sábado, 28 de março de 2015

Aumento de ICMS volta a preocupar setor de TV paga

Luz amarela para os operadores de TV por assinatura. A Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS), órgão que instrumentaliza as decisões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou nesta quinta, 26, proposta trazida pelos estados do Rio de Janeiro e Alagoas para alterar o convênio que permite ao setor de TV paga uma alíquota de ICMS de 10%.

A proposta é que o serviço de TV passe a ser tributado em 25%, como outros serviços de telecomunicações. A discussão na Cotepe só teve a oposição do governo do Estado de São Paulo. Sete estados se abstiveram (Amazonas, Bahia, Goiás, Paraná, Roraima, Rondônia e Tocantins).  A próxima reunião do Confaz acontece no começo de abril.

Em 2013, a mesma discussão havia sido colocada, mas no fim o setor de TV paga conseguiu uma vitória com a publicação do Convênio 135/2013, que mantinha a alíquota diferenciada de 10% e exigia apenas algumas contrapartidas de transparência.

O cenário agora é considerado muito mais grave, pois os estados que estão buscando o ajuste estão em situação fiscal crítica, sem perspectivas de melhoras, e o momento econômico é muito pior para os governos estaduais, mas também muito mais crítico para o próprio setor de TV paga, que deve ter seu crescimento desacelerado de cerca de 10% em 2014 para perto de zero este ano.

Fonte: Teletime News de 26 de março de 2015.

O fim da era das incumbents

Os números do balanço anual da Oi, e também os números já divulgados pela Telefônica/Vivo, mostram o rápido declínio dos serviços fixos prestados pelas concessionárias, sobretudo os serviços de telefonia fixa e a banda larga prestada por redes ADSL. É isso que se pode concluir quando se olha a competição na telefonia fixa e Internet no Brasil. E esse é um dos elementos que compõem o cenário da aquisição da GVT pela Telefônica, em uma tentativa de trazer para a incumbent um dinamismo perdido para a competição na última década.

Em banda larga, o grupo América Móvil, sobretudo por conta da atuação da Net, já é a maior operador de banda larga fixa há algum tempo e não deve perder essa posição com a fusão entre Telefônica e GVT. A GVT também ocupava uma fatia significativa do mercado (12%), mesmo tendo atuação bastante restrita em termos geográficos.

Mas são os dados de acessos de telefonia fixa que chamam a atenção para a mudança pela qual o mercado brasileiro passou após o ataque das operadoras competitivas, com mais ênfase nos últimos dez anos. Em algumas grandes cidades brasileiras, o mercado de telefonia fixa já é hoje dominado pelas empresas competitivas, sobretudo Net e GVT. Em Brasília, por exemplo, os dados de janeiro da Anatel mostram que havia consideravelmente mais acessos das autorizadas do que acessos das concessionárias no serviço de STFC. Na capital federal, eram 581 mil acessos das autorizadas (Net e GVT dominando) contra 394 mil da Oi. Em Belo Horizonte, são 719 mil em favor das autorizadas, contra 491 mil da Oi.  Em Campinas, 353 mil das concorrentes contra 243 mil acessos STFC da Telefônica/Vivo. Em Curitiba, berço da GVT, são 715 mil acessos das autorizadas contra 275 mil da concessionária Oi. Em cidades como Sorocaba (que foi uma das primeiras a ter a oferta de triple play pela Net), são 209 mil acessos STFC das autorizadas contra apenas 90 mil da Telefônica, apenas para exemplificar. No Brasil todo, há 95 cidades em que as autorizadas já deixaram as incumbents comendo poeira, mas são centros importantes, como Porto Alegre, Maceió, Belém, Goiânia, Fortaleza, Manaus, Salvador, Florianópolis, Piracicaba, Ribeirão Preto, Osasco entre outros, cidades que, em muitos casos, há competição chegou há, no máximo, 10 anos.

Nos dois principais centros metropolitanos, São Paulo e Rio, as concessionárias ainda têm a liderança do mercado de STFC, mas por pequena margem. Na capital paulista são 2,7 milhões de acessos de voz fixos das autorizadas, contra 3,5 milhões da incumbent Telefônica, que tem capilaridade muito maior. No Rio, o número é de 1,5 milhão para as concorrentes contra 1,6 milhão para a concessionária Oi.

Domínio de mercado
Segundo dados do Atlas Brasileiro de Telecomunicações de 2015, que circula esta semana, as operadoras autorizadas de STFC seguem fazendo um estrago no mercado das concessionárias. Os números de dezembro mostram que o mercado de telefonia fixa ficou estável em 2014, com uma pequena queda na teledensidade, mas que as autorizadas conquistaram um grande espaço.

Em 2014, a teledensidade de 21,8 acessos fixos por cem habitantes, uma pequena queda que se deve tanto ao crescimento populacional quanto a um crescimento mais lento da base total. Em 2013 eram 43,6 milhões de acessos fixos no Brasil, número que foi a 44,13 em dezembro de 2014.  O pequeno crescimento deve ser creditado às autorizadas, já que as concessionárias perderam nada menos do que 1,6 milhão de clientes no ano, fechando 2014 com uma base de 26,321 milhões de acessos, dos quais cerca de 870 mil são Terminais de Uso Público (TUPs) – os orelhões.

Já as autorizadas passaram de 15,8 milhões de acessos em 2013 para 17,8 milhões no final de 2014, um ganho substancial de 2 milhões de assinantes. Isso significa que a participação as operadoras de telefonia fixa autorizadas no mercado brasileiro era, em dezembro, de 40,3%, contra 36% um ano antes.

As 1,47 mil cidades em que as autorizadas de STFC estão presentes representam 83% do potencial de consumo brasileiro e 151 milhões de habitantes, ou seja, 75% da população brasileira.

Com a compra da GVT, a Telefônica finalmente passa a competir em serviços fixos fora de sua região de origem, com serviços residenciais, o que também é um fato digno de nota.

Fim de uma era
Nesta sexta, 27, o COO mundial do grupo Telefónica, José Maria Pallete, afirma em entrevista ao jornal Valor que a aquisição da GVT pelo grupo espanhol marca o fim de uma era, em que os serviços de voz predominavam e que os modelos de negócio eram baseados na venda de minutos de uso. Segundo ele, o novo modelo será baseado na venda de dados. Pallete não mencionou, mas além da venda de minutos de voz, outro elemento que definia o modelo das incumbents eram os degraus tarifários em função da distância, algo que há muito tempo também deixou de fazer sentido.

