segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Oi pede R$ 16 bilhões de indenização na arbitragem com a Anatel

No processo de Arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI) da Oi contra a Anatel por conta de episódios de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão de telefonia fixa e sustentabilidade econômica do serviço a operadora pede uma indenização de R$ 16 bilhões, alegando que a União seria responsável por garantir o equilíbrio econômico e a sustentabilidade financeira do contrato. Além disso, afirma que inexiste um saldo de R$ 3,2 bilhões em favor da União por conta de obrigações do PGMU IV. Por sua vez, a agência diz que há "improcedência total" nessas alegações.

De acordo com o Tribunal Arbitral, a Anatel preferiu não se ater ao valor, reservando-se ao "direito de se manifestar sobre o tema em momento oportuno, assim que o objeto do litígio e sua expressão econômica sejam detalhados definitivamente" pela operadora. Por isso, o valor provisório foi definido na mesma quantia. A ata de missão com a descrição do processo é datada do dia 18 de maio, assinado pelos árbitros José Emilio Nunes Pinto, Cristina M. Wagner Mastrobuono e Lauro da Gama e Souza Jr. As informações já eram comentadas informalmente por autoridades, mas pela primeira vez aparecem em documentos de forma pública, tornados públicos no processo arbitral pela AGU.

Como já vem feito publicamente, a Oi comenta, nos documentos a que este noticiário teve acesso, que, durante a execução do contrato de concessão, "diversos eventos" levaram ao desequilíbrio econômico, fazendo com que a União deixasse de garantir a sustentabilidade, conforme constaria na forma da lei e do próprio contrato. A empresa ainda cita que o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V) ainda destina o "suposto saldo em favor do Poder Concedente decorrente das desonerações de obrigações de universalização à meta de implantação de backhaul".

A Oi pede que: 1) Seja reconhecido o desequilíbrio e dever de recomposição da equação econômico-financeira contratual;

2) A Anatel indenize a Oi por "prejuízos decorrentes da não recomposição do equilíbrio" e da insustentabilidade, além de adotar mecanismos legais para reequilibrar o contrato até o prazo final da concessão;

3) Que seja reconhecido "inexistir saldo em favor da União" por conta das desonerações no PGMU IV e, consequentemente, seja declarada a impossibilidade de utilizar esse "inexistente saldo" no PGMU V; e

4) Que a Oi seja indenizada pelos investimentos realizados para a prestação do serviço público de telefonia, não amortizada ao final da concessão, "independentemente de sua efetiva reversão e da anuência prévia da Anatel para a sua aquisição".

A companhia destaca que o assunto já foi abordado no âmbito administrativo por meio de acórdãos nos quais já haviam sido discutidas controvérsias realizadas ao saldo do PGMU e estabelecidos "condicionamentos a eventuais indenizações referentes aos bens reversíveis não amortizados". Na época da ata, a operadora havia falado também em congelamento das obrigações enquanto a arbitragem não fosse concluída.
Defesa

A Anatel pleiteia o reconhecimento da prescrição do fundo de direito/decadência e da prescrição quinquenal dos pedidos da Oi, requerendo, no mérito, a improcedência total. O órgão se manifestou favorável à prolação de uma sentença parcial do Tribunal Arbitral (que a operadora também já solicitou) para consolidar entendimentos que, na avaliação da agência, são apenas questões "exclusivamente de Direito" – portanto, de fácil resolução. Ela alega que a "suposta garantia de sustentabilidade" não teria amparo no contrato da concessão, na LGT ou nas resoluções da Anatel. Segundo a agência, "o estudo de sustentabilidade da concessão não confere à concessionária o direito ao restabelecimento da sustentabilidade de suas concessões e, portanto, não gera direito subjetivo à alteração das condições de execução do contrato".

Desta forma, a Anatel diz que o ponto poderia ser resolvido "apenas pela análise do Direito envolvido na matéria, uma vez que será facilmente percebida pelo Tribunal Arbitral a completa falta de fundamento desse pleito". Portanto, sugere a possibilidade de uma sentença arbitral parcial para resolver a controvérsia, alegando que evitaria uma "longa e desnecessária produção de provas, com gasto de recursos e de tempo". O mesmo tipo de procedimento é sugerido na controvérsia de condicionamentos.

Por sua vez, em relação ao PGMU, o órgão regulador diz que não haveria também fundamento na declaração de prejuízo à Oi. Os cálculos com relação aos saldos do novo Plano e o encaminhamento dos números "como se encontravam" ao Ministério das Comunicações foram determinados previsão de decreto presidencial.

Fonte: Teletime News de 3 de agosto de 2022, por Bruno do Amaral.

Na arbitragem, Vivo pede R$ 10 bi por desequilíbrio econômico do contrato de concessão

No pedido de instalação de arbitragem para exigir da Anatel um valor que venha a mitigar o desequilíbrio econômico do contrato de concessão do serviço de telefonia fixa, a Vivo apresentou uma série de argumentos que mostrariam a insustentabilidade da concessão. Com base nisso, o valor em disputa é estipulado pela própria operadora em R$ 10 bilhões, conforme consta na ata missão, documento que instaura o processo arbitral, tornado público pela AGU.

Assim como no processo da Oi, a Anatel se reservou ao direito de se manifestar em "momento oportuno" a respeito da quantia. E também solicita que toda a argumentação da operadora seja considerada totalmente improcedente.

O Tribunal de Arbitragem recomenda que as partes empreguem esforços para concluir o processo em 18 meses a partir da assinatura da ata de missão, que data de 20 de dezembro do ano passado. Logo, o prazo seria para final de junho de 2023. De acordo com o cronograma, a etapa neste início de agosto é a de réplica da operadora às respostas da Anatel.

A Vivo alega que, durante as mais de duas décadas de prestação do serviço de telefonia fixa (STFC), instalou-se um cenário de grave crise no serviço. "A transformação significativa dos serviços de telecomunicações, em meio a drásticas e imprevisíveis evoluções tecnológicas e do mercado consumidor, acarretou a queda sistemática de receitas das concessionárias e do número de usuários do serviço de STFC. Como consequência, a concessão se revelou inviável economicamente da forma acordada e a Telefônica, na qualidade de concessionária, passou a experimentar relevantes prejuízos financeiros", diz a empresa na manifestação.

