quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Dispensa de outorga de SCM para pequenos provedores entra em vigor

Já está em vigor a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, que dispensa a necessidade de autorização para pequenos provedores prestem serviço de banda larga. A medida só vale para empresas de SCM com até cinco mil assinantes e que façam uso exclusivamente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados.

Para prestar o SCM, os pequenos provedores precisam comunicar previamente à Anatel o início de suas atividades por meio do Sistema Mosaico. Além disso, deverão também atualizar seus dados cadastrais anualmente (até o dia 31 de janeiro) e atender às condições, aos requisitos e aos deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação do SCM.

Segundo a norma, o uso exclusivo de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados também dispensa a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado (SLP). Já as que fazem uso de radioenlaces associados ao serviço continuam seguindo o procedimento regular de outorga e licenciamento de estações pelo Sistema Mosaico.

As empresas que se enquadram na resolução, mas que já tem outorga, podem manter ou pedir renúncia por meio de carta à Anatel com cópia do contrato social e procuração com poderes específicos para renúncia, caso necessário. Posteriormente ao deferimento pela agência, deverão seguir o mesmo procedimento daqueles que não possuem outorga.

A norma também prevê a dispensa de licenciamento das estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo e que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados.

Fonte: Teletime News de 6 de setembro de 2017, pela Redação da Converge

Preço do acesso à Internet é a barreira mais citada pelos desconectados, diz pesquisa

No Brasil, cerca da metade dos domicílios ainda não possui Internet, seja ela fixa ou móvel. E para 57% dos desconectados, o problema é porque a conexão é cara. Os dados são da pesquisa TIC Domicílios 2016, divulgada nesta terça-feira, 5, pelo pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). O levantamento foi realizado entre novembro de 2016 e junho de 2017, com mais de 23,7 mil entrevistas em 350 municípios com pessoas acima dos 10 anos de idade.

Ainda segundo a pesquisa, o preço é considerado também o principal motivo (além do mais mencionado) para 26%. "Passa mensagem relevante do ponto de vista de políticas públicas para criar acesso; muita gente ainda afirma que não consegue pagar", declara o coordenador da pesquisa TIC Domicílios, Winston Oyadomari.

No ano passado, o Brasil acumulava 36,7 milhões de domicílios com acesso à Internet, uma variação pequena de 51% para 54% em penetração, considerada dentro da margem de erro na pesquisa. No mesmo período, foram 31 milhões de residências sem conexão alguma. Oyadomari destaca o cenário de desigualdade: a penetração do acesso nas classes A e B está acima de 90%, enquanto para as classes D/E, o índice é de 23%. "Há também distância do patamar da área urbana (59% de penetração) e a área rural (que é de 26%)", diz, lembrando que essa diferença é persistente e já apontada há anos.

Embora tenha a maior penetração de Internet (64%, ou 18,8 milhões de domicílios), a região Sudeste é também a que mais tem desconectados: 10,6 milhões. É um pouco mais que o Nordeste, com 10,5 milhões, mas que tem 7,2 milhões de domicílios com acesso, o que deixa a região com a penetração de 40%, a menor do País. A região Norte tem 46% na proporção (2,4 milhões com Internet; e 2,7 milhões sem); enquanto a região Sul tem 52% (5,4 milhões com acesso; 4,9 milhões sem); e o Centro-Oeste tem 56% (2,9 milhões com, 2,3 milhões sem).

Considerando o recorte individual, a TIC Domicílios estima em 107,9 milhões o total de usuários de Internet (ou seja, que utilizaram a rede pelo menos uma vez há menos de três meses), ou 61% da população. Como é comum observar, a penetração nas classes A (95%) e B (86%) é o triplo da registrada nas classes D/E (35%, embora tenha aumentado 5 pontos percentuais em relação a 2015). A Classe C tem dois terços (66%). Também há diferença entre os usuários urbano (65%) e rural (39%).

Fonte: Teletime News de 5 de setembro de 2017, por Bruno do Amaral.

Como a TV paga brasileira virou um obstáculo para a AT&T

O Brasil acabou se tornando um obstáculo relevante para a fusão entre AT&T e Time Warner. Mas, surpreendentemente, o problema não foram os eventuais conflitos com a Lei do SeAC, que impede a propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e empresas produtoras de conteúdo. O maior entrave, no momento, é a concentração do mercado de TV paga brasileiro, algo que, na visão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pode ser agravado pela bilionária fusão entre as duas companhias norte-americanas. A AT&T, como se sabe, controla a Sky , segunda maior operadora de TV paga Brasileira, e o grupo Time Warner é controlador das programadoras Turner (dona de canais como Cartoon Network, CNN, TNT e Esporte Interativo, entre outros) e HBO (que além dos canais com a marca HBO e Max, também distribui no Brasil canais como importantes Warner, AXN, Sony etc).

Vale lembrar que há duas semanas a Superintendência Geral do Cade recomendou ao colegiado do tribunal concorrencial que bloqueasse a fusão, alegando riscos de práticas anticompetitivas. Cabe ao conselho do Cade, agora, decidir, e o prazo para isso pode ser de até quatro meses.

Esta semana o Chile anunciou o sinal verde para a fusão naquele mercado, estabelecendo alguns remédios. Com isso, apenas o Brasil, além da aprovação final nos EUA, ficarão pendentes para que a fusão de US$ 85 bilhões possa ser concretizada. Nos EUA, todas as informações que circulam na imprensa especializada e econômica dão conta de que a fusão será autorizada, mesmo com as "diferenças" entre o presidente Trump e a rede de TV CNN e as críticas abertas da campanha eleitoral de Trump à fusão. A leitura dos analistas americanos é que não haveria como impedir esta concentração vertical uma vez que há alguns anos uma operação semelhante juntou a maior operadora de cabo do país, a Comcast, ao gigantesco grupo de mídia NBC/Universal. Essa fusão, realizada em 2009, veio cheia de condicionantes, que estão expirando agora. A aprovação de uma eventual fusão entre AT&T com Time Warner, com condicionantes similares, poderia inclusive ajudar a manter algumas destas condições de mercado em vigor, tais como distribuição de conteúdos de forma isonômica e sem exclusividade a outros operadores.

O Brasil não é mais do que 3% dos negócios da AT&T e da Time Warner. É, portanto, improvável que a fusão empaque porque o país ainda não a aprovou ou, na hipótese de prevalecer o entendimento da Superintendência Geral, barre completamente a operação. Se as autoridades dos EUA derem o sinal verde e o Cade ainda não tiver se posicionado, possivelmente os acionistas da AT&T e da Time Warner terão que concordar em fazer a fusão mesmo com a situação brasileira pendente, e se esta posição for negativa, a Sky teria que ser colocada à venda pela AT&T (hipótese mais provável) ou a Time Warner teria que retirar seus canais do País (improvável). Esse cenário colocará o Brasil diante de uma situação curiosa: uma operação eventualmente barrada por questões concorrenciais poderá levar ao mercado brasileiro de TV paga a ficar ainda mais concentrado. Mas para entender o imbróglio é preciso analisar a fundo o que disse o Cade.

Mercado concentrado

A Superintendência Geral do Cade, ao fazer a análise concorrencial da fusão entre AT&T e Time Warner, constatou algo que o próprio órgão já disse algumas vezes e que a Ancine e Anatel também apontaram em diferentes análises: a TV paga brasileira é concentrada (o que não quer dizer que não seja competitiva). Há quatro grupos que controlam mais de 95% do mercado de distribuição, sendo que dois deles (América Móvil e Sky) controlam nada menos o que 80% do mercado. E no segmento de programação, não mais do que cinco conglomerados concentram a maior parte dos canais, assinantes e receitas do setor, sendo Globosat e Time Warner (contando Turner e HBO) nas duas primeiras posições. Esta concentração pode ficar restrita a apenas duas ou três programadoras, a depender do gênero que se analise.

Como veremos em detalhes mais adiante, a Superintendência Geral do Cade viu ainda risco de colusão (coordenação) entre as duas maiores programadoras e duas maiores operadoras caso a fusão entre Time Warner e AT&T seja aprovada, pois o tribunal concorrencial aponta que o grupo Globo tem poderes significativos sobre a Net (do grupo América Móvil) e Sky. Segundo o Cade, o grupo Globo preservou certos direitos de acionista nestas empresas, mesmo estando fora do controle no entendimento das agências reguladoras específicas. Entre estes poderes estão os de ter acesso a informações estratégicas e contratos das operadoras, bem como poder de veto sobre programação estrangeira.

