terça-feira, 6 de setembro de 2016

No cenário da Internet das Coisas, Judiciário terá papel central em resolver conflitos

Para especialistas que participaram nesta quarta, 31, de debate durante o Seminário Internacional ABDTIC sobre Internet das Coisas, a complexidade e as inúmeras implicações jurídico-regulatórias que serão vistas no ambiente da Internet das Coisas só poderão ser resolvidas com a consolidação, pelo Judiciário, de uma jurisprudência que interprete a nova realidade à luz da legislação vigente. Tentar regular a priori esse ambiente ou reformar a legislação e a regulamentação para permitir o desenvolvimento do mercado sem turbulências é considerado praticamente impossível.
Para Paulo Brancher, advogado do escritório Azevedo Sette, o próprio enquadramento da Internet da Coisas como algo regulável é quase impossível. Existem implicações de responsabilização, enquadramento penal, regramentos específicos e um ambiente novo de relacionamento entre empresas e com os consumidores na prestação de serviço que é tão complexo que dificilmente uma lei dará conta de ordenar o ambiente. "A atuação do Judiciário será essencial diz ele.
José Gontijo, diretor do departamento de indústria da Secretaria de Políticas de Informática do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), explica que a consulta publica que o ministério pretende soltar sobre o tema não pretende sugerir ainda nenhuma alteração legal, seja no âmbito do consumidor, da legislação tributária ou das regras específicas de telecomunicações ou responsabilização penal. "Precisamos primeiro entender a dinâmica, mas concordo que o Judiciário precisará interpretar esse ambiente com base nas regras que existem hoje", diz. A consulta está passando primeiro por um processo de avaliação interna dentro do grupo de trabalho que discute o tema no MCTIC em conjunto com alguns representantes da indústria, mas nos próximos meses deverá vir a público para uma consulta mais ampla.
"Estamos produzindo uma consulta pública para saber se precisa atuar em tratamento de dados, interoperabilidade, proteção de dados. Há situações diferentes no ambiente de IoT e precisamos refletir sobre as implicações, mas isso vai ser olhado pela câmara (de trabalho), não só pelo governo. O que faz sentido ser regulado e o que não faz nesse novo ambiente é muito complicado". Para Gontijo, "sempre que o governo tenta regular pontos específicos é grande a chance de errarmos o alvo. Precisamos ter muita cautela para evitar que estejamos impedindo o desenvolvimento das soluções". 
Para Giuseppe Marrara, diretor de assuntos institucionais da Cisco no Brasil, existem algumas questões práticas que podem ser trabalhadas do ponto de vista regulatório. Ele aponta a migração do IPv6, a liberação de mais espectro licenciado e não licenciado e algumas questões de interoperabilidade como aspectos que podem ser abordados e resolvidos. Mas lembra que existe um esforço muito mais amplo em relação à segurança, interoperabilidade e privacidade que precisam ser abordadas. "Ainda é preciso conectar 99,4% de tudo o que poderia ser conectado e o trabalho é gigantesco. Temos que pensar na questão da segurança desde a origem, no projeto dos dispositivos conectados. E a privacidade dos dados é uma questão fundamental, pois a maior parte das conexões será em casa, no trabalho ou no carro das pessoas".

Fonte: Teletime News de 31 de agosto de 2016, por Samuel Possebon.

Estudo estima que mercado brasileiro de M2M chegará a US$ 259 mi em 2021

Segundo estudo da Frost & Sullivan, o mercado brasileiro de comunicação máquina-a-máquina (M2M) deverá crescer de US$ 121 milhões em 2015 para US$ 258,8 milhões em 2021. De acordo com a análise da empresa de consultoria divulgada nesta quarta-feira, 31, isso representaria um crescimento médio anual composto (CAGR) seria de 13,5%. Boa parte disso deverá ser graças aos segmentos financeiro e automotivo, que deverão representar 77,2% da base M2M ao fim do período.
O levantamento estima que aplicações tradicionais de ponto de venda (PoS) e gestão e rastreamento de frota deverão continuar dominando o segmento a médio prazo, mas as operadoras estão procurando diversificar portfólio com serviços M2M voltados para varejo, como carros conectados, saúde pessoal e casas conectadas. A Frost & Sullivan destaca ainda o papel de operadoras virtuais (MVNOs) para o segmento e critica o impacto do regulatório no desenvolvimento do setor, "especialmente em verticais como energia".