A operadora também destaca que os contratos de concessão ainda sofreram significativos abalos em decorrência de diversos eventos que ela qualifica como extraordinários que repercutem na equação financeira contratada originalmente. Os "Eventos Desequilibrantes" são 22 episódios que seriam fatores que teriam comprometido o equilíbrio da concessão ao longo de todo o período de vigência do contrato. Dentre eles, estão "bitributação" no Fust; a "arbitrariedade" no percentual do Fator X (fator de produtividade que taxava em quanto o ganho de produtividade das concessionárias com outros serviços e tecnologias seria revertido ao consumidor em ganhos de tarifas) em 2006; a perda de 0,18% do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) em 2008; e os atrasos sucessivos na data dos reajustes tarifários.
Pedidos

A Vivo pede que seja proferida sentença arbitral para:

1) Declarar que os Contratos de Concessão se encontram em desequilíbrio econômico-financeiro e que a Anatel seja condenada a recompor tal equilíbrio mediante indenização pelos prejuízos suportados;

2) Declarar que os Contratos de Concessão estão insustentáveis, tendo a operadora o direito à indenização pelos prejuízos já incorridos em razão da atual inviabilidade econômica das suas concessões e à recomposição dessa sustentabilidade pelo período remanescente dos Contratos de Concessão;

3) Declarar que o saldo calculado pela Anatel oriundo da desoneração da obrigação de instalação de Postos de Serviço Multifacilidades (PSM) mediante solicitação é indevido;

4) Declarar que a indenização pelas parcelas não amortizadas dos bens reversíveis é devida pela Anatel à Telefônica em caso de reversão de tais bens, sem qualquer condicionante, em especial a necessidade de formulação de pedido de anuência prévia à Anatel para sua aquisição;

5) Condenar a Anatel a restituir à Telefônica as custas e despesas antecipadas com a realização e a administração da arbitragem, incluídos os pagamentos devidos à CCI, os honorários dos árbitros e eventuais custos de diligências ou perícias determinadas pelo Tribunal Arbitral e demais despesas com o procedimento (Compromisso Arbitral, Cláusula 10); e

6) Declarar que, nos termos da Cláusula 13 do Compromisso Arbitral e na hipótese de condenação da Anatel, a indenização devida à Telefônica ocorra preferencialmente mediante mecanismos de compensação, com futuro detalhamento a ser realizado na arbitragem, observando-se que tais mecanismos sejam aptos a indenizar a Telefônica pelos prejuízos incorridos.

Na argumentação, a companhia discorda ainda do valor do saldo do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) devido à União. Segundo a Anatel, não há que se falar em qualquer prejuízo. O argumento é o mesmo utilizado na defesa contra a Oi. O órgão cita o que consta expressamente no Acórdão nº 478/2019, no qual houve determinação de que a Anatel realizasse novos cálculos com relação aos saldos do novo PGMU e que os números fossem encaminhados pela agência ao Ministério das Comunicações como se encontravam, pois havia uma premência para a edição do novo decreto, por parte do Presidente da República, com o estabelecimento de outro ciclo de obrigações relacionadas à metas de universalização do STFC. (Colaborou Bruno do Amaral)

Fonte: Teletime News de 3 de agosto de 2022, por Marcos Urupá.

TV por assinatura segue como carro chefe na Claro

A TV por assinatura segue sendo a principal linha de receitas da Claro, superando, quando contabilizado de maneira individual, os serviços de telefonia móvel no modelo pré, ou no pós pago, ou na banda larga, de acordo com o CMO da operadora, Márcio Carvalho. O executivo participou do PAYTV Forum 2022, que é realizado nestes dias 3 e 4 de agosto por TELA VIVA e TELETIME em São Paulo, retomando o presencial. "O fato de eu estar aqui hoje falando sobre TV por assinatura mostra quanto este mercado é importante para nós", disse o executivo, lembrando que a operadora lança na quinta-feira, 5, em São Paulo a operação móvel em 5G.

De acordo com o executivo, a perda de receitas na empresa com o churn no serviço de TV tradicional, no modelo do SeAC (Serviços de Acesso Condicionado) não é superada pelas adições no streaming. Para ele, as assimetrias regulatórias entre a TV paga tradicional e o streaming e a forte concorrência na banda larga, com 9 mil players no país, estão "empurrando o SeAC ladeira abaixo".

Ele faz um mea culpa, em nome do setor, da chegada de um modelo disruptivo na distribuição de vídeo por assinatura. "Nós todos deixamos a porta aberta para a entrada de um novo modelo. Quantas vezes ouvimos que as pessoas não queriam pagar por centenas de canais?", questiona.

Mesmo assim, ele é otimista quanto ao futuro do serviço de vídeo por assinatura na Claro. Há, de acordo com o executivo, espaço para a agregação, a curadoria e a personalização de conteúdos e entretenimento em geral por assinatura. Qualquer conteúdo com direitos autorais podem estar nas ofertas, indo além do vídeo para a música e para os games, por exemplo. Além disso, há oportunidades em outros serviços agregados ao equipamento instalado na casa do cliente.

"Acertamos a mão no rebranding do Claro Box para Claro TV+", disse, lembrando que a Claro TV+ é TV somado ao streaming. O peso que cada um tem depende do mercado, de atender o consumidor com um modelo de negócios sustentável para todos. Além do vídeo, a caixa do serviço hoje pode ser hub de casa conectada, contando com a Alexa, inteligência artificial da Amazon, incorporada.

"A gente começa a entender que tudo é possível se houver proposta de valor que faça sentido para consumidor e onere toda a cadeia. Se não fizer sentido para o consumidor, ele vai buscar um modelo que faça", diz Carvalho. Cabe às empresas e ao setor como um todo buscar o modelo que faça sentido, uma vez que "a digitalização expurga da cadeia quem não agrega valor".

Um dos assets importantes da operadora para os sistemas em vídeo é o 5G. Para o CMO, o conteúdo audiovisual é fundamental na difusão da nova tecnologia móvel. Um dos casos de uso que a operadora demonstra para vender o 5G é uma casa conectada. No modelo, a caixa Claro TV+ é conectada por 5G. "Casa conectada, casa segura, hub de entretenimento e games, tudo isso pode chegar ao assinantes em uma rede 5G", diz Carvalho.

Fonte: Teletime News de 3 de agosto de 2022, por Fernando Lauterjung.

PGR opina pelo não prosseguimento da ADI contra prefixo 0303 no STF

Em sua manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 apresentada pelas entidades que representam as empresas de telemarketing, a Procuradoria-Geral da União (PGR) entendeu que a Feninfra e a Fenattel não possuem legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o órgão também compreendeu que a ADI não é o instrumento adequado para suspender a decisão da Anatel que obrigou o uso do número 0303 nas chamadas de telemarketing, e por isso, solicitou ao STF que negue provimento à ADI 7166.

Segundo a PGR, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece às federações sindicais legitimidade para instaurar processo de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. "Segundo o entendimento da Corte, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais estão legitimadas a propor ações do controle abstrato de constitucionalidade. Logo, referida legitimidade não alcança os sindicatos e as federações, mesmo que tenham abrangência nacional", explica Augusto Aras no seu parecer.

