terça-feira, 24 de outubro de 2017

MCTIC manda Anatel desengavetar PGMU; novo conselho consultivo deverá analisá-lo

A Anatel deve dar posse aos novos integrantes do conselho consultivo da agência na próxima segunda, dia 30, e o colegiado deverá, logo de cara, tratar da revisão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que estava engavetado pela Anatel desde o primeiro semestre a pedido do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Agora, foi o próprio ministério quem pediu para a agência submeter ao órgão consultivo a proposta de PGMU aprovada pelo conselho diretor e, depois, encaminhá-la para o Poder Executivo.


Segundo ofício encaminhado pelo MCTIC à Anatel no dia 6 de outubro a que este noticiário teve acesso, além da recomposição do Conselho Consultivo, outro motivo move o ministério a pedir para a Anatel que retome o processo. "Aproveito para compartilhar a manifestação
recebida da concessionária Oi, na qual aquela empresa expressa suas preocupações com a não publicação do PGMU IV e suas considerações sobre a conveniência em retomar o andamento dessa questão por parte do poder executivo. (…) Nesse sentido, é preciso afirmar que a manutenção das metas do PGMU III é inadequada, na medida em que aquelas obrigações estão associadas a serviços cada vez menos demandados e que o ideal seria direcionar os recursos da concessão para a expansão da infraestrutura de banda larga, em linha com o inciso I do art. 2o do Decreto no 8.776, de 2016, e com o art. 2o da Portaria MC no 1.455, de 8/4/2016", diz o documento, assinado pelo ministro Gilberto Kassab.

O ministro pede ainda à Anatel a elaboração de um estudo para a aplicação dos saldos remanescentes do PGMU III. "Tendo em vista que as obrigações do STFC, presentes no PGMU e que integram os contratos de concessão, devem ser reestruturadas no sentido de melhor alinhá-las ao interesse público, solicito adicionalmente a instrução da área técnica da Agência a elaborar, submeter ao Conselho Diretor e encaminhar a este Ministério, no prazo de 90 dias, um plano para aplicação dos saldos do PGMU proposto dentro do escopo da concessão do STFC e que seja convergente com a expansão da infraestrutura de banda larga".

PLC 79

Quando o ministério determinou, em maio deste ano, que o PGMU retornasse para a Anatel, um dos motivos era a incerteza em relação à aprovação do PLC 79/2016, que cria o novo modelo de telecomunicações. Mas agora o MCTIC não vê mais isso como um problema: "Ressalte-se que essa medida é fundamental, independente de eventual aprovação do PLC no 079/2016, já que, ainda que venha a ser aprovado, seria imperioso considerar que a migração, conforme prevista no referido PLC, é uma faculdade para as atuais concessionárias, que podem optar por não migrar, permanecendo na concessão. Além disso, de acordo com o texto do PLC, o plano de migração deve ser aprovado pela Agência, que pode considerar o plano de alguma concessionária inadequado ou inoportuno e não aprovar a migração. Assim sendo, é imprescindível que o PGMU preveja metas no âmbito da concessão alinhadas com o interesse da sociedade quer o PLC seja aprovado ou não".

Saldos

Havia ainda um outro motivo pelo qual o PGMU parou: as concessionárias não concordavam com a inclusão, pela Anatel, de uma cláusula na última versão do projeto em que as empresas assumiam como fato o reconhecimento prévio dos saldos eventualmente existentes dos planos de universalização anteriores. Não se sabe como será o tratamento dado pelo MCTIC a esta questão, já que possivelmente caberá ao ministério qualquer ajuste de redação daqui para frente. Mas o fato de estar sendo determinado à Anatel o estudo sobre os saldos indica que haverá ainda muita discussão a este respeito.

Os novos integrantes do conselho consultivo que assumem dia 30 são:

a) Deputado Sandro Alex Cruz de Oliveira, como um dos representantes da Câmara dos Deputados;

b) Oscar Vicente Simões de Oliveira, como um dos representantes das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações;

c) Eduardo Levy Cardoso Moreira, como segundo representante das entidades de classe das
prestadoras de serviços de telecomunicações;

d) Leonardo Almeida Bortoletto, como um dos representantes das entidades representativas da sociedade;

e) Kleber de Miranda Barreto Gomes, como segundo representante das entidades representativas da sociedade; e

f) Rosely de Assis Fernandes, como representante das entidades representativas dos usuários.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

Anatel reprova segundo TAC da Oi e revoga a aprovação do primeiro acordo

Em reunião extraordinária e sigilosa, o Conselho Diretor da Anatel decidiu por unanimidade nesta segunda-feira, 23, não aprovar a celebração do segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Oi, referente a temas relacionados ao direitos e garantias dos usuários, fiscalização e interrupções sistêmicas. Este TAC englobava multas no valor de R$ 4,8 bilhões. A justificativa é a situação financeira da prestadora, ainda em recuperação judicial: no entendimento da agência, a empresa teria dificuldade em honrar os compromissos assumidos.

A Anatel citou os questionamentos do Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas qualidade, universalização e ampliação do acesso, sobre a capacidade da empresa em cumprir as obrigações. O TCU inclusive aprovou medida cautelar para suspender o primeiro TAC da Oi, que chegou a ser aprovado pela agência, até que a recuperação judicial da operadora fosse superada, posição recentemente confirmada pelo relator do processo, ministro Bruno Dantas.

O primeiro termo da operadora previa transformar em investimentos multas no valor de R$ 1,2 bilhão. A decisão da Anatel em relação ao segundo TAC foi mais ampla do que o proposto originalmente no voto do conselheiro Otávio Rodrigues, relator da matéria, e acabou por rever também a decisão referente ao primeiro TAC.

Leia a íntegra a nota divulgada pela agência:

"O Conselho Diretor da Anatel, em sua 836ª Reunião, em caráter Extraordinário, para tratar de assunto sigiloso, na data de hoje, deliberou, por unanimidade, pela não celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi, relativamente aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas.

É fato público e notório que as empresas do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro há algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos estatutários, a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se encontra em tramitação.

Pouco antes dessa decisão da empresa, a Anatel chegou a aprovar a proposta de TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação de Acesso, o qual, no entanto, não chegou a ser formalizado.

O andamento não satisfatório das tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TAC's. Essas mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso.

Ao longo dos dezesseis meses transcorridos desde o pedido de recuperação judicial foi possível verificar que os sucessivos planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haveres lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no âmbito dos TAC's. Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação aplicável.

A Anatel, diante dessas razões, além de outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TAC's.

Diante dessas circunstâncias, o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, não aprovar a celebração do TAC, relativo aos temas de Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e Interrupções Sistêmicas, e revogar de ofício, em caráter incidental e translativo, a decisão que aprovou o TAC, cujo objeto refere-se aos temas de Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso. Esta decisão administrativa será comunicada ao Tribunal de Contas da União para os fins de estilo.

Brasília, 23 de outubro de 2017.