Fonte: Teletime News de 31 de agosto de 2016, por Bruno do Amaral.

Substitutivo ao PL 3453/2015 é aprovado com pequenas alterações em comissão da Câmara

substitutivo ao Projeto de Lei 3.453/2015, que permite a adaptação das concessões da telefonia fixa em autorizações para prestação do serviço em regime privado, foi aprovado nesta terça-feira, 30, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara, com mais alterações. A principal delas limita em 40 anos a possibilidade de uma operadora manter uma autorização. No texto anterior, as prorrogações poderiam ser feitas de forma sucessiva. A matéria vai agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para avaliação da constitucionalidade. Se não houver recurso para apreciação no plenário, o próximo destino da proposição é o Senado.
As alterações realizadas hoje, durante a sessão da comissão, foram resultados de acordo entre o relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-ES), e o deputado Helder Salomão (PT-ES), que havia pedido vista da proposta na semana passada. Mesmo com as mudanças, o parlamentar petista votou contra o texto, mantendo o voto em separado apresentado por ele. Salomão disse que concorda com a modernização do marco das telecomunicações, mas acha que o texto ficou muito genérico e que pode dificultar a atuação do governo em fazer cumprir as obrigações pelas operadoras. "Minha preocupação é com a oferta de serviços de qualidade à população", afirmou.
Salomão defendeu também um debate mais profundo sobre a proposta, afirmando tratar-se de um projeto de Estado. Ele é contra a inclusão na matéria da revenda de espectro, renovação de espectro e fim de licitação para posição orbital de satélite, temas incluídos no projeto pelo relatos Laercio Oliveira.
Prazos de concessões, autorizações e direitos de satélite
As alterações acordadas nesta terça-feira alteram, em primeiro lugar, o artigo 99 da Lei Geral das Telecomunicações, estabelecendo que o prazo máximo da concessão passa a ser de 20 anos, prorrogável por igual período, desde que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, 30 meses antes de sua expiração. A segunda mudança atinge o artigo 167 da LGT, estabelecendo que o prazo das autorizações também passa a ser de 20 anos, com prorrogação de igual período, desde que a operadora tenha cumprido as obrigações estipuladas no ato da assinatura do contrato inicial. No artigo 172 da LGT, a mudança introduz obrigações ao direito de exploração de satélite, mas o prazo permanece em 15 anos, prorrogável por igual período.
Investimento vs. bens reversíveis
O relator acatou ainda uma sugestão do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), acrescentando no artigo 68-B a disposição de que os compromissos de investimento, decorrentes do valor econômico obtido pela precificação dos bens reversíveis, deverão incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para acessibilidade de pessoas com deficiência, seja em relação às redes de alta capacidade de comunicação de dados, bem como em relação aos planos de consumo nos serviços de comunicações para usuários com deficiência, nos termos da regulamentação da Anatel.
Fust não afeta TVs
O relator manteve no substitutivo o artigo 11, deixando claro que não incide a cobrança do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nos serviços de radiodifusão. O autor original da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), defendia a exclusão desse item, por entender que temas ligados aos fundos setoriais devem ser tratados em projeto específico. O parlamentar goiano comemorou a aprovação do substitutivo, afirmando que o texto vai além de sua proposta original, mas de forma positiva.
Vilela disse que a redação atual do projeto foi discutida com os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e Anatel. No seu entendimento, além de modernizar a LGT colocando a banda larga no centro das políticas públicas, assegura que os recursos advindos da valoração dos bens reversíveis sejam investidos no setor e não captados pelos fundos setoriais ou Tesouro Nacional. Mas discordou de que a proposta sirva para ajudar a recuperação da Oi, como defendida pelo Salomão. "Esse projeto só deve ser definitivamente aprovado no próximo ano, quando a justiça já deverá ter dado uma solução para a operadora brasileira", afirmou.
Conversão de concessão em autorização
De acordo com o substitutivo, a adaptação da concessão para autorização será condicionada à manutenção do serviço de voz já prestado para a população nas áreas sem competição adequada. A novidade é que a prestadora poderá utilizar outras tecnologias. Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação deve ser obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga.
Também foi incluída no substitutivo a exigência de apresentação, pela prestadora, de garantia que assegure a manutenção do serviço e dos compromissos assumidos. E, por fim, introduz a outorga única para que o grupo empresarial preste todos os serviços de telecomunicações em todas as áreas do Brasil. Segundo o relator, esse último mecanismo evitará que a operadora que adaptar sua outorga desista de prestar o serviço em áreas de menor interesse econômico, deixando regiões sem atendimento.
O texto inova também ao exigir que as prestadoras que optarem pela adaptação mantenham os preços dos serviços ofertados anteriormente, nas áreas sem competição adequada. Além disso, prevê que a adaptação se dará de forma não onerosa. Porém, serão mantidos os prazos remanescentes das autorizações detidas pelo grupo econômico.
Valoração dos bens reversíveis
Na questão relativa à valoração dos bens reversíveis, o substitutivo deixa claro o modelo que deverá ser utilizado para o cálculo do saldo decorrente da adaptação, "de forma a minimizar os questionamentos sobre qual a melhor forma de se aferir o valor econômico". Pelo texto, o valor econômico será a diferença entre o valor esperado a partir da exploração do serviço e demais recursos em regime de autorização e o valor esperado da exploração do serviço e demais recursos em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.
Para efeito de cálculo, o deputado acrescentou no texto que serão considerados bens reversíveis, se houver, apenas os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, conceito já aceito pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator destaca que os bens reversíveis utilizados para prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.
O valor aferido, de acordo com o texto, será revertido em compromissos de investimentos em banda larga, priorizados conforme diretrizes do governo. Os compromissos de investimentos deverão integrar o termo de autorização.
Revenda de espectro
O deputado Laércio Oliveira introduziu ainda simplificações para dar maior celeridade ao processo para obtenção de autorização de prestação de serviços. A condição objetiva passa a ser a disponibilidade de frequência. Além disso, reduz a exigência de regularidade fiscal da empresa, que se limitará, na maioria dos casos, à esfera federal.
O texto também cria a revenda de espectro, permitindo a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras, que dependerá de anuência da Anatel. A agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial para sua aprovação, como a limitação de quantidade de espectro.
O substitutivo permite ainda a prorrogação da autorização por mais um período, sendo o prazo de vigência aumentado de 15 anos para 20 anos, ou seja, poderá valer por 40 anos. Permite também o estabelecimento de compromissos de investimentos alternativamente ao pagamento de todo ou parte do valor do preço público devido.
Satélites
Pelo texto, a obtenção do direito de exploração de satélite, que hoje se dá por meio de licitação, possa derivar de processo administrativo específico estabelecido pela Anatel, adequando a autorização da forma como é praticada em outros países. O valor a ser pago também poderá ser transformado em compromisso de investimentos, buscando sempre a ampliação do serviço de banda larga.
Por fim, o texto deixa claro que compete à Anatel reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado. Essa alteração mantém a competência da agência para fazer mudanças pontuais no marco regulatório, sem depender de legislação.

Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 2016, por Lucia Berbert.

Kassab diz que três grupos de telecom é o mínimo desejável, mas não prega concentração

O ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, esclareceu nesta terça, 30, a posição do MCTIC sobre concentração de mercado manifestada ontem em uma nota do órgão. "O que dissemos é que o sistema brasileiro pressupõe, para uma concorrência saudável, no mínimo três grandes grupos. Existe uma suposição de que a Oi será comprada por algum outro grupo, mas ela pode se tornar maior depois da recuperação judicial, e ela se tornando maior, é importante que seja assegurado que ficariam pelo menos três grupos", explicou Kassab. Segundo ele, a nota do MCTIC foi uma "resposta às preocupações de que os outros dois players possam comprar (a Oi), ficando apenas dois grandes players".
Segundo o ministro, em relação às mudanças que estão sendo promovidas pelo PL 3.453/2015, aprovado nesta terça na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados (CDEICS), a discussão dos bens reversíveis já existe há mais de seis anos e não tem nada a ver com a Oi. "Existe um consenso no Brasil de que isso será mudado, assim como a transformação das concessões para a autorização. Não vejo voz discordante sobre isso, na iniciativa privada e no Poder Público, e isso interessa para todos os grupos. É quase uma unanimidade. O governo não fará nada especificamente para a Oi. Por isso que essa questão está sendo discutida em Projeto de Lei, onde as opiniões podem ser pesadas e avaliadas", disse ele, ao ser questionado sobre a oposição dos órgãos de defesa de consumidor à proposta.
Para Kassab, o projeto em tramitação é a principal alternativa para a mudança do modelo. "A recomendação que tenho feito a todos é que tivéssemos apenas um foco de discussão, e o projeto da Câmara já estava adiantado. Estamos reconhecendo uma certa oficialidade, que vai para o Senado. Se o projeto estiver de acordo com nossas convicções e tiver sido amplamente discutido pelos players, investidores, sociedade civil, será sancionado", disse.