Ele continua, dizendo que as confederações sindicais constituem entidades de grau superior na estrutura sindical, caracterizando-se pela reunião de ao menos três federações sindicais – que agrupam, por sua vez, no mínimo cinco sindicatos.

"O reconhecimento da natureza sindical da Feninfra e da Fenattel exclui a legitimidade destas para instaurar controle abstrato no Supremo Tribunal Federal na condição de entidade de classe de âmbito nacional. Portanto, a Feninfra e a Fenattel hão de ser excluídas do polo ativo dessa ação direta de inconstitucionalidade", finaliza Aras.

Impossibilidade de ADI

Ainda no parecer, Augusto Aras afirma da impossibilidade do uso de ADI para analisar eventual incompatibilidade direta e imediata entre o ato normativo questionado e a Constituição Federal.

Segundo o PGR, a Lei federal 9.472/1997, a LGT, contém autorização expressa para que a Anatel disponha sobre os planos de numeração dos serviços. Dessa forma, explica o PGR, o Ato 10.413/2021 da agência encontra fundamento de validade em normas infraconstitucionais: a Lei 9.472/1997 e Resolução 709/2019, tendo sido editado no exercício do poder regulamentar da agência reguladora.

"É, portanto, norma de caráter terciário [o Ato 10.413/2021] que não desafia o controle concentrado de constitucionalidade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", aponta o PGR.

"A relação entre as normas baseia-se de maneira estritamente jurídica no sentido de que todo ato retira sua validade de outro imediatamente superior, em verdadeiro escalonamento hierárquico, no qual a Constituição Federal se encontra situada no ponto mais elevado da ordem jurídica", finaliza Aras.

Raciocínio parecido também manifestou a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, o uso de deste tipo de ação para anular o Ato da Anatel, que obrigou as empresas de telemarketing a usarem o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing, é equivocado já que ataca um ato normativo decidido pelo Conselho Diretor da Anatel e não uma legislação de que atinge toda a sociedade.

Fonte: Teletime News de 2 de agosto de 2022, por Marcos Urupá.

Coalizão quer TCU de olho no tratamento dos bens reversíveis pela Anatel

Na última sexta-feira, 29/08, a Coalizão Direitos na Rede protocolou ofício junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para comunicar as decisões transitadas em julgado na Justiça Federal sobre o controle dos bens reversíveis da telefonia fixa, que têm origem em uma ação civil pública movida em 2010 pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, entidade integrante da CDR. A ideia é que o órgão de contas considere esse contexto histórico na hora de "determinar os próximos passos" da Anatel ao tratar do tema da reversibilidade.

Uma das decisões determina que a Anatel e a União devem apresentar o inventário do bens reversíveis associados à concessão de telefonia fixa (imóveis, redes de cabos, backbone, backhaul etc.), que foram cedidos às operadoras na privatização do sistema Telebrás em 1998. Segundo avaliação feita pelo próprio TCU em 2019, o valor estimado do patrimônio dos bens reversíveis era de R$ 121,6 bilhões.

De acordo com a advogada Flávia Lefèvre, integrante da Coalizão Direitos na Rede, "essa é uma decisão que já vínhamos ganhando desde a primeira instância e agora estamos promovendo a execução coletiva dessa sentença". No dia 4 de julho, Idec, Intervozes, Nupef e IBEBrasil, todas entidades que também integram a CDR, ajuizaram a execução coletiva no TRF-1ª, baseados na lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor.

No ofício, a Coalizão também informa ao TCU que está em curso outra ação civil pública movida pela sociedade civil em 2020, questionando a metodologia econômica que a Anatel definiu para fazer a avaliação das concessões públicas às operadoras. Em 2021, a agência contratou um consórcio internacional — composto pelas empresas espanholas Axon e Management Solution — que chegou ao valor de R$ 22,6 bilhões.

"A gente pede para que o TCU considere tudo isso na hora de determinar os próximos passos que a Anatel tem que adotar porque esse é um momento crítico, sensível, já que estamos no processo de avaliação do valor econômico das concessões na transição dos contratos para o modelo de autorização", relembra Lefèvre. "O que se apurar agora é o que será convertido em investimentos em redes de banda larga para tapar o fosso digital em que vivemos hoje no Brasil", complementa.

Fonte: Teletime News de 2 de agosto de 2022, pela Redação da Teletime

Proposta da Highline poderia deixar Oi mais saudável para sair da RJ

A proposta de R$ 1,7 bilhão da Highline para adquirir sites de operação fixa da Oi causou surpresa no mercado, mas pode fazer sentido para a operadora no cenário atual. Além da discussão sobre o saldo das concessões e do processo de arbitragem com a Anatel, a companhia está na expectativa de sair da recuperação judicial em breve, mas ainda precisa demonstrar que a estratégia de venda de ativos core e foco na unidade de negócio para o cliente fixo é sustentável.

O mercado reagiu bem à proposta vinculante da Highline. Ainda que a Oi não tenha manifestado se está de fato interessada, as ações preferenciais (OIBR4) da companhia fecharam esta segunda-feira em alta de 2,08%, chegando a R$ 0,98. Já as ordinárias (OIBR3) acumularam alta de 6,38%, chegando a R$ 0,50.

Na avaliação do relatório da UBS elaborado pelos analistas Leonardo Olmos e André Salles, a operação poderá trazer um "alívio de caixa" e "valor inesperado aos ativos da concessão", ainda que pressione negativamente a geração de caixa operacional por conta de Opex adicional. "Tal injeção de caixa não estava na nossa previsão, já que a companhia tratava esta venda como opcional porque os ativos são ligados à concessão", declara. Por tudo isso, considera ser um "passo em direção a uma estrutura de capital mais sustentável".

Ainda conforme a estimativa da UBS, sem considerar impacto negativo nas margens por conta de obrigações de aluguel, a relação dívida líquida/EBITDA para 2023 seria de 10,9x, contra 11,7x sem essa operação. Considerando o valor total de R$ 1,7 bi, a relação seria de 10,5x. A empresa também menciona que há possibilidade de o impacto nas margens acabar se diluindo com o plano de aceleração de fibra da Oi.
Momento

Conforme apurou TELETIME, o momento escolhido para a oferta provavelmente considera não apenas a concessão, como também o final da RJ. Neste caso, seria vantajoso para a Oi poder demonstrar ao Juízo que está saindo do processo com uma posição de caixa mais saudável, com liquidez financeira para poder andar com as próprias pernas. Até então, grande parte do que foi levantado com a venda de ativos da operadora foi destinado a pagar credores – o BNDES teve o crédito inteiro quitado assim que a venda da Oi Móvel foi finalizada. A negociação para a venda da operação de DTH da Oi TV para a Sky ainda não teve atualizações até o momento.