CONSELHO DIRETOR"

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

As consequências da decisão da Anatel sobre os TACs da Oi

A rejeição por unanimidade do segundo Termo de Ajustamento de Conduta da Oi, no valor de R$ 4,8 bilhões, e a revogação do primeiro TAC, é um importante episódio protagonizado pelo conselho da Anatel no momento em que a crise da operadora tem sido a pauta mais importante da agência e tornou-se uma das pautas prioritárias do governo, com a atuação direta da Advocacia-Geral da União.

A Anatel, que rejeitou o TAC por unanimidade de seu colegiado, quis passar uma mensagem: não contem com este instrumento do TAC para resolver os problemas da Oi. Ao mesmo tempo, a agência quis marcar a sua independência em relação a qualquer costura que esteja sendo feita no plano político para encontrar uma solução para a operadora. Não que a agência não tenha tentado, antes, encontrar formas de ajudar a Oi. Mas estes esforços praticamente se encerraram em abril, depois que a agência assumiu o ônus político de propor uma medida provisória e um projeto de lei ao governo para destravar o TAC e se viu ignorada pelo Poder Executivo. Ao não ver suas sugestões prosperar, a Anatel lavou as mãos e decidiu tomar apenas as decisões técnicas que lhe cabiam. Nas palavras de dois conselheiros da agência, a decisão de negar à empresa os TACs foi uma forma de preservar o instrumento do Termo de Ajustamento de Conduta, deixando claro que ele não é uma anistia para salvar a empresa. Esta mensagem já havia sido passada, de maneira mais discreta, quando a agência negou o TAC da Sercomtel, há duas semanas.

A primeira leitura da decisão da agência em relação à Oi poderia ser no sentido de que houve um jogo combinado com a Advocacia-Geral da União para que todas as multas da empresa ficassem centralizadas na AGU, para que houvesse a partir de agora uma solução única. Pode até ser que esta seja a consequência na prática, mas não houve nenhuma orientação do grupo de trabalho coordenado pela advogada-chefe da União Grace Mendonça nesse sentido, segundo fontes ouvidas por este noticiário.

Ao contrário, o grupo ainda via o TAC como uma alternativa, assim como o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ainda apostava no TAC como fonte de recurso de uma futura política pública (aliás, ainda em consulta). Sem os recursos dos TACs da maior concessionária, qualquer política fica comprometida. Mas, segundo apurou este noticiário, a Anatel manifestou, pelo menos em duas reuniões do grupo de trabalho com a AGU, que os TACs estavam fora de questão, no caso da Oi. Ou seja, a decisão da agência sobre os TACs da operadora pode trazer, como consequência, alguma indisposição com a AGU e com o MCTIC.

A implicação da negativa da Anatel, do ponto de vista regulatório, é grande, porque o regulamento dos TACs, a não ser que seja alterado, proíbe a tentativa de celebração de um novo acordo pelo mesmo objeto. Conforme estabelece o inciso VI do Artigo 6 do regulamento (Resolução 629/2013): "Não será admitido o requerimento de TAC (…) quando a proposta apresentada tiver por objeto processos em relação aos quais o Conselho Diretor já tenha se manifestado contrariamente à celebração de TAC". Lembrando que os TACs da Oi rechaçados pela agência diziam respeito aos principais conjuntos de processos administrativos em curso: direitos e garantias dos usuários, fiscalização e interrupções sistêmicas (TAC 2) e qualidade, universalização e ampliação do acesso (TAC 1). Ao todo, os dois TACs somavam mais de R$ 6 bilhões apenas em multas, fora a contrapartida de investimentos que seria oferecida pela empresa. Ou seja, mesmo que a crise da Oi se resolva, a empresa dificilmente poderá contar com essa alternativa regulatória, ao contrário da sua concorrente Telefônica.

Ao negar o TAC, a Anatel reforça a mensagem de que a Oi, para sair da situação em que se encontra, precisará de mais do que o equacionamento das multas com o governo ou um acordo com os credores. O refinanciamento que está sendo desenhado com a AGU e a celebração de um acordo entre acionistas e investidores é importante, mas mais do que nunca a Oi precisará de dinheiro novo para fazer os investimentos necessários, pois esses recursos não virão dos TACs. A Anatel tinha, até recentemente, a interpretação de que a Oi precisava de R$ 10 bilhões, no mínimo, de dinheiro novo. Sem os TACs, essa conta deve subir. Esse fator é importante porque é com base nesse plano de investimentos que a agência decidirá pela caducidade ou não das outorgas da empresa ou pela intervenção.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

Juiz remarca assembleia de credores para dia 10 de novembro

Em novo despacho, o juiz Fernando Viana, da 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, adiou par o dia 10 de novembro a realização da Assembleia Geral de Credores da Oi, que na última sexta já havia sido adiada para o dia 6. A mudança se deve a um pedido do Administrador Judicial por conta dos prazos de publicação e convocação da AGC. A data da segunda convocação, caso não haja quorum, será dia 27 de novembro. O adiamento é benéfico para o governo, pois acaba dando mais quatro dias de prazo para que seja negociada e publicada uma Medida Provisória para o refinanciamento das dívidas da operadora. Com o feriado do dia 2 de novembro, os prazos estavam apertados.

A AGC estava prevista inicialmente para acontecer no dia 9 de outubro. No final de setembro, a Oi solicitou adiamento para esta segunda-feira, 23. Contudo, na última semana, foi necessário um novo adiamento. Com a decisão do TJ-RJ agora, já é a terceira vez em que a assembleia é remarcada. O evento terá logística complexa porque deverá mover uma grande quantidade de credores, e por isso acontecerá no RioCentro, no Rio de Janeiro.

O adiamento acontece no mesmo dia em que a Anatel reprovou a celebração do segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Oi, no valor de R$ 4,8 bilhões. A companhia contava com o mecanismo em sua mais recente versão do plano de recuperação judicial. Sem o TAC, a empresa deverá precisar de uma injeção de dinheiro novo além das previsões iniciais.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

Cade publica voto que aprova compra da Time Warner pela AT&T

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira, 23, a íntegra do voto do conselheiro Gilvandro Araújo, que aprovou a compra da Time Warner pela AT&T, em desacordo ao proposto pela Superintendência-Geral do órgão, que opinou pela reprovação da operação. No entendimento do relator, porém, a fusão pode acontecer desde que as empresas cumpram o acordo de controle de concentrações (ACC). Mas deixa claro que pode reformar sua posição caso a Anatel conclua pela impossibilidade regulatória da concretização da operação.

Na opinião do relator, que examinou apenas a questão concorrencial, não há sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Time Warner relacionadas à produção de conteúdo e as operações de TV por Assinatura da AT&T por meio da Sky, tendo em vista que esta última não produz nem encomenda a produção de conteúdo no Brasil, mas apenas licencia canais de TV por Assinatura e conteúdo programado já existente. "Nesse sentido, a operação proposta pode ser entendida como a integração entre agente atuante em produção/licenciamento/programação (TW) e um agente que atua em empacotamento/distribuição (AT&T/Sky)", afirma.

O valor total da operação, a partir da assinatura do acordo, é de aproximadamente US$ 85,4 bilhões, não incluindo a dívida líquida da Time Warner. No Brasil a operação resultará essencialmente em uma relação vertical entre as atividades de programação de canais de Televisão por Assinatura do Grupo TW e os serviços de televisão por assinatura via satélite prestados pela Sky/Grupo AT&T, o que é proibido pela Lei 12.485/2011, que regulamenta o mercado de TV paga.