Coincidência ou não, a saída de Antonio Carlos Valente e Paulo César Teixeira, respectivamente ex-presidente e ex-CEO da Telefônica no Brasil, é também a saída dos dois mais graduados executivos que ainda ocupavam o comando de empresas de telecomunicações e que iniciaram carreira ainda no Sistema Telebras.

A entrevista mostra ainda que a Telefônica deve ampliar em 30% a média de investimentos anuais entre 2015 e 2017 em relação ao triênio anterior. A companhia, agora sob o comando de Amos Genish, deve investir cerca de R$ 8,3 bilhões por ano, segundo o jornal.

Fonte: Teletime News de 27 de março de 2015.

quarta-feira, 25 de março de 2015

Telefónica terá que sair da Telecom Italia; Vivendi perderá posição na Vivo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condicionou, nesta quarta-feira, 25, a aprovação das operações de compra da GVT pela Telefônica e de cisão da Telco, holding maior acionista da Telecom Italia, à assinatura de acordos negociados com a Telefónica, GVT e Telefônica Brasil. Os principais remédios aplicados pelo órgão antitruste foram a redução gradual da participação da Vivendi (controladora da GVT) no capital da Vivo, em prazo determinado, e a alienação do restante das ações da Telefónica na Telecom Itália, de 6,5%, nos quatro meses após a assinatura dos contratos.

Nos demais acordos, as exigências, de ordem comportamental, pretendem a renúncia de direitos políticos da Telefónica na Telecom Italia (controladora da TIM no Brasil), algo que fora oficializado pela Telefónica ao mercado e à Telecom Italia em comunicado de renúncia na última sexta-feira, e da Vivendi na Vivo. De acordo com o relator das matérias, conselheiro Márcio de Oliveira, depois de ampla análise, as preocupações concorrenciais se resumiram a municípios paulistas de Arujá, Suzano, Votorantim e Guarulhos, onde foram verificadas concentrações horizontais nos mercados de banda larga, atacado e telefonia fixa.

No acordo com a Telefônica, a operadora espanhola se comprometeu a reduzir sua participação acionária na Telecom Italia com a finalidade de assegurar a independência entre os negócios dos grupos econômicos a quem pertencem as empresas. Assim, com a cisão da Telco, que garante uma participação direta de 14,8% da operadora na Telecom Italia, a Telefónica repassará 8,3% para a Vivendi, dona da GVT, em troca de ações ordinárias da Telefônica Brasil, detidas pela companhia francesa, permanecendo assim com 6,5% das ações da Telecom Italia.

Esse total remanescente, de 6,5%, que estão lastreados em debêntures, será alienado em quatro meses após a assinatura do acordo. Soma-se a esse remédio estrutural uma série de restrições comportamentais, reduzindo a influência na Telecom Itália e a impossibilidade de compartilhamento de informações estratégicas e sensíveis entre as duas operadoras.

No acordo com a Vivendi, a companhia francesa se compromete a eliminar gradualmente sua participação na Vivo, em percentual e prazo determinado de forma confidencial. O objetivo é eliminar as preocupações concorrenciais resultante da propriedade cruzada da Vivendi em decorrência da operação.

No acordo com a Telefônica Brasil, os remédios impostos buscam manter a qualidade dos serviços prestados pela GVT, estendendo pera os usuários os benefícios obtidos com a operação, especialmente nos serviços de telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura.

O conselheiro Márcio de Oliveira afirmou que os compromissos pendentes da Telefônica, impostos no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), assinado em 2007 para assegurar a independência das ações da Vivo e da TIM, foram acrescidos no novo acordo. Ele negou também os pedidos de inclusão feitos pela TIM, terceira interessada nos processos, afirmando que muitas das sugestões já estavam contempladas nos acordos negociados.

Fonte: Teletime News de 25 de março de 2015.

Para Cade, atuação da Ancine em questões concorrenciais é possível

O presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, comentou nesta terça, 24, a disposição da Ancine de reforçar a sua atuação concorrencial, conforme apresentado no planejamento regulatório da agência do audiovisual para 2015 e 2016. Segundo ele, toda agência reguladora tem uma atuação concorrencial em seu setor específico, porque de uma forma ou de outra as legislações específicas prevêem o desenvolvimento dos mercados.

"A Ancine tem competências de regulação concorrencial, para estimular a competição no setor, e o Cade vai atuar onde a agência não regula. Se a agência obriga uma determinada conduta que gera efeitos competitivos, o Cade não vai dizer 'não faça'. O máximo que podemos fazer é conversar com a agência, porque concorrência não é valor absoluto, tem questões de qualidade, de universalização, de conteúdo nacional a serem analisadas. Isso tudo, se estiver dentro de competências legais, será feito. Também é papel nosso regular as agências reguladora, não somos nós que dizemos se houve extrapolação, mas podemos buscar as agências e conversar", disse o presidente do Cade, que participou de evento promovido pela Momento Editorial, em Brasília.

Comentando a concentração no mercado de TV por assinatura, ele disse que, até onde saiba, ainda não existe nenhuma demanda junto ao Cade para que sejam revistas as regras ou condições concorrenciais colocadas. "O Cade acabou analisando algumas questões específicas desse mercado e tentou endereçar esses pontos. Sem avaliar se essas decisões foram corretas ou não, fato é que ali se modelou o mercado. A Ancine entrou na regulação depois, e é um mercado que a gente precisa se preocupar e que se houver barreiras que possam gerar ineficiências de mercado, isso poderá ser analisado, seja em atos de concentração ou denúncias específicas".

Fonte: Teletime News de 24 de março de 2015.

Lei das Antenas é aprovada pelo senado


O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que agiliza a licença para a instalação de antenas de celulares, a chamada Lei das Antenas. Pelo texto aprovado, a autorização será deferida por um único órgão, no prazo de 60 dias, sem prejuízo dos demais entes administrativos municipais que poderão se manifestar durante o período de tramitação. Passados os dois meses, a licença será considerada aprovada, mesmo sem a manifestação do responsável. Porém, foi aprovada uma emenda de redação, que remete para a Anatel a definição dos parâmetros técnicos para instalação, manutenção e retirada das torres, bem como a infraestrutura de suporte.

