quinta-feira, 30 de abril de 2020

Telecom Italia vende fatia de unidade de infraestrutura por 400 milhões de euros

Controladora da TIM, a Telecom Italia acordou a venda de ações correspondentes a 4,3% do capital social da Inwit (joint-venture de infraestrutura da empresa ao lado da Vodafone Italia) por cerca de 400 milhões de euros.

A operação foi confirmada em comunicado publicado pela empresa nesta última quinta-feira, 23. A Vodafone também vendeu um número igual de ações (cerca de 41,7 milhões, a 9,60 euros por papel), levantando outros 400 milhões de euros. Dessa forma, a participação de cada uma das operadoras na Inwit passou de 37,5% para 33,2%.
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A dupla de empresas pretende manter o controle acionário da joint-venture, acertada em 2019 e que reúne mais de 22 mil torres. Ainda assim, há previsão que a participação de cada uma dela seja reduzida para 25% nos próximos anos. A presente operação anunciada pelas empresas será sacramentada no próximo dia 27, aumentando em mais de um terço o nível de circulação (free float) dos papéis da Inwit, com esperado efeito positivo na liquidez.

No caso da Telecom Italia, os recursos oriundos da venda serão usadas para reduzir a alavancagem da empresa. Vale notar que a economia italiana está sendo bastante impactada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), afetando também o grupo de telecomunicações.

Fonte: Teletime News de 24 de abril de 2020, por Henrique Julião.

AT&T vai trocar de comando em 2020



O CEO da AT&T, Randall Stephenson, vai se afastar do cargo, mas continuará atuando como presidente do conselho de diretores no período para garantir uma transição suave até janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 24. O diretor de operações John Stankey foi eleito para assumir como CEO já no dia 1º de julho, embora ele seja efetivado no conselho de diretores ainda no dia 1º de junho. 

Segundo informou a operadora norte-americana, Stankey completa a fase final de planejamento iniciada em 2017, que incluiu uma avaliação interna e externa de outros candidatos. O processo de recursos humanos durou cinco meses antes da escolha do executivo para o cargo. 

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Ele estava atuando como COO na operadora desde outubro do ano passado, mas trabalha na AT&T desde 1985. John Stankey já atuou como CEO da WarnerMedia e das divisões de entretenimento, de operações e de soluções de negócios na operadora. 

Ainda este ano, o conselho da AT&T vai eleger um diretor independente para presidir a mesa, quando Randall Stephenson deixar também esse cargo em janeiro de 2021.

Fonte: Teletime News de 24 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Covid-19 forçará mudanças no consumo e nos serviços

As mudanças no relacionamento das pessoas e no ambiente de trabalho, impostos pelo agravamento do coronavírus, apresentam uma nova dinâmica na sociedade e no modo como consumiremos os serviços de TIC, como indica Márcio Carvalho, CMO da Claro. Durante a live "As telecomunicações em tempos de incertezas: quatro perspectivas", organizada por Mobile Time e Teletime que aconteceu nesta quinta-feira, 23, o executivo disse que o eventual fim da quarentena trará mudanças nos serviços, produtos e atendimento oferecidos.

"Acredito que temos uma agenda dupla. Uma coisa é nos prepararmos para a crise, combater o impacto que o vírus traz à economia. Mas temos que entender que quando voltar à normalidade, nós estaremos diferentes. Haverá novas formas de educar e de entender o consumidor", disse Carvalho, ao explicar que estamos na primeira fase da mudança, com foco no atendimento a quem estava em casa e nas populações de risco. Outra mudança observada por Carvalho foi no regime de trabalho. Neste caso, o CMO cita a própria Claro. A companhia precisou transferir parte dos computadores de outros setores para os atendentes de telemarketing, uma vez que muitos deles não possuíam o dispositivo em suas residências.
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Em ritmo similar de dinâmica do trabalho, Leonardo Capdeville, CTIO da TIM, explicou que 8 mil dos 9,5 mil funcionários da TIM aderiram ao home office. De acordo com o gestor, a adesão – feita às pressas – acelerou um processo de digitalização interno e contribuiu para a melhora nos índices de produtividade da companhia. "O que vimos é: em uma semana melhorou a forma de trabalhar. A produtividade aumentou, os funcionários passaram a respeitar mais os horários e se organizaram melhor. É uma mudança interessante que está acontecendo", registrou Capdeville. "As ferramentas já existiam, mas não usávamos por uma questão cultural. Assim como acontece com telemedicina e educação a distância. Mas isso acontece por uma aceleração (puxada pelo coronavírus). Eu fico imaginando o que vem de novo pela frente".
Digitalização e serviços

Uma das mudanças previstas pelos executivos é a aceleração da transformação digital. Luiz Médici, vice-presidente de dados e inteligência artificial na Vivo, afirma que a "digitalização será essencial para a retomada econômica do País", independente do tamanho da empresa. O executivo indica que as companhias do meio de telecomunicações têm experiência para ajudar na consolidação do uso dessas tecnologias após a crise, de forma massificada. Médici citou os atendimentos por canais digitais e o uso de inteligência artificial como exemplos. Para ele, as empresas que adotarão essas ferramentas terão melhor ganho operacional. No entanto, a janela para aderir essas soluções é curta: "Acredito que isso (digitalização) será um caminho sem volta e as empresas que não se preparam terão uma janela curta para se adaptar."