Araújo reconhece a vedação regulatória da operação pela Lei do SeAC, mas frisa que sob a perspectiva concorrencial, a análise vai de encontro aos preceitos estabelecidos no artigo 5º da Lei no 12.485/2011. Sendo assim, concluiu que, para mitigar a diminuição da rivalidade decorrente do ato de concentração em análise, seria necessário vedar no Brasil que a AT&T combinada com a Time Warner viesse a deter controle simultâneo na Sky e nas programadoras pertencentes originalmente à TW. Os remédios que acertou com as empresas visam corrigir essa vedação.

Remédios

O principal ponto do ACC é a separação estrutural da Sky Brasil e as Programadoras de Canais da Time Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas. "A separação proposta inviabiliza o alinhamento de comportamentos no mercado, ou seja, as duas empresas continuaram atuando como agentes autônomos", defende Araújo.

Outro ponto do acordo estabelece a obrigação de observar parâmetros objetivos de não-discriminação, mais abrangentes que os deveres legais usuais. Nesse sentido, as Requerentes se comprometeram a formalizar todos os acordos de licenciamento de Canais de Programação das Programadoras de Canais TW, e todos os acordos da Sky Brasil de licenciamento de Canais de Programação.

No acesso aos canais de programação da TW, a AT&T compromete-se a fazer com que as Programadoras de Canais TW ofereçam a todas Empacotadoras e Prestadoras de TV por Assinatura não-afiliadas todos os Canais de Programação licenciados pelas Programadoras de Canais TW à Sky, para distribuição por meio de seu Serviço de TV por Assinatura, mediante condições não-discriminatórias.

No licenciamento de Canais de Programação para o empacotamento e distribuição no Serviço de TV por Assinatura, a Sky Brasil não se recusará a transmitir, ou impor termos para transmitir (inclusive no tocante a preço, termos ou outras condições), canais de forma que possa ser considerada discriminatória em relação às provedoras de Canais de Programação não afiliadas à AT&T, se comparados com aqueles aplicáveis às Programadoras de Canais TW.

No entanto, diz o relator, segundo informações fornecidas pelas próprias empresas, os valores de contratação podem ser diferentes, considerando a quantidade de canais obtidos ou o volume de assinantes de uma determinada operadora. "Nesse sentido, é importante esclarecer que poderá ser admitida a previsão de cláusulas comerciais não isonômicas entre as requerentes e as outras empresas contratantes, desde que seja constatada racionalidade econômica baseada em fatores objetivos", afirma.

O acordo prevê ainda a nomeação de um consultor independente para auxiliar o Cade no monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo de controle de concentrações. Prevê também o recurso da arbitragem em caso de recusa das compromissárias em negociar condições comerciais adequadas para os agentes econômicos não integrados. "Assim, valendo de critérios de poder de mercado, estabelece-se que qualquer programadora de Canais de Programação ou Prestadora de TV por Assinatura não afiliada à AT&T ou à Sky poderá acionar o mecanismo de arbitragem para resolver conflitos relacionados às condições comerciais de contratação, nos termos do ACC", defende o relator.

A arbitragem seria custeada, via de regra, pela AT&T. A intenção é que isso estimule a empresa a cumprir o ACC e também impeça que elevados custos da arbitragem inibam os concorrentes ou entrantes de denunciarem os obstáculos a contratação, reforçando a efetividade do remédio. A regra vale para grupo econômico da Prestadora de TV por Assinatura ou o grupo econômico da programadora de Canais de Programação que não tiver mais de 20% de participação em qualquer mercado relevante.

Por outro lado, o ACC também se preocupou com comportamentos oportunistas, ao prever que, em caso de o processo arbitral se fundar em informações enganosas ou decorrer de má-fé dos concorrentes, a AT&T se exime dos custos da arbitragem, que deverão ser pagos pelo agente que deu causa ao procedimento. "Preocupações com a renovação dos contratos, suscitadas por alguns agentes do mercado de TV por Assinatura, também foram contempladas pelo remédio, na medida em que o acordo além de prever a formalização de todos os contratos, também obriga às empresas em fusão a manter as condições contratuais vigentes sem solução de continuidade dos serviços prestados enquanto não houver solução definitiva", estabelece Araújo.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

AT&T estende prazo para finalização da fusão com a Time Warner

A AT&T estendeu o prazo para a o acordo de aquisição da Time Warner. A companhia norte-americana informou nesta segunda-feira, 23, por meio de comunicado ao mercado na Security and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, que a data final de 22 de outubro – exatamente um ano após a divulgação da proposta de fusão entre as duas empresas – será adiada "por um curto período de tempo para facilitar a obtenção de aprovação regulatória final necessária para fechar a fusão". Não foi informado, contudo, a nova data para tal fechamento.

A própria AT&T anexou ao fato relevante o press release do dia 18 último a respeito da aprovação da fusão, com restrições, no Brasil pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O comunicado ressalta que a aprovação não requer venda de ativos ou desinvestimentos, mas que enderecem "certas condições" e "questões específicas". E ressalta que, com a decisão do Cade, as empresas receberam todas as aprovações internacionais- nos Estados Unidos, a transação ainda está em revisão no Departamento de Justiça. A AT&T afirma esperar que a operação seja finalizada ao final deste ano.

Vale lembrar que a aprovação do Cade se deu na esfera concorrencial. A decisão do relator, conselheiro Gilvandro Araújo, pode ser reformulada caso a Anatel conclua pela impossibilidade regulatória da concretização da operação. A agência é quem avaliará a possibilidade da convivência entre as atividades de programação de canais de Televisão por Assinatura do Grupo TW e os serviços de televisão por assinatura via satélite prestados pela Sky/Grupo AT&T sob a ótica da Lei 12.485/2011, que regulamenta o mercado de TV paga.

Fonte: Teletime News de 23 de outubro de 2017, por Bruno do Amaral.
A AT&T estendeu o prazo para a o acordo de aquisição da Time Warner. A companhia norte-americana informou nesta segunda-feira, 23, por meio de comunicado ao mercado na Security and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, que a data final de 22 de outubro – exatamente um ano após a divulgação da proposta de fusão entre as duas empresas – será adiada "por um curto período de tempo para facilitar a obtenção de aprovação regulatória final necessária para fechar a fusão". Não foi informado, contudo, a nova data para tal fechamento.
A própria AT&T anexou ao fato relevante o press release do dia 18 último a respeito da aprovação da fusão, com restrições, no Brasil pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O comunicado ressalta que a aprovação não requer venda de ativos ou desinvestimentos, mas que enderecem "certas condições" e "questões específicas". E ressalta que, com a decisão do Cade, as empresas receberam todas as aprovações internacionais- nos Estados Unidos, a transação ainda está em revisão no Departamento de Justiça. A AT&T afirma esperar que a operação seja finalizada ao final deste ano.
Vale lembrar que a aprovação do Cade se deu na esfera concorrencial. A decisão do relator, conselheiro Gilvandro Araújo, pode ser reformulada caso a Anatel conclua pela impossibilidade regulatória da concretização da operação. A agência é quem avaliará a possibilidade da convivência entre as atividades de programação de canais de Televisão por Assinatura do Grupo TW e os serviços de televisão por assinatura via satélite prestados pela Sky/Grupo AT&T sob a ótica da Lei 12.485/2011, que regulamenta o mercado

Assembleia de credores da Oi fica para o dia 6; sinais começam a melhorar

A Assembleia Geral de Credores da Oi será adiada para o dia 6 de novembro, ficando a segunda data mantida para 27 de novembro. Foi o resultado da conversa da Advocacia Geral da União com o juiz Fernando Viana nesta sexta, dia 20. A data de início estava, inicialmente, marcada para o dia 23 de outubro, segunda.