Segundo o autor do substitutivo aprovado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a nova emenda não retira o decurso de prazo para instalação da antena, mas também não deixa as condições dessa implantação ao “bel prazer” das prestadoras. Com isso, é resgatada no texto a proposta inicial do Senado aprovada em 2012, que previa a aprovação tácita e que foi derrubada na Câmara, e atende a reivindicações de senadores, que reclamavam do poder que seria dado às companhias.

Segundo Pinheiro, a aprovação da matéria tira o argumento das operadoras, que justificam o não cumprimento de obrigações em função da dificuldade de implantar infraestrutura. Além disso, cria as condições para ampliação da infraestrutura de acesso à banda larga.  Por ser uma emenda de redação, incorporada ao artigo 13, o projeto não precisará voltar à Câmara para nova votação. Ele será enviado para a sanção presidencial.

O substitutivo, porém, incorpora a mudança promovida pela Câmara, limitando a obrigatoriedade das antenas instaladas a partir de 2009 a menos de 500 metros de distância, modulando o que estabelece o artigo 6◦ da lei 11.934/2009. A regulamentação desse compartilhamento ainda não tinha sido concluída pela Anatel. Além disso, o projeto deixa de fora a necessidade de licenciamento de small e femtocell.

Fonte: Teletime News de 25 de março de 2015

sábado, 21 de março de 2015

Comitê de usuários da Anatel ganha novas atribuições e integrantes


A Anatel publicou, nesta terça-feira,17, o novo regimento interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust), ampliando as atribuições desse órgão opinativo e incluindo a participação de usuários dos serviços, independentes das associações de consumidores, e de um representante de entidade de classe de prestadoras de pequeno porte que, no entanto, não terá direito a voto.

Outra alteração é que o comitê poderá obter cópia integral dos autos ainda em fase de consultas internas, para análise e elaboração de críticas e sugestões, que serão apresentadas ao relator da matéria perante o conselho diretor, antes da aprovação da proposta de normatização que irá à consulta pública. Com isso, os integrantes poderão iniciar suas discussões sobre temas de consumidores ainda em tramitação na Anatel.

O processo de escolha dos integrantes do comitê também sofreu alteração. A partir de agora, na seleção dos representantes dos usuários de serviços de telecomunicações deverá ser observada, sempre que possível, a representatividade dos candidatos na defesa dos interesses dos usuários de telecomunicações em área urbana, em área rural, e dos usuários corporativos.

O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações tem como finalidade assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Anatel no exercício de suas competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações.

Além de representantes dos consumidores, o comitê conta também com a participação de integrantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério das Comunicações e da própria Anatel, que preside o Cdust.

Fonte: Teletime News de 17 de março de 2015.

Comissão da Câmara aprova PL que coloca usuário no Conselho Diretor da Anatel

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, nesta quarta-feira,18, o Projeto de Lei (PL) 7.529/2014, que reserva uma das cinco vagas do Conselho Diretor da Anatel para um representante dos usuários. De autoria do deputado César Halum (PRB-TO), a proposição estabelece que o novo diretor seja indicado pelas associações representativas dos usuários.

O relator da matéria na comissão, deputado Ivan Valente (PSol-SP), votou pela aprovação do projeto e disse que pretende estender essa mesma determinação para as demais agências reguladoras. Já o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) quer que outro diretor da agência seja indicado pelo Poder Legislativo.

Na justificação, o autor do PL ressalta que passados quase 20 anos desde a criação da Anatel, é evidente que falhas têm ocorrido na regulação do setor de telecomunicações. "A qualidade da prestação dos serviços de telecomunicações está deixando muito a desejar, e os milhões de usuários dos serviços de telefonia no País têm sido extremamente prejudicados", disse o deputado.

"Há ineficiência nas atividades regulatórias, mas há também uma sub-representação dos usuários nos órgãos de comando da agência, o que leva ao risco da captura regulatória e da preponderância dos interesses das operadoras de telefonia nas suas decisões", disse Halum. Ele sustenta que o PL traz um mecanismo democrático de promoção da transparência e da participação direta da sociedade, "já utilizado na própria Anatel para a designação de dois dos membros do seu Conselho Consultivo".

O PL tramita em caráter terminativo nas Comissões e ainda terá de ser apreciado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes de ser apreciado no Senado.

Fonte: Teletime News de 18 de março de 2015.

Anatel reúne presidentes dos Conselho de Usuários de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações

Nos dias 19 e 20 de março, a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel promoveu o 1.º Fórum dos Presidentes de  Conselhos de Usuários do ano de 2015.

Foram reunidos cerca de 60 presidentes, representando as 5 regiões geográficas do Brasil (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul), que representam todo o conjunto de usuários da diversas prestadoras de serviços de telecomunicações, regulamentados pela Resolução 623 da Anatel, (serviço de telefonia fixa e móvel, serviços de acesso a internet e os serviços de televisão por assinatura).

No primeiro dia, 19, a Superintendente Elisa Leonel, abriu o fórum observando a importância dos Conselhos de Usuários onde todos teriam a oportunidade de tratar de temas referentes a qualidade da prestação dos serviços no ano de 2014, a evolução e os avanços obtidos no relacionamento das empresas operadoras e prestadoras de serviços com seus clientes, sejam assinantes ou usuários, e inclusive com uma visita de todos ao Centro de Monitoramento de Redes de Telecomunicações da Anatel. 

No decorrer das apresentações, participou o especialista em Relações de Consumo, Dr. José Eduardo Romão, que focou sua apresentação na importância da participação social e democrática das partes envolvidas nessa relação tripartite (USUÁRIO - AGÊNCIAS DE REGULAMENTAÇÃO - PRESTADORAS DE SERVIÇOS).

No segundo dia, 20, com a abertura do Conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, que enfatizando a importância dos Conselhos de Usuários comentou sobre a necessidade de aproximação com o CDUST, que é o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações e tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da agência em assuntos relacionados a defesa e a proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. E por isso aproveitou a oportunidade para realizar a reunião do CDUST, no mini auditório da Anatel contando com a presença de todos os presidentes de Conselhos de Usuários e representantes de diversas operadoras.

Diversos temas foram discutidos, entre eles a substtuição dos cartões indutivos utilizados para a tarifa de chamadas telefônica a partir de orelhões, passando pela metodologia utilizada nas pesquisas de satisfação e qualidade percebida pelos usuários dos serviços e principalmente sobre a importância do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e os resultados dos primeiros meses de sua vigência.