Por sua vez, Carlos Eduardo Medeiros, vice-presidente de regulamentação, atacado e assuntos institucionais da Oi, vê a possibilidade de aumento de demanda nos negócios corporativos, que atendem a órgãos públicos. Em especial, o executivo acredita em crescimento de serviços digitais em saúde, educação e segurança pública. "Há nas nossas empresas soluções de business to government to citzen [negócios para governo oferecerem à população], desde SMS até soluções de big data. Temos que propor soluções, o portfólio não nos deixa atrás de qualquer solução mundial", afirma. "Existem outros problemas que não são apenas de conectividade e infraestrutura, como o EAD para escolas públicas", destaca, citando a necessidade de oferecer uma política pública também para terminais. (Colaborou Bruno do Amaral)

Fonte: Teletime News de 23 de abril de 2020, por Hnerique Medeiros.

TJ-SP nega suspensão de contrato do Governo de SP com Claro, Oi, TIM e Vivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão do contrato entre o Governo de SP e as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM para o programa a de monitoramento. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou uma ação popular que alegava "supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção". Segundo a administração João Dória e as operadoras de telecomunicações, o sistema de monitoramento inteligente (SIMI-SP) tem como objetivo medir a adesão à quarentena no estado elaborando "mapas de calor", além de envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência do coronavírus.

Na decisão, Pires afirmou que o programa se trata de "um controle excepcional" para tentar conter o avanço da pandemia, e que "atende às exigências de interesse público quando busca o retardo da proliferação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, a superlotação dos leitos de hospitais".

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O magistrado também contesta os argumentos de que se trataria de invasão de privacidade, destacando que os dados de geolocalização são tratados de forma agrupada e anonimizados. 

"O direito fundamental à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de qualquer usuário são atingidos, apenas utiliza-se o georreferenciamento", diz, ressaltando a finalidade de saúde pública. "A vida em sociedade não se realiza de modo atomizado. Por isso a interpretação jurídica dos direitos fundamentais deve ser sistematizada e priorizar-se o coletivo quando convicções particulares podem pôr em risco a vida de outros."

Também é refutada a acusação de que o programa SIMI-SP impede o direito de ir e vir. Apesar de reconhecer "restrições" ao direito constitucional de livre locomoção (art. 5º, XV), afirma que a Constituição "não pode ser interpretada por trechos previamente selecionados", uma vez que o contexto da pandemia é "motivo mais do que suficiente a justificar a percepção de que o direito de locomoção não é absoluto, mas se integra e deve ser sopesado com outros direitos constitucionais, dentre eles a proteção à vida e à dignidade da pessoa humana". Vale lembrar que, segundo o governo paulista e as operadoras, por haver coleta de dados anonimizados e agrupados, não há monitoramento individual para determinar se uma pessoa específica está ou não em isolamento.

A decisão dá um prazo de 30 dias para a acusação apresentar recurso.
Outras ações

Apesar de a ação ter sido protocolada no TJ-SP no mesmo dia, o processo não é o mesmo do apresentado por um advogado paulista que solicitou (e conseguiu) liminar para não ter os dados coletados para o SIMI-SP. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado outro pedido de suspensão do programa feito por uma outra ação popular, também na mesma data (17 de abril). 

Há ainda uma outra ação na qual o Tribunal exige que o Governo de SP apresente o contrato feito com Claro, Oi, Vivo e TIM, também sob acusação de que o programa poderia levar à violação de direitos constitucionais.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Para o bem do negócio, desconsidere o possível adiamento da LGPD

A convulsão na economia, provocada pela pandemia da COVID-19 está levando muitas empresas a acreditarem que o adiamento do prazo da entrada em vigor Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) poderia ser um bom negócio, aliviando suas equipes da tarefa de adequação às novas regras.

O cenário criado pela pandemia levou a ser apresentada no Congresso proposta de prorrogação da entrada em vigor da Lei. O Senado aprovou a entrada em vigor fica para janeiro de 2021 e as multas e sanções sendo válidas somente a partir de agosto de 2021, mas a matéria ainda deverá ser apreciada pela Câmara do Deputados. Em uma nota técnica enviada ao Congresso, o MPF defendeu que a LGPD entre em vigor no dia 20 de agosto, como previsto pela legislação.

Pesa a favor do adiamento o argumento que apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adequação à Lei e que a COVID-19 empurrou as empresas a deixarem de lado seus processos internos de adequação, levando-as a dar prioridade à solução da paralisação de parte ou de toda a sua atividades a partir de março deste ano, quando a maioria dos estados brasileiros decretou o isolamento social e o fechamento das atividades não essenciais e do comércio. Somente estão a todo vapor as atividades consideradas essenciais pelo Decreto 10.282/2020.

Antes da pandemia já se cogitava o adiamento pelo fato de muitas empresas não estarem prontas para cumprir a legislação. Entendemos que as empresas não podem se apoiar no inesperado da pandemia para justificar não estarem preparadas. É verdade que muitos são os fatores que podem levar a uma empresa não estar convicta sobre se está ou não com todos os processos ajustados, mas é verdade também que a necessidade de manter as informações pessoais de clientes internos e externos em segurança é uma demanda que vem de longo tempo.

Existe uma cultura no Brasil de se deixar para a última hora - dentro do prazo legal - para se fazer as coisas na última hora. Algumas pesquisas divulgadas pela Imprensa recentemente revelaram que a maioria das empresas não estariam prontas para chegar na data prevista em condições de atenderem à LGPD e não serem penalizadas caso ocorresse algum tipo de vazamento de dentro de sua base de dados.

Medidas simples podem ajudar

Acreditamos que não importa se teremos ou não o adiamento, o que é certo é que pequenas ações lideradas pelas equipes de TI podem ajudar neste processo, ao avaliar quais processos de guarda e segurança de dados possuem em funcionamento na empresa. Um check-list pode ajudar. Já havíamos comentado anteriormente alguns procedimentos preliminares, os quais podemos retomar aqui;

1 - Conhecer a LGPD;
2 - Constituição de equipe multidisciplinar e definição do Encarregado de Proteção de Dados (EPD/DPO);
3 - Definição de papéis dos participantes da equipe multidisciplinar;
4 - Mapeamento e identificação dos dados de clientes em poder da organização;
5 - Definição das necessidades para tratamentos dos dados;
6 - Definição das ferramentas de softwares de apoio;
7 - Adequação e execução das normas;
8 - Monitoramento;
9 - Tratamento e ação;
10 - Relatórios das conformidades.