Etapas

No dia 6, a sessão começará com o credenciamento dos credores, processo que deve levar cerca de duas horas, começando às 8:30. Após este período, existe uma apresentação do plano de recuperação a ser feita pelo presidente da operadora, Marco Schroeder. Em seguida, acontece uma etapa de manifestações orais dos credores, que deve tomar até três horas e meia . Terminada esta fase, os devem ser tratadas as questões de ordem. Durante este período, por exemplo, serão decididas questões como se o plano de recuperação será o mesmo para todas as empresas do grupo Oi que fazem parte da RJ (são ao todo sete CNPJs diferentes) ou se serão planos separados. Nesta etapa poderão também ser solicitadas eventuais suspensões da assembleia, e isso deve ser feito pelos bancos governamentais, cabendo ao administrador judicial e ao juiz da RJ decidirem ou não acatar.

Um aspecto importante é que não existe possibilidade de apresentação de planos alternativos durante a assembleia. Cabe ao juiz decidir como encaminhar e se será apresentado um novo plano. Aliás, o juiz Fernando Viana é a personagem principal de todo o processo. A ele cabe um grande poder, inclusive o de forçar um plano de recuperação mesmo que os credores não aceitem, alegando o interesse público.

Luz no fim do túnel?

Em última etapa, não havendo concordância com o plano de recuperação e se o juiz assim o decidir, é decretada a falência, mas ninguém acredita que a assembleia chegará neste ponto, considerando que a AGU está finalmente progredindo nas conversas para resolver as questões dentro do governo e tem facilitado o diálogo com os credores, sobretudo os principais bondholders.

Paralelamente, evolui a conversa com a China Telecom, que só tomará uma decisão depois da AGE, mas já sinalizou que pode aportar até R$ 12 bilhões na operadora, segundo informações que circulam no governo, desde que o terreno esteja limpo. São sinais ainda muito frágeis e que ainda dependem de medidas efetivas, como a edição de uma Medida Provisória para resolver a questão do refinanciamento das dívidas e do entendimento entre credores e acionistas. Mas os sinais positivos começam a aparecer no horizonte.

Fonte: Teletime News de 20 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

A Oi está preparada para a AGC, diz Schroeder

O juiz responsável pela recuperação judicial da Oi, Fernando Viana, vai decidir, ainda nessa sexta-feira, 20, se haverá ou não novo adiamento da Assembleia Geral dos Credores, marcada para a próxima segunda-feira, 23. Para o presidente da prestadora, Marco Schroeder, a empresa está preparada para fazer a AGC e acha que é uma oportunidade para virar mais essa página, mas reconhece que umas semanas a mais será uma oportunidade para evoluir as negociações e chegar à assembleia "com um pouco mais de apoios consolidados", disse.

O pedido de adiamento da AGC partiu de alguns bancos, inclusive os públicos brasileiros, e de importante credor internacional. A solicitação será reforçada pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, tem reunião marcada para a tarde desta sexta-feira, 20, com o juiz. Schroeder também visitará Viana.

Segundo o presidente da Oi, se o juiz decidir adiar, a empresa continuará as conversas com os credores. "Nesta semana mesmo nós nos reunimos com alguns desses bondholders, alguns desses bancos, eu acho que existe espaço para convergir", disse. Mas para ele, o adiamento pode prejudicar a empresa, que quer ver concluída essa fase ainda este ano. "Se a assembleia não for na segunda, a próxima data já está marcada, seria 27 de novembro, então ainda seria esse ano", comentou.

Schroeder elogiou a nova postura do governo nas negociações das dívidas da Oi com órgãos públicos. "A coordenação melhorou muito com o trabalho da ministra Grace, com o envolvimento da Anatel, o próprio ministro Kassab e a Fazenda. Acho que o governo todo sabe da importância da Oi para o sistema como um todo", disse.

Segundo o executivo, em nenhum momento a Oi está pedindo recursos públicos, mas condições muito próximas do que está prevista no Refis, usar a dívida da Oi para colocar nesses mesmos critérios, utilizar o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no sentido de trocar multa por investimento. "A gente acha que tem um grande espaço para negociar e fechar um acordo com o governo", afirmou.

Fonte: Teletime News de 20 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

Eventual aumento de PIS/Cofins é outra preocupação do setor, diz Navarro

A possibilidade de aumento da alíquota de PIS/Cofins para o setor de serviços, em estudo no Ministério da Fazenda, foi outro ponto debatido entre as teles e o ministro Henrique Meirelles, nesta sexta-feira, 20. De acordo com o presidente da Telefônica/Vivo, Eduardo Navarro, qualquer aumento sobre essa base atual [em torno de 45%] vai levar o setor a patamares muito difíceis que não terá outra alternativa se não a de repassar a alta para o preço do serviço para a população.

"Nós entendemos a gravidade fiscal do país, da federação, dos estados. Nós não viemos pedir uma redução tributária – não que não seja desejada mas que no momento é complicado – mas basicamente nós viemos pedir para não aumentar mais, que não torne esse serviço essencial ainda mais caro para a população", disse o executivo.

A intenção já manifestada pelo governo é de elevar o PIS/Cofins dos serviços à alíquota incidente sobre outros setores, de forma a compensar a perda de arrecadação decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo das duas contribuições. Dessa forma a alíquota atual de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) passaria para 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), mas com direito de compensar os créditos na compra de insumos.

"Como no nosso caso o principal insumo é matéria prima, que não tem crédito, nós teríamos um aumento muito elevado da alíquota sem a correspondente aumento da base a ser compensada", pondera Navarro. Para ele, se se confirmar a medida isso seria realmente um aumento bastante significativo da alíquota efetiva para o setor.

O presidente executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, ressalta que o impacto do aumento do PIS/Cofins pode chegar a R$ 3,5 bilhões a mais de pagamento de impostos no ano, "o que é efetivamente um valor extremamente elevado para um setor que tem margem muito reduzida", salientou.

Levy reconheceu que essa pauta já foi discutida antes com o governo sem resultado concreto. "O setor de telecomunicações é extremamente complexo para o entendimento daqueles que não militam diariamente nessa atividade. Então o trabalho que nós fazemos de circular pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e MCTIC é permanente", afirmou.