Ao final, foi ressaltado pelos Presidentes sobre a importância da participação de todos os envolvidos na relação (Operadoras + Agência + Orgãos de Defesa dos Consumidores), as necesidades e os compromissos de todos em investir seus melhores esforços na busca de constantes melhorias para o setor, tendo por meta a satisfação do cliente e consumidor final dos serviços.


Francisco Carlos de Araujo



Cade julga compra da GVT pela Telefónica na próxima quarta

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decide sobre a compra da GVT pela Telefónica na sessão marcada para a próxima quarta-feira, 25. No mesmo dia, o órgão antitruste define sua posição sobre a cisão da Telco, holding que permitia à Telefónica ter participação relevante na Telecom Italia, que no Brasil controla a TIM.

O relator das duas matérias é o conselheiro Márcio Oliveira, que poderá referendar a posição da superintendência do Cade, que recomendou a aprovação das operações, com restrições. Uma das condicionantes a ser imposta é que a Vivendi, antiga dona da GVT e que agora passa a ter participação na Telefónica e Telecom Italia, saia da operadora espanhola.

A Anatel já aprovou a compra da GVT pela Telefônica confiando nessa determinação do Cade. Segundo o relator da matéria na agência, conselheiro Marcelo Bechara, o grupo francês já manifestou seu desinteresse em manter sua posição na Vivo. Com a operação, a Vivendi ficou com 11,3% das ações preferenciais da operadora.

A Superintendência-Geral do Cade recomenda que a aprovação da operação seja condicionada à assinatura de acordo de controle de concentração entre a autarquia, a Telefônica Brasil e a francesa Vivendi, antiga dona da GVT.
O órgão também recomendou a aprovação com restrições da operação para cindir a holding Telco. A restrição envolve também acordo de controle de concentração, uma vez que a operação implica em participação direta da Telefónica no capital da Telecom Italia, bem como uma participação da Vivendi em ambas.

A compra da GVT pela Telefónica foi anunciada em setembro do ano passado. A operação custou 7,2 bilhões de euros.

Fonte: Teletime News de 19 de março de 2015.

sábado, 14 de março de 2015

Novos dispositivos do RGC buscam auxiliar nas relações entre operadoras e seus clientes, mas persistem as ações judiciais

Em 10 de março de 2015, o jornalista Luis Osvaldo Grossmann, publicou na "newsletter" Convergência Digital uma excelente notícia sobre as  novas regras contidas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado e emitido pela Anatel  há mais de um ano.
Mas apesar da publicação desses novos dispositivos, onde os clientes de serviços de telecomunicações "ganharam novos direitos",  alguns deles, de maior importância do RGC estão suspensos pela Justiça Federal há sete meses.
Ao ser questionada por ouvintes de uma rádio de Brasília, Elisa Peixoto, superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel disse “ --Infelizmente, isso não está no nosso controle neste momento”.  “--Tivemos uma ação na Justiça das operadoras de TV por assinatura e o juiz concedeu liminar, ficando algumas regras suspensas para associadas da ABTA”, explicou.
A superintendente da Anatel frisou que o RGC foi uma resposta a clamores de usuários. Por isso mesmo atende pontos fundamentais da relação com as operadoras, como:
- a possibilidade de cancelamento de um serviço sem o calvário do call center;
- a obrigação de que as ofertas sejam feitas de forma bastante clara.  
Observou que “-- O consumidor não conhece todas as opções e acaba contratando sem todas as informações, o que gera muitas reclamações depois”.
No entanto, a 1.a Vara Federal de Brasília mantém ineficazes algumas das maiores demandas, como a obrigação estender promoções aos clientes antigos, prevista no artigo 46 do RGC: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”
A liminar do juiz federal substituto Tiago Borré, datada de 7 de agosto de 2014, também impede que os serviços contratados em conjunto – como um combo de telefone, Internet e TV – tenham uma mesma data de reajuste. Para o juiz, ao forçar as empresas a atrasarem a correção de algum componente do pacote de serviços, a Anatel “extrapolou o poder normativo” e causou “indevida e perniciosa ingerência na atividade econômica”.
A Anatel entende que esses são os principais pontos ainda pendentes, mas o fato é que a liminar da 1ª Vara Federal também impede a validade de outros artigos do regulamento – ainda que apenas para quem já era cliente antes da edição do regulamento.  São questões essencialmente relacionadas às formas de cobrança e ao corte dos serviços prestados em caso de inadimplência. Também aí o juiz entendeu que a agência “extrapolou”.
A ideia era impedir a cobrança antecipada no caso dos planos pós-pagos, ou ainda determinar suspensão “parcial” de serviços no caso de atraso no pagamento por 15 dias – ou total após 30 dias. No caso da TV por assinatura, significaria que os canais obrigatórios – como as emissoras públicas e os canais abertos – continuariam transmitidos. Lembra o juiz que até serviços essenciais podem ser suspensos por inadimplência.
O processo está aguardando uma decisão definitiva da 1a Vara Federal há mais de três meses – desde 2 de dezembro último. E ainda que a liminar implique valha somente para as associadas da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, é bom lembrar que dela fazem parte Net/Claro, Sky, Oi, GVT e Vivo – operadoras que concentram 18,6 milhões de clientes – ou mais de 95% do mercado de TV por assinatura no Brasil.
Essa liminar, porém, não alcança itens que entram em vigor neste 10/3. Entre eles, as prestadoras devem:
- gravar todas as ligações realizadas entre elas e os consumidores, independentemente de quem tenha originado a interação; 
- disponibilizar na Internet um mecanismo de comparação de planos e ofertas promocionais, para ser possível a escolha mais adequada ao perfil de consumo;
- e ainda manter relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, com chamadas, consumo de Internet, limites de franquia, etc.
Mas a batalha ainda está longe do fim, o que acaba levando os usuários a ficarem ainda com muito mais dúvidas e dificuldades nas relações com suas  operadoras e prestadoras de serviços.

Texto adaptado por Francisco Carlos de Araujo
Fonte: Convergência Digital de 10 de março de 2015, por Luis Osvaldo Grossmann.