O momento é importante também no contexto atual do mercado de capitais. Conforme fonte próxima ao assunto ouvida por este noticiário, empresas do setor de telecomunicações (como provedores regionais, por exemplo) estariam adiando planos para grandes movimentações, considerando a alta da taxa de juros. "O dinheiro secou", disse. Assim, a oferta da Highline teria como objetivo apresentar uma opção bilionária justamente nesse cenário de escassez.

Ressalta-se que o veículo utilizado pela Highline para fazer a proposta, a NK 108, foi constituído na época do leilão do 5G para a disputa. A companhia de infraestrutura acabou não concretizando nenhum lance e, por isso, ficou sem adquirir espectro. Mas a empresa sempre ressaltou que continuava disposta a investir no mercado de telecomunicações no País.

Caso não volte a postergar a divulgação, a Oi deverá informar o balanço financeiro do segundo trimestre no próximo dia 11 de agosto, após o fechamento do mercado. Tradicionalmente, o relatório costuma ser publicado no final da noite na Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte: Teletime News de 1 de agosto de 2022, por Bruno do Amaral.

TIM propõe nova ORPA de roaming com preço ainda acima do estimado pela Anatel

Após o pedido de suspensão cautelar autorizado pela Justiça Federal, a TIM apresentou na última sexta-feira, 29, nova proposta de oferta de referência (ORPA) de roaming para a Anatel. Mas há relevantes condicionantes na oferta da operadora. Além de impedir roaming permanente, prazo máximo de 18 meses e garantia de modelo de negócios para Internet das Coisas, a TIM propôs um novo valor para o preço de referência – e que seria "igual para todas as operadoras" – ainda acima do determinado pela agência.

A empresa justificou que "só agora teve condições de elaborar a proposta citada, pois o acesso aos autos do processo decisório só foi concedido pela entidade regulatória no início do mês de julho, após ter sido negado antes da decisão da Anatel". Até por isso, afirma, "tornou-se necessário recorrer à Justiça para que a companhia pudesse ter tempo hábil para analisar os documentos e estudos que basearam a decisão e se manifestar tecnicamente com o suporte de uma consultoria externa independente (Advisia)."

Conforme a proposta, o valor de referência de atacado para o tráfego de dados em roaming proposto pela TIM é de R$ 4,91 por Gigabyte, inferior ao "preço médio do varejo, calculado pela própria Anatel, de R$ 5,86". A empresa diz que isso reflete o os resultados do modelo de custos, adotado pelo órgão como metodologia, mas que também "evita as distorções de um modelo teórico bottom-up que não representa os custos e a realidade operacional das operadoras no Brasil".

Ainda assim, o preço é quase o dobro do que o estabelecido como referência pela Anatel, de R$ 2,60/GB. O relator do processo na agência, conselheiro Moisés Moreira, havia justificado que o valor de R$ 5,86 era praticado pela própria Oi no atacado no final do ano passado, e que havia baixado esse custo para fomentar a entrada de novos players.

Outros quatro "aspectos de natureza econômica" foram considerados na proposta da TIM:Vigência máxima de 18 meses dos contratos de roaming em áreas coincidentes, prazo a partir do qual é preciso contar com os investimentos em rede de quem comprou a frequência.
Vedação absoluta da prática ilegal e abusiva do roaming permanente, já condenada pela Anatel, mas objeto de manobras judiciais por parte de empresas empenhadas em criar modelos de negócios irregulares.
Manutenção do modelo de negócios de cobrança da assinatura M2M, que nunca se mostrou ser um gargalo nas relações setoriais e atua também como desincentivo à ilegalidade do roaming permanente.
Valores de referência iguais para todas as operadoras, para evitar que a regulamentação seja fonte de distorções competitivas.

A TIM afirma ainda no comunicado que "preza firmemente pela livre disputa de mercado e pelo combate à concorrência desleal". A proposta da empresa está atualmente na Superintendência de Competição da Anatel, conforme apurou TELETIME.

Fonte: Teletime News de 1 dr agosto de 2022, por Bruno do Amaral.

Anatel aprova metas institucionais até julho de 2023; confira os itens

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em circuito deliberativo uma série de indicadores e metas institucionais para atuação regulatória da agência entre agosto de 2022 e julho de 2023.

Relacionados a aspectos como homologação, atendimento, fiscalização, compartilhamento e pedidos de outorga, os indicadores devem compor o Índice de Desempenho Institucional Médio (IDIM) da agência, com reflexos na concessão de gratificação a servidores. No IDIM, cada um dos oito itens aprovados pela agência terá peso de 12,5%. Confira os itens:

Indicador Taxa de Solicitações Registradas e Respondidas no prazo
Meta 95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo
Responsável Superintendência de Relações com Consumidores (SRC)


Indicador Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização
Meta Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo
Responsável Superintendência de Fiscalização (SFI)

Indicador Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos
Meta Execução de 100% das fases para os temas propostos
Responsável Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)

Indicador Notificações de Débito Expedidas
Meta Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação
Responsável Superintendência de Administração e Finanças (SAF)

Indicador Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura
Meta Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior
Responsável Superintendência de Competição (SCP)

Indicador Atendimento de Pedidos de Homologação
Meta Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias
Responsável Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)

Indicador Instrução de Pados no Prazo Regimental
Meta Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência
Responsável Superintendência de Controle de Obrigações (SCO)

Indicador Atendimento de Pedidos de Outorga
Meta Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade
Responsável Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)

Fonte: Teletime News de 29 de julho de 2022, por Henrique Julião.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Derrubar cautelar da Claro, TIM e Vivo é 'prioridade máxima' na Anatel

A prioridade máxima da Anatel no momento é reverter a decisão da Justiça Federal que há duas semanas concedeu liminar suspendendo a entrega das ofertas de referência de roaming pelas operadoras Claro, TIM e Vivo. O presidente da agência, Carlos Baigorri, voltou a utilizar o tom duro ao criticar as teles, que têm como obrigação o cumprimento dessas ORPAs como remédios para a aprovação da aquisição da Oi Móvel. Mas isso não significa que reverter a aprovação da operação esteja nos planos do regulador.

O tema foi o foco de mais da metade da coletiva de imprensa convocada pelo Ministério das Comunicações nesta quarta-feira, 27, sobre o lançamento do 5G em mais três capitais. Baigorri destacou que a Anatel está "em vias de apresentar recurso para o órgão" de Justiça. "Eu pessoalmente irei despachar com o juiz para mostrar o caráter e robustez da nossa decisão", destacou ele.