Fonte: Teletime News de 20 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

Teles discutem tributação de IoT e PLC 79 com ministro da Fazenda

O PLC 79/2016 e carga tributária foram os temas da conversa entre dirigentes das teles com o ministro Henrique Meirelles, nesta sexta-feira, 20. No caso do PLC, os executivos reivindicaram apoio para que a matéria seja aprovada no Senado, já que as regras atuais são incompatíveis com os próximos desafios do setor. Já na questão de impostos, solicitaram que não haja mais aumento da carga tributária no setor, que hoje supera em três vezes o segundo país que mais taxa os serviços de telecomunicações, que é a Rússia. No final do encontro, os executivos disseram que o ministro ouviu, mas não se comprometeu com nada.

A principal preocupação dos empresários diz respeito à carga tributária incidente sobre os dispositivos e ecossistemas da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês). Como é um serviço novo, a redução de impostos não impactará nas receitas do governo, entendem. Eles apresentaram um estudo, da Consultoria Tendências, que destaca que somente se houver redução dessas barreiras, os investimentos em Internet das Coisas até 2025 alcançariam o potencial de R$ 206 bilhões, com crescimento estimado em 2 pontos percentuais no PIB. Sob o ponto de vista de empregos gerados, o estudo prevê a criação de entre 830 mil e 1,16 milhões de empregos até 2025.

Com a atual legislação um dispositivo de comunicação máquina a máquina pagará, no ano de sua instalação, um valor de R$ 5,68 de Taxa de Fiscalização de Instalação, de R$ 1,34 de Contribuição para fomento de Radiodifusão Pública e de R$ 4,13 de Condecine. Esses valores somam R$ 11,15. Um dispositivo de IoT, instalado em medidores de água e energia, porém, tem uma receita mensal estimada de R$ 1,00. Logo, os tributos inviabilizam economicamente diversas aplicações da tecnologia.

Marco regulatório

Sobre o PLC 79, que altera o marco regulatório das telecomunicações, os executivos afirmam que as regras atuais foram muito boas para se chegar onde o setor está hoje. "O setor de telecomunicações no Brasil é entre os setores de infraestrutura o mais competitivo na comparação com o que acontece no mundo, mas infelizmente todo o marco regulatório nosso está feito para atrás, ele considera como serviço essencial a voz fixa, exige que tenhamos mais de um milhão de telefones públicos no país enquanto isso falta internet nas escolas, falta celular na zona rural", salientou o presidente da Telefônica/Vivo, Eduardo Navarro.

O executivo afirmou que a aprovação do projeto é relevante não só para o setor, mas também para a pauta econômica do governo. "É um ativo fundamental para o desenvolvimento do governo e nós viemos explicar a nossa visão ao ministro Meirelles e acho que o ponto foi bem entendido", disse Navarro.

Com relação à manifestação do presidente do Senado, Eunício Oliveira, de que pode redistribuir o projeto para as comissões temáticas, o presidente da Telefônica/Vivo disse que não cabe ao setor comentar a forma de tramitação da matéria. "Isso é uma decisão interna do Senado, o que cabe a nós é explicar a importância do setor", disse.

Mas ressaltou que, quanto antes as operadoras deixarem de gastar dinheiro em telefones público e em serviços que não interessam mais a população e reverter isso em serviços de interesse da população, em serviços que são produtivos, que geram impostos ao país, quanto antes melhor.

Fonte: Teletime News de 20 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

Anatel julgará segundo TAC da Oi, de R$ 4,8 bilhões

A Anatel analisa na próxima segunda, em reunião extraordinária do Conselho Diretor, o segundo processo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Oi. Trata-se do segundo processo, mas é o maior em termos absolutos. A Anatel deve analisar processos referentes ao montante de R$ 4,8 bilhões, ou seja, quatro vezes mais do que o primeiro TAC (que foi de R$ 1,2 bilhão), suspenso por determinação cautelar do TCU.

A manifestação do TCU no primeiro TAC possivelmente terá peso sobre a decisão do conselho, sobretudo por conta da questão de insegurança sobre a efetiva capacidade de a empresa cumprir com os investimentos necessários. A tendência, segundo apurou este noticiário, é que o conselho da Anatel rejeite o TAC, pelo menos até que haja uma solução do processo de recuperação judicial que dê à empresa um horizonte crível de pagamentos.

A decisão de julgar o TAC extraordinariamente antes da Assembleia Geral de Credores, também marcada para o dia 23, não é casual. A agência não quer correr o risco de ficar com mais esta questão pendente na incerteza do desdobramento da RJ. Ainda não é certo quantos representantes do governo haverá na AGE: se apenas um representando a Anatel e a AGU ou se irá um para cada parte do contencioso. De qualquer forma, Carlos Baigorri (superintendente executivo) e Paulo Firmeza (procurador) são os dois nomes que poderão participar da assembleia.

Fonte: Teletime News de 19 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

A três dias da assembleia de credores, governo torce por adiamento

Por enquanto, o governo torce por um adiamento da Assembleia de Credores, agendada para dia 23 de outubro. A três dias da data (contando o final de semana), ainda não existe nem sinal de uma solução para as questões que estão colocadas para o grupo de trabalho coordenado pela AGU, apurou este noticiário. A medida mais urgente seria uma Medida Provisória que permitisse o parcelamento dos créditos com o governo em 20 anos, a mudança do indexador e a possibilidade de uso dos depósitos judiciais no pagamento. Tudo isso dependeria de uma MP.

O governo ainda pode tentar, em tese, um pedido de suspensão de segurança junto ao STJ para suspender a assembleia. A ministra Gace Mendonça, da AGU, terá uma reunião do Tribunal de Justiça do Rio na tarde desta sexta, 20, o que significa que qualquer movimentação deste tipo acontecerá apenas em cima da hora.

Do lado da Anatel, é improvável que haja uma intervenção na operadora até segunda. A agência ainda não tem um nome para assumir a empresa caso opte por este caminho e até o fechamento desta matéria o processo não havia sido pautado pelo conselheiro Leonardo Euler, o que não quer dizer que isso não possa acontecer.

Por fim, existe uma possibilidade, ainda remota, de que a própria Oi venha a solicitar, ao juízo da Recuperação Judicial, a exclusão da Anatel do rol de credores participantes da assembleia. Seria uma medida para dar ao governo algum tempo para resolver as questões emergenciais sem a pressão de ter que votar contra o plano de recuperação. Mas esse movimento depende, primeiro, da própria Oi, e depois, da concordância do Juiz.

Fonte: Teletime News de 19 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

Eunício diz que pode redistribuir PLC 79 para comissões

Para que o PLC 79/2016 passe apenas pelo plenário do Senado, será preciso que senadores apresentem pedido de urgência, afirmou o presidente da Casa Legislativa, Eunício Oliveira, nesta quinta-feira, 19. "Eu não tenho nenhuma angústia sobre essa matéria, ela vai tramitar normalmente, como acontece com todos os projetos que chegam aqui", afirmou.

Sem o regime de urgência, Oliveira afirmou que pode acatar os requerimentos já protocolados na Mesa Diretora pelos senadores de oposição, que pedem a redistribuição do projeto para três comissões temáticas, a de ciência e Tecnologia, Infraestrutura e Constituição e Justiça. O presidente do Senado, entretanto, admite que pode redistribuir apenas para duas, a CCT e a CCJ.