Anatel prepara ação contra aparelhos que reforçam sinais de celular

Preocupada com as interferências nos celulares, a Anatel vai planejar uma estratégia sobre o mercado de repetidores e reforçadores de sinais, que na maior parte envolve equipamentos que não estão nas mãos das operadoras, mas terceiros.
A proposta nasceu da análise do processo sobre a apreensão de um desses equipamentos em uso irregular pelo Serviço Nacional do Comércio, Senac. Segundo a agência, o aparelho amplia a potência dos sinais em diferentes faixas de frequência, o que gera interferência prejudicial.
“Tem mais de 40 processos instaurados com esse mesmo conteúdo aqui na agência”, diz o relator do processo, Igor de Freitas. Segundo ele, as informações do mercado são de que mais de 25 mil equipamentos como esse foram comercializados no país, mas apenas 1,5 mil foram instalados pelas operadoras.
“Tem mais de 20 mil equipamentos desses que podem estar gerando interferência. Por isso vamos elaborar um plano de ação, em até 60 dias, para endereçar essa questão”, afirmou o conselheiro, em reunião do Conselho Diretor da agência, realizada nesta quinta-feira, 12/03.
Fonte: Convegência Digital de 12 de março de 2015 por Luiz Osvaldo Grossmann

Sede da Telefônica abre caminho para venda de bens reversíveis

Voltou ao Conselho Diretor da Anatel um caso que deverá servir de base para a Anatel autorizar a venda de imóveis associados às concessões de telefonia fixa. O tema opõe visões distintas sobre como tratar os ativos que estão listados como bens reversíveis – e traz uma proposta em linha com o que sonham as empresas: liberdade para se desfazer de um patrimônio de quase sete mil propriedades.
Trata-se de uma nova tentativa da Telefônica de vender o (ex) edifício sede da Telesp em São Paulo, na rua Martiniano de Carvalho. Na primeira, há exatos dois anos, a Anatel frustrou os planos da operadora. Prevaleceu o entendimento de que a proposta era boa para a concessionária, mas ruim para a concessão, visto que a ideia era substituir o prédio próprio por um alugado, o que foi feito.
Mas a perseverança parece que será recompensada. Com um extenso arrazoado onde colide as visões “patrimonial” e “funcional” dos bens associados à concessão, o conselheiro Igor de Freitas conclui pela última. “O estoque de capital reversível elevado prejudica eficiência frente a concorrentes que atuam em regime jurídico mais flexível”, sustentou.
Freitas não atendeu já o pedido da Telefônica por uma questão processual – mas indica ser favorável ao pleito. A análise não foi conclusiva na reunião de 12/3 do Conselho Diretor da Anatel porque Rodrigo Zerbone – autor do voto que negou o primeiro pedido, feito em 2012 – pediu prazo para avaliar os argumentos do colega de colegiado.
“A importância deste processo vai muito além do prédio da Martiniano. Há vários imóveis da Telefônica vazios, cujos pedidos de anuência de desvinculação estão pendentes há mais de dois anos”, diz a diretora de relações institucionais da tele, Camila Tápias. A posse, insiste, não é vital às operações. “Não há limitação na lei. A concessionaria poderia prestar todos os serviços usando bens de terceiros.”
Bilhões
Em que pese a decisão de 2012 ter adiado os planos da Telefônica – a tele teria que comprovar a vantagem da venda para a concessão – a Anatel já deu inúmeros sinais de que gostaria de se livrar desse tema, eliminando o instituto dos bens reversíveis. “Entendo que empresas precisariam desmobilizar esse ativos para fazer investimentos”, defende o presidente da agência, João Rezende.
Em boa medida, porque a própria Anatel reconhece que o controle desses ativos é frágil. Como admitiu ao Congresso Nacional o superintendente de Controle de Obrigações da agência, Roberto Pinto Martins, “houve alienações, onerações e substituições sem a anuência prévia da Anatel, e o inventário [dos bens reversíveis] não representava de forma fidedigna a relação”.
Até 2005, a Anatel sequer dava atenção devida ao assunto e as medidas relacionadas aos bens reversíveis desde então se devem especialmente à pressão da Proteste, entidade de defesa dos consumidores que levou o assunto ao Judiciário. Foi essa pressão que levou a agência a divulgar pela primeira vez, em 2012, 360 mil páginas com cerca de 8 milhões de itens.
Uma auditoria da agência já concluíra em 2010 que as listas apresentadas anualmente pelas concessionárias tinham irregularidades – daí a admissão de que houve alienações sem autorização da Anatel. Mesmo a investigação não eliminou o problema, visto terem havido vendas e tentativas depois disso (por exemplo, mesmo com uma proibição expressa a Oi chegou a vender pelo menos R$ 300 milhões em imóveis sem avisar o regulador).
Nesse trabalho, agência chegou a indicar que o valor contábil dos bens era de R$ 17 bilhões. O valor é também controverso e tem por base informações prestadas pelas empresas. Outra conta, feita pelo Ministério Público Federal a partir de um inventário feito na época da privatização pela Telebras, sugere que o patrimônio reversível alcança R$ 80 bilhões.
Fonte: Convergência Digital de 13 de março de 2015 por Luis Osvaldo Grossmann

Vitória-ES ganha lei que facilita instalação de antenas

A prefeitura de Vitória (ES) editou uma nova lei que permite a utilização de áreas públicas para instalação de antenas de telefonia celular, sendo possível a implantação em zonas de proteção ambiental mediante autorização prévia do órgão ambiental. A lei adota ainda os limites de radiação não ionizantes definidos pela Anatel para todo o país, que obedecem à recomendação da pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) afirmou que a nova lei vai facilitar a expansão da infraestrutura de telefonia e de banda larga móvel. “A medida permitirá ainda uma melhoria na qualidade dos serviços e na cobertura de sinais, beneficiando toda a população. Somente no DDD 27, que atende Vitória, há 3,7 milhões de clientes da telefonia móvel”, diz a entidade, em nota.

A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada nesta terça-feira, 10, pela prefeitura. Segundo o SindiTelebrasil, a medida deve facilitar a retomada da expansão dos serviços, revertendo um quadro complicado no município, onde nos últimos quatro anos, por falta de uma legislação específica, nenhuma licença para a instalação de antenas vinha sendo emitida.

Fonte: Teletime News de 10 de março de 2015.

UIT licita contratação de consultoria que ajudará no desenvolvimento do Plano Estratégico da Anatel


A União Internacional de Telecomunicações (UIT) publicou convite para o processo licitatório internacional de consultoria para atender a execução de projetos relacionados ao Plano Estratégico da Anatel. Aprovado em fevereiro deste ano, o plano requer a contratação de consultoria especializada em gestão estratégica para ajudar na definição das ações prioritárias.