VoD complementar

A análise preliminar da área técnica do Cade vai por alguns caminhos que podem suscitar muito debate. O mais polêmico é o fato de ter excluído do mercado relevante em análise concorrentes como Netflix e Amazon Prime, que oferecem seus serviços de subscription VoD no Brasil. O papel dos provedores OTT no mercado de vídeo por assinatura é uma questão em debate nas análises concorrenciais em todo o mundo e não existe uma jurisprudência formada, mas é cada vez mais difícil imaginar que empresas que hoje contam com algo entre 6 milhões e 6,5 milhões de usuários no Brasil (número estimado pelo mercado para os acesso da Netflix) não tenham nenhuma influência competitiva sobre o mercado de TV paga, tanto do lado dos distribuidores quanto de programadores. Se esta base de assinantes fosse considerada, o market-share da Sky seria de menos de 20%, por exemplo. Lembrando que os números são apenas estimativas.

A Netflix, ressalte-se, é hoje uma das maior produtoras de conteúdo do mundo e a Amazon, ainda pequena no Brasil, segue o mesmo caminho. Existe uma transformação tão radical do modelo de TV paga, com todos os canais e as próprias operadoras de TV paga tradicionais avançando velozmente em suas plataformas OTT, que manter o VoD apenas como um "segmento complementar" do mercado parece uma leitura excessivamente conservadora. A própria justificativa da AT&T para propor a compra da Time Warner numa das maiores fusões da história do mercado de mídia foi justamente a de desenvolver modelos que permitissem um contraponto aos modelos de consumo de vídeo pela Internet.

O Cade entende que o VoD é muito mais complementar do que um substituto perfeito para os serviços tradicionais de TV paga. "Sob a ótica da demanda, também não se vislumbra uma substituição perfeita: alguns tipos de conteúdo, como jornalismo e esportes ao vivo, adaptam-se especialmente bem ao modelo de negócio de TV por Assinatura. O valor atribuído ao sincronismo da transmissão com os acontecimentos ou o ineditismo faz com que estes conteúdos não se adequem ao elemento distintivo das plataformas OTTs, que é a não-linearidade. Julga-se, assim, que para fins desta análise não é oportuna a inclusão de plataformas avulsas no mesmo mercado relevante", diz a análise da Superintendência Geral.

Muitos riscos

Nas conclusões acerca da concentração vertical entre AT&T e Time Warner, a área técnica do Cade elenca uma série de riscos concorrenciais. No entender da superintendência (que ainda precisa ser validado pelo colegiado, ressalte-se), a Sky pode ter acesso aos conteúdos TW de maneira mais vantajosa do que seus concorrentes, ou pode deixar de distribuir conteúdos de terceiros, risco agravado por ter marcas fortes, conteúdos relevantes e alguns dos canais líderes em seus mercados. A fusão poderia ainda, no entendimento da superintendência, levar a Sky a ter acesso aos contratos que suas concorrentes têm com a Time Warner ou ainda fazer com que a Time Warner tenha acesso a informações sobre os contratos de suas concorrentes com a Sky. Sem falar no potencial risco de infração à Lei do SeAC. Tudo isso está na análise da Superintendência Geral.

Coordenação com a Globosat

O argumento final da área técnica do Cade contra a operação é também o mais surpreendente. Diz a Superintendência Geral que existe risco de colusão, uma vez que foi identificada pelo Cade uma situação parecida de participação cruzada envolvendo a Globosat, a operadora Net e a própria Sky.

O Cade concluiu que "(i) a Globo tem acesso a informações comerciais sensíveis da Telecom Americas (Claro/Embratel/NET), inclusive aos contratos firmados com outras programadoras e (ii), para fins da presente análise, o Grupo Globo e o Grupo Claro atuam de forma integrada e verticalizada na cadeia de TV por Assinatura", diz o parecer. Mais adiante, o documento afirma que "o Grupo Globo (…) tem acesso a informações relevantes tanto da Sky quanto da Telecom Americas (Claro/Embratel/NET). Com a operação, a TW passa a ter acesso a essas informações em relação à Sky. Assim, a Globo tem acesso a preços e condições comerciais estabelecidos pela Sky e pela NET/Claro para outras programadoras". Segundo o Cade, a TW passará a ter essas mesmas informações a respeito da Sky. "Tal fluxo de informação torna bem mais provável a coordenação entre as maiores programadoras e operadoras, já que elas poderão concordar mais facilmente com os termos da coordenação e poderão detectar desvios também de maneira mais fácil e rápida", diz o texto, para concluir que "tanto o mercado de programação quanto o de distribuição de TV por Assinatura são altamente concentrados. Tal característica pode facilitar a coordenação, principalmente entre as duas maiores empresas em cada mercado".

Mas esta análise do Cade sobre a influência da Globo pode ter um problema: ela é baseada, ao que tudo indica, apenas nas informações oferecidas pela Ancine por meio de uma Nota Técnica que foi produzida em 2016 para analisar a concentração no mercado de TV paga. Mas este noticiário apurou junto a fontes familiarizadas com os acordos de acionistas das empresas (Globosat, Net e Sky) que o Grupo Globo não tem esse poder de ter acesso aos contratos das empresas concorrentes. Para tirar a dúvida, seria necessário, então, o Cade fazer uma nova verificação, recorrendo aos contratos originais, e não à análise da Ancine.

De qualquer modo, o que o Cade aponta é o fato de que o mercado de TV paga já é, hoje, bastante concentrado. A fusão entre Sky e a Time Warner, por configurarem a segunda força nesse duopólio, poderia agravar o quadro. 

A área técnica do tribunal concorrencial optou inclusive por nem desenhar possíveis remédios para a operação, mesmo considerando que no passado o Cade já aprovou fusões igualmente ou mais complexas, como a da própria Sky com a Time Warner. "Registra-se, por fim, que discussão de remédios em operações com o nível de problemas aqui apontado é de difícil formatação. Se, por um lado, remédios comportamentais podem ser condizentes com preocupações concorrenciais derivadas de integrações verticais, o seu desenho é de difícil construção. Além disso, a sua execução e monitoramento também não são triviais", diz a superintendência.

Plano B

A prevalecer este entendimento de que a operação deve ser barrada no julgamento final pelo colegiado, a opção mais plausível será a de venda da Sky pela AT&T. A questão, nesse caso, é quem poderia comprar. E ai reside um novo problema concorrencial, pois a probabilidade de a Sky acabar sendo absorvida por um dos players atuais do mercado de telecomunicações é grande.

A primeira candidata é a Telefônica/Vivo, que disputa o mercado de TV paga com a Sky e tem cerca de 9% de market-share, o que geraria uma empresa resultante com 37% de market-share. Outra possibilidade é um complexo arranjo entre Sky, Oi e TIM, neste momento bastante improvável pela delicada situação econômica da Oi. Uma consolidação apenas com a TIM apenas também é especulada, considerando que a empresa italiana é controlada por uma empresa de mídia, a Vivendi. Todas estas possibilidades agravam a concentração já existente, seja no mercado de TV paga, seja no mercado de telecomunicações como um todo.

Fora estas possibilidades, seria necessário vir ao Brasil um novo operador de TV paga. Especula-se sobre um eventual interesse da Dish, que já flertou com o mercado brasileiro; a francesa Altice, que recentemente comprou a Cablevision nos EUA e a Portugal Telecom; ou a Liberty Global, que já teve uma pequena presença no Brasil, saiu, voltou a estudar o mercado, mas decidiu concentrar seus esforços na Europa.

Os obstáculos à aprovação da fusão no Brasil são, portanto, muito relevantes, e ainda nem se entrou no debate sobre a Lei do SeAC e as eventuais restrições regulatórias. De outro lado, o próprio Cade reconhece que o mercado de TV paga brasileiro é demasiadamente concentrado, e o remédio para evitar aumentar esta concentração pode piorar ainda mais o quadro.

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2017, por Samuel Possebon.

Anatel publica acórdão para abertura de processo que decidirá sobre caducidade da concessão da Sercomtel

A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 4, a decisão de instauração de processos para a apuração, em caráter definitivo, da capacidade econômico-financeira de a Sercomtel cumprir sua obrigação, como concessionária, de prestar o serviço de telefonia fixa de forma contínua, bem como de prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Comunicação Multimídia (SCM), de modo a atender à regulamentação setorial. Como resultado da apuração, a agência pode extinguir as outorgas da prestadora.

As providências adotadas pela agência, além da instauração de processo para avaliação acerca da aplicação de caducidade à prestadora, inclui a avaliação, pela área técnica, da manutenção de capacidade econômico-financeira e de regularidade fiscal pela Sercomtel no que toca às suas autorizações para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado fora da área de concessão, avaliando-se o cabimento ou não de cassação dessas outorgas.

