sábado, 25 de abril de 2015

Anatel propõe unificar metodologia para pesquisas de qualidade dos serviços


A Anatel abre, na próxima semana, consulta pública sobre proposta de regulamento unificando as regras de pesquisa para aferição da qualidade percebida de todos os serviços de telecomunicações. O texto foi aprovado na reunião do conselho da agência nesta quinta-feira, 23, e receberá sugestões pelo período de 15 dias.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, atualmente, as pesquisas de qualidade são feitas com base em metodologias e periodicidades diferentes. A proposta aprovada unifica as regras gerais dos levantamentos e remete a manuais de cada serviço as metodologias específicas.

Esses manuais serão elaborados pela Anatel em conjunto com as prestadoras e a empresa de pesquisa, que será contratada. Os custos dos levantamentos serão arcados pelas empresas.

Fonte: Teletime News de 24 de abril de 2015.

Teles assinam compromisso para melhorar comunicação sobre bloqueio de Internet

As operadoras móveis assinaram nesta quinta-feira, 23, um compromisso público com o objetivo de melhorar a comunicação com os consumidores, reduzir reclamações e ensinar os usuários sobre o uso do serviço, especialmente em relação ao consumo de dados. Para isso, nos próximos 30 dias vão elaborar um código de conduta para oferta de Internet móvel com condições a serem observadas pelas operadoras móveis para uma comunicação mais clara, objetiva e transparente das ofertas. Esse código deverá definir, por exemplo, formas para que o cliente compare as diversas ofertas de planos.

Também em 30 dias, as empresas se comprometem a aprimorar e divulgar aplicativos que permitam ao consumidor acompanhar o consumo de sua franquia de dados de Internet móvel. Em 60 dias, iniciarão uma campanha de informação para o consumidor sobre os serviços de Internet móvel, com explicações sobre a franquia e seus limites, exemplos práticos de consumo de dados e de fatores que podem aumentar o consumo ou afetar a velocidade de navegação, além de dicas para melhorar a utilização do plano de dados, entre outros.

Segundo o presidente da TIM, Rodrigo Abreu, o compromisso é uma resposta ao diálogo aberto pelo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, após as queixas dos usuários com a nova prática das prestadoras de cortar o acesso à Internet ao final da franquia. "Hoje, com o crescimento da Internet móvel é natural que alterações de mecânica, alterações contratuais – que são comuns em todas as atividades – causem reações e necessidade de mais comunicação", disse.

Para o presidente da Claro, Carlos Zenteno, o compromisso, basicamente, é de entregar muito mais informações para os clientes. A expectativa é de redução de queixas dos consumidores que, na opinião dele, buscam mais informações sobre os serviços contratados.

Abreu, da TIM, disse que tem absoluta convicção de que não existe nenhum tipo de ilegalidade ou violação de regulamento e legislação a interrupção da Internet ao final da franquia. "Esta é uma mudança unicamente mecânica, dada às alterações econômicas, de consumo e tecnológicas do setor", afirmou.

O compromisso foi assinado no final da tarde de hoje, no gabinete do ministro Ricardo Berzoini, com a presença da titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, representado por Juliana Pereira, e pelo presidente da Anatel, João Rezende. Assinaram o documento a TIM, a Vivo, a Claro, a Oi, a Sercomtel e a Algar (CTBC).

O Minicom informou que os empresários se comprometeram também a não executar quaisquer novas alterações em planos de serviços de Internet móvel vigentes por no mínimo 30 dias após o início de ampla campanha de informação ao consumidor.

Fonte: Teletime News de 23 de abril de 2015.

Grupo Claro tem receitas de R$ 9 bilhões no Brasil no primeiro trimestre

O grupo Claro (Net, Embratel e Net) teve, no primeiro trimestre, aumento de 4,9% nas receitas em relação ao mesmo período do ano passado. A receita do grupo no país foi de R$ 9 bilhões, sendo quase R$ 6 bilhões em serviços fixos (banda larga, TV por assinatura, telefonia e serviços corporativos) e R$ 3 bilhões em serviços móveis. Os serviços móveis tiveram queda de 1,1% nas receitas do primeiro trimestre na comparação com o mesmo período de 2014. O EBITDA do grupo Claro no Brasil foi de R$ 2,3 bilhões no primeiro trimestre, um aumento de 4,1% na comparação anual. A margem EBITDA está em 25,8%, praticamente igual a 2014.