No plano, estão definidas como prioridades a promoção da ampliação do acesso e uso aos serviços, com qualidade de preços adequados;  o estímulo a competição e a sustentabilidade do setor; a promoção da satisfação do consumidor e promover a disseminação dos dados e informações setoriais. Para alcançar esses objetivos, foi estabelecida uma série de ações, que exigirão adequações e simplificações dos regulamentos existentes.

Para gerenciar o plano, foi criado o Grupo de Implantação e Acompanhamento do plano (Giape) e o conselheiro Igor de Freitas, que coordenou a elaboração do plano, foi designado para comandar o novo grupo.  O suporte da UIT ao projeto de acompanhamento e execução do Plano Estratégico da Anatel faz parte de um convênio, assinado em 1998, entre a Agência e o organismo internacional.

O convite está disponível no portal da Organização das Nações Unidas (ONU) na internet, no endereço https://www.ungm.org/Public/Notice/32880, e as propostas deverão ser entregues até o dia 27 de Abril de 2015, até as 11h, nos termos da publicação.

Fonte: Teletime News de 11 de março de 2015.

Anatel adia deliberação sobre proposta de alteração do SeAC


A Anatel adiou a apreciação da proposta de alteração do regulamento do SeAC, prevista para acontecer nesta quinta-feira,12. Segundo o relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, é possível fazer ajustes no texto que, depois de aprovado, ainda passará por consulta pública. O ponto mais polêmico da mudança em estudo pela agência é a revisão das regras de carregamento dos canais abertos pelas operadoras de DTH. A agência quer que as operadoras de TV paga via satélite prevejam, na hipótese de levarem sinais de redes abertas locais, a instalação de caixas híbridas, ou seja,  equipamentos de recepção da TV digital terrestre de forma integrada aos set-tops de TV paga.

Bechara disse que está buscando no mercado opções de caixas híbridas que possam reduzir custos para as operadoras de  DTH, uma vez que a ABTA, que representa as empresas do setor, trouxe à Anatel estudos que apontam para a necessidade de um investimento superior a R$ 4 bilhões para cumprir a nova obrigação.


proposta da agência é que o equipamento de recepção dos sinais abertos por meio de caixas híbridas só seja obrigatório para aquelas emissoras de DTH que em uma determinada localidade levarem em seu line-up o sinal de alguma emissora local de TV aberta. A expectativa de Bechara é de que a proposta seja apresentada na próxima reunião da Anatel.

Fonte: Teletime News de 12 de março de 2015.

STF derruba definitivamente lei catarinense sobre cobrança de assinatura de telefone


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 11.908/2001, do estado de Santa Catarina, que fixa condições de cobrança da assinatura básica residencial ou equivalente de telefonia. Por decisão majoritária, os ministros votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2615, ajuizada pelo governo catarinense. A norma já estava com efeitos suspensos por liminar deferida anteriormente pelo STF.

A lei questionada foi totalmente vetada pelo governador de Santa Catarina, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do estado. No entanto, o veto do governador foi derrubado e a lei promulgada integralmente. Para o governo, a lei catarinense é inconstitucional porque vai de encontro ao que prescrevem os artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, segundo os quais compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações.

O julgamento foi interrompido em 2010 por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada). Na sessão desta semana, a ministra Rosa Weber apresentou o voto-vista, por ter ocupado a vaga deixada pela ministra aposentada. Em seu voto, a ministra Rosa aderiu à corrente iniciada pelo relator, ministro Eros Grau (aposentado), pela procedência da Adin.

“Entendo que se trata de um serviço que compete à exploração da União, consequentemente, tudo o que disser respeito a ele está dentro da competência legislativa da União”, ressaltou a ministra Rosa Weber. Em seguida, o ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido, entendendo que a lei do estado de Santa Catarina infringiu a Constituição Federal.

Assim, votaram pela inconstitucionalidade da norma catarinense o relator, ministro Eros Grau (aposentado) e os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Carlos Velloso (aposentado), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. O ministro Ayres Britto (aposentado) ficou vencido ao votar pela improcedência da ação em 2010.

Fonte: Teletime News de 13 de março de 2015.

Ancine planeja definir até 2016 a cobrança da Condecine para VOD

A Ancine publicou no Diário Oficial da União nesta sexta, 13, sua agenda regulatória para o biênio 2015/16, trazendo temas importantes como a cobrança de Condecine sobre serviços de VOD, atuação da agência no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica e mudanças nas regras de relativas a mecanismos de fomento e do Fundo Setorial do Audiovisual. Confira a íntegra da agenda regulatória da agência para 2015, publicada no Diário Oficial.
A cobrança da Condecine para a atividade de VOD é um dos maiores vespeiros que a agência reguladora precisa cutucar. A contribuição está prevista para esta modalidade de mercado, mas a Ancine tinha receio de travar o desenvolvimento do serviço ao estabelecer regras numa fase ainda embrionária. No último ano, deu sinais de que chegava a hora de estabelecer regular o VOD.

Sobre a cobrança da Condecine, o desafio da agência é não inviabilizar uma janela já importante de escoamento de conteúdo e com grande potencial de crescimento, mas manter regras isonômicas com serviços concorrentes, como a TV por assinatura. Os valores praticados podem inviabilizar serviços de VOD por assinatura com acervos muito grandes, bem como a disponibilização de conteúdos de cauda longa em qualquer modalidade de VOD, do transacional ao por assinatura.  Comenta-se no mercado que o Netflix, o maior serviço de SVOD no país, não lançou no Brasil todo o acervo que poderia. Parte significativa do conteúdo sobre qual o serviço já tem o direito de distribuição no Brasil estaria "na gaveta", esperando uma definição sobre a cobrança da Condecine.

Ordem econômica
Outro assunto delicado que consta na agenda regulatória da Ancine é a regulamentação da sua atuação no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica. Também está prevista a edição de uma norma para regrar o escopo e funcionamento da ferramenta de mediação de conflitos.
Nesse ponto, a TV por assinatura pode estar na mira da agência. Por um lado, a Anatel já provocou a Ancine apontando indícios de que os custos dos insumos de programação, que são mais elevados para operadores de TV que têm bases menores ou operadores que estão entrando no mercado com nenhum assinante, estejam contribuindo para uma dificuldade de expansão do mercado de TV paga.