Retomamos também as seções I (artigo 46) e II (artigo 50) da Lei, que abordam a segurança e sigilo dos dados, o que nos levar a pensar na adoção de boas práticas e governança para que as empresas possam atender o que determina a Lei no quesito de proteção dos dados.

As equipes de TI promovem uma auditoria de dados e de aplicações de software na rede corporativa a partir do uso de ferramentas de software especialmente desenhadas para estas atividades. Com esta auditoria é possível verificar quais aplicações de software estão desatualizadas, que podem apresentar vulnerabilidade de segurança, e verificação do status da integridade dos dados a partir do controle de documentos, grupos de usuários, senhas e privilégios, dispositivos, entre outros, incluindo avançar no cumprimento da LGPD. É importante adicionar nesta auditoria o gerenciamento de privilégios e de senhas de acesso a sistemas e arquivos.

Trata-se de um procedimento inicial, pois ele é vital para reportar à autoridade de dados as medidas que foram adotadas para o cumprimento da Lei. Quando a LGPD entrar em vigor - seja em agosto deste ano ou depois - a empresa certamente terá as alegações apropriadas em caso de auditoria por parte dos agentes reguladores.

Fonte: Convergência Digital de 20 de abril de 2020, por Dyogo Junqueira (*) VP de Vendas e Marketing da ACSoftware, fornecedora de tecnologias e serviços baseados nas tecnologias ManageEngine

Coronavírus: Teles advertem que sem equipes técnicas na rua, há risco para a rede

O SindiTelebrasil está alertando Estados e municípios sobre a necessidade e urgência em manter suas equipes técnicas e os call centers em operação, ainda que de forma reduzida, para garantir a conectividade e como medida essencial para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, conforme previsto no decreto presidencial 10.282/20 e na Medida Provisória 926/20.

Na comunicação às autoridades, o setor assegura ainda que está adotando, além de medidas técnicas, uma série de medidas emergenciais para a garantia da saúde física e mental de seus colaboradores sem prejudicar o fornecimento do serviço e a relação com seus clientes, que, entre todos os serviços, representam 308 milhões de acessos em todo o País.

O decreto definiu como essenciais os serviços de internet e telecomunicações e a MP, nos parágrafos 8º a 10º, estabeleceu que, durante a pandemia, estes serviços serão regulados por normas federais, com a participação do órgão regulador, a Anatel. "As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou com o Poder concedente ou autorizador", diz o texto.

Nesse sentido, ressaltamos que, para assegurar a continuidade dos serviços de telecomunicações, algumas atividades não podem parar, sob pena de interrupção dos serviços, como o fornecimento de energia elétrica e a atividade de call center, assim como o deslocamento de equipes de instalação e manutenção de redes das prestadoras.

Essa operação é fundamental para a garantia da continuidade de serviços de saúde, informação, trabalho, estudo, interações à distância e momentos de lazer. "Para isso, não pode haver barreiras que limitem ou impeçam as atividades dos profissionais do setor de telecomunicações, sob risco de interrupção dos serviços de telecomunicações tão essenciais nesse momento".

No cenário atual, cresce, ainda, a demanda por uma diversidade de serviços digitais, capazes de atender a rotina de empresas, governos, instituições e da população, como ensino a distância, teletrabalho e telemedicina, que geram um alto tráfego nas redes.

Para tanto, as operadoras adotaram uma série de medidas para a proteção dos funcionários nos call centers e em atividades técnicas externas:

•Ações direcionadas para reforçar o processo de higienização dos ambientes com o objetivo de reduzir os riscos de transmissão do COVID-19 nas dependências das empresas. E informativos com orientação e dicas de higiene e cuidados para evitar o contágio;

•Ações direcionadas para comunicar e orientar os colaboradores sobre prevenção e identificação dos sintomas do COVID-19;

•Ações direcionadas para salvaguardar a saúde dos colaboradores, especialmente os que fazem parte do grupo de risco, como gestantes, idosos, cardíacos, diabéticos;

•Implementação de home office para todo público administrativo e gradativamente para os operadores;

•Ações direcionadas para adequar estruturas de trabalho com o objetivo de reduzir os riscos de transmissão do COVID-19;

•Implementação de espaço de mais 1 metro entre os operadores (intercalando as PAs);

•Álcool em gel nas mesas dos supervisores e acessível aos colaboradores em todos os andares;

•Abertura de portas e janelas, quando a estrutura do prédio permite.

Essas medidas estão sendo permanentemente reavaliadas e alinhadas pelas prestadoras com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), com a Anatel e com os demais entes governamentais, que são importantes no diálogo institucional, cumprindo também com todas as recomendações e orientações das autoridades de saúde nacionais e internacionais, de forma que este esforço conjunto possa contribuir para a mitigação acelerada da propagação e dos efeitos do novo coronavírus.

O setor já firmou com a Anatel compromisso público, com medidas para manter o Brasil Conectado, como garantir a continuidade no fornecimento dos serviços, uma reavaliação das políticas de cobranças, atenção especial para os serviços de saúde e segurança pública, além de zelar pela boa informação da população com acesso ao aplicativo do Ministério da Saúde e o envio gratuito de mensagens de alerta sobre o coronavírus, que já chegaram a 49 milhões.

