terça-feira, 5 de julho de 2016

Modelo de TV pré-paga volta com tudo durante a crise no Brasil, mas não para a líder

A proposta de utilizar a TV por assinatura pré-paga não é exatamente nova – a Sky Brasil já oferece o serviço desde pelo menos julho de 2008 -, mas o modelo de negócios parece ser uma nova tendência nesse período de crise, conforme foi observado durante painel com operadoras no último dia da ABTA 2016 nesta sexta, 1º. A Oi anunciou durante o evento o lançamento do seu produto, e outras empresas, como a Algar Telecom, mostram interesse nesse tipo de oferta. Para outras, como a América Móvil, maior empresa em número de clientes, contudo, é apenas uma alternativa, como o vídeo on-demand, mas não uma estratégia prioritária.
Pode-se tentar ambos. A Algar Telecom pretende lançar até o final do ano uma oferta de TV pré-paga e um novo produto digital de vídeo on-demand. "A gente está estudando há um bom tempo", disse o diretor de digital da Algar Telecom, Rodrigo Wegmann. A operadora mineira espera poder não apenas dar uma porta de entrada para a TV paga ao usuário, mas também que o produto ajude na aquisição de novos clientes, algo que para uma empresa pequena é mais crítico. "O pré-pago é, sem sombra de dúvida, uma grande solução para a gente reduzir o impacto no custo de aquisição de cliente", declara.
Wegmann explica que a Algar está se estruturando, olhando os modelos de negócio e conversando com parceiras e provedores de conteúdo para finalizar os acordos e preparar o lançamento. "Não é simples, a correlação de custos para gente que é pequeno é muito traumática", justifica. De toda a forma, ele diz que a oferta deverá ser apresentada no final deste ano.
Também ainda em 2016 a empresa pretende lançar uma solução digital, ainda não finalizada. O executivo explica que é uma solução de acordo com o mercado. Wegmann acredita que serviços over-the-top (OTTs) podem ser "aceleradores da TV", e não substitutos. Por isso mesmo, a empresa estuda oferecer a alternativa. "Estamos vendo alternativas interessantes com valores diferentes para fazer escada da adoção e, dentro dela na TV por assinatura como conhecemos hoje, ter posicionados produtos pré-pagos e OTT", disse ele durante debate na ABTA 2016.  Seria um produto inicialmente de VOD, mas com possibilidade de, com o tempo, oferecer também canais lineares.
Outro caminho que a Algar poderia trilhar por conta de sua recente expansão de rede ótica e ofertas de banda larga é o do IPTV, assunto pouco falado durante o congresso deste ano. Para Rodrigo Wegmann, o IPTV e o OTT são produtos que podem se confundir em algum momento, mas ainda não há planos específicos. "Hoje a Algar está com uma rede muito bem estruturada, temos base significativa de clientes que já consomem banda larga de alta velocidade, então a gente entende que, se vai ser em IPTV ou serviço linear com garantia de rede que a gente pode dar, é indiferente do ponto de vista tecnológico", conclui.
Visões antagônicas
O diretor de inovação digital da Oi, Ariel Dascal, declarou durante o debate que acredita no modelo pré-pago da TV como uma oportunidade, uma vez que a classe C "não está disposta a se comprometer com custo recorrente, e quando tem dinheiro, ela gasta". Ele ressalta que a indústria ainda não tem um modelo de negócios preparado para isso, inclusive nas negociações com programadores. Além disso, há o ônus para o cliente, que precisa pagar a instalação e o aparelho, o que é uma "mega barreira de entrada". Dascal explica que a Oi estuda acertar formas de financiar o decoder para o assinante. "Mas é oportunidade mais periférica, não é estrutural", adiciona.
Nem todo mundo concorda, porém. "A gente entende que pré-pago é um modelo diferente, não acho que vai resolver o problema da população que não tem como pagar e nem a equação econômica de outras operadoras", opina o diretor executivo de estratégia e operação da América Móvil Brasil, Rodrigo Marques. Cita que negociações com fornecedores permanecem as mesmas, e que, mesmo com acordo com programadores, o modelo de negócios atingiria apenas um pedaço da operação. A companhia conta com um produto de TV pré-paga, mas Marques afirma que a empresa não foca na solução pois a considera como "complemento de oferta".

Fonte: Teletime News de 1 de julho de 2016, por Bruno do Amaral.