O presidente da agência mencionou ainda que a diretriz que norteou a política pública para o leilão não arrecadatório do 5G era o de fomentar a concorrência, especialmente para a entrada de prestadoras de pequeno porte (PPPs) no mercado móvel. "Por isso que essa decisão judicial frustra bastante a agência e nos coloca nesse conflito, nessa conflagração [com as grandes teles]. Por isso é nossa prioridade máxima em termos de pauta regulatória."

O impacto já sentido dessas suspensões de ORPAs para o roaming para o mercado é algo que Baigorri não toma como trivial. "Estamos agindo plenamente para, o mais rápido possível, derrubar a decisão judicial ou reverter e ter efeitos práticos. Se mantida a situação como está hoje, sem garantia de acesso dos regionais por meio das redes estabelecidas [pelas teles], perdem o Brasil e o consumidor, porque vamos ter menos concorrência e isso vai se refletir em preços maiores do serviço."

Oi Móvel

Por outro lado, Carlos Baigorri procurou arrefecer ânimos ao esclarecer sobre a possibilidade de reversão da anuência para a venda da Oi Móvel. Ele pontuou por diversas vezes que isso seria uma situação hipotética, que aconteceria apenas no caso de esgotar os demais meios, como o próprio recurso para derrubar as cautelares.

Baigorri cita que o órgão regulador enfrentaria o desafio "caso seja necessário", mas pontuou que o tema é muito complexo. "Do ponto de vista jurídico, a Anatel nunca determinou desfazer uma operação societária, e teria que ver como isso seria feito. Do ponto de vista prático, os clientes já foram transferidos, as transferências financeiras já foram realizadas", exemplifica.

Mas o presidente da agência reitera: "Não é uma avaliação. É algo que hipoteticamente pode acontecer, caso a reversão que buscamos não seja alcançada." Ou seja: a Anatel não está em vias de rever a operação de venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo, e nem está envidando esforços para se preparar para isso. Mas a possibilidade existe.

Fonte: Teletime News de 27 de julho de 2022, por Bruno do Amaral.

Vivo vê alta na portabilidade em meio ao trânsito de clientes da Oi

Além dos 12,6 milhões de clientes herdados da Oi como parte dos ativos móveis comprados da empresa, a Vivo também percebeu uma alta nos assinantes recebidos a partir da portabilidade numérica durante o segundo trimestre.

Durante call sobre os resultados do período nesta quarta-feira, 27, a empresa apontou que 31% das adições líquidas do móvel no trimestre foram oriundas da portabilidade – ou quase 400 mil de um total de 1,3 milhão. Um ano antes, o indicador de números migrados das rivais representava 16% das adições líquidas.

CEO da Vivo, Christian Gebara reconheceu que parte da alta pode estar relacionada com clientes da Oi herdados pelas concorrentes, mas que efetuaram a portabilidade. "Mas não é só isso. Nossa forte performance comercial também contribuiu", apontou o executivo.

No segmento móvel, a empresa teria alta de 9,4% na receita de serviços sem os efeitos da aquisição da base da Oi. Com os novos usuários, o salto ficou em 15,1%. Por outro lado, a chegada também teve efeito negativo sobre a receita média dos usuários (ARPU) pós-pago e pré-pago, visto a diferença de perfil das bases. A expectativa é mudar a tendência nos próximos trimestres.

"Estamos avaliando a base que recebemos e alguns clientes não são ativos da forma que consideramos, especialmente no pré-pago. É cedo para dizer sinergias sobre receitas, mas há espaço para [os novos clientes] expandirem o consumo", apontou Gebara. Em março de 2022, os ativos da Oi adquiridos pela Vivo haviam gerado uma cifra preliminar de R$ 135 milhões em receita líquida mensal.

Roaming

A disputa judicial sobre as ofertas de roaming que compõem os remédios para aprovação da compra da Oi móvel também foi abordada por Gebara – que reiterou a discordância das teles com o modelo de cálculo realizado pela Anatel.

"Concordamos com Cade e Anatel em apresentar as ofertas, mas elas devem seguir o modelo previsto no PGMC e baseado nele que apresentamos nossa primeira oferta. Estamos discutindo como devemos calcular, e não o remédio em si. Há uma nova proposta [a aprovada pela Anatel] baseada em modelo diferente de cálculo que não está na regulação e isso que está em debate no momento. Espero que possamos chegar a um acordo", afirmou o CEO da Vivo.

Fonte: Teletime News de 27 de julho de 2022, por Henrique Julião.

MCom e Anatel vão aos EUA pedir à Apple por suporte do iPhone ao 5G standalone

Junto com a Anatel, o Ministério das Comunicações promoverá mais uma viagem na próxima terça-feira para Cupertino, na Califórnia (Estados Unidos), para uma reunião com a Apple. O motivo é realizar um "pedido" à gigante tecnológica para agilizar uma atualização de sistema para iPhones mais recentes justamente para que os aparelhos possam utilizar a rede 5G standalone na faixa de 3,5 GHz no Brasil.

A comitiva liderada pelo ministro Fábio Faria terá também a presença do presidente da agência, Carlos Baigorri. Isso porque o MCom e a Anatel consideram ser necessário aumentar a oferta de smartphones compatíveis com a tecnologia do Release 16 do 5G.

Faria diz que eles vão "pedir" à fabricante essa atualização. "Para ter o 5G SA, é preciso baixar a atualização e tem que ser operadora por operadora. E elas [as teles] já estão conversando", declarou ele durante coletiva de imprensa em Brasília nesta quarta, 27, sobre chegada da tecnologia em Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre.

A ideia do ministro é que esses updates de firmware para os iPhones estejam disponíveis até o final de setembro, "para que seja em conjunto com o prazo limite" determinado para o início da operação do 5G em todas as capitais brasileiras. Pelo menos se o processo de limpeza da faixa de 3,5 GHz não demande mais uma prorrogação do prazo, que atualmente é até o dia 29 de setembro.

Faria diz que smartphones com o sistema Android também deverão estar aptos ao padrão do Release 16. "Na Samsung, a maioria dos aparelhos [compatíveis com 5G] já funciona [com o standalone], e em outros pode ser necessário colocar um novo chip."

Operação

O lançamento comercial do 5G em Brasília precisou de esclarecimentos por parte do MCom e da própria Anatel. A coletiva de imprensa desta quarta-feira foi iniciada com o aviso: a liberação da faixa de 3,5 GHz significa que as operadoras estarão aptas para implantar a quinta geração, mas a obrigação de lançamento comercial é justamente até o final de setembro.

Na capital federal, Claro, TIM e Vivo de fato realizaram o lançamento. Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a cobertura prevista pelo edital seria de 15% da cidade. "Com o que já foi implantado, estamos chegando quase a 50% de cobertura, o que mostra o ímpeto das operadoras", destacou ele na ocasião.