Neste momento, as empresas de telecomunicações Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo têm o compromisso de atuar de forma conjunta para seguirem juntas na busca da continuidade dos serviços de telecomunicações necessários para o enfrentamento dessa crise de forma segura e efetiva.

Fonte: Convergência Digital de 24 de abril de 2020, pela Redação.

IBGE ignora recomendações da Anatel e inicia coleta e tratamento de dados

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 2/2020, que estabelece os procedimentos de como as empresas de telecomunicações disponibilizarão os dados dos usuários dos serviços de telefonia móvel e fixa para o órgão, conforme determinado pela Medida Provisória. 954/2020. De acordo com o documento, o IBGE ignorou algumas recomendações feitas pela Anatel, quando a agência analisou a minuta do texto que lhe foi enviado na última sexta-feira, 17.

A Instrução Normativa, assinada pela presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, permite o início da coleta dos dados a partir da publicação do texto no DOU.

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O texto publicado nesta quarta-feira não levou em consideração itens considerados importantes pela Anatel e por especialistas quando se fala de tratamento de dados de pessoais, como a indicação de boas práticas de segurança, transparência e controle dos dados. Outros pontos de preocupação do regulador foram quais tecnologias serão empregadas no tratamento dos dados e a forma de descarte desses dados após o período de uso. Conforme publicado na IN desta quarta-feira, esse período será enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A Instrução Normativa publicada também não inclui nominalmente a conformidade com a legislação indicada pela Anatel.

Cuidados

Ao analisar a minuta da Instrução Normativa na última segunda-feira, 20, o Conselho Diretor da agência, sem entrar no mérito sobre a legalidade ou não da Medida Provisória, lembrou também que os dados fornecidos pelas operadoras não são informações insignificantes. Estes dados são "chaves de acesso individual a milhões de pessoas, com um alto valor não só para políticas públicas, mas também para práticas comerciais que – em determinadas vertentes – causam inclusive distúrbios na vida diária". O tema é delicado e já é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB e pelos partidos PSB, PSDB e PSOL, que entraram com ações de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória.

A manifestação do conselho da Anatel ao IBGE alertou ainda que "repousa sobre os detentores desses dados um dever claro que eles sejam usados somente da forma pretendida, assegurada a redução de riscos de seus vazamentos ou manipulação por terceiros" e que há a necessidade de "extraordinária responsabilidade, tendo-se em conta o caráter constitucional da proteção ao direito fundamental da privacidade e intimidade (…), bem como da inviolabilidade dos dados telefônicos e telemáticos".

O colegiado da agência ressalta que, em circunstâncias normais, este dados só poderiam ser fornecidos por meio de decisão judicial. Assim, as preocupações levantadas pela agência na análise da minuta são classificadas como extremamente importantes. Por isso, recomendou ao IBGE ter cautela e responsabilidade no uso e guarda dessas informações.

Legislações correlatas

Ao final da análise, a Anatel lista uma série de normas e instrumentos legais que o IBGE precisa seguir, no entendimento da agência: "o compartilhamento objeto dos instrumentos supramencionados deve se dar observando-se os princípios e termos da Constituição Federal, da Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Decreto nº 10.212/2020, bem como os expressos no Parecer n. 242/2020/PFE ANATEL/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE/Anatel), e no presente Voto".

Em comunicação enviada à imprensa também na última segunda-feira, 20, o IBGE afirmou que a IN está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e cita ainda a Lei nº 5.534/68, que estabelece que toda pessoa que esteja sob a jurisdição brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Instituto. Porém, em nenhum artigo da Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira, 22, observa-se citações a alguma dessas legislações, e muito menos à LGPD.

A Instrução Normativa

A IN diz que os dados disponibilizados pelas operadoras consistem na relação dos nomes, números de telefone e endereços dos consumidores de serviços de telefonia fixa comutada ou móvel pessoal, pessoas físicas e jurídicas. Essas informações, segundo o IBGE, servirão exclusivamente para a produção de informações estatísticas durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Nos casos de serviços de telefonia móvel pré-pagos, admite-se a eventual ausência dos dados relativos a endereço.

Transmissão dos dados

O texto publicado no DOU afirma que os dados fornecidos pelas operadoras de telecomunicações deverão ser disponibilizados no formato e em sistemas de compartilhamento escolhidos pelas empresas, condicionado à aceitação do IBGE. Há uma preferência para formatos e sistemas de transmissão ou compartilhamento já existentes e que preservem a configuração atual de armazenamento dos dados. Também poderão ser utilizados, como meios alternativos para envio das bases de dados, o Drive do IBGE, o recebimento presencial dos dados em formato digital ou, ainda, a utilização de sistema na nuvem acordado entre as partes. Não há determinação para que tipo de mecanismo de segurança do sistema de cloud seja adotado, ou se isso deveria ser necessariamente uma nuvem privada.

Qualquer problema no formato dos dados ou no método de transmissão adotado pela empresa, o IBGE deverá se manifestar em até dois dias após a data do recebimento das informações, solicitando à empresa a retransmissão em formato ou veículo alternativo. Fica a cargo da Diretoria de Informática do IBGE a responsabilidade técnica pela operacionalização da transmissão dos dados. A área atuará também como ponto focal do instituto para tratativas técnicas junto às empresas de telecomunicações prestadoras de serviço telefônico fixo ou móvel.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por Marcos Urupá.

Supremo dá 48 horas para AGU e IBGE explicarem necessidade dos dados de usuários de telecom

A ministra Rosa Weber, relatora no Supremo Tribunal Federal das ações de inconstitucionalidade movidas pela OAB e pelos partidos PSB, PSOL e PSDB, deu nesta terça, 21, dois dias para que a AGU e o IBGE se posicionem sobre as ações que questionam a Medida Provisória 954/2020. A MP obriga as empresas de telecomunicações a entregarem ao IBGE "nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas" que serão utilizadas "direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares". Na última segunda, dia 20, a Anatel havia se manifestado em relação à Instrução Normativa trazida pelo IBGE para regulamentar a MP, recomendando "extrema responsabilidade" com o tratamento dos dados e propondo medidas adicionais de controle. 