Chama a atenção a queda substancial nos minutos de uso da operação móvel. O MOU passou de 122 no primeiro trimestre de 2014 para 81 no primeiro trimestre deste ano, queda de 33,7%. Também caiu a receita média por usuário no segmento móvel, para R$ 13, contra R$ 15 no mesmo período do ano passado.


As receitas no Brasil estão, lentamente, se aproximando das receitas registradas pelo grupo América Móvil no México, seu maior mercado. Lá, a receita registrada no primeiro trimestre foi equivalente a R$ 12,7 bilhões, mas a tendência é de queda. Houve uma contração de quase 2% nas receitas no México, na comparação anual. Todos os mercados apresentaram queda para o grupo América Móvil em seu país de origem. A base de assinantes móveis praticamente se igualou entre Brasil e México no primeiro trimestre, chegando a cerca de 72 milhões de usuários em cada um dos países.

Ao todo, as receitas do grupo ficaram em equivalentes a R$ 42 bilhões no primeiro trimestre do ano, um aumento de 3,1%

Fonte: Teletime News de 24 de abril de 2015.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Google anuncia sua MVNO nos EUA, o Project Fi

Confirmando rumores, o Google anunciou nesta quarta-feira, 22, seu projeto de operadora móvel virtual (MVNO) nos Estados Unidos. Batizada de Project Fi, a iniciativa vai utilizar a infraestrutura LTE da Sprint e da T-Mobile, além de uma rede de hotspots Wi-Fi, para oferecer sempre a melhor conexão de dados possível ao usuário. Para tanto, a empresa utiliza um modelo de negócios baseado em cobrança de assinatura básica mais dados do tipo "pague pelo que usar", além da necessidade técnica de um SIMcard especial e do smartphone Nexus 6.

Ainda não há data para a MVNO entrar em operação, mas a companhia está mantendo a tradição de iniciar um projeto na base de convites, que podem ser pedidos no site do projeto. Há a promessa de retorno em 30 dias ou mais, mas não há detalhes de quando exatamente haverá o lançamento comercial e início das operações.

O Google afirma que o Project Fi tem semelhanças com o programa de hardware Nexus 6 justamente por ser uma iniciativa na qual trabalha próximo a fabricantes, desta vez incluindo nessa parceria também as operadoras. Com isso, a ideia é que o usuário se conecte sempre com o meio que oferecer a melhor velocidade e estabilidade, seja uma rede LTE de uma das duas teles, seja os mais de um milhão de hotspots Wi-Fi (cuja conexão é feita com criptografia) que o Google julgou como rápidos e seguros. Tudo é feito de maneira transparente (seamless) e automática.

Da mesma forma, o número móvel passa a funcionar na nuvem. Assim, é possível atender no Nexus 6, mas também em um tablet ou laptop por meio do aplicativo Hangouts. Ou seja: além do smartphone necessário para contratar o plano, o usuário pode usar como forma alternativa qualquer aparelho Android, iOS, Windows, Mac ou Chromebook que tenham o app para chamadas ou mensagens de texto.

Planos
A base do plano do Project Fi custa US$ 20 por mês e garante voz, SMS, roteador Wi-Fi (tethering) e cobertura internacional em mais de 120 países, incluindo o Brasil. A parte de dados funciona de forma diferente: US$ 10 por GB. A diferença é que se o usuário consumir menos do que o contratado, o valor volta em forma de crédito – ou seja, se ele contrata 2 GB (por US$ 20 a mais que a assinatura básica) e só usa 1,5 GB em determinado mês, o valor proporcional aos 500 MB (US$ 5) restantes é descontado na conta. Assim, só se paga pelo que usa.

Interessante notar como esse modelo chega em um momento no qual, no Brasil, as operadoras praticam uma tendência contrária: a de cortar a Internet móvel após passar o limite da franquia (a empresa oferece então um pacote adicional de dados caso o cliente queira continuar navegando). Esse modelo acontece apenas compensando um lado, já que não existe um retorno para o usuário no caso de a cota de dados não ter sido ultrapassada.