Fonte: Teletime News de 30 de agosto de 2016, por André Mermelstein

MCTIC se posiciona sobre Novo Modelo, situação da Oi e prevê concentração de mercado

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) soltou nota em que comenta a visita do presidente da Oi, Marco Schroeder, ao ministro Gilberto Kassab. A nota é importante porque pontua uma série de posições do ministério sobre questões que estão em curso, e que em alguns casos inclusive transcendem as dificuldades da operadora.
Pela primeira vez, o MCTIC coloca um cenário de três operadoras no mercado brasileiro (hoje há três grupos atuantes em todos os mercados, mais TIM e Nextel atuando preponderantemente em mobilidade). A preocupação manifestada pelo MCTIC é apenas para que não haja uma consolidação levando a duas empresas. "Esse mesmo conjunto de medidas deverá possibilitar a manutenção de pelo menos três grandes grupos de prestadores de serviços de telecomunicações no Brasil, capazes de competir efetivamente uns com os outros, o que constitui o mínimo recomendável para manter a competição efetiva em prol do usuário, e com a segurança legal para seguirem atraindo investimento nacional e estrangeiro", diz o MCTIC, ressaltando que "a política do MCTIC não tenciona permitir, portanto, que haja uma consolidação dos vários prestadores de serviço hoje existentes em apenas dois grandes grupos de prestadores".
Outro aspecto importante é a manifestação expressa de apoio ao PL 3.453/2015. "O MCTIC acompanha com interesse o PL Nº 3.453, de 2015, do dep. Daniel Vilela, com o Substitutivo do relator, dep. Laercio Oliveira. Após os devidos trâmites, o Ministério espera que a Lei daí resultante atenda as demandas que buscam o aperfeiçoamento do modelo das telecomunicações em nosso país".
A nota pede ainda que a Anatel introduza simplificações regulatórias. Segundo a nota, "o Ministério espera que a Anatel não apenas implemente o marco legal proveniente do PL Nº 3.453, como introduza, como já vem introduzindo, simplificações regulatórias tendentes a permitir competição adequada entre os serviços de telecomunicações e aqueles que são providos sobre a rede de telecomunicações".
Também chama a atenção o fato de o MCTIC ter feito a vinculação do processo de mudança de modelo em curso à recuperação da Oi. Segundo a nota, "o MCTIC se debruça sobre a situação da Oi, e entende que existem vários elementos a serem considerados, como: (a) o desenlace do processo de Recuperação Judicial; (b) o estabelecimento de um novo modelo para as telecomunicações nacionais; e (c) a revisão das regras da Anatel que regem a prestação de serviços de telecomunicações".
Em relação à situação da operadora, o MCTIC diz que "acompanha com atenção especial a evolução do plano de recuperação da empresa", e considera que o "escoamento de tráfego de telecomunicações de quase metade dos municípios do Brasil se dá exclusivamente sobre a rede da Oi".
Confira a íntegra da nota do MCTIC:
O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Gilberto Kassab, recebeu na manhã de hoje (29/08), o presidente da Oi, Marco Schroeder, e os diretores de Assuntos Institucionais e de Política Regulatória e Setorial, respectivamente Carlos Eduardo Monteiro de Moraes Medeiros e Roberto Blois.
Na audiência, Schroeder afirmou que o processo de recuperação financeira da concessionária, aprovada pela Justiça, está se desenvolvendo de forma positiva. Como a concessionária tem uma função estratégica no sistema de telecomunicações nacional, pois a rede da Oi atende mais de 4,5 mil cidades brasileiras, o MCTIC acompanha com atenção especial a evolução do plano de recuperação da empresa para garantir o direito dos usuários e dar segurança aos seus investidores.