Mas ele ressaltou que a tecnologia não é exceção, seguindo assim as mesmas diretrizes regulatórias, inclusive de qualidade e disponibilidade. "O trabalho da Anatel é garantir [a operação] e tomar medidas de sanção caso a prestação do serviço não observe as condições regulamentares", declarou.

Fonte: Teletime News de 27 de julho de 2022, por Bruno do Amaral.

Anatel não segue área técnica e mantém intacta Norma 4 na proposta de simplificação regulatória

Contrariando a orientação da área técnica da Anatel, o Conselho Diretor decidiu pela não substituição da Norma 4/1995, do Ministério das Comunicações, indo de encontro ao sugerido pela Análise de Impacto Regulatório (AIR) da simplificação regulatória, que atualmente está com uma minuta em consulta pública até o dia 8 de agosto. Na AIR, a área técnica da Anatel propôs a substituição da norma, combinada com uma equivalência tributária entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA).

O tema será debatido em audiência pública virtual realizada pela Anatel nesta quinta-feira, 28, a partir das 14h30, que trata da proposta de simplificação da regulamentação, colocada em consulta. O evento pode ser acompanhado pelo canal da Anatel no YouTube ou pelo portal da agência, na área de transmissão ao vivo.

Segundo a AIR, a substituição da antiga Norma 4 seria o mais adequado, uma vez que geraria a simplificação regulatória de como a conexão é feita no Brasil, não afetando o modelo de governança da internet, gerando segurança jurídica, reduzindo a arbitrariedade tributária e removendo vantagens competitivas assimétricas.

Porém, o relator da proposta, conselheiro Moisés Moreira, entendeu na análise que, naquele momento, a medida sugerida pela área técnica poderia ter um impacto não mensurado nos autos do processo. "Isso porque sabemos que as PPPs do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) respondem por quase metade dos acessos, e, no modelo de negócios delas, a supressão da Norma 4 poderia produzir um aumento dos preços para aqueles usuários, pois o serviço de provimento da conexão passaria a ser tributado como serviço de telecomunicações, e o aumento do tributo geralmente é repassado para o consumidor final", explicou Moisés Moreira ao TELETIME. As prestadoras de pequeno porte tendem a declarar boa parte do custo do serviço de banda larga em modalidades tributada pelo ISS, enquanto as grandes teles, por segurança tributária, preferem alocar todo o valor no serviço de telecomunicações, que é tributado pelo ICMS, mais pesado.

Moreira decidiu pela manutenção da Norma 4/1995, propondo o início de um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA. Também decidiu que seria importante incentivar as secretarias de fazenda estaduais e municipais a reduzirem a diferença tributária entre os dois serviços (justamente, ICMS e ISS, respectivamente), o que não envolve alteração normativa, mas uma iniciativa a se implementar no âmbito do processo de relacionamento institucional da Anatel.

O conselheiro lembra que a proposta da área técnica previa a revogação da Norma 4 em 24 meses, mas não havia qualquer estudo capaz de informar se este tempo seria suficiente para as pequenas empresas se prepararem para o impacto da medida – que poderia ser, inclusive, de ordem concorrencial. "Foi uma decisão de consenso, inclusive para obter junto ao setor os subsídios para a decisão final", afirmou Moreira, remetendo à abertura da consulta pública.

Análise de impacto

A área técnica apontou no AIR que o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução 614, de 28 de maio de 2013, incorporou o provimento de conexão à internet a seu escopo, ou seja, a conexão à Internet pode ser inerente à prestação do SCM. A AIR diz ainda que, por outro lado, o Serviço de Conexão à Internet (SCI), nos termos da Norma nº 4/1995, até o momento resta preservado, mesmo quando o serviço de telecomunicações ofertado for o SCM. Desta forma, atualmente, a conexão à internet pode ser feita como um componente da prestação SCM ou, em separado, como SVA.

"Dito isso, frente às discussões de consolidação dos serviços de telecomunicações, sendo uma das possibilidades aventadas consolidar todos os serviços que permitem a transmissão de dados, entende-se ser natural analisar a consolidação da Norma nº 4/1995 com este(s) novo(s) serviço(s), o que culminaria, por exemplo, no cenário em que uma outorga deste(s) novo(s) serviço(s) seria a única forma de realizar o provimento de conexões de dados, incluindo o acesso à internet", diz a área técnica da agência.

Competência da Anatel

A área técnica também justifica a decisão de substituir a Norma 4 porque entende que a sua revisão se encontra dentro das competências legais da Anatel, já que se trata de um instrumento editado pelo Ministério das Comunicações que recai sob o comando do art. 214, inciso I, da LGT, o qual estabelece que "os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela agência, em cumprimento a esta Lei".

Com relação à alegação de que a substituição da Norma iria de encontro ao Marco Civil da Internet (MCI), a área técnica destaca que, conforme regramentos atuais, a conexão à internet é realizada por meio de dois serviços de telecomunicações, no âmbito do interesse coletivo: (i) pela banda larga fixa, por meio do SCM, seja de maneira autônoma ou associado a um SVA, com base na Norma 4/1995; e pela banda larga móvel, por meio do Serviço Móvel Pessoal, sendo este último sempre e somente por meio do serviço de telecomunicações, sem um SVA associado, uma vez que a norma não se aplica neste caso.

Controvérsia

A Norma 4/1995 pode ser considerada como a certidão de nascimento da Internet no Brasil. Ela apresenta uma série de conceitos importantes, como o de Serviço de Conexão à Internet (SCI); daquilo que seria a Internet; e é onde se tem pela primeira vez a menção ao que seria o Serviço de Valor Adicionado, conceito que é transportado para a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). É na Norma que está descrito que o SCI é um SVA, não se confundindo dessa forma, com um serviço de telecomunicações, e ficando fora da alçada regulatória da Anatel.

A controvérsia se o serviço de conexão à Internet é telecom ou SVA já foi para até no Supremo Tribunal Federal. Em 2017, em uma decisão proferida em outubro daquele ano, a Corte entendeu que a oferta de serviço de Internet não é passível de ser enquadrada como atividade clandestina de telecomunicações por ser considerada serviço de valor adicionado.

Na época, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, reafirmou o entendimento de que o serviço de Internet é serviço de valor adicionado, "classificando-se o provedor como usuário do serviço que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição". A decisão absolveu um pequeno provedor na Paraíba acusado de atividade clandestina ao oferecer serviço de Internet.

Fonte: Teletime News de 27 de julho de 2022, por  Marcos Urupá.

TRF1 decide que receitas de interconexão não incidem sobre contribuição ao Fust

A 8ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é indevida a contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) sobre as receitas transferidas de outras operadoras e que já tenham sido tributadas anteriormente quando da emissão da conta ao usuário. A Turma reformou sentença contrária proferida em primeira instância, acolhendo recurso da Globenet, companhia de infraestrutura de cabos submarinos gerida pelo BTG Pactual e que está sendo incorporada à V.tal no acordo com a Oi.