A agência determinou também a criação de grupo de trabalho com o objetivo de avaliar e propor as medidas para tratar as consequências de eventual cenário de aplicação de caducidade à concessão e de cassação das autorizações de SCM e SMP da prestadora, considerando-se o dever legal da União de garantia de existência, universalização e continuidade do serviço concedido; a tutela dos bens e serviços vinculados à concessão; e a tutela a se dispensar aos direitos dos usuários dos serviços prestados pela empresa.

À Sercomtel, a agência determina que se abstenha de vender ou onerar qualquer bem móvel ou imóvel integrante de seu patrimônio, bem como de suas controladas ou coligadas, sem a comprovação prévia, ratificada pela agência, da dispensabilidade de tais bens para a continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público, excetuando-se os bens em desuso, cuja guarda traga risco ambiental ou a saúde pública (sucatas). Caso descumpra essa determinação, a empresa poderá pagar multa igual a duas vezes o valor do bem alienado ou onerado e, em caso de risco à continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público, terá que repor por bem idêntico ou outro com as mesmas características e que cumpra as mesmas funções que o alienado.

Em nota, a Sercomtel afirma que a decisão da Anatel está dentro do previsto, uma vez que a agência já havia deixado claro que estava insatisfeita com as contas desde 2009 e, mais especificamente, no período compreendido entre 2012 e 2015. Para a empresa, a decisão de prosseguir com o monitoramento rígido, sem partir para uma medida mais drástica, é resultado de reuniões de trabalho em que foi apresentado o Plano de Recuperação, já com várias medidas em execução, e também da proposta de realização de uma Consultoria de nível internacional, com expertise em mercado de telecomunicações. E ressalta que nada muda para o cliente da empresa.

A reunião do Conselho Diretor sobre a crise da Sercomtel aconteceu no dia 24 de agosto em caráter sigilosa e o acórdão foi aprovado pela maioria dos votos.

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2017, por Lucia do Amaral.

Agência reguladora chilena aprova fusão AT&T e Time Warner

A agência reguladora de competição chilena Fiscalía Nacional Económica (FNE) autorizou nesta segunda-feira, 4, a fusão entre AT&T e Time Warner. A aprovação ocorreu com a condição de implantação de medidas de mitigação de comportamento para "endereçar questões específicas de competição identificadas pela FNE em sua revisão da transação". No entanto, a autorização não pede a venda de nenhum ativo das duas companhias.

Em breve comunicado, o vice-presidente executivo e conselheiro geral da AT&T, David McAtee, disse no texto estar satisfeito com o trabalho da agência, alegando que isso ocorreu ao "avaliar e aprovar esta fusão no fortalecimento dos benefícios da competição no Chile e, mais importante, para os consumidores chilenos".

A situação da transação no Chile é semelhante a do Brasil, onde a atuação da operadora se dá por meio da DirecTV no mercado de operação de TV paga, enquanto a Time Warner se mantém no mercado de programação. A FNE diz que investigou se a fusão traria riscos de bloqueio de clientes, mas isso foi descartado. Depois, avaliou existir risco que aconteça repasse de informações sensíveis relativas a custos e acessos de rivais operadoras, mas "não se considerou uma entidade significativa". O principal risco observado pela agência foi o bloqueio total ou parcial de recursos, o que seria suficiente para reduzir "substancialmente" a concorrência.

Por conta disso, afirma a FNE, as empresas ofereceram medidas de mitigação para atenuar riscos. São compromissos de resguardar a privacidade dos dados sensíveis, de permitir acesso aos canais de programação da Time Warner sem termos discriminatórios e de oferecer uma instância arbitral como mecanismo de solução para disputas para negociar ou renegociar acordos de licenciamento de programação. Assim, levando em consideração a "relevância da operação em nível global", a FNE aceitou as medidas de mitigação prometidas ao acreditar que são "efetivas, idôneas, suficientes e factíveis de implantar".

A fusão da AT&T com a Time Warner já foi autorizada por autoridades concorrenciais na União Europeia, Colômbia, Equador e México entre as 17 autorizações já conseguidas. Mas a operação continua pendente no Brasil e nos Estados Unidos.

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2017, por Bruno do Amaral.

Nova MVNO Vecto Mobile espera chegar ao fim deste ano com 100 mil acessos

Foi lançada oficialmente nesta segunda-feira, 4, a mais nova operadora móvel virtual do Brasil, a Vecto Mobile. Focada em atendimento a Internet das Coisas e máquina-a-máquina (M2M), a MVNO recebeu a licença de autorizada da Anatel em agosto, tornando-se a quinta do tipo no País. A empresa utilizará a rede da Algar Telecom, mas operando com "compartilhamento de conexão" (connect sharing) com outras operadoras – semelhante ao acordo da Nextel para utilizar a rede da Vivo – em lugares onde não houver infraestrutura da parceira.

Após o planejamento de dois anos (que incluem a negociação com a Algar e os seis meses para receber a autorização da Anatel), a Vecto já entra no mercado com contratos com empresas na área de agronegócios e rastreamento, por exemplo, e propõe um modelo com tecnologias híbridas, incluindo redes particulares (como bluetooth, Wi-Fi, Sigfox e LoRa) e conexão satelital – neste caso, com mais de um fornecedor de conectividade, pelo menos. E a estimativa é de chegar a 100 mil acessos até o final deste ano. "No nosso plano de negócios, queremos atingir as 500 mil linhas até o final de 2018", declarou a este noticiário o CIO da operadora, Gerson Rolim.

A estratégia da empresa é a de fornecer a conectividade, mas atuando com parceiros para a entrega de soluções que agreguem valor. "Normalmente, a gente já leva um parceiro com solução integrada", diz Rolim. A companhia tem solução de telemetria, mas em geral deixa o tratamento de dados para os parceiros, pelo menos por enquanto. "Como a IoT está engatinhando, sempre que a Vecto percebe que alguns elos estão faltando, pretendemos preencher nós mesmos", afiram. Entre os parceiros, a MVNO conta com a Trackage para o rastreamento de malas e bagagens; com a Inpost, para rastrear entrega de mercadorias em pontos de coleta (click & collet, como um armário ou uma loja em determinado local); com a Emalta, para rastreamento de tratores e colheitadeiras; e a Hana Micron, com cabeças de gado conectadas no Mato Grosso do Sul.

O fornecedor do chip especializado é a Morpho. "Nosso diferencial é que nosso SIMcard é multioperadora, assim me conecto na melhor rede", declara Gerson Rolim. A tecnologia embarcada no componente permite a reconexão automática entre redes de diferentes empresas. "Isso faz diferença em máquinas de POS, e também tem muito apelo no agronegócio, porque no interior a cobertura das operadoras não é ubíqua", explica.

Otimismo

Rolim acha "ótimo" a Internet das Coisas estar na pauta do governo, que elabora o Plano Nacional de IoT, porque isso ajudaria a aumentar o entusiasmo e investimento de empresas nesta direção. Porém, não conta por enquanto com as promessas, incluindo redução em taxas. "Não vemos redução de Fistel como coisa concreta", declara. "A gente olhou isso há dois anos, fizemos as contas e decidimos entrar com foco específico em M2M e IoT porque acreditamos que é um mercado que tem muito a crescer se for tratado com mais agilidade e de forma mais consultiva."

Mesmo aspectos mais polêmicos, como o roaming permanente, não são vistos como ameaças. "Sempre voto na questão do livre mercado e livre concorrência; não é a abertura de mercado para empresas internacionais que vai gerar desconforto para a Vecto Mobile", assegura. "Quanto mais fornecedores e concorrentes, mais dinâmico e criativo o mercado", diz, garantindo não ver "nada que desabone o Plano Nacional de IoT".

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2017, por Bruno do Amaral.

Apenas TV paga teve crescimento de reclamações na Anatel em julho

A Anatel registrou, em julho, 281,1 mil reclamações a serviços de telecomunicações, queda de 11,1% na comparação com o mesmo mês de 2016. Com exceção da TV por Assinatura, que apresentou 41 mil reclamações (aumento de 5,8%), os outros serviços de telecomunicações apresentaram redução: telefonia móvel, com 133,5 mil queixas (queda de 16,8%), telefonia fixa, com 60,6 mil (de 12,8%), e banda larga fixa, com 43,9 mil (de 3,9%).

As cobranças indevidas continuam no topo das queixas, chegando a 51,37% das anotações relativas ao serviço de telefonia móvel pós-paga, 50% das reclamações contra TV por assinatura e 39,79% contra a telefonia fixa (39,79%). O maior número de reclamações na banda larga fixa foi o de qualidade do serviço (45,73%). Na telefonia móvel pré-paga foram queixas relativa a créditos (48,12%).