Por outro lado, as programadoras dos canais chamados "superbrasileiros" também vêm manifestando à agência dificuldades em se viabilizar com os valores pagos pelas operadoras. A estimativa é que estes canais recebam, em média, por assinante, menos de R$ 0,10. Seus custos com programação, no entanto, são altos, uma vez que precisam cumprir cota diária de 12 horas de conteúdo nacional independente.

Recursos públicos
Neste biênio, deve ser editada norma para simplificar o processo de acompanhamento de projetos e outra para atualizar os procedimentos de prestação de contas de projetos audiovisuais que contem com recursos públicos. São pontos importantes para destravar o fluxo de recursos públicos para o desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais. Também está prevista a revisão do sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal, o que já está em consulta pública.

Também está previsto definir a regulamentação de critérios para gestão de direitos e exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais e regulamentar o licenciamento de obras audiovisuais brasileiras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição comercial.

Publicidade
Outra ação da Ancine prevista para este ano é a aprovação da regulamentação do emprego de publicidade em canais de distribuição obrigatória e do credenciamento das entidades programadoras para utilização de espaços por canais de distribuição obrigatória. A agência também pretende definir a norma que estabeleça os critérios e procedimentos administrativos para a garantia da reciprocidade de tratamento das obras publicitárias estrangeiras em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiro. Os dois temas são de grande interesse dos prestadores de SeAC.

Fonte: Teletime News de 13 de março de 2015.

sábado, 7 de março de 2015

Consumo de mídia em phablets aumenta 148% no mundo

Após o fenômeno dos tablets, agora é a vez dos phablets, em particular depois do lançamento do iPhone 6 Plus e do Samsung Galaxy Note 4, que combinam a experiência de uso de telas grandes, mas com a mobilidade de smartphones comuns.

Essa é a conclusão de estudo realizado pela Flurry e divulgado nesta quinta-feira, 5, que mostra que essa categoria de aparelhos com telas grandes (acima de 5 polegadas) foi a que mais cresceu no comparativo anual, mostrando aumento de 148% em janeiro de 2015 em relação ao mesmo período do ano passado.

Com isso, os phablets ajudaram a proporcionar um aumento de 78% no uso de dispositivos móveis em geral, em número de sessões iniciadas. De acordo com a empresa, isso é 3,8 vezes mais rápido do que o crescimento registrado por celulares de tamanho médio, como iPhone 4 e 5, em período similar. No intervalo de janeiro de 2014 ao mesmo mês deste ano, os tablets pequenos (com tela de 7 polegadas) mostraram um aumento no uso de 14%, enquanto os de telas grandes (de 10 polegadas) diminuíram em 20%.

A Flurry acredita que, com isso, os phablets viraram o dispositivo favorito para consumo de mídia, já que as categorias de música; mídia e entretenimento; esportes; e notícias e revistas foram as que mais cresceram dentro do escopo de uso do aparelho. Somente o consumo de conteúdo esportivo cresceu 427% mais nos phablets do que em qualquer outro tipo de aparelho, sendo que o crescimento em si foi de 158%. O aumento de notícias e revistas foi de 144%, e o de música, mídia e entretenimento foi de 103%.

Chama atenção que o consumo de conteúdo na Web aumentou apenas 2%, enquanto o tempo gasto com aplicativos entre os norte-americanos respondeu por 88% do total, contra 12% da Web. Em abril de 2014, a proporção era de 86% e 14%, respectivamente. "Nós vimos o tablet mudar o cenário de consumo de mídia e de smartphone. Desta vez, está acontecendo com o phablet. Não é apenas um terceiro estágio de um foguete de mídia, é a forma industrial definitiva do mobile", conclui o estudo da companhia.

Fonte: Teletime News de 5 de março de 2015.

Minicom convoca entidades de usuários a indicar nomes para o Conselho Consultivo da agência

O Ministério das Comunicações está convocando as entidades representativas dos usuários dos serviços de telecomunicações a apresentarem uma lista com três nomes para o Conselho Consultivo da Anatel. O prazo para as indicações é de 30 dias, a contar desta quinta-feira, 5.
Desde o mês passado, o Conselho Consultivo está com apenas cinco membros, ou seja, menos da metade dos representantes previstos, o que impede qualquer decisão pelo órgão, que tem o dever, entre outras tarefas, de opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que está em discussão na agência.
Além de dois representantes de entidades representativas dos usuários dos serviços de telecomunicações, falta a indicação de um representante do Poder Executivo, outro da Câmara e mais um do Senado. Também estão sem preenchimento uma das duas vagas destinadas a entidades representativas da sociedade e das entidades de classe representativas das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Na portaria publicada nesta quinta-feira, o Ministério das Comunicações abre a possibilidade da indicação de representante de entidades de usuários da radiodifusão.

Fonte: Teletime News de 5 de março de 2015.

Novas regras da Anatel pró-consumidor passam a valer na próxima terça-feira, 10

A partir da próxima terça-feira, 10, novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor da Anatel entram em vigor. Entre elas, os mecanismos de comparação de planos de serviço e ofertas promocionais pelas prestadoras e o espaço reservado para todos os assinantes, onde será possível, com o uso de uma senha, acessar documentos referentes ao serviço contratado, cancelar o contrato sem falar com atendente e registrar reclamações.

Outra regra que também passará a vigorar é a apresentação de fatura de cobrança de forma clara e objetiva, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. Desde o ano passado já está valendo o cancelamento automático dos serviços, retorno imediata da ligação descontinuada pelo call center da prestadora, validade de crédito pré-pago, extensão das promoções para todos os usuários, transparência da oferta e contestação de cobrança facilitada.

Também já estão em vigor a obrigatoriedade de entrega do histórico demandado dos últimos três anos e disponibilização de informações para comparação das ofertas. A Anatel informa que ações de fiscalização já vêm sendo realizadas para verificar se as novas regras estão sendo implementadas adequadamente. As regras valem para operadoras com mais de 50 mil clientes.

Veja as novas regras que passam a vigorar:

1)    Espaço reservado (arts. 21 e 22 do RGC):
As prestadoras têm que disponibilizar em suas páginas na internet um Espaço Reservado para todos os seus consumidores, onde é possível, com o uso de uma senha, acessar documentos referentes ao serviço contratado, cancelar o contrato sem falar com atendente e registrar reclamações. Nesse espaço o consumidor poderá acessar também:
 - a cópia do seu contrato, do Plano de Serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculados, inclusive Contrato de Permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;

- o sumário do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratados, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;

- a referência a novos serviços contratados;

- os documentos de cobrança dos últimos 6 (seis) meses;

- o relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos 6 (seis) meses;

- a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações, quando for o caso;

- o histórico de suas demandas registradas nos últimos 6 (seis) meses;

- o recurso que lhe possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição;

- o perfil de consumo dos últimos 3 (três) meses; e,

- o registro de reclamação, solicitação de serviços, pedidos de informação e rescisão de seu contrato, ou qualquer outra demanda relacionada ao serviço da Prestadora.