A redistribuição para as comissões traz duas consequências ao PLC 79: o alongamento substancial do prazo de tramitação, jogando a conclusão apenas para 2018, e a possibilidade de inclusão de emendas ao projeto, o que o faria retornar à Câmara mesmo depois de aprovado.

A decisão sobre o PLC 79/2016 deve sair só na semana que vem, prazo suficiente para que um pedido de urgência seja apresentado e aprovado no plenário do Senado. A proposta é essencial para o financiamento da política pública de telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que está em consulta pública desde ontem.

O PLC 79 altera a regulamentação do setor e canaliza todos os recursos provenientes de outorgas, renovações e compra de direito de exploração de espectro para a expansão da banda larga. Isso sem falar na possibilidade de migração das atuais concessões de telefonia fixa para autorizações, que garantirá a aplicação dos saldos das concessões em redes.

Fonte: Teletime News de 19 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

Cade reafirma que Uber não pratica concorrência desleal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou a representação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados contra a Uber por suposta prática de concorrência desleal. O argumento apresentado é de que, ao intermediar serviço de transporte individual por seu aplicativo, enquadrar-se-ia como "atividade de transporte urbano de passageiros individual", o que, por conseguinte, deveria ser regulamentado no âmbito do Poder Público municipal, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.587/2012. Dessa forma, estaria prejudicando aqueles que prestam o serviço de transporte regulamentado, em especial, os serviços de táxis.

A Uber se defendeu afirmando que por ofertar "apenas uma solução tecnológica que integra motoristas e pessoas que buscam uma alternativa de locomoção, os quais, por sua vez, desempenham papéis consistentemente distintos em transações comerciais entre si com a plataforma". Por isso não seria concorrente direta de prestadores de serviços de transporte individual, como, por exemplo, taxistas, concorrendo apenas com outros fornecedores de aplicativos que desenvolvem modelo de negócios similar.

Para a empresa, mesmo que se conclua que a Uber seja um concorrente direto de prestadores de serviços de transporte individual, não haveria cabimento em atribuir a mesma qualquer prática de concorrencial desleal, pois inexistiria assimetria regulatória entre a empresa e táxis. Além disso, não seria competência do Cade analisar supostas práticas de concorrência desleal decorrentes de possível assimetria regulatória entre ela e os prestadores de serviços de transporte individual; e por ser uma entrante, não possuiria posição dominante, sendo, portanto, impossível caracterizar alguma infração à ordem econômica pela Uber.

Após o estudo de outras empresas que oferecem o mesmo serviço que a Uber, a área técnica do Cade constatou que, se considerado o mandato do Cade, que inclui, de certa forma, uma preocupação de fomento da concorrência, seria um contrassenso esta autarquia se posicionar no sentido de barrar a entrada de novos agentes, como a Uber e outras empresas do mesmo tipo, que parecem trazer mais concorrência ao setor de transporte individual nos grandes centros urbanos. Nesse sentido, destaca-se, mais uma vez, a análise desta autarquia em outro processo administrativo, da qual é possível depreender que a entrada da Uber é potencialmente pró-competitiva.

Portanto, afirma a nota técnica, visto que as estruturas da livre concorrência são aprimoradas (e não comprometidas) com a entrada desses novos agentes, não há de se falar em infração da ordem econômica em relação unicamente à sua entrada no mercado. "É certo que, se houvesse qualquer indício de violação da Lei Federal nº 12.529/2011 por parte da Representada, o Cade poderia e deveria atuar no sentido de reprimir tal conduta. Entretanto, conforme colocado, não há indícios que apontem nesse sentido", afirma.

Para os técnicos, eventuais argumentos de assimetrias regulatórias, de custos e mesmo de legalidade da Uber e de outras Empresa de Rede de Transporte (ERTs) também não são de competência do Cade, cabendo às entidades reguladoras e judicantes competentes (legislação federal de trânsito, consumo e transporte remunerado; governos locais; Justiça civil, penal e trabalhista; e etc.) decidir sobre esses temas. "Em outras palavras, sob a ótica da Lei Federal nº 12.529/2011, que direciona a atuação do Cade, não há indícios de que a simples entrada da Uber no mercado seja uma infração da ordem econômica. Pelo contrário, parece fomentar concorrência", ressalta.

– A partir do exposto, é possível afirmar que inexistem na Representação indício de supostas infrações da ordem econômica e que, além disso, as alegações ali contidas não devem ser apreciadas pelo Cade, em razão desta autarquia não possuir competência para apreciar denúncias de supostas práticas de concorrência desleal", destaca a nota técnica, que sugeriu o arquivamento do inquérito, posição aceita pelo plenário do órgão antitruste.

Fonte: Teletime News de 19 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

MCTIC abre consulta para novas políticas de telecomunicações

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações anunciou nesta quarta, 18, a consulta pública até o dia 17 de novembro do decreto que embasará a nova Política de Telecomunicações. A proposta do ministério, que já vinha sendo discutida e apresentada parcialmente em fóruns especializados, consiste basicamente na substituição de três decretos anteriores: o Decreto 4733/2003, o Decreto 7175/2010 (que criou o Plano Nacional de Banda Larga) e o Decreto 8776/2016 (Plano Brasil Inteligente, anunciado no final do governo Dilma Rousseff). O foco da nova política é apenas a banda larga. A íntegra da proposta do MCTIC está aqui e os comentários à consulta poderão ser feitos por aqui.

Como objetivos gerais, o decreto trará a promoção do acesso às telecomunicações, fortalecimento dos usuários, promoção da inclusão digital e o desenvolvimento tecnológico. Chama a atenção a inclusão entre os objetivos do decreto o incentivo ao "uso e o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores", algo que não estava nas políticas anteriores. Para o secretário de telecomunicações André Borges, "há um imperativo de levar conexão a todos os municípios" e a nova proposta terá um papel importante na consolidação de um novo marco legal para o setor. "Tínhamos que apresentar um novo decreto que consolida e facilita a aprovação do novo marco legal uma vez que identifica as prioridades ". Para o ministro Gilberto Kassab, "se houve políticas públicas que deram resultados nos últimos 30 anos, foram as de telecomunicações, e agora chegou a nossa vez de dar a nossa contribuição".

Como objetivos específicos das políticas, o decreto prevê a expansão do acesso à banda larga fixa e móvel; o atendimento da população em áreas cujo atendimento seja inadequado; a privacidade e a transparência nas relações de consumo; a inovação e atualização tecnológica; o estímulo aos investimentos necessários à expansão e melhoria dos serviços; e a integridade e segurança da infraestrutura e serviços.

Diretrizes regulatórias

Em relação às políticas anteriores, o decreto não mudou as regras já existentes em relação ao Funttel nem às atribuições da estatal Telebras, que seguem as mesmas.

Nos demais itens, há novas diretrizes e atribuições definidas.

A Anatel, por exemplo, recebeu um conjunto de novas diretrizes para suas ações regulatórias. Adicionalmente, ganhou a diretriz de buscar uma regulação assimétrica sempre que necessário; a regulação de preço no atacado que incentive o investimento; regras de qualidade baseadas na experiência e na qualidade percebida pelo usuário; a simplificação normativa com base na análise de impacto regulatório; e a preocupação com a proteção da infraestrutura e riscos cibernéticos. Entre as atribuições definidas pelo próprio MCTIC, a novidade é a possibilidade de firmar convênios e acordos, o que é importante para o programa de cidades inteligentes especialmente.