O segundo lugar no maior conjunto de reclamações foi para a cobrança na banda larga fixa (21,85%), e para a qualidade do serviço na telefonia fixa (20,45%) e na TV por Assinatura (11,01%). Reclamações relativas a ofertas, como promoções e bônus, foram também o segundo maior grupo de queixas na telefonia móvel pré-paga (15,49%) e pós-paga (10,07%).

No segmento móvel pré-pago, reclamações sobre qualidade formaram o terceiro maior conjunto de reclamações (12,81%). Na banda larga fixa foram queixas relativas à instalação ou habilitação do serviço (11,37%). As reclamações relativas às ofertas ocuparam o terceiro lugar na TV por assinatura (9,54%). E na telefonia móvel pós-paga (8,61%) e na telefonia fixa (7,75%) foram queixas relativas a cancelamento.

Prestadoras

Todas as teles mostraram redução nas reclamações. A empresa mais reclamada foi a TIM com 45,3 mil reclamações (recuo de 13,7%), seguida pela Vivo com 32,6 mil reclamações (17,3%), Claro com 29,4 mil reclamações (10%), Oi com 16,8 mil reclamações (-21,4%) e Nextel com 8,9 mil reclamações (37,9%).

Na telefonia fixa, todos os grupos acompanhados pela Anatel também apresentaram redução em julho em comparação com o mesmo mês do passado: Oi, com 32,1 mil reclamações (declínio de 18,3%), Vivo, com 18,5 mil (8,5%) e Net/Claro, com 8,2 mil (1,3%).

Com 3,4 mil reclamações registradas em julho de 2017, somente a Oi apresentou queda no volume registrado pela agência na TV por Assinatura (de 25,9%). Os outros grupos acompanhados pela agência reguladora apresentaram aumento: Net/Claro, com 19,4 mil reclamações (crescimento de 10%), Sky, com 15,2 mil (11,7%) e Vivo, com 2,7 mil (3,8%).

Os dados de julho na banda larga fixa em comparação com o mesmo mês do ano passado indicaram redução para as prestadoras Oi, 18,8 mil reclamações em julho (recuo de 6,6%), e Vivo, 12,4 mil (de 6,2%). A Net registrou aumento, 7,5 mil queixas (22,3%).

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2014, pela Redação da Converge.

Google: UIT não deve tratar de Internet

Na contribuição para a consulta pública da União Internacional de Telecomunicações sobre políticas públicas para empresas over-the-top, o Google procura mostrar a importância dos provedores de conteúdo para a economia global, incluindo nos esforços para alcançar as metas de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas. Mas deixa claro: "as questões sobre elas (as metas) no fim das contas saem do escopo do mandato da UIT". A companhia "encoraja" a entidade a "permanecer focada em seu trabalho vitalmente importante relacionado à alocação de espectro de rádio, padrões de redes de telecomunicações e atividades apropriadas de construção de capacidade em vez de procurar endereçar pontos que já podem ser endereçados por outras organizações".

A empresa ressalta que os serviços baseados na Internet não são da seara da UIT, argumento que foi ecoado pela Câmara de Comércio Internacional no comentário da consulta do Plano Estratégico da União de 2020-2023 em julho passado. Recomenda que interessados procurem entidades onde já estão sendo endereçadas as questões, como W3C, ICANN e Internet Engineering Task Force (IETF), além de processos como a Conferência de Comércio da ONU e o Fórum de Governança da Internet.

Ainda assim, o Google expões seus pontos. A gigante da Internet enxerga que as operadoras estão executando a transformação digital para focarem nos dados, com teles de países desenvolvido obtendo 50% da receita por meio dessa fonte (segundo levantamento da Analysys Mason de outubro de 2015). A over-the-top (OTT) chama essa tendência de "círculo virtuoso" com os provedores de acesso – quanto mais alta a demanda pelo conteúdo, maiores as receitas para operadoras, permitindo mais investimento em redes e resultando em mais uso de OTTs. Diz que é possível parcerias para melhorar a infraestrutura com tecnologias como SDN, além de oferecer "novas oportunidades de negócios", como a possibilidade de faturar SVAs na conta do usuário.

Mais Capex do que operadoras

Mas não deixa de citar um outro lado. Segundo a empresa, enquanto o tráfego de Internet cresceu oito vezes nos últimos 20 anos, o Capex das operadoras permaneceu "relativamente constante em relação às receitas", tendência prevista para continuar no futuro, de acordo com a GSMA. Não há menção, contudo, à evolução da receita das teles no período. 

Para o Google, isso é resultado do efeito da Lei de Moore (sobre crescimento tecnológico), embora alegue não haver relação direta entre crescimento de tráfego e de custos de rede. E que o aumento do tráfego, citando o estudo VNI da Cisco, não será "exponencial" – e, assim, não haverá crescimento exponencial nos custos das operadoras. Lembra ainda que OTTs pagam por trânsito ou investem em sua própria infraestrutura de telecomunicações, incluindo redes de distribuição de conteúdo (CDNs), com investimento global de US$ 100 bilhões em Capex entre os anos 2011 e 2014. E que a relação Capex/Receita era maior do que a de operadoras.

Impactos do aumento da oferta

A empresa cita relatório do Banco Mundial sobre o impacto da penetração da banda larga no PIB per capita (a cada 10% mais banda larga, PIB cresce entre 0,9 e 3,2%). Também ressalta que, segundo estudo da OECD feito em 33 países, dobrar a velocidade da Internet resulta em avanço do PIB em 0,3%. E levantamento da GSMA, Cisco e Deloitte mostra que dobrar os dados móveis resulta em avanço de 0,5% no PIB.

Mas cita também as novas oportunidades com aplicativos e conteúdos e o impacto na macroeconomia, inclusive utilizando como exemplo estudo da PPI que a "Economia de Apps" criou no Brasil 312 mil vagas. E destaca que, segundo Progressive Policy Institute, o mercado brasileiro de TI deverá crescer 5,6% em 2017, contra uma economia geral estabilizada com 0,2% de diferença.

Fonte: Teletime News de 4 de setembro de 2017, por Bruno do Amaral.

MultTV inicia operações em setembro e já tem fila de 300 provedores

A MultTV é uma empresa que tem uma aposta ambiciosa: fazer com que os milhares de pequenos e médios provedores de acesso à Internet existentes em pequenas e médias cidades brasileiras possam finalmente entrar no mercado de TV por assinatura. Segundo Ozmir Petrini, diretor da empresa, o plano inicial é chegar ao final do primeiro ano de operação com cerca de 100 clientes, mas a MultTV já tem uma fila de espera de cerca de 300 ISPs, e o serviço ainda nem começou a ser ativado. Lançado comercialmente em abril, o serviço entra no ar no final de setembro. Trata-se basicamente uma plataforma de distribuição de vídeo IP para provedores de acesso, num modelo de "headend-in-the-sky". A MultTV é a responsável por receber o sinal das programadoras, convertê-los para IP, criptografá-los e distribuir via satélite, por banda C, utilizando o SES 6, para cada ISP cliente. Quando um provedor contrata o serviço da MultiTV, é instalado um ponto de recepção desses sinais do satélite e o sinal IP é entregue ao provedor para injetá-lo em sua rede banda larga, onde é decodificado pelos assinantes por meio de uma caixa de IPTV.

Cabe ao provedor de Internet conseguir a licença de SeAC e fechar os acordos de distribuição com as programadoras, o que é feito via NeoTV. Hoje, a MultTV tem o acordo de distribuição com todas as principais programadoras, exceto Globosat e HBO. Também é o ISP que organiza o line-up da forma que achar mais conveniente dentro das opções que são distribuídas pela MultTV, acrescentando os canais locais obrigatórios pela Lei do SeAC.

O serviço entra em operação este mês no provedor local que Ozmir Petrini opera em Minas Gerais, é até o final do ano começam as ativações. "Nós não fazemos o billing nem cuidamos das obrigações regulatórias. Nós damos o suporte técnico para a distribuição dos canais". Com o modelo da MultTV, o investimento inicial para viabilizar a distribuição de vídeos é de cerca de R$ 50 mil a R$ 100 mil, e a remuneração da MultTV funciona por uma assinatura. A empresa participou nesta sexta, 1, do Congresso Latinoamericano de Satélites.

Fonte: Teletime News de 2 de setembro de 2017, por Samuel Possebon.