Interessante notar que a Procuradoria federal Especializada da Anatel, que é vinculada à AGU, assim como a Consultoria Jurídica do MCTIC, também ligada à Advocacia Geral da União, já se manifestaram pela legalidade do compartilhamento, mas quando o fizeram a perspectiva era de uma utilização específica para a realização da PNAD Contínua, não se falava em dados de endereço dos usuários e os dados compartilhados seriam aqueles de que a Anatel dispõe para a realização da Pesquisa de Satisfação dos usuários, que inclusive foram compartilhados com o IBGE. 


"Esta Procuradoria Federal Especializada se manifesta pela viabilidade jurídica de compartilhamento de dados pessoais de pessoas naturais consumidoras de serviços de telecomunicações, referentes ao nome, número de telefone, CPF, município e Unidade da Federação, para o fim específico de realização da PNAD Contínua, nos termos solicitados pelo IBGE, observadas as disposições que constam da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto nº 10.046/2019, bem como os seguintes fundamentos legais, requisitos específicos e procedimento decisório:

(a) o tratamento dos dados pessoais na hipótese em questão se fundamenta nos incisos III e IV do art. 7º da LGPD, segundo os quais o tratamento de dados pode ser realizado pela Administração Pública, quando necessário à execução de políticas públicas e para a realização de estudos por "órgão de pesquisa", expressão esta que abrange o IBGE;

(b) o presente compartilhamento de dados pessoais atende, ainda, aos quatro requisitos específicos estipulados nos arts. 23 e 26 da LGPD:

(b.1) finalidade específica, isto é, a realização da PNAD Contínua;

(b.2.) vinculação às atribuições legais do órgão ou entidade pública, demonstrada, no caso, ao se considerar as competências legais do IBGE para realizar pesquisas estatísticas e estudos correlatos, conforme previsto na Lei nº 5.878/1973 e no Decreto nº 4.740/2003;

(b.3.) interesse público no compartilhamento, evidenciado por meio da necessidade de assegurar a realização da PNAD Contínua, o que somente pode ser viabilizado por meio de entrevistas por telefone, haja vista as restrições, ora em vigor, para a coleta presencial, decorrentes da pandemia do vírus Covid-19;

(b.4) vedação de transferência dos dados pessoais a entidades privadas, ressalvadas as hipóteses previstas na LGPD, requisito este atendido em face da previsão de que o tratamento dos dados ocorrerá exclusivamente no âmbito do IBGE, sem qualquer operação de transferência para entidades privadas;

(c) quanto ao procedimento a ser observado para a operacionalização do compartilhamento, o Decreto nº 10.046/2019 dispensou a assinatura de instrumento contratual entre as partes, demandando, em substituição, que seja proferida decisão administrativa pela autoridade competente, da qual conste, além da demonstração de atendimento aos fundamentos legais e requisitos específicos
acima mencionados, definição quanto à categorização do nível de compartilhamento e quanto às condições para o acesso;

(d) no caso dos autos, recomenda-se a categorização dos dados como de compartilhamento específico, na forma dos arts. 4º, III e 31, § 2º, todos do Decreto nº 10.046/2019;

(e) no que concerne às condições de compartilhamento e acesso aos dados, entendemos que a decisão administrativa deve incorporar, ao menos, as seguintes:

(e.1.) Transparência e dever de informação . Divulgação da existência do presente compartilhamento e demais informações pertinentes nos meios de divulgação oficial da Anatel e do IBGE, em conformidade com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.046/2019 e no art. 23, I, da LGPD;

(e.2.) Objeto e extensão do compartilhamento. Autorização para o acesso integral à base de dados da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida de Usuários de Serviços de Telecomunicações, composta por nome, número de telefone, CPF, município e Unidade da Federação de pessoas naturais consumidoras de serviços de telecomunicações;

(e.3.) Duração. Autorização para o tratamento dos dados pessoais enquanto perdurarem as restrições de mobilidade decorrentes da pandemia associadas ao Covid-19 ou até 31/12/2020, o que ocorrer primeiro, período após o qual os dados devem ser eliminados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

(e.4.) Vedação de compartilhamento e retransmissão dos dados . O IBGE não poderá proceder à transferência, comunicação, retransmissão ou qualquer forma de uso compartilhado dos dados pessoais com entidades privadas ou com outros órgãos e entidades públicos;

(e.5.) Ônus financeiro. Ressalvada a hipótese de existência de custos operacionais, que devam ser ressarcidos pelo IBGE, na forma do art. 6º do Decreto nº 10.046/2019, sugerimos que o compartilhamento dos dados seja efetuado sem ônus para o IBGE e sem qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes;

(e.6.) Mecanismo de compartilhamento dos dados. Considerando que se trata de definição estritamente técnica, sugerimos que a área responsável verifique a melhor e mais segura forma de efetivar o compartilhamento, inserindo a descrição correspondente na decisão administrativa a ser proferida pela autoridade administrativa competente;

(e.7.) Medidas de segurança e prevenção. Além dos requisitos de segurança da informação específicos que a área técnica considere necessário explicitar na hipótese, entendemos que deve ser exigido que o IBGE adote todas as medidas de prevenção e segurança necessárias à preservação da confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados pessoais, bem como dos direitos à privacidade e à intimidade de seus titulares, observado o disposto nos arts. 46 a 49 da LGPD e no art. 3º, II, do Decreto nº 10.046/2019;

(e.8.) Ciência e responsabilidade do recebedor dos dados. Considerando que não haverá assinatura de qualquer instrumento contratual entre as partes, o efetivo compartilhamento dos dados deve ser condicionado à ciência e ao "de acordo" do IBGE com as condições definidas pela Anatel, o que pode ser efetivado por uma das seguintes opções: 
(i) assinatura de um "Termo de Ciência e Responsabilidade" pela autoridade competente do IBGE, do qual conste todas as condições definidas pela Agência; ou 

(ii) simples manifestação do IBGE – por ofício assinado pela autoridade competente, por exemplo – expressando a sua adesão e concordância com as referidas condições".