Inclusão digital

Em relação às políticas públicas para a inclusão digital, o decreto traz duas novidades: uma forte preocupação com a questão da sustentabilidade e logística reversa dos bens de informática e telecomunicações, Outra novidade é a previsão de que os prédios do Governo Federal cedam espaço para a instalação de infraestrutura de telecom quando necessário.

Há ainda uma forte preocupação com a implantação de serviços de TICs em projetos de cidades inteligentes, que também serão priorizados. O decreto prevê que os órgãos e equipamentos públicos estejam conectados entre si e à internet por meio de infraestrutura de rede de alta capacidade; sejam oferecidos pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população; implantadas infraestrutura e serviços baseados em TICs que promovam a melhoria da qualidade e o aumento da eficiência dos serviços públicos; estimulem o compartilhamento de dados, de acesso público, gerados por meio das TIC, "bem como estimular o uso destas de forma colaborativa, entre poder público e sociedade, na busca de soluções inovadoras a desafios locais"; fomentem o desenvolvimento local por meio do estímulo à inovação e ao empreendedorismo digital; estimulem parcerias entre poder público local e empresas e/ou instituições privadas para sustentabilidade das redes infraestrutura e serviços baseados em TIC.

Metas e investimentos

A nova política traz um conjunto de metas, como o atingimento de 75% dos municípios com backhaul em fibra, atendimento de 100% das vilas com 3G e atingimento de 60% das redes de acesso com redes capazes de velocidades superiores a 30 Mbps. Estas metas balizarão as contrapartidas previstas pela Anatel em atos regulatórios.

Em termos de investimentos dos recursos, sobretudo aqueles que advenham da celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta ou da conversão do saldo da transformação de concessões em autorizações, eles seguirão os seguintes princípios:

1) Os compromissos de investimento priorizarão preferencialmente localidades com maior população potencialmente beneficiada, de acordo com critérios objetivos;

2) Para a fixação de compromissos de investimento a Anatel poderá levar em consideração localidades identificadas como relevantes por outras políticas públicas federais

3) Priorizar localidades em que haja presença relevante de provedores regionais de acesso à Internet em banda larga no caso das metas de backbone;

4) A fixação de compromissos de investimento não contemplados nas iniciativas estabelecidas deve ser precedida de fundamentação que expresse sua conveniência e relevância para a expansão do acesso à Internet em banda larga.

5) Os compromissos de investimento a que se refere o caput não devem sobrepor-se a compromissos já assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Agência, tampouco a outras iniciativas federais, estaduais ou municipais concorrentes identificadas.

O MCTIC poderá opinar e modificar os compromissos definidos pela Anatel. As redes construídas com base nas políticas deverão ser sempre compartilhadas.

Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2018, por Samuel Possebon.

MCTIC terá o desafio de tentar liberar o Fust para políticas de telecom

O grande desafio das Políticas de Telecomunicações apresentadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nesta quarta, 18, é encontrar fundos para financiar os projetos que darão execução ao plano. Por enquanto, o que o governo tem de mais próximo mesmo é a possibilidade de aplicação dos recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que estão sendo celebrados pela Anatel. O uso dos recursos oriundos da conversão de concessões em autorizações depende de uma alteração de marco legal que permita essa mudança. E isso implica esperar a aprovação do PLC 79/2016, em tramitação no Senado.

Mas boa parte dos recursos a serem utilizados nos futuros projetos depende de uma mudança nas regras do Fundo de Universalização das telecomunicações (Fust) que desde que foi criado já arrecadou R$ 19 bilhões. O MCTIC não tem esperança de conseguir usar os recursos já arrecadados, mas o Fust gera R$ 1,5 bilhão por ano para o Tesouro, e é isso o que seria aplicado nos projetos, caso seja feita a mudança legal.

O projeto que mais agrada ao MCTIC é o do deputado Daniel Vilela (7.236/2017), mas há um problema: ele, assim como dezenas de outros projetos sobre o Fust, está apensado ao PL 2.481/2007, que nasceu no Senado, proposto pelo Senado Aloízio Mercadante (PT/SP). Este projeto está há vários anos na fila de votação do Plenário da Câmara depois de ter sido aprovado por Comissão Especial, mas não foi votado porque não agrada à área econômica. Como houve alterações em relação ao texto original, o projeto deve depois voltar ao Senado. Por isso o MCTIC deve adotar uma estratégia de tentar separar o PL de Vilela dos demais, e mesmo isso já foi tentado, sem sucesso, já que os projetos tratam claramente do mesmo tema. Para complicar ainda mais o cenário, o governo ainda precisaria apresentar uma emenda ao projeto que tiver maior chances de evoluir para instituir o mecanismo de leilões reversos para o uso do Fust.

Perguntado se a área econômica do governo aprovaria a iniciativa do MCTIC de trabalhar para a liberação do Fust a projetos de banda larga, o ministro Gilberto Kassab foi categórico: "A área econômica nunca concorda, mas a nossa ideia é discutir uma Lei com o Congresso Nacional respeitando esse momento econômico, para implantação no próximo governo". Kassab disse que o modelo de telecomunicações atual sempre foi "capenga" justamente pela falta dos recursos dos fundos, previstos desde a origem do modelo.

A regulamentação é capenga porque faltam os recursos do Fust.

Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2017, por Samuel Possebon

Cade aprova fusão Time Warner/AT&T com "remédios" e sem levar em conta a Lei do SeAC

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 18, a compra da Time Warner pela AT&T condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentração com o Cade, que endereçaria todas as preocupações concorrenciais observadas na operação. Entre as condições pactuadas no ACC está a separação estrutural da AT&T e a Sky sem troca de informações sensíveis para inviabilizar o alinhamento de atuação; a proibição de discriminação; a contratação de um consultor independente externo que acompanhará o cumprimento das obrigações e o uso de solução de arbitragem, arcada pela AT&T, para evitar discriminação sobretudo no que diz respeito a preços e condições de contratos, especialmente no trato com pequenos provedores de serviços.

O relator, Gilvandro Araújo, disse que não levou em conta o que estabelece os artigos 5º e 6º da Lei do SeAC, ressaltando a complementariedade da atuação do órgão antitruste com os trabalhos das agências reguladoras – Anatel e Ancine, que afinal podem determinar a consumação ou não a operação. O conselheiro ressaltou que se o acordo não puder ser cumprido por problemas regulatórios, o Cade poderá propor a revisão ou, se for o caso, alterar sua decisão. Ele lembrou que a operação já foi aprovada em 19 países, faltando apenas os Estados Unidos. No Chile e no México houve aplicação de remédios, já que também a o conjunto de programadora e produtora na operação.