Cade arquiva investigação sobre uso de zero rating em planos de operadoras móveis

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo aberto contra a Claro, Oi, TIM e Vivo pelo uso do zero rating para acesso a redes sociais em seus planos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que viu práticas comerciais discriminatórias no provimento do serviço móvel ao ofertar planos de dados que diferenciam as condições de acesso a determinados aplicativos, com prejuízo para os consumidores, em desacordo com o Marco Civil da Internet e com o princípio da neutralidade de rede. Para a Superintendência-Geral do órgão antitruste, entretanto, "não há, no presente caso, indícios de que as práticas denunciadas sejam capazes de gerar efeitos anticompetitivos nos mercados em questão que justifiquem a instauração de processo administrativo".

Na nota técnica, a SG afirma que não há indícios de que as práticas de zero rating possam gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, seja no mercado de SMP, seja no mercado de aplicativos. Porém, ressalta que o arquivamento não deve prejudicar eventual investigação futura, diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica a ensejar a continuidade da investigação. "Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade, evitando com isso dispêndio desnecessário de recursos públicos na investigação de um procedimento aberto sem indícios consistentes", opina.

Para elaboração da nota técnica, a superintendência solicitou a manifestação das prestadoras denunciadas, da Anatel; do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Proteste; e da Associação Brasileira de Internet (Abranet). Também procurou averiguar os planos de serviços das operadoras, estudar os mercados de telefonia móvel e de aplicações. E, mesmo entendendo que a apreciação de afronta ao Marco Civil da Internet cabe à Anatel, entendeu que não há comprovação de bloqueio ou de degradação de tráfego para aplicações que não estejam contempladas nas ofertas de cada operadora, nem indícios de que houve priorização de pacotes na comutação ou transmissão dos dados. E, por fim, não se identificou quaisquer privilégios concedidos para aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico.

Em sua manifestação, a Anatel conclui que a conduta de zero rating, não configuraria ameaça à livre concorrência, tampouco violaria o Marco Civil da Internet. Entretanto, a Anatel ressalta que prevalece a necessidade de supervisionar continuamente outras condições contratuais e práticas comerciais envolvendo discriminação de preços, garantindo assim que tais condutas tenham caráter predominantemente competitivo e difundam ganhos de eficiência. A agência acrescenta que, além de gerar ganhos de eficiência, a prática de preços diferenciados denunciada pelo MPF não produz efeitos limitadores da capacidade de inovação e do caráter disruptivo do mercado de provimento de conteúdo, e, por este motivo, não criaria barreiras à entrada no mesmo.

Normatização específica

A Secretaria de Política de Informática do MCTIC afirma, em sua manifestação, que o decreto que regulamenta o MCI não veda expressamente o zero rating, embora dispositivos mais abertos, como o artigo 10, o inciso I do artigo 9º, ou mesmo uma interpretação extensiva do inciso II do mesmo artigo, abram espaço para uma decisão nesse sentido por parte da Anatel. "Trata-se, portanto, de uma questão que pode ser abordada em normatização específica da autoridade regulatória nacional, exatamente como estaria ocorrendo em outros países", afirma. Quanto aos supostos efeitos anticompetitivos das condutas denunciadas, a Sepin considera que a alegação abstrata de que há uma distorção concorrencial no mercado de aplicações em virtude de práticas de tarifa zero parece ser insuficiente para justificar qualquer apuração ou repressão por parte do Cade.

A Abranet, por sua vez, opinou que a oferta de planos que diferenciem as condições de acesso a certas aplicações constitui comportamento em clara afronta à Lei de Defesa da Concorrência e também ao Marco Civil da Internet (e ao decreto que o regulamentou), e, na prática, desvirtua fortemente as condições de competição na Web. Para a associação de provedores regionais, quando as operadoras de serviços de telecomunicações privilegiam determinados aplicativos em detrimento de outros, provocam uma distorção no mercado, prejudicando aqueles que não são abrangidos por tais planos, já que estes seriam artificialmente colocados em posição secundária, ou mesmo fora do espectro de escolha dos consumidores.

A Proteste manifestou posição semelhante a da Abranet, e afirma que o modelo gera efeitos danosos sobre o ambiente concorrencial, pois não haveria igual oportunidade a todos os agentes econômicos interessados em explorar os mercados. A associação ainda acrescenta que o zero rating impacta também direitos básicos do consumidor, especialmente o direito de escolha e de impedimento à venda casada. Por outro lado, pondera que a prática não é lesiva por si só, pois poderia ser utilizada para atender ao interesse público caso os governos e entidades da administração formulassem contratos com os provedores de modo a garantir que o acesso a serviços públicos não fosse descontado da franquia.

As operadoras alegaram que as promoções de zero rating teriam o potencial de gerar uma série de efeitos benéficos e pró-competitivos no mercado, que teriam sido desconsiderados na Representação do MPF. As empresas afirmam que não há contratos restritivos ou vínculos societários entre elas e os fornecedores de aplicações, e que não há qualquer incentivo em favorecê-las ou em restringir a concorrência nos seus respectivos mercados. Argumentam ainda sobre a compatibilidade de um modelo de negócios com a legislação concorrencial, já que as ofertas são diferenciadas, e que revelam estratégias comerciais próprias, não coordenadas.

Veja aqui a íntegra da nota técnica da SG do Cade.

Fonte: Teletime News de 1 de setembro de 2017, por Lucia Berbert.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Anatel abre procedimento para caducidade e cassação das outorgas da Oi

A Anatel anunciou nesta quinta-feira, 31, que vai deliberar sobre a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de a proposta, apresentada pelo conselheiro Igor de Freitas, coordenador do Núcleo de Ações, ser aprovada. Caso isso aconteça, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas. Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo de Morais, diz a agência, em nota. A Oi se manifestou também por nota. Disse que "vem mantendo o órgão regulador periodicamente informado sobre os indicadores operacionais e financeiros da companhia, que vêm evoluindo positivamente ao longo do de seu processo de recuperação judicial, inclusive com melhorias consistentes nos indicadores de qualidade" e que " desconhece os argumentos que poderiam fundamentar a medida anunciada hoje porque não foi notificada. Tão logo a Oi tenha acesso ao processo apresentará todas as informações e esclarecimentos" (confira a íntegra da nota abaixo).

A decisão da agência para propor a abertura do processo de caducidade se deveu à convicção dos conselheiros de que, "passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos". O presidente da Anatel, Juarez Quadros, declarou nesta quinta-feira, que ficou frustrado com a operadora, que deixou de apresentar um plano revisado à agência na última semana, de acordo com exigência estabelecida pelos conselheiros. Ao invés do plano, a operadora enviou um documento com justificativas. Segundo Quadros, a empresa também condicionou o plano de recuperação a medidas que precisariam ser decididas pelo governo ou na esfera Legislativa.

Na nota, a agência sustenta que o cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial "passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras". E justifica a possibilidade de cassação das autorizações da prestadora – que por lei a Anatel não teria como intervir – pela a importância desses serviços, especialmente da telefonia celular e do acesso fixo à internet, que "é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade", alega.

A agência ressalta que interrupções graves na rede da Oi podem, em tese, afetar intensamente as demais empresas do setor. "Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular", destaca a Anatel, na nota. "A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços", argumenta a agência.

A Oi requereu a recuperação judicial em junho do ano passado e pouco tem avançado para que chegue a um acordo com investidores e credores. Um dos pontos mais conflitantes é a dívida da prestadora com a Anatel e a Advocacia-Geral da União, no valor acima de R$ 11 bilhões. A opção de troca das dívidas não tributárias por investimentos (que chegou a ser proposta na MP 780) acabou sendo frustrada pela área econômica do governo. O mesmo ocorreu com a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), que estão parados no Tribunal de Contas da União e prestes a perder a validade.


Além do mais, a Anatel e a AGU perderam na justiça o direito de negociar separadamente as dívidas de multa da Oi. O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que o débito continue no âmbito da recuperação judicial. O processo de caducidade, entretanto, tem um prazo grande para ser concluído.

Veja abaixo a íntegra da nota da Anatel.

"Em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. requereu a recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, constituiu formalmente um Núcleo de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas para recuperação dos créditos da Agência e à mitigação de riscos operacionais.

Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.

O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.

A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.

A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços.

A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. Diante das atuais perspectivas, deve a Agência avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa. Esses dois conjuntos de bens e direitos não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.

Em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos, que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere, de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.

Diante deste quadro, o Coordenador do Núcleo de Ações, Conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar o referido cenário. Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.

Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo Euler de Morais."