Governo coloca telecomunicações como pilar estratégico em programa de retomada de crescimento

O governo federal vai lançar um projeto estratégico para integrar ações para a recuperação e retomada do crescimento socioeconômico do País no cenário da pandemia do coronavírus. Batizado do programa "PróBrasil", a iniciativa foi apresentada a todos os ministros, segundo informou o ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto, em coletiva de imprensa nesta quarta, 22. Desta vez, diferentemente das primeiras ações do governo, as telecomunicações são um dos pilares estratégicos. Mas ainda há mais perguntas do que respostas.

O governo colocou as telecomunicações entre os principais pilares do programa destinados à infraestrutura, junto com transporte e logística, energia e mineração e desenvolvimento, mas não determinou ainda que tipo de ações deverão ser tomadas. Inovação e Tecnologia também estão listadas na abrangência, com o tema subdividido em cadeias digitais, indústria criativa e ciência. Vale lembrar que o próprio presidente Jair Bolsonaro instituiu no Decreto 10.282/2020 que telecomunicações e internet são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do coronavírus.

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A primeira reunião para abordar o PróBrasil será na próxima sexta-feira, 24, quando cada ministério entregará propostas para implantação. A fase de estruturação será entre maio a julho, com detalhamento de projetos entre agosto e setembro. A implantação em larga escala está planejada para outubro, com posterior efetividade dos projetos. A ideia é trabalhar com um cronograma para promover crescimento acelerado de 2023 até 2030, com "ganhos rápidos" entre 2020 e 2022.

Chamou a atenção o fato de o ministro da Economia, Paulo Guedes, não estar presente na apresentação. O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Marcos Pontes, também não participou do anúncio.

Até o momento, o que se sabe é que a iniciativa PróBrasil se divide em duas abordagens: de "ordem", com arcabouço normativo, investimentos privados, segurança jurídica, produtividade, melhora do ambiente de negócios e mitigação de impactos socioeconômicos; e de "progresso", com obras públicas e parcerias com o setor privado. 

Mas não foram dados detalhes, como números ou expectativas e projeções. Além disso, Braga Netto não citou quais aspectos das telecomunicações estariam envolvidos, mas um vídeo introdutório mostrou entre as iniciativas o uso de satélite. "Não é um programa de governo, é um programa de Estado", disse o ministro.

Envio de SMS

Outra iniciativa do governo, desta vez em parceria da Anatel com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio do sistemas de alertas da Defesa Civil, pretende que mais de 210 milhões de celulares ativos em potencial possam começar a receber mensagens de texto com orientações para evitar contaminação do coronavírus. Os primeiros estados a receber os SMS serão São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará – justamente as regiões onde houve maiores ocorrências de casos da covid-19.

O Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), do Ministério do Desenvolvimento Regional, coordena o envio do SMS, em um sistema que já é utilizado por 100 Defesas Civis estaduais e municipais. Para ter acesso aos avisos gratuitos, é preciso se cadastrar no programa, enviando mensagem para o número 40199 com o CEP de interesse. 

Somente entre março e abril, mais de 150 milhões de mensagens com orientações sobre o novo coronavírus foram disparadas para os celulares já cadastrados nas defesas civis locais. A base total desse cadastro é de 9 milhões de acessos.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

Fibra da Oi chega a um milhão de acessos e mais barato do que acesso em cobre

Como estratégia da operadora em focar na fibra, a Oi anunciou nesta quarta-feira, 22, mudança no portfólio de banda larga fixa ao comemorar a marca de um milhão de acessos com a tecnologia. O serviço de fibra até a residência (FTTH) da operadora está disponível em 108 cidades, com velocidade única de 200 Mbps – a novidade é que a taxa de upload subirá de 15 para até 60 Mbps. Segundo a empresa, a ideia é trazer a conectividade em um momento de isolamento social devido à pandemia do coronavírus (covid-19). 

O foco da empresa é praticamente total na fibra ótica: no site para o consumidor, as ofertas são todas disponível por meio do FTTH. Contudo, a operadora continua oferecendo acesso via xDSL, embora com condições curiosas: preços iguais (R$ 129) para velocidades de 15 a 35 Mbps, mais caro do que a oferta da fibra de 200 Mbps, por R$ 119. Os valores são para planos de banda larga sem fidelização e ainda têm taxa de instalação de R$ 276.

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Procurada, a Oi respondeu que o foco na fibra é parte da estratégia de garantir a capacidade para a demanda: "estamos focando na fibra, pois as aplicações que os clientes demandam hoje precisam de internet de alta velocidade e queremos garantir a melhor experiência do cliente, mas não abandonamos o cobre".

Lançado em 2018, o Oi Fibra conta atualmente com 5,7 milhões de homes passed em todas as regiões do País, utilizando um backbone de 370 mil km. "Estamos orgulhosos por chegar a 1 milhão de clientes da Oi Fibra e nosso objetivo é nos tornarmos o maior provedor de infraestrutura do país" completa Abreu.