SeAC traz grande frustração, apontam provedores

A lei nº 12.485/2011, a Lei do SeAC, que completa cinco anos este ano, não foi exatamente um sucesso do ponto de vista competitivo, na opinião dos debatedores do painel de novos entrantes no mercado TV paga durante o segundo dia da ABTA 2016 nesta quinta-feira, 30. As barreiras para os provedores de Internet (ISPs) também oferecerem conteúdo de vídeo são diversas, mas, principalmente, mostram que há necessidade de alternativas para contornar os desafios.
O diretor geral da NeoTV, Alex Jucius, classificou o SeAC como uma "grande frustração", citando como motivo que "montar TV por assinatura é tradicionalmente complicado", uma vez que não foi dada a devida atenção a modelos compartilhados no mercado. Ele afirma que nesses quatro anos, houve maturidade para o setor de broadcast aceitar o mundo do IP. "O mercado de conteúdo pago, vendido, não caiu, a receita continua crescendo", afirma. Mas reconhece que é "desestimulante quando se vê todo o arcabouço regulatório" nas regras do SeAC. Ele aponta ainda o desafio administrativo de uma operação de TV, que envolve contratos de programação, planos de negócio bem mais complexos e margens menores, o que também assusta os ISPs.
Uma alternativa para viabilizar o negócio de TV por assinatura pode ser o headend compartilhado. Jucius afirma que a prática reduz investimento em 10% e não tem problemas de latência como a da rede IP. Para o conteúdo, cita a importância da produção regional, com curadoria para fazer agregação, e com distribuição on-demand. "O fator local sempre vai trazer de alguma maneira o operador para o jogo, desde que as agências permitam espaço para ele operar."
Para José Roberto Nogueira, diretor da Briasnet, provedor atuante em mais de 20 cidades do Nordeste,  a realidade em regiões mais isoladas do País é ainda mais complicada. "O principal concorrente no Nordeste é a falta de água: o cara paga R$ 400 de aluguel, R$ 400 de comida e R$ 400 de água. Se chover então, temos R$ 400 para transformar em renda", conta. Mesmo assim, existe um fortea vanço de ISPs com infraestrutura de fibra ótica. Ele afirma que que na região do semi-árido, cidades com 20 mil habitantes já contam com até três provedores com FTTH. A ideia é ir aonde as grandes operadoras não têm presença. "Já temos 28 cidades com fibra, três de 100 mil habitantes, estamos fazendo arrastão", relata. Segundo ele, para o mercado de banda larga não há sinal de crise e a demanda continua muito forte onde apenas a Oi está presente.
O diretor da  operadora de TV paga Multiplay, Eduardo Pauletti, aponta que o maior problema é o custo do conteúdo, fator agravado agora com as regras de must carry para a TV digital, o que pode direcionar os provedores de Internet e novos entrantes do mercado de TV paga ao mundo OTT. "Existem propostas na mesa que oneram sensivelmente os operadores, e os ISPs não têm opção de colocar canal ou não. Mas se colocar TV no streaming, não precisa de canal aberto; há uma mudança sim de modelo de negócio", ressalta.
Pauletti chama atenção, contudo, para o problema de infraestrutura de acesso. "Se o ISP trabalha com rádio e quer trabalhar com TV, ele tem de mudar de tecnologia, tem que pensar em poste, e é um dinheiro (investido) importante, as margens mudam muito", citando ainda dificuldade de migrar redes legadas, como HFC, para uma de fibra até a residência (FTTH) mais robusta. Na visão dele, "o modelo tem que ser rediscutido, o atual está caduco, não anima ninguém a entrar".
O gerente de monitoramento das relações entre prestadoras da Anatel, Abraão Balbino, diz que não há uma resposta simples para entender por que o SeAC não deu certo, mas reconhece que a lei não é efetiva em seu propósito. "Percebo nos eventos de ISPs que começam a virar gente grande se ofertar STFC, mas, uma vez que fala que colocou o SeAC, vira o 'Jedi das comunicações'", brinca.
Afirma que, entre as prioridades para os ISPs, a questão do uso de postes é uma "novela mexicana elevada à potência", mas que há uma tentativa de alinhar as conversas com a Aneel para aplicar o preço de referência. Segundo Balbino, cinco primeiros processos referendados pelas agências a aplicar o valor de R$ 3,12 aconteceram nos últimos 30 dias, e que há mais 25 processos que deverão sair nos próximos dois meses. "Tem o desafio de estar caminhando mais devagar, mas vai continuar sim, andamos mais nos 36 meses do que no período anterior".

Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, por Bruno do Amaral.