Veja abaixo a nota da Oi

"A Oi vem mantendo o órgão regulador periodicamente informado sobre os indicadores operacionais e financeiros da companhia, que vêm evoluindo positivamente ao longo do de seu processo de recuperação judicial, inclusive com melhorias consistentes nos indicadores de qualidade. Todos os indicadores são devidamente protocolados no processo de acompanhamento econômico-financeiro por meio do qual a Anatel se informa sobre a situação da Oi. Além disso, a Oi vem seguindo à risca todos os ritos previstos no processo de recuperação judicial, com data prevista para realização da assembleia geral de credores (9 de outubro) e com programa já em andamento para pagamento de valores até R$ 50 mil a credores. Todos os ritos deste processo também têm sido devidamente acompanhados pela Anatel. A Oi desconhece os argumentos que poderiam fundamentar a medida anunciada hoje porque não foi notificada. Tão logo a Oi tenha acesso ao processo apresentará todas as informações e esclarecimentos".

Fonte: Teletime News de 31 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

Satélite terá papel para a conectividade dos automóveis no futuro

A rede celular de quinta geração (5G) será usada para a comunicação entre veículos no futuro (V2V), mas não dará conta sozinha de toda a necessidade de conectividade por parte dos automóveis. A abrangência da sua cobertura provavelmente será um problema, opina o diretor de engenharia da Caoa, Marcos Lemos. Para o executivo, será preciso usar também conexão via satélite, para que os automóveis consigam se comunicar com a Internet de qualquer ponto do planeta. Na prática, a 5G será usada para a comunicação entre veículos e sistemas de trânsito nas grandes cidades, enquanto o satélite será necessário em estradas e no interior. O problema da conectividade de veículos com satélites, contudo, ainda passa pelo tamanho das antenas para upload e a latência.

"O satélite tem a vantagem do seu alcance, que é praticamente ilimitado. Além disso, seu preço vem caindo e a tendência é aumentar a velocidade de dados", comentou executivo, durante palestra no Congresso Latino-americano de Satélites, seminário realizado nesta quinta-feira, 30, no Rio de Janeiro.

Por outro lado, o mercado terá que enfrentar um enorme desafio no que diz respeito à padronização internacional da comunicação entre veículos, algo essencial para os carros autônomos. "Se cada país, ou governo, ou montadora quiser criar o seu padrão, não vai vingar", alertou Lemos.

Fonte: Teletime News de 31 de agosto de 2017, por Fernando Paiva.

Simba e Sky fecham acordo de distribuição para SBT, Record e Rede TV

A Simba Content e a Sky chegaram a um entendimento em relação à distribuição dos sinais de TV aberta Record, Rede TV e SBT pela operadora de DTH. Foi a segunda operadora a fechar com a Simba. A Vivo TV havia acertado há cerca de um mês. O acordo com a Sky traz o entendimento para que que permitirá que os sinais nas cidades de São Paulo e Brasília seja imediatamente, e obviamente garante que nas futuras cidades em que o sinal analógico for desligado, o sinal digital permaneça no line-up. A principal grande praça em que acontece o desligamento de TV analógica é o Rio de Janeiro, em outubro.

Agora a principal negociação da Simba está com a Net, principal operadora de TV paga, com a maior base. Com a Oi TV a negociação está mais lenta.

Os detalhes do acerto fechado com a Sky e com a Vivo TV são sigilosos, mas sabe-se que a Simba aceitou valores que são pelo menos 15 vezes menores do que os originalmente colocados na mesa de negociação.

Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 2017, por Samuel Possebon.

Mais de um terço das aeronaves da Gol já conta com conectividade embarcada

Lançado em outubro do ano passado, o serviço de conectividade a bordo da Gol já conta com 50 aeronaves, representando mais de um terço da frota (de 120 aviões). Segundo informou a companhia nesta quarta-feira, 30, foram mais de 230 mil acessos nesses dez meses realizados com o Wi-Fi disponibilizado pela infraestrutura de satélite contratada com a fornecedora Gogo e baseada em banda Ku. Para identificar quais aeronaves possuem o sistema, basta procurar o selo Gol Online.

Além da conectividade, a companhia aérea oferece serviço de conteúdo de entretenimento por streaming com filmes, desenhos, séries e mapa de voo. Confirmando o que foi anunciado em 2016, a intenção é de ter toda a malha aérea nacional e internacional da empresa com o serviço até outubro de 2018.

Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 017, por Bruno do Amaral.

TJ-RJ decide incluir dívida da Oi com a Anatel no processo de RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no mérito que a dívida da Oi com a Anatel ficará realmente dentro do processo de recuperação judicial. A companhia confirmou que a decisão foi tomada em julgamento na tarde desta terça-feira, 29, pela 8ª Câmara Cível do TJ-RJ. Com isso, fica também confirmada a decisão anterior de primeira instância.

A autorização acaba também por desconsiderar a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) em julho, quando solicitou ao TJ-RJ o reconhecimento de que a dívida da operadora com a Anatel não estaria sujeita às deliberações das assembleias de credores, que analisará o plano de RJ da operadora nos dias 9 e 23 de outubro. No questionamento, a AGU apontou ilegalidades da proposta e afirmou que as dívidas com o poder público estariam sujeitas à regras previstas em lei.

Na lista de credores apresentada em maio, a Oi colocou o valor da dívida com a agência de R$ 11,092 bilhões. Antes, em outubro do ano passado, a Anatel apresentou à Justiça fluminense o valor total de R$ 20.236.114.766,70, incluindo R$ 4.583.085.046,45 em multas em processo de tramitação (que foram calculadas para a celebração de TACs), mais R$ 1.081.963.197,73 referentes a créditos de outras naturezas (inclusive ônus contratuais); R$ 4.552.086.929,88 referentes a créditos tributários; R$ 3.063.328.103,18 de multas administrativas com crédito ainda não constituído; e R$ 6.955.651.489,46 com multas administrativas com crédito já constituído.

Análise

Para a Oi, a decisão da Justiça é uma boa notícia, pois agora o governo dependerá de uma manifestação de tribunais superiores se quiser se livrar da vala comum dos demais credores da empresa. E a assembleia de credores está marcada para o início de outubro. A operadora, contudo, tinha como plano A a possibilidade de negociar as dívidas com o governo em troca de investimentos, mas os obstáculos colocados pelo Tribunal de Contas da União em relação à celebração de TACs e, também, da Advocacia Geral da União em aceitar celebrar um acordo para os débitos judicializados travaram o avanço das conversas. Com isso, a Justiça deu ao governo o mesmo tratamento dos demais credores, ou seja, terão que aceitar as mesmas condições de todos, exceto aqueles que não têm créditos com garantias reais (caso do BNDES).

Recorde-se que, recentemente, chegou-se a tentar uma alternativa de colocar a possibilidade de troca de dívida não-tributária por investimentos na MP 780/2017, mas a área econômica do governo também foi contra, derrubando essa alternativa.

Agora, está criada também uma situação curiosa: como credor, o governo participará da assembleia de outubro, tendo que votar contrariamente ou favoravelmente ao plano de recuperação. Se for contrário, aumenta o risco de falência da companhia, o que é ruim para o próprio governo, que fica sem o dinheiro das multas e ainda com o abacaxi do fim abrupto da maior concessionária de telecomunicações.

Ainda existem discussões dentro do governo sobre a possibilidade de uma nova medida provisória para contemplar a possibilidade de TACs, mas esta opção era considerada muito improvável. (Análise de Samuel Possebon).

Fonte: Teletime News de 29 de agosto de 2017, por Bruno do Amaral.

Anatel quer entidade administradora para recursos de numeração

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na quinta-feira, 24, proposta para atualização do Regulamento Geral de Numeração (RGN). O texto prevê a contratação de uma entidade administradora, que ficará responsável pelo desenvolvimento, evolução e a sustentação do sistema que auxilia a administração desses recursos, e que será suportada pelas prestadoras, uma vez que a solução mantida pela agência está defasada. Em contrapartida, as empresas pagarão o preço público pelo uso da numeração por apenas 12 meses, prazo em que a empresa externa autorizada tem para entrar em funcionamento. A proposta, que ainda passará por consulta pública, também altera o preço público para R$0,80.

O fim da cobrança do preço público relativo à administração dos recursos de numeração resolve outro problema da Anatel, já que nem todas as prestadoras pagam o PPNum, amparadas por decisão judicial. Os valores suspensos chegam a R$ 8,5 milhões, referentes às cobranças de 2007 a 2016. O valor arrecadado no período foi de R$ 13,7 milhões, além de R$ 9,6 milhões pagos com atrasos.

De acordo com o relator da proposta, conselheiro Aníbal Diniz, a contratação da entidade não significará a transferência da administração dos recursos de numeração, que é de competência exclusiva da agência, mas da ferramenta utilizada para tal finalidade. "Com a transferência da operação do sistema que dá suporte à administração dos recursos de numeração a uma entidade externa especializada, cria-se as condições para que a atualização desse sistema esteja aderente às necessidades de evolução tecnológica e de negócios do setor, situação que hoje resta prejudicada pelas limitações do SAPN (Sistema de Administração de Planos de Numeração)", observa.