A seguir, as considerações do MCTIC sobre a situação da Oi e o setor de telecomunicações:
  1.     O MCTIC, em permanente diálogo com a Anatel, acompanha com atenção o desenvolvimento da situação da Oi, concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado em todo o território brasileiro, exceto o Estado de São Paulo.
  2.     Essa atenção é tanto maior quando constata que o escoamento de tráfego de telecomunicações de quase metade dos municípios do Brasil se dá exclusivamente sobre a rede da Oi. Ou seja, nesses casos, o acesso e a navegação na Internet, o envio e recebimento de mensagens, e a comunicação de voz fixa e de celular, dependem exclusivamente da transmissão via rede da Oi.
  3.     O MCTIC, observando a Lei Geral de Telecomunicações, considera fundamental que haja serviços de telecomunicações adequados em todos os estados e municípios do território nacional, e atuará, no que lhe compete, para que assim seja.
  4.     O MCTIC se debruça sobre a situação da Oi, e entende que existem vários elementos a serem considerados, como: (a) o desenlace do processo de Recuperação Judicial; (b) o estabelecimento de um novo modelo para as telecomunicações nacionais; e (c) a revisão das regras da Anatel que regem a prestação de serviços de telecomunicações.
  5.     O MCTIC espera que a Oi saia da Recuperação Judicial em que se encontra na melhor condição possível para atender adequadamente a população brasileira, com a questão da dívida equacionada.
  6.     O MCTIC acompanha com interesse o PL Nº 3.453, de 2015, do dep. Daniel Vilela, com o Substitutivo do relator, dep. Laercio Oliveira. Após os devidos trâmites, o Ministério espera que a Lei daí resultante atenda as demandas que buscam o aperfeiçoamento do modelo das telecomunicações em nosso país.
  7.     Finalmente, o Ministério espera que a Anatel não apenas implemente o marco legal proveniente do PL Nº 3.453, como introduza, como já vem introduzindo, simplificações regulatórias tendentes a permitir competição adequada entre os serviços de telecomunicações e aqueles que são providos sobre a rede de telecomunicações.
  8.     Esse conjunto de medidas judiciais, legais e regulatórias, junto com as diretrizes de políticas dos serviços de telecomunicações deste Ministério, deverá dar tranquilidade ao usuário e ao investidor. Ao cidadão brasileiro, que necessita das telecomunicações para seu trabalho, para sua informação, como veículo de sua opinião e visão das coisas, e para seu lazer. Ao investidor, para que, com a segurança da estabilidade e justiça das regras, participe maciçamente dessa nova era das Telecomunicações do nosso país construindo infraestrutura adequada, serviços de qualidade, apropriados às mais diversas aplicações e aplicativos de interesse do cidadão.
  9.     Esse mesmo conjunto de medidas deverá possibilitar a manutenção de pelo menos três grandes grupos de prestadores de serviços de telecomunicações no Brasil, capazes de competir efetivamente uns com os outros, o que constitui o mínimo recomendável para manter a competição efetiva em prol do usuário, e com a segurança legal para seguirem atraindo investimento nacional e estrangeiro.
  10.     A política do MCTIC não tenciona permitir, portanto, que haja uma consolidação dos vários prestadores de serviço hoje existentes em apenas dois grandes grupos de prestadores.
  11.     O MCTIC nota, em particular, que o Novo Modelo eliminará dúvidas por ventura ainda existentes nas compras e aquisições de prestadoras de serviços de telecomunicações com respeito, por exemplo, à questão dos bens reversíveis e à incorporação da radiofrequência da prestadora adquirida"

Fonte: Teletime News de 29 de agosto de 2016, por Samuel Possebon.

