No processo de Arbitragem na Câmara de Comércio Internacional (CCI) da Oi contra a Anatel por conta de episódios de desequilíbrio econômico-financeiro da concessão de telefonia fixa e sustentabilidade econômica do serviço a operadora pede uma indenização de R$ 16 bilhões, alegando que a União seria responsável por garantir o equilíbrio econômico e a sustentabilidade financeira do contrato. Além disso, afirma que inexiste um saldo de R$ 3,2 bilhões em favor da União por conta de obrigações do PGMU IV. Por sua vez, a agência diz que há "improcedência total" nessas alegações.
De acordo com o Tribunal Arbitral, a Anatel preferiu não se ater ao valor, reservando-se ao "direito de se manifestar sobre o tema em momento oportuno, assim que o objeto do litígio e sua expressão econômica sejam detalhados definitivamente" pela operadora. Por isso, o valor provisório foi definido na mesma quantia. A ata de missão com a descrição do processo é datada do dia 18 de maio, assinado pelos árbitros José Emilio Nunes Pinto, Cristina M. Wagner Mastrobuono e Lauro da Gama e Souza Jr. As informações já eram comentadas informalmente por autoridades, mas pela primeira vez aparecem em documentos de forma pública, tornados públicos no processo arbitral pela AGU.
Como já vem feito publicamente, a Oi comenta, nos documentos a que este noticiário teve acesso, que, durante a execução do contrato de concessão, "diversos eventos" levaram ao desequilíbrio econômico, fazendo com que a União deixasse de garantir a sustentabilidade, conforme constaria na forma da lei e do próprio contrato. A empresa ainda cita que o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V) ainda destina o "suposto saldo em favor do Poder Concedente decorrente das desonerações de obrigações de universalização à meta de implantação de backhaul".
A Oi pede que: 1) Seja reconhecido o desequilíbrio e dever de recomposição da equação econômico-financeira contratual;
2) A Anatel indenize a Oi por "prejuízos decorrentes da não recomposição do equilíbrio" e da insustentabilidade, além de adotar mecanismos legais para reequilibrar o contrato até o prazo final da concessão;
3) Que seja reconhecido "inexistir saldo em favor da União" por conta das desonerações no PGMU IV e, consequentemente, seja declarada a impossibilidade de utilizar esse "inexistente saldo" no PGMU V; e
4) Que a Oi seja indenizada pelos investimentos realizados para a prestação do serviço público de telefonia, não amortizada ao final da concessão, "independentemente de sua efetiva reversão e da anuência prévia da Anatel para a sua aquisição".
A companhia destaca que o assunto já foi abordado no âmbito administrativo por meio de acórdãos nos quais já haviam sido discutidas controvérsias realizadas ao saldo do PGMU e estabelecidos "condicionamentos a eventuais indenizações referentes aos bens reversíveis não amortizados". Na época da ata, a operadora havia falado também em congelamento das obrigações enquanto a arbitragem não fosse concluída.
Defesa
A Anatel pleiteia o reconhecimento da prescrição do fundo de direito/decadência e da prescrição quinquenal dos pedidos da Oi, requerendo, no mérito, a improcedência total. O órgão se manifestou favorável à prolação de uma sentença parcial do Tribunal Arbitral (que a operadora também já solicitou) para consolidar entendimentos que, na avaliação da agência, são apenas questões "exclusivamente de Direito" – portanto, de fácil resolução. Ela alega que a "suposta garantia de sustentabilidade" não teria amparo no contrato da concessão, na LGT ou nas resoluções da Anatel. Segundo a agência, "o estudo de sustentabilidade da concessão não confere à concessionária o direito ao restabelecimento da sustentabilidade de suas concessões e, portanto, não gera direito subjetivo à alteração das condições de execução do contrato".
Desta forma, a Anatel diz que o ponto poderia ser resolvido "apenas pela análise do Direito envolvido na matéria, uma vez que será facilmente percebida pelo Tribunal Arbitral a completa falta de fundamento desse pleito". Portanto, sugere a possibilidade de uma sentença arbitral parcial para resolver a controvérsia, alegando que evitaria uma "longa e desnecessária produção de provas, com gasto de recursos e de tempo". O mesmo tipo de procedimento é sugerido na controvérsia de condicionamentos.
Por sua vez, em relação ao PGMU, o órgão regulador diz que não haveria também fundamento na declaração de prejuízo à Oi. Os cálculos com relação aos saldos do novo Plano e o encaminhamento dos números "como se encontravam" ao Ministério das Comunicações foram determinados previsão de decreto presidencial.
Fonte: Teletime News de 3 de agosto de 2022, por Bruno do Amaral.
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