O texto propõe também que a cada prestadora será atribuído um único Código de Seleção de Prestadora. Além disso, somente serão atribuídos CSP às empresas que não puderem se valer dos procedimentos de marcação alternativa já definidos em regulamento. Também dá prazo de 12 meses para que as 13,4 mil empresas que usam o serviço 0800 se adaptem ao novo formato de dez dígitos, já em vigor.

Com relação à destinação dos recursos de numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o relator afirmou que ficará para outra fase de alteração do RGN, prevista para o segundo semestre de 2018. Essa é uma reivindicação antiga dos pequenos prestadores.

A proposta ficará em consulta pública por 30 dias e está prevista a realização de uma audiência pública sobre o tema, em Brasília.

Fonte: Teletime News de 25 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

Anatel instaura processo contra a Sercomtel e pode extinguir outorgas da prestadora

A Anatel decidiu, nesta quinta-feira, 24, pela instauração de processos para a apuração, "em caráter definitivo, da capacidade econômico-financeira de a Sercomtel cumprir sua obrigação, como concessionária, de prestar o serviço de telefonia fixa de forma contínua, bem como de prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Comunicação Multimídia (SCM), de modo a atender à regulamentação setorial. Como resultado da apuração, a agência pode extinguir as outorgas da prestadora", afirma a agência, em nota divulgada na noite desta quinta.

Segundo a agência, todo o processo será precedido de procedimento administrativo, em que se assegure a ampla defesa da concessionária. "Ao longo desses processos, restará garantida à prestadora a oportunidade de demonstrar uma eventual alteração de seu quadro financeiro", diz a Anatel na nota.

A decisão foi tomada por maioria dos votos dos conselheiros (três a dois), depois que o relator da matéria, Igor de Freitas, apresentou as informações coletadas e análises elaboradas pelas áreas técnicas da agência. O acompanhamento econômico-financeiro da Sercomtel teve início em 2012. Igor de Freitas, Juarez Quadros e Otávio Rodrigues defenderam a abertura do processo de caducidade. Leonardo Euler e Aníbal Diniz foram os votos divergentes.

De acordo com a Anatel, os dados apurados apontam para um cenário econômico-financeiro de "notável complexidade, o qual denota a necessidade de soluções de curto prazo para a manutenção da prestação dos serviços de telecomunicações pela empresa", especialmente do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), operado mediante concessão, em regime público.

Além da instauração dos processos, foram aprovadas restrições mais rígidas quanto à alienação e oneração dos bens móveis e imóveis do patrimônio da Sercomtel. Em paralelo, criou-se grupo interno para avaliar e propor ações complementares, que se façam necessárias para garantia dos direitos dos usuários dos serviços por ela prestados.

"A atuação da agência tem como objetivo cumprir sua missão institucional, intervindo de forma tempestiva para reduzir riscos de descontinuidade ou de deterioração dos serviços prestados pela Sercomtel", afirma autarquia na nota.

Análise

Há dois aspectos relevantes na decisão da Anatel: o primeiro é o fato em si de a agência abrir um processo de caducidade de outorgas de uma empresa em situação financeira delicada. Este pode ser o destino de outros dois casos críticos acompanhados pela agência: o da Nextel e, obviamente, o da Oi. Não se sabe como o mercado como um todo reagirá a uma situação como estas. A Sercomtel, como qualquer empresa, precisa fazer contratos com fornecedores, atender clientes corporativos, manter-se no mercado vendendo, buscar crédito em bancos etc. Tudo isso pode sofrer efeitos negativos na nova condição em que a empresa se encontra junto ao órgão regulador.

Além disso, a situação da Sercomtel especificamente é de difícil solução por ser uma empresa estatal e que passou por um plebiscito quando se cogitou vendê-la nos anos 90. Privatizar a companhia parece algo complexo, e os acionistas (prefeitura de Londrina e a estatal de energia Copel) não estão em condições de ampliar investimentos . Além disso, seu maior credor é o Estado do Paraná, seu acionista indireto, para quem a Sercomtel deve expressivos valores em tributos não recolhidos.

O outro aspecto importante é que começa a pesar nas decisões da Anatel o fator "risco pessoal" aos conselheiros em caso de inação. O Tribunal de Contas da União tem sido implacável com a agência, questionando todas as decisões relevantes, e em alguns casos responsabilizando diretamente os dirigentes da agência. Isto em casos teoricamente muito menos críticos do que o acompanhamento da Oi, por exemplo. O processo da Sercomtel será, certamente, um laboratório de tudo o que poderá acontecer com a Oi caso a empresa não demonstre condições de recuperar sua capacidade econômica de manter-se competitiva no mercado. (Análise de Samuel Possebon).

Fonte: Teletime News de 24 de agosto de 2017, pela Redação Teletela.

Oi comemora data da assembleia; governo comemora interesse da China Telecom

O presidente da Oi, Marco Schroeder, comemorou nesta quinta, 24, o fato de a Justiça ter indicado a data da Assembleia de Credores da empresa: 9 de outubro. "Agora que temos a data, teremos dias intensos. Mas pelo menos tem data para acabar. Precisamos virar essa página", disse. Os dias intensos ficam por conta das negociações entre bondholders e acionistas da empresa para que se pactue o percentual de diluição dos acionistas e o percentual de equity que receberão os credores ao final da recuperação Judicial. "Tem uma grande briga na mesa: como vai dividir a pizza, o equity. Quanto fica para os credores, acionistas e para quem vai botar dinheiro novo. Essa é a discussão na mesa nos próximos dias. E a empresa pode ajudar com argumentos técnicos. Espero que haja convergência".

Schroeder explica que a Anatel está sendo informada de tudo porque tem que zelar pela continuidade dos serviços, mas as negociações, diz ele, acontecem no âmbito da Recuperação Judicial e do conselho da companhia.

Paralelamente aos avanços da Recuperação Judicial da Oi o mercado dá sinais de que novas opções devem aparecer. Segundo fontes de mercado, nos últimos dias, representantes do governo e da Anatel estiveram com a China Telecom e da TPG e ficaram entusiasmados com a possibilidade de a operadora chinesa ajudar a resolver o problema da Oi. O problema, dizem os interlocutores, é que a China Telecom exigiria o controle da companhia e não entrará se não tiver clareza de uma mudança no modelo regulatório (PLC 79) e de uma solução para a dívida da Oi com o governo. A empresa tem a maior rede de fibra da China, chegando a 600 mil localidades, tem mais de 200 milhões de assinantes móveis e 80 milhões de assinantes com IPTV, fora 9 milhões de km de backbone. Sozinha a empresa utilizou 40% das fibras produzidas no mundo em 2016, segundo foi dito ao governo.

A proposta de um conjunto de bondholders que têm mais de R$ 20 bilhões em dívidas da Oi também animou o governo e trouxe um certo alívio, mas a indefinição sobre a equalização da dívida com o próprio governo e movimentos como o do DNIT, que resolveu cobrar R$ 3,2 bilhões de dívidas de direito de passagem da Oi são fatos que ainda preocupam.

Fonte: Teletime News de 24 de agosto de 2017, por Fernando Paiva e Samuel Possebon.

Anatel pode receber bondholders para tratar da recuperação judicial da Oi

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse nesta quinta-feira, 24, que a agência está estudando a possibilidade de ouvir os bondholders da Oi. "Eles pediram uma reunião, mas ainda estamos avaliando", disse. Quadros não quis se manifestar sobre a proposta dos credores internacionais apresentada na noite da quarta-feira, 23, e que sugere troca de parte da dívida por ações e de capitalização de R$ 3 bilhões. "A agência só vai se manifestar sobre a proposta dos acionistas, que deve ter sido protocolada hoje", disse.

Essa proposta foi uma exigência da Anatel, em reunião realizada no início do mês, sobre o plano de capitalização, que não agradou a agência. Quadros não sabia dizer se o documento havia sido entregue ou não, se foi protocolado em Brasília ou no Rio. Também não quis adiantar quais consequências para a prestadora, caso não tenha apresentado o documento.

O presidente da agência disse ainda que nesta quarta-feira, 23, recebeu Nelson Tanure, representante da Société Mondiale, para falar sobre capitalização da Oi. "Ele disse que estão buscando alternativas", disse.