Estudo recomenda às teles preparação de redes para consumo de vídeo

Em conjunto com a fornecedora chinesa Huawei, a consultoria Ovum lançou nesta segunda, 29, levantamento que trata da evolução do consumo de vídeo over-the-top (OTT) para operadora, reunindo pesquisas anteriores e projeções para mercados como streaming, serviço móvel e realidade virtual. O estudo ressalta que o tratamento das teles ao tráfego de vídeo será fundamental nos próximos anos para reduzir churn.
A pesquisa ilustra isso ao dizer que 28% dos entrevistados mudaram de provedor de banda larga nos últimos 12 meses. Desses, 64% visavam serviço "mais confiável" ou mais veloz. E no decorrer do ano, 54% considerariam mudar para outra operadora por conexões mais rápidas ou pagando menos (ou ambos). Na avaliação da empresa, isso está relacionado com a demanda por serviços de streaming.
Ja no serviço móvel, a empresa estima tráfego de vídeo crescendo dez vezes em cinco anos (até 2020). Também para ilustrar, cita serviços OTT de vídeo em tempo real, como Periscope (com 200 milhões de broadcasts em um ano, segundo dados de março) e Facebook (100 milhões de horas de vídeo consumidas por dia em janeiro). Na previsão da Ovum, até 2020 o uso de vídeo crescerá 75% até 2020 no total do consumo de tráfego 4G, atualmente em 15%.
A empresa consolida o mercado de realidade virtual (VR, na sigla em inglês) e realidade aumentada (interação de gráficos com câmera, como o Pokémon Go). Ela prevê que a base total de VR cresça de 71 milhões para 337 milhões entre 2016 e 2020.
Chamadas em vídeo devem se massificar por conta de aplicativos. Dos 10 mil entrevistados, 51,3% já usam serviços de VoIP baseado em app, e 55,9% usam para vídeos. Isso é feito por vários dispositivos, como computador, celular, tablets ou console de videogame. As chamadas em vídeo teriam crescimento composto médio anual (CAGR) de 10% entre 2015 e 2025, segundo a previsão da Ovum. A empresa estima que 6% de todo o tráfego fixo do mundo em 2020 será proporcionado por chamadas em vídeo.
"Se as operadoras não conseguirem monetizar totalmente este enorme crescimento no tráfego externo, eles devem ao menos tomar medidas para otimizar suas redes, permitindo distribuição de vídeo mais eficiente e com menor custo", diz o relatório. A recomendação é que as empresas tratem vídeo como serviço básico. Para tanto, aconselha a desenvolvimento em larga escala e segmentação da base de usuários em grupos de indivíduos, família e corporativo. "Ao mesmo tempo, teles deveriam focar em garantir a lealdade e retenção do cliente", diz a empresa. "Mais importante, teles deveriam tentar guiar a integração por entre todo o ecossistema da indústria de vídeo para maximizar as oportunidades de mercado para todos os participantes na cadeia de valor da distribuição de vídeo." O estudo pode ser conferido na íntegra em PDF clicando aqui.

Fonte: Teletime News de 29 de agosto de 2016, por Bruno do Amaral.

Smartwatch com eSIM é lançado pela Telecom Italia

Conforme anunciado na Mobile World Congress em Barcelona em fevereiro deste ano, o primeiro  relógio inteligente com o SIMcard incorporado, o eSIM, o Samsung Gear S2 Classic foi lançado nesta segunda-feira, 29, na Itália. O dispositivo chega ao mercado italiano em parceria com a Telecom Italia (controladora da TIM Brasil) e a fornecedora Gemalto, após lançamento inicial em abril com a operadora Vodafone, na Alemanha. Por enquanto, não há informações da chegada ao Brasil.
As empresas destacam que o smartwatch se conecta à rede móvel da Telecom Italia para executar não apenas dados, mas também chamadas de voz e mensagens de texto. O aparelho utiliza sistema operacional Tizen da Samsung, e a plataforma do eSIM é da Gemalto, que garante gerenciamento e personalização do serviço na rede móvel. O relógio custará 399,90 euros na Itália.
O eSIM promete simplificar boa parte da operação de ativação do aparelho, permitindo inclusive a escolha da operadora com facilidade e rapidez – no caso do Gear S2, é ativado por meio de QR Code. Mas, ainda assim, exige um chip, que passará a vir embutido e soldado no dispositivo. A justificativa para tanto é que o cartão físico é uma camada de segurança necessária, segundo o consórcio da indústria móvel que promove a padronização e que é liderado pela associação global GSMA e envolve, além de operadoras, fabricantes de SIMs e de soluções para os chips, como a Gemalto.

Fonte: Teletime News de 29 de agosto de 2016, por Bruno do Amaral.