Os pacotes de 200 Mbps em FTTH iniciam por R$ 99,90/mês, aumentando até R$ 144,90 de acordo com a inclusão de serviços de conteúdo over-the-top, como Watch ESPN, Esporte Interativo e Discovery Kids. A companhia também disponibiliza o IPTV por R$ 189,90. 

Momento da pandemia

Em comunicado, o presidente da operadora, Rodrigo Abreu, disse que o momento da pandemia mostra que a prestação de serviços de telecomunicações é "mais do que nunca, fundamental para a população". "Diante da nossa responsabilidade, estamos trabalhando fortemente para garantir a entrega de serviços de qualidade aos nossos clientes, seguindo todas as orientações das autoridades sanitárias para preservação da nossa operação, do nosso atendimento e da saúde dos nossos colaboradores, visando amenizar os impactos da pandemia e contribuir com a manutenção das atividades no país".

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

O caminho da nova era da conectividade

A rede 5G representa um grande salto na evolução da conectividade. Em plena fase de desenvolvimento e implementação, essa tecnologia alavanca novas oportunidades para transformar praticamente todo o ecossistema que conhecemos hoje, podendo conectar, virtualmente, tudo e todos de forma inteligente e inovadora. Considerada uma conexão de altíssima velocidade, a rede 5G é capaz de revolucionar aplicações e interações sociais, além de entregar aos usuários novas experiências.

De modo geral, os efeitos da chegada do 5G tendem a ser similares ao redor do mundo, mas com grau de impacto relativo e proporcional à dinâmica econômica de cada país. Um estudo da IHS Markit indica que a nova rede deve gerar um impacto positivo de aproximadamente US$ 12 trilhões na economia global em 2035, atingindo praticamente todos os setores. De acordo com as expectativas da KPMG para o mercado corporativo, estima-se que cerca de US$ 4.3 trilhões serão gerados em serviços nos próximos 6 anos em vários segmentos, como os de manufatura, varejo, serviços públicos e financeiros, saúde, transporte, entretenimento, mídia e tecnologia. Nesses e em outros segmentos da indústria, o 5G abrirá uma oportunidade única de transformação e inovação.

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Em um cenário global, já é possível enxergar um dos maiores benefícios da nova rede nos locais onde a implementação está acontecendo. A grande vantagem até então percebida está na estruturação das chamadas cidades digitais, com ampla oferta de conectividade, como é o caso da capital sul-coreana, Seul, um verdadeiro case de sucesso no setor de governo.

Atualmente, a tecnologia 5G também está sendo utilizada para ajudar no combate ao Covid-19. Alguns hospitais na cidade de Wuhan, na China, foram equipados com antenas 5G para viabilizar o funcionamento de redes ultra velozes e confiáveis para transmissão de dados. O objetivo é que o acesso à coleta de dados, consultas e monitoramento do quadro de saúde dos pacientes seja realizado remotamente com o suporte da nova conexão, com alto grau de precisão e imagens de alta definição. Essa medida ampliou o fornecimento dos serviços hospitalares, bem como o acompanhamento do avanço ou regresso do vírus, agilizando, efetivamente, os diagnósticos e resultados.

Outra iniciativa baseada na tecnologia 5G relacionada a prevenção ao Covid-19 tem sido a utilização de robôs inteligentes. Em cidades como Xangai e Guangzhou, eles estão sendo usados em hospitais para desinfetar áreas onde ficam pacientes e entregar remédios, com o intuito de reduzir o risco de infecção cruzada e garantir a segurança dos médicos. Robôs de patrulha equipados com câmeras de alta resolução e termômetros infravermelhos também foram atualizados para ajudar no monitoramento. Capazes de escanear a temperatura de 10 pessoas simultaneamente em um raio de 5 metros, ao detectarem altas temperaturas ou ausência de máscaras de proteção, estas máquinas podem enviar alertas para um centro de controle em tempo real.

Benefícios econômicos

No Brasil, a tecnologia ainda está em fase de estudos e testes. No entanto, para que a adoção do 5G seja eficiente, é importante que o debate referente a temas essenciais para a obtenção de maiores benefícios econômicos durante a implantação da ferramenta seja acelerado, como o marco civil da internet, questões relacionadas à infraestrutura, impostos e a criação de incentivos para empresas.

Apesar dos desafios, o Brasil tem um potencial enorme a partir da implementação da rede 5G e os investimentos que serão feitos para viabilizar essa tecnologia trarão um impacto extremamente positivo para a sociedade. Estudos indicam que, em um período de dez anos, o 5G e o ecossistema da rede irão gerar até US$ 104 bilhões no PIB brasileiro, a depender da forma como o governo irá gerar incentivos e atuar de maneira a permitir o máximo proveito da ferramenta para impulsionar os mercados.

É importante ressaltar ainda que o setor de telecomunicações no Brasil é altamente regulado e, por isso, o processo de implantação do 5G no país deverá ser executado de acordo com o cronograma estabelecido pela Anatel. Na medida em que a agência reguladora estabelece os prazos de implementação no país, as empresas do ecossistema sentem-se mais seguras para realizar investimentos e, consequentemente, fechar contratos de fornecimento. Embora os prazos ainda estejam sendo definidos e possam sofrer revisões em virtude da pandemia da Covid-19, as operadoras brasileiras já estavam se preparando, progressivamente, para a chegada do 5G. Nos últimos anos, trabalharam na atualização de redes de acesso móvel, aumento da capacidade de transporte óptico e aceleração da virtualização do core. 