Tais receitas são transferidas a título de remuneração pela interconexão ou pelo uso de recursos integrantes de suas redes. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, verificou que a contribuição dessas receitas ao Fust é indevida, por já terem sido anteriormente tributadas, nos termos do art. 6º, p. único, da Lei 9.998/2000, que instituiu, e o art. 7º, §2º, do Decreto 3.624/2000, que regulamentou o fundo.

Portanto, prosseguiu o magistrado, nos termos da jurisprudência do TRF1, a Súmula 7/2000 da Anatel, que prevê a não exclusão dessas receitas da base de cálculo da contribuição, viola os dispositivos legais, sendo indevido o recolhimento.

Fonte: Teletime News de 26 de julho de 2022, pela Redação da Teletime.

Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre terão 5G na sexta-feira, 29

A faixa de 3,5 GHz deverá ser liberada para o ligamento do 5G em Belo Horizonte, João Pessoa e Porto Alegre na próxima sexta-feira, 29. As três capitais tiveram a limpeza do espectro comprovada em testes pela Entidade Administradora da Faixa (EAF, que atua com nome de Siga Antenado), que apresentará os resultados ao Gaispi, conforme contou o presidente do grupo de coordenação das atividades de limpeza da faixa e conselheiro da Anatel, Moisés Moreira.

Essa apresentação acontecerá em reunião extraordinária do Gaispi que está marcada já para a próxima quarta-feira, 27, pela manhã, conforme noticiado primeiro pelo jornal O Globo. A informação foi confirmada pelo conselheiro ao TELETIME.

"Serão essas capitais porque elas evoluíram nas instalações de filtros", destacou Moreira, mencionando o trabalho da EAF. Neste caso, são os equipamentos para impedir interferências do 5G na operação das estações profissionais de serviço satelital fixo (FSS) que operam na banda C estendida (3.625-3.700 MHz). Nas grandes cidades, são essas estações que apresentam o maior problema para a liberação do espectro.

Mais capitais

Essas três são as primeiras depois do lançamento do 5G em Brasília, considerado pelo Gaispi como um piloto – e que trouxe aprendizados na implantação da tecnologia em redes comerciais em larga escala. As demais capitais, conforme a indicação da meta do edital do 5G (ampliada em maio por dois meses), deverão ser concluídas ao longo dos próximos meses.

A capital paulista também estava na expectativa de ser liberada pela EAF nesta leva, mas isso ainda não será possível. "Em São Paulo, não chegaram nem na metade da implantação dos filtros. Estamos trabalhando com várias frentes também em Curitiba, Goiânia, Salvador e Rio de Janeiro", declarou.

No caso da capital paranaense, na terça-feira, 26, a EAF deverá iniciar uma campanha de distribuição de kits para pessoas inscritas no CadÚnico e que sejam usuárias de TV parabólica (TVRO). Com o aparelho e a nova antena, poderão acessar a TV aberta satelital por meio de banda Ku. Contudo, essa etapa diz respeito apenas à migração, e não se relaciona com o trabalho da Entidade na instalação de filtros nas FSS profissionais.

Fonte: Teletime News de 25 de julho de 2022, por Bruno do Amaral.

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Brisanet também sai em defesa da Anatel no modelo de regulação de roaming

A exemplo de outras empresas entrantes no mercado móvel, a Brisanet também saiu em defesa da Anatel na disputa judicial com as grandes operadoras de telecomunicações, por conta da disputa em torno das ofertas de referência de roaming, cujos valores foram tabelados pela Anatel como parte dos remédios aplicados à venda da Oi Móvel para TIM, Claro e Vivo. A Brisanet defende a posição da Anatel, como esperado. Segundo a empresa, a fixação de um valor de referência para as ofertas de roaming é um remédio que foi bem calibrado pela agência e permitirá o crescimento de novos entrantes.

A Brisanet foi a vencedora de blocos do leilão de 5G no Nordeste e no Centro Oeste e tem planos de iniciar suas operações até 2023. A empresa foi uma das primeiras a demandar da agência um regramento para o uso das redes das concorrentes em regime de roaming, alegando que novos entrantes, por não terem as redes legadas de 4G, precisariam ter acesso à infraestrutura de suas concorrentes para serem competitivas.

Na semana passada, TIM, Claro e Vivo conseguiram na Justiça cautelares suspendendo o tabelamento. As empresas alegam, em essência, que não são contra a exigência de uma oferta, mas questionam os cálculos da Anatel que, segundo elas, geraram valores abaixo do custo operacional para a oferta de roaming.

A Brisanet divulgou nota em que afirma o seguinte:

"A Brisanet Serviços de Telecomunicações SA, nova entrante no serviço móvel e a responsável regionalmente pela implantação do 5G no Nordeste e Centro-Oeste, vem a público reconhecer e apoiar as recentes decisões da Anatel em defesa da competição que culminaram na fixação do valor de atacado do roaming a custos. Na visão da Brisanet, este é o remédio que, bem calibrado como a Anatel o modelou, permitirá o crescimento dos novos entrantes e a massificação do 5G, notadamente nos municípios de menor porte e carentes de infraestrutura.
Ao contrário da medida de desinvestimento anunciada, que propicia a eventual venda de equipamentos em regra obsoletos em termos de tecnologia ao mercado, o exercício real do direito ao roaming a custos é o melhor instrumento para fomentar a competição. Por isso, a Brisanet conclama que a Anatel e CADE adotem todas as providências necessárias para coibir toda e qualquer tentativa de desidratar ou questionar os remédios impostos pelas referidas autoridades, na medida em que a operação da aquisição do controle da Oi Móvel já foi concluída a favor das adquirentes, e avancem, de forma consistente e definitiva, para a homologação da tão esperada oferta de atacado de roaming".

Fonte: Teletime News de 22 de julho de 2022, por Samuel Possebon.

Unifique: cautelares das teles contra preço do roaming são precipitadas

Em mais uma manifestação envolvendo a disputa jurídica sobre os preços para contratação de roaming, a Unifique classificou como "precipitada" a decisão das teles de recorrerem à Justiça para suspender as ofertas de referência definidas pela Anatel.

Em comunicado emitido na noite da última quinta-feira, 21, a operadora catarinense rebateu a classificação de subsídio dada às ofertas – que fazem parte dos remédios do Cade para aprovação da venda da Oi móvel. Ao invés disso, o acesso ao roaming foi considerado fundamental pela Unifique para a estruturação de operações 5G (a operadora é uma das vencedoras de lotes regionais no leilão de 2021).