Durante Olimpíadas, PTTs do RJ e SP serão ‘congelados’

O Ix.br, ou o sistema de pontos de troca de tráfego coordenado pelo NIC.br, vai suspender novas conexões aos PTTs do Rio de Janeiro e São Paulo durante os Jogos Olímpicos. Dessa forma, entre 25 de julho e 18 de setembro haverá um ‘congelamento operacional’ nos dois principais ‘internet exchanges’ do país. 
“O objetivo é minimizar a chance de problemas e manter a estabilidade do IX.br durante os jogos. Durante o período de congelamento, a equipe do IX.br executará apenas atividades relacionadas ao suporte e operação dos serviços já ativos”, informa o NIC.br. 
Durante o período de congelamento, novos pedidos de conexões ou portas adicionais poderão ser feitos normalmente, e podem inclusive começar a ser tratados pela equipe do IX.br. Contudo, nenhuma intervenção em equipamentos será feita, portanto só serão concluídos após o término do congelamento. Nas demais localidades, o sistema será mantido normalmente. 
* Com informações do NIC.br

Fonte: Convergência Digital de 30 de junho de 2016, por Luis Oswaldo Grossmann.

Revisão do regulamento de interconexão deve afetar mercado de voz e dados

A Anatel deve votar, no próximo dia 21 de julho, a proposta de consulta pública sobre o novo Plano Geral de Metas de Competição. No mesmo pacote, devem ser analisadas pelo conselho a Nota Técnica conjunta produzida pela Anatel e Ancine sobre o mercado de TV paga e também as propostas de regulamento de Interconexão e o novo Regulamento de Homologação de Ofertas de Referência (RHORPA).
As regulamentações devem ser colocadas em conjunto para consulta pois trazem implicações cruzadas entre eles.
Umas das mudanças mais radicais virá no regulamento de interconexão. A ideia da Anatel é estabelecer novas regras para a interconexão de voz e dados.
Especificamente no mercado de interconexão de voz, a proposta da agência pode trazer implicações ao mercado, mudando significativamente o modelo atual, baseado em tarifação por minutos, degraus tarifários e interconexão de trânsito. A agência quer estabelecer, além da interconexão convencional de voz, também um modelo para interconexão de voz sobre redes IP, onde haverá livre pactuação entre as operadoras nas negociações de atacado para transporte de voz. Segundo Abraão Balbino, gerente de relacionamento entre prestadoras da Anatel, a ideia é dar liberdade para o mercado de voz para que, com o tempo, os modelos de negócio se transformem, caminhando para modelos de tarifas únicas entre prestadoras, por exemplo, ou modelos sem a cobrança por minuto, ou mesmo uma integração fixo-móvel plena por meio de redes IP. Balbino participou da ABTA 2016, que acontece esta semana em São Paulo.
Outra mudança do regulamento será na interconexão de dados. Acordos de troca de trânsito e peering de dados serão classificados como interconexão. A ideia da Anatel é que operadoras com Poder de Mercado Significativo em determinados municípios sejam obrigadas a ofertar capacidade, acordos de trânsito e peering e também acesso ao PTT-Metro em condições administradas pela agência.
Também operadoras que tenham ofertas de alta capacidade (links de mais de 1 Gbps) e tenham poder de mercado significativo terão que negociar em condições administradas pela agência.
Acordos obrigatórios com OTTs
Outra novidade é a relação com provedores de serviços de valor adicionado. As operadoras de telecomunicações serão obrigadas a negociar em condições isonômicas e arbitráveis com os provedores over-the-top (OTT). Por exemplo, para a instalação de redes CDN (Content Distribution Networks). Hoje, empresas como a Telefônica podem optar por não fechar acordos de CDN com empresas como o Netflix, diz a Anatel. A partir do novo regulamento, a prevalecer a proposta da área técnica, esses acordos teriam que ser compulsórios, ainda que livremente pactuados, mas sempre em condições isonômicas.

Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, por Samuel Possebon.

Anatel publica novas regras de outorga da telefonia fixa em regime privado

A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 30, a alteração do regulamento do serviço de telefonia fixa na parte que disciplina o procedimento de outorga e acompanhamento das transferências de autorização e controle do STFC em regime privado. O objetivo da mudança é, de acordo com a agência, simplificar os procedimentos, mas foram acrescentadas inovações.
Entre as novidades trazidas destaca-se a criação de exceção à regra da outorga em todas as regiões do Plano Geral de Outorgas (PGO), permitindo a autorização para exploração do serviço em apenas uma área de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), desde que o interessado expressamente solicite. Outra simplificação é a determinação de prazo razoável para que as prestadoras do STFC em regime privado ou suas controladoras, coligadas ou controladas, detentoras de mais de uma outorga em uma mesma área de prestação, adequem sua situação conforme determina o regulamento de modo a possuírem uma só outorga numa mesma área de prestação.
Além do mais, foram retiradas as exigências de apresentação da relação dos acionistas minoritários quando da apresentação da documentação para transferência de autorização ou modificações societárias. "Concluiu-se que a relação de acionistas minoritários além de poder apresentar quantitativo significativo, não possui relevância para avaliação de transferência de autorização ou de controle", avaliou o relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas.
Também foi retirada a exigência de apresentação da Ata de Assembleia-Geral que tenha decidido pelas transferências ou substituições de dirigentes ou conselheiros, em se tratando de sociedade por ações. Em vez disso, determina que o documento seja encaminhado, após a anuência prévia, no prazo de dez dias úteis após o registro comercial competente.

Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, por Lucia Berbert.


Decreto regulamenta compartilhamento de base de dados entre órgãos públicos

Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União passam a ser obrigados a compartilhar suas bases de dados, conforme decreto publicado nesta quinta-feira, 30. A exceção fica para os dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria da Receita Federal.
O objetivo da medida é reduzir a burocracia na oferta de serviços públicos, além de auxiliar na formulação, implementação, avaliação e o monitoramento de políticas públicas. Outra finalidade prevista é a facilitação da análise da regularidade da concessão ou do pagamento de benefícios, ou da execução de políticas públicas.
Pelo decreto, os dados cadastrais dos cidadãos sob gestão dos órgãos e das entidades serão compartilhados, preferencialmente de forma automática, para evitar novas exigências de apresentação de documentos e informações e possibilitar a atualização permanente e simultânea dessas informações.
Dados
Entre os dados que podem ser compartilhados estão o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Número de Identificação Social (NIS), do Programa Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e do título de eleitor. Poderão ser acessadas também informações sobre razão social, data de constituição, tipo societário, composição societária, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e outros dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual. E ainda nome civil ou social de pessoas naturais, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará aos órgãos interessados os dados não protegidos por sigilo fiscal, como informações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), relativas à existência do bem imóvel, localização do ato registral, número e situação de CPF e CNPJ das partes; informações constantes da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativas à existência do bem imóvel; informações referentes a registros de natureza pública ou de conhecimento público constantes de nota fiscal; informações sobre parcelamento e moratória de natureza global;  informações sobre débitos de pessoas jurídicas de direito público; e demais informações de natureza pública constantes das bases de dados sob a sua gestão.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda disponibilizará dados constantes do termo de inscrição na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); informações sobre parcelamento e moratória de natureza global dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União; informações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive de pessoas jurídicas de direito público, e informações sobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou débitos tributários ou não tributários já em fase de execução fiscal; e demais informações de natureza pública sob a guarda desse órgão.
A norma também ressalta a necessidade de que sejam observados as normas e procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade. Para isso, determina que a solicitação de acesso a bases de dados seja realizada mediante pedido ao órgão responsável com, no mínimo: data da solicitação; identificação do solicitante; telefone e endereço eletrônico institucional do solicitante; descrição clara dos dados objeto da solicitação, incluindo periodicidade; e descrição das finalidades de uso dos dados.
O decreto mantém os mecanismos de compartilhamento de dados vigentes entre os órgãos. Porém, abre espaço para que e Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, edite normas complementares para concretizar o compartilhamento.

Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, por Lucia Berbert.

Justiça mantém suspensão de pagamento da TFI em renovação de outorga da Oi

A Justiça Federal de Brasília negou recurso da Anatel contra liminar concedida em mandado de segurança que suspende a cobrança de cerca de R$ 840 milhões da empresa de telefonia Oi, feita pela agência título de Taxa de Fiscalização de Instalação de telefonia celular, quando da renovação de outorga em maio deste ano. No despacho, o desembargador José Amilcar Machado, concordou com os argumentos apresentados pelo advogado Eduardo Maneira, que representa a operadora na ação.
De acordo com o advogado, o pagamento da TFI é feito quando da ativação de celulares, no valor de R$ 26 por linha e não pode ser novamente cobrada na renovação do direito de exploração do espectro, que é um procedimento meramente cartorário. "Na prática, a Anatel está querendo cobrar R$ 840 milhões por um carimbo", comparou o jurista.
Além do mais, argumentou o advogado, a renovação se deu em outorga de espectro usado em rede 2G, que tem perdido assinantes, no entanto a cobrança foi calculada em toda a base da telefonia móvel da operadora. O pretexto apresentado pela Anatel foi de que, quando as redes 3G e 4G estão indisponíveis, as comunicações se dão pela rede de menor capacidade.
Maneira lembra que, além da TFI, as operadoras pagam anualmente a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que custa metade do valor atribuído à TFI. As duas taxas compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), que consome em torno de R$ 5 bilhões das operadoras todos os anos.
Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, assinalou que "a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da agência reguladora quando da instalação de centrais de telefonia, entretanto, a emissão do certificado constitui apenas o aspecto temporal da exação, sendo o aspecto material do fato gerador a efetiva instalação das centrais de telefonia. Sendo assim, não há que se falar em nova cobrança, quando não há nova instalação das centrais".
A decisão confirma a liminar obtida pela Oi. O julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela operadora , porém, ainda não tem prazo para ocorrer.

Fonte: Teletime News de 30 de junho de 2016, pela Redação Converge.