Com o incentivo necessário, uma série de novos negócios e oportunidades podem surgir com a entrada da tecnologia 5G no Brasil. Podemos esperar um impacto positivo no desenvolvimento econômico já no processo de execução de cronograma de implementação, com o crescimento da demanda nas indústrias de tecnologia e engenharia, no consumo de equipamentos, fibra óptica, serviços, etc. Desde já, benefícios fiscais estabelecidos pela adoção do processo produtivo básico e da tecnologia nacional serão essenciais para manter aquecida a cadeia de suprimentos. 

Conectar a sociedade é um caminho longo, mas esse processo precisa ser realizado de maneira consistente e bem estruturada no Brasil. Serão anos de oportunidades em que organizações e profissionais mais preparados poderão extrair o melhor da nova ferramenta. Neste cenário de plena transformação, uma boa implementação do 5G pode ser a chave para o crescimento e a consolidação de empresas brasileiras na era da evolução digital.

Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por

*Dustin Pozzetti é sócio líder do setor de tecnologia, mídia e telecomunicações da KPMG no Brasil

*Jorge Wada é sócio diretor em conectividade da KPMG no Brasil

Anatel recomenda "extrema responsabilidade" ao IBGE com dados das teles e sugere mecanismos de controle

Na última sexta, 17, dia em que foi publicada a Medida Provisória 954/2020, que obrigou as operadoras de telecomunicações entregarem ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as bases completas, com nome, número de telefone e, endereço e CPF de todos os usuários de telefonia móvel e fixa do Brasil, o próprio IBGE já encaminhou à Anatel uma minuta de Instrução Normativa normatizando o processo e entrega dos dados. A minuta é extremamente simples, com apenas duas páginas. De novidade para além do que está na Medida Provisória, diz apenas que os dados de pré-pago, se não existirem, estão dispensados, estabelece que os dados devem ser entregues em "um drive" do IBGE e que o ponto de contato é com a equipe técnica do instituto. O documento, assinado pela presidente do instituto, Susana Cordeiro Guerra, diz ainda que os dados se prestarão a dar "suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ", sem especificar exatamente a PNAD, como vinha sendo discutido com a própria agência nas manifestações anteriores. Na comunicação à imprensa, contudo, o IBGE citou o uso para a PNAD-Contínua e para a PNAD-Covid, referente especificamente à pandemia.

A Anatel analisou a instrução normativa e, em deliberação unânime do conselho diretor nesta segunda, 20, se posicionou de maneira muito cautelosa. No voto de Leonardo Euler, presidente da Anatel que relatou a matéria, ele lembra que até a publicação da MP o compartilhamento dos dados na amplitude desejada pelo IBGE não guardava previsão legal. A agência, até então, havia analisado e dado a anuência para o compartilhamento daquelas informações que compõem a base da Pesquisa Anual de Satisfação, que além de mais limitada em termos amostrais, não inclui endereços, como desejava o IBGE. A comunicação do instituto apenas havia afirmado que a medida provisória já teria sido objeto de manifestação da Anatel e do MCTIC.

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Para a Anatel, sem entrar no mérito sobre a legalidade ou não da Medida Provisória, "não está a se falar de informações insignificantes, mas da chave de acesso individual a milhões de pessoas, com um alto valor não só para políticas públicas, mas também para práticas comerciais que – em determinadas vertentes – causam inclusive distúrbios na vida diária". Vale lembrar que a OAB, o PSB, o PSDB e o PSOL entraram com ações de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória.

A manifestação do conselho da Anatel ao IBGE alerta ainda que "repousa sobre os detentores desses dados um dever claro que eles sejam usados somente da forma pretendida, assegurada a redução de riscos de seus vazamentos ou manipulação por terceiros" e que há a necessidade de "extraordinária responsabilidade, tendo-se em conta o caráter constitucional da proteção ao direito fundamental da privacidade e intimidade (…), bem como da inviolabilidade dos dados telefônicos e telemáticos". "Do exposto, reforça-se as preocupações e o dever de cautela ressaltados nesta manifestação, bem como a responsabilidade do órgão destinatário das informações", diz a Anatel, lembrando que em qualquer outra circunstância estes dados só poderiam ser obtidos por meio de decisão judicial. "Logo, a IN e os atos concretos que dela sejam desdobramentos possivelmente passarão por testes perenes e devem bem respondê-los". A agência alerta que a cultura de proteção da privacidade "ainda é incipiente no Brasil" e que a crise do COVID-19 "parece estar atuando como um estímulo nessa direção", mas que em um "cenário em que a consciência dos indivíduos a respeito do tema é pontual, cabe com primazia ao Poder Público protegê-los em diversas dimensões cujos reflexos podem ser muito mais permanentes que a atual crise".

Recomendações

A Anatel faz então uma série de recomendações ao IBGE como "forma a reduzir o grau de abstração dessas considerações", tais como:
A sólida instrumentalização da relação jurídica que será estabelecida entre o IBGE e cada uma das prestadoras de serviços de telecomunicações demandadas;
A delimitação específica da finalidade do uso dos dados solicitados;
A limitação das solicitações ao universo de dados estritamente necessários para o atingimento da finalidade;
A delimitação do período de uso e da forma de descarte dos dados; e

A aplicação de boas práticas de segurança, de transparência e de controle.

Por fim, a Anatel lista uma série de normas e instrumentos legais que o IBGE precisa seguir, no entendimento da agência: "o compartilhamento objeto dos instrumentos supramencionados deve se dar observando-se os princípios e termos da Constituição Federal, da Lei nº 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Decreto nº 10.212/2020, bem como os expressos no Parecer n. 242/2020/PFE ANATEL/PGF/AGU, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE/Anatel), e no presente Voto". O IBGE afirma estar em conformidade com a LGPD, e cita ainda a Lei nº 5.534/68, que estabelece que toda pessoa que esteja sob a jurisdição brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Instituto.


Fonte: Teletime News de 20 de abril de 2020, por Samuel Possebon.