"O que estamos buscando é um mínimo de condições para podermos iniciar as operações, uma vez que iniciar uma cobertura do zero leva algum tempo. A implementação de um preço de atacado sustentável não configura subsídio, mas, sim, colaboração e compartilhamento", afirmou a operadora, sinalizando que pretende praticar os mesmo preços em futuras negociações com as teles nacionais.
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"Uma vez tendo parte da cobertura realizada, a Unifique se compromete a disponibilizá-la para a empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a qual tiver acordo de roaming nas mesmas condições estabelecidas. […] Nós vivemos num país continental, com muitas diferenças entre suas diversas áreas. E as empresas regionais podem colaborar, e muito, preenchendo diversas lacunas que muitas vezes passam despercebidas no mercado".

Na última semana, Claro, Vivo e TIM obtiveram cautelares suspendendo os efeitos das ofertas referência de atacado (ORPAs) definidas pela Anatel. O principal argumento é que os preços definidos pela reguladora ficam abaixo dos custos de operação. As ORPAs admitiam a contratação de um giga (GB) de dados a R$ 2,60 pelas entrantes, com valores diminuindo para R$ 2,20 em 2023 e em trajetória de queda até 2026.

Veja a nota da Unifique na íntegra:

No contexto das discussões sobre os valores de roaming, entendemos que foi precipitada por parte das Big Telcos a decisão de judicializar o tema. Uma vez que a Anatel tem trabalhado para desenvolver a indústria de Telecomunicações brasileira com equilíbrio.

Temos o desafio de implantar uma rede 5G que sem dúvida trará amplo desenvolvimento para nosso país. Muito assertiva foi a decisão da Anatel de fazer um leilão não arrecadatório, em novembro de 2021, no qual as empresas assumiram volumosos compromissos de implantação. A concretização dessa implantação é sinônimo de maior desenvolvimento e aumento de competitividade da indústria, o que nos coloca em outro patamar.

A Unifique, assim como as demais empresas regionais, tem um papel importantíssimo neste processo. Nós vivemos num país continental, com muitas diferenças entre suas diversas áreas. E as empresas regionais podem colaborar, e muito, preenchendo diversas lacunas que muitas vezes passam desapercebidas no mercado. É obrigação das empresas regionais implantarem o 5G em todos os municípios do país com até 30 mil habitantes, justamente em locais que recebem menos atenção ou, no mínimo, a atenção chega com algum atraso.

O que estamos buscando é um mínimo de condições para podermos iniciar as operações, uma vez que iniciar uma cobertura do zero leva algum tempo. A implementação de um preço de atacado sustentável não configura subsídio, mas, sim, colaboração e compartilhamento, uma vez que tendo parte da cobertura realizada a Unifique se compromete a disponibilizá-la para a empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a qual tiver acordo de roaming nas mesmas condições estabelecidas. Isso otimiza investimentos e, em última instância, beneficia o cliente.

Fonte: Teletime News de 22 de julho de 2022, por Henrique Julião.

Portaria do MCom especifíca requisitos de projetos de telecomunicações financiados por debêntures incentivadas

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22, portaria com os requisitos para a aprovação e o acompanhamento da implementação de projetos considerados prioritários no setor de telecomunicações com recursos captados por emissão de debêntures incentivadas. Entre as mudanças, estão aptas a captar recursos nessa modalidade empresas constituídas por pessoa jurídica por sociedade com ações. Nessa modalidade, a portaria destaca empresas tais como concessionária; permissionária; autorizatária; arrendatária; ou SPE constituída para esse fim.

Os tipos de projetos elegíveis serão aqueles destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de rede de transporte; rede de acesso; sistema de comunicação por satélite; cabo submarino; rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT e implementação de rede 5G ou superior, dentre outros.

Segundo o MCom, os projetos poderão prever a alocação dos recursos captados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos projetos de investimento prioritários.

Os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 meses da data do encerramento da oferta pública. Não serão passíveis de reembolso os gastos, despesas ou dívidas em período da execução do projeto no qual a empresa titular do projeto e sua sociedade controladora, se for o caso, não eram constituídas sob a forma de sociedade por ações.

Integram os projetos de investimentos as despesas para aquisição de outorga dos empreendimentos de infraestrutura, abrangendo despesas como a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de qualidade de serviços, preço público para autorização de prestação de serviços de telecomunicações e para autorização de uso de espectro de radiofrequência entre outras.

Fonte: Teletime News de 22 de julho de 2022, por Marcos Urupá.

Baigorri confirma que Anatel tentará derrubar cautelares de Claro, TIM e Vivo

A Anatel vai tentar derrubar as liminares obtidas por Claro, TIM e Vivo na Justiça Federal para suspender as ofertas de referência de produtos de atacado (ORPA) para roaming nacional. Existe até a possibilidade de haver uma revisão da anuência prévia da venda da Oi Móvel diante do que a agência considera ser um descumprimento dos remédios determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para autorizar o ato de concentração, mas isso ainda não está definido, segundo apurou TELETIME.

Em entrevista à agência de notícias Reuters, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que Claro, TIM e Vivo estariam tentando impedir a concorrência ao barrar a ORPA na Justiça. Ou seja: a judicialização teria como objetivo não cumprir os remédios. As operadoras alegaram em suas justificativas nas ações que não são contra os remédios em si, mas com a metodologia de cálculo que revisou os preços de referência.

A revisão da venda da Oi Móvel, contudo, é algo mais complexo. A informação foi confirmada por TELETIME junto ao próprio presidente da Anatel. Porém, Baigorri salientou que a questão precisa ser estudada, inclusive para ver se é possível e a maneira em que isso poderia ser feito. Todas as três operadoras já iniciaram o movimento de migração da base e desligamento de estações radiobase (ERBs) que não serão reaproveitadas, além das que colocaram à venda como parte de outro remédio definido pelo Cade.

Por enquanto, o que existe de fato é que o órgão regulador irá primeiro tentar derrubar a ação na Justiça Federal. Se não conseguir, a agência poderia entender que Claro, TIM e Vivo estariam descumprindo o remédio, e aí a análise seria feita tanto pela Anatel quanto pelo Cade.

Nesta quinta-feira, 21, a TIM emitiu nota à imprensa sobre a disputa jurídica alegando que o modelo de preços definido pela Anatel (bottom-up) estaria baseado em custos, enquanto no PGMC a metodologia é (top-down). "A TIM entende que nenhuma empresa regulada pode ser obrigada a fixar preços abaixo dos seus próprios custos, pois assim eles acabam se tornando subsídios insustentáveis que prejudicam a própria competição no setor", afirmou a operadora.

Fonte: Teletime News de 21 de julho de 2022, por Bruno do Amaral.