Hardware
Por enquanto, o Project Fi só funciona com o Nexus 6, desenvolvido em parceria com a Motorola e lançado no ano passado. Isso porque, segundo o Google, o aparelho é o primeiro a suportar um novo tipo de SIMcard específico com suporte a múltiplas redes de celular. A companhia cita parceiros para o desenvolvimento desse chip, mas não detalha quais foram.

Além disso, o aparelho conta com um chipset da Qualcomm com modem e antena capaz de funcionar com as diferentes frequências LTE e 3G nos EUA e no mundo e com a transição para o Wi-Fi. Os smartphones já vendidos funcionam sem problemas na nova operadora (basta adquirir o chip), mas é possível comprar o aparelho também por US$ 649 na versão de 32 GB e US$ 699 com 64 GB.

Quanto a outros aparelhos, é uma possibilidade que talvez só seja válida para a próxima geração de Nexus. "Durante o programa de acesso prévio do Project Fi, planejamos só ter suporte ao Nexus 6", diz o site da empresa. Além disso, o usuário interessado precisa pedir um convite, morar dentro da área de cobertura nos Estados Unidos (que é bastante ampla, já que contempla a infraestrutura de duas grandes operadoras móveis) e ter uma conta de Gmail.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2015.

Anatel estabelecerá cronograma para instalação de caixas híbridas no DTH

A Anatel deve votar nesta quinta, 23, alterações no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que, entre outras mudanças, obrigarão os prestadores de TV por assinatura que operam via satélite (DTH) a darem ao usuário a opção de uma caixa de recepção dos sinais locais de TV digital terrestre. O assunto vem sendo discutido pela agência desde o ano passado e gerado muito descontentamento entre operadores e polêmica no setor.

Ao final, a solução proposta prevê, como atenuante, um cronograma de ajuste que começa em dois anos e se estende até 2020. A regra colocada pela Anatel estabelece que, caso uma determinada operadora de DTH carregue em seu pacote de canais um sinal local de geradora aberta, ela será obrigada, na mesma localidade, a levar o sinal de todas as geradoras. Se não quiser ou não puder fazer isso empacotando todos os canais via satélite, a operadora de TV paga via satélite precisará colocar o equipamento de recepção do sinal em UHF ou VHF terrestre, integrado ao sistema de DTH, ou seja, integrado ao guia de programação e demais recursos, de modo que, para o usuário, seja transparente a forma de transmissão (se terrestre ou via satélite).

O cronograma escalonado proposto pela agência prevê que, em até dois anos, os municípios com mais de 1 milhão de habitantes que sejam atendidos. Ou seja, se nessas localidades uma determinada operadora levar em seu line-up algum sinal local de TV aberta, em dois anos todos os sinais locais precisarão estar disponíveis. Um detalhe importante: apesar do cronograma considerar patamares de população, a contagem deve incluir todos os municípios cobertos por aquela geradora local, o que significa que regiões metropolitanas, por exemplo, contam como um município só.
O segundo degrau é para regiões com mais de 500 mil habitantes, que devem ser atendidos em três anos; depois, 100 mil, a serem atendidos em quatro anos e os demais em até cinco anos.

A Anatel vai manter as demais regras de must carry hoje existentes. Ou seja, a agência pode dispensar o carregamento dos canais locais (primeira opção); ou as operadoras podem optar por levar apenas os sinais nacionais, que hoje totalizam 14 redes (segunda opção); ou, havendo o carregamento de algum sinal local de radiodifusão comercial, todos os demais devem ser carregados (terceira opção). O carregamento pode ser pelo próprio satélite ou mediante a instalação das caixinhas híbridas integradas, a critério da operadora. O que a Anatel quer é que haja isonomia na relação entre operadores de DTH e emissoras locais de TV.

A ABTA, que representa os operadores de TV paga, já havia protestado com relação à introdução dessa regra, alegando que ela implicaria um elevado custo para os operadores, estimado em R$ 4 bilhões. Nas análises da Anatel considera-se que existe um processo de substituição natural das caixas e que as novas gerações já têm a função de recepção terrestre integrada, o que não geraria prejuízo. Algumas operadoras, como a Sky, já sinalizaram que podem ir à Justiça. Para os radiodifusores, trata-se de uma questão de isonomia, sobretudo em relação ao tratamento dado à TV Globo, que conseguiu, com as principais operadoras de DTH, acordos comerciais que prevêem a distribuição de alguns sinais locais de suas afiliadas. 