Nem Refis, nem TACs

Juarez Quadros disse que a Anatel não vai trabalhar para que a possibilidade de trocar parte dos juros da dívida das prestadoras com a Anatel seja transformada em investimentos. A proposta fez parte da primeira versão do relatório do senador Wilder Morais (PP-GO) à Medida Provisória 780/2017. "A emenda já caiu", disse.

O presidente da Anatel lembrou que uma das primeiras manifestações da Oi sobre as dívidas com a agência, que a prestadora reconhecia em R$ 13,5 bilhões – R$ 7 bilhões seriam trocados por investimentos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e R$ 6,5 bilhões por meio do Refis. "Agora não tem nenhuma dessas opções", comentou.

Quadros disse também que a Advocacia-Geral da União ainda está contestando a participação da Anatel na assembleia de credores, já que a retirada da dívida das multas foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Podemos negociar na recuperação judicial, mas não na assembleia", disse o presidente da agência, reconhecendo, entretanto, que a AGU tem perdido essa questão nas instâncias inferiores.

Fonte: Teletime News de 24 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

Anatel aprova regulamento do processo eletrônico

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 24, o regulamento do processo eletrônico da agência, que ampliará a funcionalidade o Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A partir desse regramento, acaba a tramitação física de documentos, são reduzidos os prazos de consultas ou vistas dos processos e elimina a suspensão de prazos.

Todos os usuários externos da agência precisam se cadastrar, já que todos os atos dos processos ocorrerão digitalmente e poderão peticionar diretamente no sistema. Segundo o relator da matéria, conselheiro Otávio Rodrigues, o uso do processo reduzirá custos para a agência, que enfrenta dificuldades na questão orçamentária.

Fonte: Teletime News de 24 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

Oi deve R$ 3,2 bi ao Denit por não pagamento de direito de passagem, diz AGU

Além dos débitos com a Anatel, a Oi tem ainda uma pendência de R$ 3,2 bilhões com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), afirma a unidade da Advocacia-Geral da União responsável por assessorar juridicamente a autarquia. A quantia é a maior já inscrita na dívida ativa da entidade pública e é referente ao não pagamento de licenças para usar áreas nos arredores de diversas rodovias federais.

A inscrição foi feita após o Dnit negar pedido da empresa para que a dívida fosse reduzida em troca da desistência de ações judiciais. "O País passa por um momento em que estão sendo feitos ajustes ficais, e precisamos maximizar esforços para a recuperação de créditos", explicou o procurador-geral da PFE/Dnit, Júlio Melo.

A dívida é um somatório dos valores devidos pela Brasil Telecom, Telemar e TNL – todas do grupo Oi. A empresa poderá efetuar o pagamento em até 180 vezes, conforme previsto na Medida Provisória n° 780/17 e na Instrução Normativa n° 03/2017/Dnit, sugere o órgão.

Em nota a Oi declara que "não reconhece como devidos os valores exigidos pelo DNIT, tendo ajuizado as medidas judiciais cabíveis. A inexigibilidade de qualquer remuneração pelo uso de leitos de rodovias administradas pelo DNIT, por prestadoras de serviços públicos, é patente e foi recentemente ratificada pela Lei n. 13.116/15."

Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2017, pela Redação da Converge.

Conselho Consultivo da Anatel ganha cinco novos integrantes

O presidente da República, Michel Temer, designou cinco novos membros para o Conselho Consultivo da Anatel. O colegiado está desde outubro do ano passado sem reunião por falta de integrantes.

Foram indicados Oscar Simões, presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), na vaga de representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2020; Eduardo Levy, na vaga de representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2019; e Leonardo Bortoletto, presidente da Sucesu Nacional (sociedade de usuários de tecnologia), como representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2020.

Também foram designados Kleber Gomes, integrante da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-DF como representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2019 e Rosely Fernandes, presidente da Associação Brasileira de Procons, na vaga de representante das entidades representativas dos usuários, com mandato até 16 de fevereiro de 2020.

Em junho, a Câmara dos Deputados indicou o deputado Sandro Alex (PSD-PR) para representar a Casa Legislativa no Conselho Consultivo da Anatel. Por falta de quórum, o parlamentar ainda não foi empossado.

Com os novos integrantes, o colegiado poderá avaliar a reformulação do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). O atual está em vigor desde 2011 e é baseado em investimentos em orelhões, serviço que perdeu relevância para os usuários. O conselho também tem voz na avaliação do Plano Geral de Outorgas e no relatório da Ouvidoria da agência.

As designações dos integrantes do Conselho Consultivo da Anatel foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.

Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2017, por Lucia Berbert.

Gilvandro Araújo vai relatar compra da Time Warner pela AT&T no Cade quarta-feira, 23 de agosto de 2017 , 10h20

O conselheiro Gilvandro Araújo, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai relatar o ato de concentração referente à compra da Time Warner pela AT&T. A Superintendência-Geral do órgão antitruste recomendou a impugnação da operação, após verificar que a integração vertical proposta pela operação pode alinhar os interesses entre a programadora Time Warner e a Sky, operadora de TV por assinatura controlada pelo Grupo AT&T. Tanto a Sky como a Time Warner possuem relevante poder de mercado. Tal alinhamento criaria incentivos para fechamento tanto no mercado de licenciamento/programação quanto no de operação de TV por Assinatura, gerando preocupações concorrenciais.

De acordo com o parecer da SG, não cabe ao Cade a aplicação do SeAC – que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e prescreve limitações à verticalização no setor. O entendimento é o mesmo da Procuradoria Federal Especializada do órgão, que já havia se manifestado sobre o assunto nos autos do processo. Na análise do caso, foram levados em conta apenas os efeitos concorrenciais do negócio, tema de competência da autarquia.

Para a Superintendência, a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada. Mas o tribunal pode, ainda, aprová-lo com restrições, impondo remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados, ou celebrar um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com as requerentes, chegando a uma solução negociada que enderece as preocupações identificadas.

A operação foi notificada em 28 de março deste ano. Segundo a legislação do Cade, o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2017, pela Redação Intertela

Google conclama radiodifusores a pensar em conjunto a evolução do serviço de TV

Convidar o principal executivo do Google para a abertura de um congresso de televisão no Brasil seria, até há bem pouco tempo, o mesmo que abrir a porta do galinheiro para a raposa. Pelo menos na visão das empresas de radiodifusão. Pois foi o que aconteceu nesta terça, 22, na abertura do Congresso da SET, que acontece esta semana em São Paulo, em um claro sinal de mudança nas relações entre a nova mídia e a tradicional. Segundo a presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET), Liliana Nakonechnyj, para o consumidor, não interessa quem distribui o vídeo, contanto que esteja em sua tela. A revolução digital, disse, com suas novas modalidades de serviço, vem provocando mudanças no hábito de consumo de conteúdo. "A estratégia de mercado está cada vez mais inserida nos debates de tecnologia", finalizou, cedendo espaço na abertura do evento para Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil.

O contraste entre os dois mundos é enorme. De um lado, um setor que sempre brigou com afinco para "defender o modelo", mesmo nos momentos de evolução tecnológica. Do outro, uma gigante online que – sem se abalar e em bem pouco tempo – criou, viu crescer e morrer uma plataforma como o Orkut, mas que ainda assim conta com sete plataformas distintas que chegam a 1 bilhão de usuários no mundo, 100 milhões apenas no Brasil. Incluindo o maior serviço de distribuição de vídeos do mundo, o Youtube.

O executivo do Google Brasil, como esperado, convidou a radiodifusão a pensar a evolução do serviço em parceria. "Os que outrora eram concorrentes podem colaborar", disse. Para ele, o novo mundo traz novas expectativas, com um consumidor mais arisco e impaciente. Para atender estas expectativas, inovadores procuram formas de "reduzir a fricção nas relações comerciais", e, assim, cortar etapas nas cadeias de valor já estabelecidas.

"Temos que saber como o nosso ecossistema se mantém relevante nesse cenário", disse, lembrando que o consumo audiovisual está em processo de franca de revolução. "Consumimos muito mais hoje do que no passado. A tela do smartphone vem caminhando para se tornar a principal tela", disse.

A receita publicitária também vai se alterando e deve migrar do offline para o online. Para Coelho, as empresas têm que se capacitar tecnologicamente para tirar o máximo valor do conteúdo. A proposta de valor do Google se divide em três pontos:

* distribuição de conteúdo possibilitando o consumo em qualquer plataforma;
* garantir uma experiencia ao telespectador conectando-o ao conteúdo "sem emendas"; 
* monetização para o dono do conteúdo somando todos os canais sem canibalizar as outras plataformas. 

"E vocês, estão em qual momento?", questionou.

Fonte: Teletime News de 22 de agosto de 2017, por Fernando Lauterjung.