2) Gravação das ligações entre consumidor e prestadora (art. 26 do RGC):
A partir de 10 de março passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independente do originador da interação. Até então, as prestadoras só tinham obrigação de gravar as chamadas originadas pelos consumidores. Agora, se a prestadora liga para o consumidor oferecendo um serviço, por exemplo, esta chamada deve ser gravada também.

Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação feita, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, 10 (dez) dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do Espaço Reservado do consumidor constante da página na internet.

3) Mecanismo de Comparação (art. 44 do RGC):
As prestadoras deverão disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.

Assim, a prestadora irá fornecer no Espaço Reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo (por exemplo, velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade Local, LDN e LDI, a depender do serviço), o que permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante.

4) Relatório detalhado dos serviços (art. 62 do RGC):
A prestadora deverá disponibilizar no Espaço Reservado em sua página na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações:

 - o número chamado ou do destino da mensagem;

- a Área de Registro ou localidade de origem e Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem;

- a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem;

- o volume diário de dados trafegados;

- os limites estabelecidos por franquias e os excedidos;

- as programações contratadas de forma avulsa e seu valor;

- o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária;

- a identificação discriminada de valores restituídos;

- o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações.


Além da disponibilização no Espaço Reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.

5) Documento de cobrança (art. 74 do RGC):
Consiste em obrigação de a prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara e objetiva, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. E a partir de 10 de março esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável:


 - a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis;

- a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;

- o número do Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora que emitiu o documento;

- o número da central de atendimento da Anatel;

- a identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;

- a identificação discriminada de valores restituídos;

- detalhamento dos tributos, por serviços, na forma da Lei 12.741, de 28 de dezembro de 2012.

Fonte: Teletime News de 6 de março de 2015

Segurança e privacidade são entraves e tendem a se tornar críticas com a Internet das Coisas - IoT

O debate sobre segurança em dispositivos móveis está apenas começando, e a avaliação geral dos especialistas que participaram dos debates esta semana, no Mobile World Congress, é que o meio mobile ainda está longe de ser um ambiente seguro. É tudo uma questão de escala. Com a perspectiva de bilhões de dispositivos móveis conectados e trilhões de transações simultâneas sendo realizadas, de todas as naturezas. "Cada geração nova de dispositivos móveis vai ficando mais próxima de nós e cada vez mais próxima das nossas informações mais privadas. Com os wearebles, nós compartilhamos inclusive dados como seus batimentos cardíacos e nível de suor. Sem segurança, a privacidade corre um grande risco", diz o CEO da AVG (uma empresa especializada em segurança móvel, ressalte-se), Gary Kovacs, também ex-CEO da Mozilla.

Para Kovacs, existe um risco adicional nesse ambiente digital se considerarmos que boa parte das pessoas que estão compartilhando seus dados são crianças e adolescentes que não têm a menor ideia sobre as consequências que essas informações em rede poderão ter no futuro. "Algumas pesquisas nossas mostram que quase 80% das pessoas não quer compartilhar tantos dados, 90% delas se dizem preocupadas com a privacidade, mas apenas 28% de fato fazem alguma coisa em relação a isso".

Um caso extremo de cidadania digital é a Estônia, que conseguiu atingir a marca de ter 100% dos serviços e processos públicos digitais, inclusive a votação pela Internet. A Estônia chegou ao ponto de criar a cidadania digital, em que pessoas que não moram na Estônia nem nasceram no pais, podem se tornar, para algumas finalidades (como abrir empresas ou conta em bancos), se tornar e-cidadãos. Isso foi feito para aumentar a população economicamente ativa da Estônia, que tem apenas 1,5 milhão de habitantes residentes.

Taavi Kotka, CIO do governo estoniano, explica que foi um processo de mais de uma década até que esses percentuais fossem atingidos, e a próxima etapa é conseguir colocá-los todos disponíveis em plataformas móveis, que segundo ele já tem um razoável nível de segurança mas ainda não traz confiança para que as pessoa usem.

O CEO da Intel, Brian Krzarich, CEO Intel, ressaltou que o número de falhas de segurança, que já é alto (segundo ele, 80% dos negócios apresentam alguma falha de segurança digital hoje), tende a aumentar exponencialmente com a explosão das conexões relacionadas à Internet das Coisas (IoT). "O problema não é só perder dados, mas sim ter perdas financeiras e materiais reais, sobretudo quando você tem máquinas conectadas".

Fonte: Teletime News de 5 de março de 2015.

Próximo iPhone poderá permitir que você troque de operadora na hora em que quiserde

A Apple planeja que os próximos modelos de iPhone sejam vendidos com um SIM Card próprio da empresa, em vez do chip de alguma operadora de telefonia, afirma o site especializado Apple Insider.
Em outubro, ao lançar o iPad Air 2, a empresa apresentou o seu chip, que tem como principal atrativo ser universal e permitir que o cliente migre de uma operadora para outra sem precisar trocar de chip.
Ainda disponíwel apenas nos EUA e Europa, o SIM Card da Apple evita que o usuário precise se comprometer com alguma operadora por meio de contratos de longa duração. Em vez disso, ele pode navegar pelas diferentes operadoras e definir qual delas tem uma oferta melhor para as suas necessidades, além de facilitar a vida de viajantes, que podem assinar o plano de uma operadora local quando estão fora da sua região.
Se a empresa confirmar a novidade, pode gerar um grande impacto nas operadoras, já que a grande diferença de preços dos modelos pós-pagos de iPhones para os desbloqueados era um dos estímulos para os consumidores da Apple aceitarem contratos de longo prazo com as operadoras. O novo chip pode impulsionar a venda dos aparelhos desbloqueados por causa da facilidade de troca de um plano para outro.
A viabilidade do serviço, porém, depende de acordo com as operadoras. O chip da Apple ainda não está disponível no Brasil.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, de 7 de março de 2015, por Ligia Aguillhar.