Fonte: teletime News de 22 de abril de 2015.

Lei geral das antenas é sancionada, mas sem aprovação tácita de licenças


A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta quarta, 22, a Lei 13.116/2015, que trata das instalações de antenas de telecomunicações, a chamada Lei das Antenas. Houve seis vetos, inclusive no artigo que garantia a aprovação tácita do licenciamento, após os 60 dias de prazo sem a decisão do órgão competente, o que torna a legislação menos relevante em relação à agilidade para a ampliação da infraestrutura do serviço móvel. A justificativa apresentada pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União é de que o dispositivo, ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição.

Outro veto se refere ao inciso III do artigo 4º, que delegava ao poder público promover os investimentos necessários e tornar o processo burocrático ágil e de baixo custo para empresas e usuários a oferta qualificada, em regime competitivo e regulado, de serviços de telecomunicações, que requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que implica a instalação ou substituição frequente de elementos de rede e da respectiva infraestrutura de suporte. Na opinião do Ministério do Planejamento, o dispositivo permitiria o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a lógica regulatória de investimento s privados aplicada ao setor de telecomunicações.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, recomendou o veto ao caput e parágrafo 2º do artigo 21 e artigos 22 e 23. No artigo 21, que previa os limiares de acionamento, que indicarão a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços de telecomunicações, com vistas à sua qualidade, serão estabelecidos em regulamentação específica. Já o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelecia que a regulamentação observaria, entre outros, critérios de dinamicidade do uso das estações, mobilidade e variação de acordo com dia, horário e realização de eventos específicos. Nos artigos 22 e 23, a previsão era de que as prestadoras cumprissem a regulamentação sobre a necessidade de ampliação de infraestrutura, sob pena de serem sancionadas e que o cumprimento desse regulamento comporia os índices de qualidade dos serviços prestados, respectivamente.

Na justificativa a este veto, o Ministério da Fazenda sustenta que, apesar do objetivo meritório da proposta, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. "Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização ao invés de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada", afirma o ministério.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2015.

sábado, 18 de abril de 2015

Voz no WhatsApp: quanto custa o minuto?

Houve grande estardalhaço no mundo das telecomunicações quando, há poucas semanas, o WhatsApp atualizou sua versão para Android incluindo a opção de chamadas por voz. Mas qual é a qualidade dessa chamada? Quão mais fácil é ligar via WhatsApp? E qual é, no fim das contas, o preço por minuto em uma ligação de voz via WhatsApp nas redes móveis? MOBILE TIME realizou uma série de testes para tentar responder a essas perguntas.

Foram feitas 10 ligações, com diferentes durações, mas sempre com ligador e recebedor no mesmo tipo de rede (de Wi-Fi para Wi-Fi ou de 3G para 3G). A primeira descoberta que chama a atenção é que o WhatsApp comprime de maneira diferente as chamadas, dependendo da velocidade da rede. Em redes 3G, cada minuto consome aproximadamente 500 Kb, enquanto em uma rede Wi-Fi com acesso de 10 Mbps o tráfego girou em torno de 800 Kb por minuto. A diferença na qualidade do áudio é percebida entre os dois tipos de chamada.

Considerando o custo do Megabyte e do minuto nas operadoras celulares brasileiras, a chamada por WhatsApp sobre rede móvel é vantajosa quando comparada com uma ligação off-net, ou seja, para telefones de outra operadora. Tome-se como exemplo o recém-lançado plano da TIM de 200 MB por R$ 2,99 por dia. Neste caso, o custo por MB é de R$ 0,015, o que representa um preço de menos de um centavo (R$ 0,0075 para ser exato) por minuto no WhatsApp. É bastante mais barato que o preço cobrado por qualquer chamada off-net.

O exemplo da TIM talvez seja extremo, por se tratar de um plano de dados agressivo recém-lançado. Mas mesmo nos preços das outras operadoras a chamada off-net por WhatsApp sai mais barata. Na Vivo, o plano de 15 MB por dia por R$ 0,99 para pré-pagos representa um custo de R$ 0,066 por MB, logo, R$ 0,033 por minuto no WhatsApp.
A comparação, porém, fica mais complicada quando se trata de chamadas on-net, pois há diversos planos que oferecem ligações ilimitadas ou com um preço fixo por chamada, independentemente da sua duração. Neste caso, portanto, tende a ser mais barato ligar pela rede celular.
Mas se o usuário estiver em uma rede Wi-Fi não tem discussão: a chamada por WhatsApp não custa nada (a não ser o consumo de dados na franquia de quem paga por aquela conexão fixa).

Cabe lembrar que o WhatsApp hoje não permite a realização de chamadas para a rede pública. Ou seja: não dá para ligar para telefones fixos, por exemplo. Outros serviços de VoIP, como Skype, têm acordos de interconexão com as operadoras telefônicas, mas aí precisam cobrar por esse tipo de chamada.

Usabilidade
Nos testes feitos em redes Wi-Fi, as chamadas foram completadas praticamente instantaneamente e a qualidade de áudio era bastante boa. Já nas redes 3G, as chamadas chegaram a demorar quase 30 segundos para serem completadas. Enquanto isso, o usuário que liga escuta o som de chamada, o que pode causar a interpretação equivocada de que o destinatário não quer atender.

Outro problema revelado pelos testes é o seguinte: quando entra uma ligação pela rede móvel, a chamada de WhatsApp é derrubada sem que o usuário possa optar por simplesmente não atender a ligação entrante. Houve também casos de desconexão repentina causada talvez por oscilações na velocidade da rede ou por algum problema técnico no servidor do WhatsApp. Quando isso acontece, o app procura reconectar a chamada automaticamente.

Cliques
Uma vantagem de usabilidade: são necessários apenas três cliques, a partir da tela de abertura de um smartphone, para iniciar uma chamada para um contato frequente no WhatsApp, enquanto o discador tradicional do Android demanda quatro cliques para a mesma ação. Parece pouco, mas, hoje em dia, quem desenvolve apps sabe que qualquer economia em quantidade de cliques faz diferença.
Vale ressaltar que a função de chamadas de voz ainda não está disponível para a versão do WhatsApp em iOS. É aguardada uma atualização para breve.

Fonte: Teletime News de 15 de abril de 2015.

Internet das Coisas vai produzir "tsunami" de sinalização nas redes móveis

As previsões de crescimento da base de objetos conectados contêm números astronômicos. Algumas apontam para 50 bilhões de conexões móveis no mundo em 2020, volume que somaria smartphones, tablets e objetos variados, como carros, eletrodomésticos, acessórios de vestuário etc. É a chamada Internet das Coisas (IoT). Uma das consequências desse fenômeno para as operadoras celulares será a chegada de um verdadeiro "tsunami" em suas redes de sinalização, alerta o gerente técnico da F5, Frank Yue, que esteve no Brasil na semana passada para o evento LTE Latin America e conversou com MOBILE TIME. Ele prevê que dentro de cinco anos haverá um crescimento de 18 vezes no tráfego de sinalização nas redes móveis ao redor do mundo.

Yue explica que a cada vez que um smartphone acorda ou adormece ele troca uma série de informações com a rede, em um total de 26 passos. Isso acontece várias vezes ao dia. As operadoras sentiram uma primeira onda de crescimento de tráfego nas redes de sinalização quando do aparecimento dos smartphones e seus aplicativos que requerem constante troca de dados. Uma segunda onda, tão grande ou maior, vem agora com a Internet das Coisas.

Para dar conta disso, as teles precisam investir não apenas em capacidade de suas redes, mas também em inteligência, com soluções que tragam um melhor balanceamento e direcionamento do tráfego.

Virtualização
Outra tendência nas redes das teles para o futuro é a sua virtualização. "É algo de longo prazo, mas que vai acontecer porque é essencial. Migrando para a nuvem, as teles ganham flexibilidade, elasticidade. Aos poucos, as operadoras estão virando provedores de internet (ISPs)", comentou Yue. Ele ressalta, entretanto, que nem tudo será virtualizado. Haverá sempre elementos de rede que continuarão existindo enquanto hardware.

Fonte: Teletime News de 16 de abril de 2015.

PL sobre a cobrança de ponto extra -TV por assinatura volta ser discutida na Câmara

A cobrança de ponto extra é novamente  discutida pelos parlamentares, na busca de consenso e aprovação de PL.

O parecer, do deputado José Carlos Araújo (PSD/BA), aprovado na CDC, permite sim a cobrança pelo ponto extra, mas no no que for referente à locação de equipamentos e instalação e licenciamento de software. O que não pode ser cobrado é a programação do ponto extra. O texto não estabelece percentuais. Já o ponto de extensão (que simplesmente reproduz o conteúdo do ponto principal) pode ser cobrado apenas no que diz respeito à instalação e aluguel de equipamento. Para avançar, o projeto terá que ser votado no Plenário da Câmara. Como existem divergências entre os pareceres aprovados nas duas comissões de mérito (CCTCI e CDC), o texto terá que ir a plenário. Há hoje na fila do plenário uma pequena fila de 3,8 mil projetos esperando para ser votados.

Há, ainda, um terceiro parecer aprovado, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que tem um peso, teoricamente, menor, já que não é a comissão de mérito da matéria, mas que, de qualquer maneira, é favorável às operadoras, com teor parecido com o da CDC, ou seja, permitindo a locação de equipamentos, e ainda permitindo a cobrança por planos de manutenção.

Fonte: Material comentado a partir de editorias especializadas e principalmente obtido na Teletime News de 16 de abril de 2015.

Anatel divulga Custo Médio de Capital das telecomunicações de 2014

A Anatel divulgou, nesta sexta-feira, 17, a estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) do setor de telecomunicações brasileiro referente a 2014. O CMPC nominal do ano passado foi estimado em 12,68% ao ano.

O CMPC serve de parâmetro para cálculo de preços e tarifas, estudos de viabilidade econômico-financeira dos processos de outorgas de faixa de frequência e processos de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em fevereiro de 2014, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital por meio da Resolução nº 630/2014.

Para declarar a estimativa do custo médio do capital, a Anatel levará em consideração as seguintes informações: critério de agregação escolhido; data de cálculo; período de dados histórico utilizado para a estimativa do Coeficiente de Risco Sistemático; período de dados histórico utilizado para a estimativa do Prêmio de Risco de Mercado; método de estimativa do Coeficiente de Risco Sistemático; Custo do Capital de Terceiros; Custo do Capital Próprio; Quociente Ótimo de Capital de Terceiros; Quociente Ótimo de Capital Próprio; e, tributação incidente sobre o resultado.

Os dados foram colhidos de três operadoras inscritas na Bolsa de Valores: TIM Vivo e Oi.

Fonte: Teletime News de 17 de abril de 2015.

Justiça Federal reforça: serviços de SCM precisam de licença da Anatel

O Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3) reconhece que a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) exige a autorização da Anatel. Com esse entendimento, o desembargador federal Nery Júnior, reformou a decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo, que havia determinado à agência reguladora que restituísse os bens apreendidos durante fiscalização, que constatou o uso irregular do serviço.

Na fiscalização, foi constatada a prestação de SCM, sem autorização da Anatel. Por isso, foram apreendidas placas transceptoras e antenas diretivas tipo painel, fixadas em torre metálica, que integravam um sistema de radiocomunicação que permitiam a utilização do meio (espectro de radiofrequência) para transmissão de comunicação.

Segundo a decisão do desembargador federal, trata-se de um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

A empresa sustentava ainda que atuava no ramo de informática, prestando "serviços de valor adicionado" (provedor de Internet) e não de "telecomunicações", prescindindo, pois, de autorização específica.

Na decisão do TRF-3, o magistrado justificou que a Constituição Federal, no artigo 21, inciso XII, alínea "a", dispõe que é de competência privativa da União, explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

Destacou também que a Lei 9.472/97 regulamentou os serviços de telecomunicações e criou a Anatel, delimitando as competências da autarquia, e, "especialmente, expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções".

 “Averiguando as informações prestadas pela Anatel, a apelada, empresa provedora de Internet, ‘se utilizava do espectro de radiofrequência para ofertar a telecomunicação (transmissão de dados) através de sistema irradiante, via antenas’, restando claro que a atividade está inserida nos serviços que dependem de autorização", afirmou o magistrado.

Por fim, ao reformar a sentença de primeira instância e dar provimento à apelação da Anatel, o desembargador federal Nery Júnior citou a legislação ligada à área e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Com efeito, o termo de apreensão lavrado em 06/10/2009 goza de legalidade", concluiu.

Fonte: Teletime News de 17 de abril de 2015.