No Brasil, qualquer tipo de integração entre as empresas está suspensa por cautelar da Anatel até que a agência verifique a legalidade da operação à luz da Lei do SeAC. Segundo apurou este noticiário, a ideia da Anatel era iniciar essa análise legal imediatamente após a aprovação do Cade. Mas a agência ainda analisará se isso será possível, já que nos EUA ainda não houve uma decisão sobre a fusão, o que está previsto para acontecer em novembro. Até lá, não é possível saber como será a cadeia de controle, disposição de conselhos e diretores entre as duas empresas. E sempre existe a hipótese de a operação ser rejeitada pelo departamento de Justiça dos EUA, o que anularia por completo a fusão.

Detalhes do Ato de Concentração

O ACC aprovado pelo Cade tem prazo de cinco anos, podendo ser revisto caso haja comprovação de descumprimentos das obrigações. Além disso, as multas previstas seriam de a partir de R$ 10 milhões. Para a conselheira Cristina Alkmin, a operação não é tão problemática, mas ela firma que não poderia ser realizada no Brasil, por causa da Lei do SeAC. No entanto, vê isso como uma exceção, já que se trata de um mercado regulado, o regulador deve ser ouvido. "A Ancine e Anatel não se pronunciaram institucionalmente, mas apenas por meio de áreas técnicas, e podem interpretar ou até alterar os artigos ofendidos", disse. Ela lembra que a tecnologia avançou e essa lei talvez precisasse ser toda revisada, para não matar o avanço do mercado e permitir uma concorrência melhor com as OTTs. Outra recomendação da conselheira à Anatel diz respeito a ter mais cuidado com as propriedades cruzadas, especialmente a participação da Globo na Net e na Sky, para evitar prejuízos para os pequenos provedores do serviço, posição esta que ela já havia manifestado na análise da criação da Simba (joint venture entre SBT, Record e Rede TV para venda de canais abertos). (Colaborou Samuel Possebon)

Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

Abert confia que Anatel e Ancine colocarão "restrições expressas" à fusão AT&T/Time Warner

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) emitiu comunicado nesta terça, 18, comentando a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)de aprovar com restrições a aquisição da Time Warner pela AT&T. A entidade ressaltou que a decisão não levou em conta a Lei 12.485/2911 (Lei do SeAC), dando às agências reguladoras Anatel e Ancine a manifestação em conformidade com a legislação. No comunicado, ressaltou que, se o viés regulatório fosse considerado pelo Cade, "o ato de concentração deveria ser reprovado". A Abert entende que, "finalizado o exame pelo Cade, a Anatel e a Ancine retomarão a análise da operação sob o viés regulatório e confia que as agências reguladoras aplicarão ao caso as restrições expressas na Lei do SeAC, especialmente o seu artigo 5º, que impede a verticalização da cadeia de valor entre quem produz e distribui o conteúdo audiovisual".

Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2017, por Bruno do Amaral.

A visão de Dirceu e Berzoini sobre a crise da Oi, Globo e a Lei de Comunicação

O PT está fora do governo e hoje atua como oposição ao governo no Congresso, mas muitas das questões que estão sendo discutidas agora no mercado de comunicações estão intimamente entrelaçadas com os 13 anos dos governos Lula e Dilma. Pois durante um encontro realizado em Brasília nesta terça, 17, pela Fitratelp (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações), o ex-ministro da Casa Civil do primeiro governo Lula e homem forte do PT, José Dirceu, falou sobre a situação da Oi, oferecendo uma raro diagnóstico pessoal sobre a maior crise do setor de telecomunicações, cuja origem decorre, em grande parte, das ações e políticas praticadas durante o governo do PT.

Provocado por uma pergunta de TELETIME, que acompanhou a palestra do ex-ministro, ele reconheceu ter defendido que a Oi se fundisse com a Brasil Telecom e, depois, também defendeu a fusão com a Portugal Telecom. Em relação ao fato destes dois episódios figurarem entre as principais causas do atual processo de insolvência da Oi, com uma dívida de R$ 65 bilhões, Dirceu afirmou: "Existe uma responsabilidade muito grande do grupo La Fonte e da Andrade Gutierrez, que já estão fora (do controle da empresa). Eles deveriam responder civilmente e criminalmente por isso. O problema é que a Andrade Gutierrez já estão pedindo R$ 40 bilhões para ela na leniência, então não vai sobrar nada", brincou.

Bem disposto e falando a uma plateia com muitos apoiadores, Dirceu é condenado a mais de 30 anos de prisão na Lava Jato e aguarda recurso em liberdade monitorada. Ele disse ainda que "a crise da Oi em grande parte é por causa da PT Portugal e do BES (Banco Espírito Santo), que é uma crise financeira, dos derivativos". O ex-ministro das Comunicações Ricardo Berzoini, que também participava do debate, completou a fala de Dirceu. "Roubaram, roubaram (…) e teve uma gestão horrorosa também", disse Berzoini.

Para José Dirceu, outra causa da crise da Oi foi a gestão Zeinal Bava. "Quando puseram o Bava, eu falei: vocês acabaram de destruir a Oi. Eu já conhecia esse cidadão da gestão da PT Portugal. Essa multinacional que vocês criaram não vai a lugar nenhum com esse cidadão dirigindo. A cabeça dele é financeira".

Dirceu acredita que a Oi será comprada. "Pode ser que haja uma concentração maior no setor. O governo não vai deixar abrir falência. Pode ser que não consiga (impedir a falência) por conta da situação, porque o governo não tem muita opção. Teria que colocar BNDES, Banco do Brasil… Alguém vai ter que assumir. A parte fixa, em último caso, a Telebrás assume", especulou o ex-ministro. "Pode ter uma solução de concentração, infelizmente".

José Dirceu tem um tom crítico em relação ao setor de telecomunicações. "Dado o lucro que eles (as empresas de telecom) têm, o retorno que têm, por tudo que eles falam, que precisam de subsídio, transformar multa em investimento… nós sabemos porque remeteram esses recursos para o exterior. A privatização foi de graça, praticamente. Privataria. Não sei se vai ter uma CPI para isso", disse Dirceu. "Se tiver, vai ter mais crime do que tudo", comentou Berzoini, afirmando que também acredita que alguém vai ficar com a Oi antes dela entrar em falência.

Quando foi promovida a fusão da Oi com a Brasil Telecom em 2008 e, posteriormente, quando a Oi se fundiu com a Portugal Telecom (2011), Dirceu não atuava mais no governo, mas sim como consultor empresarial e advogado. Na época, havia rumores sobre a sua atuação como articulador das operações, inclusive atuando em defesa dos interesses do Opportunity, de Daniel Dantas, que se beneficiou diretamente da fusão entre BrT e Oi. Esse papel sempre foi negado por Dirceu.

Globo e mídia

Dirceu e Berzoini também pontuaram em diferentes momentos de suas falas o papel da TV Globo no processo de derrubada da ex-presidenta Dilma Rousseff e nas acusações ao ex-presidente Lula nos processos movidos contra ele no âmbito da Lava Jato. Naturalmente, o tom contra a Globo é extremamente crítico por parte das lideranças petistas.

Para José Dirceu, "foram eles (Globo) que amalgamaram, consolidaram e deram direção do golpe. Como eles que deram a saída agora para o Temer com a renúncia. Infelizmente para eles o Temer se revelou, nesse aspecto, uma pessoa inflexível. Falou: vou enfrentar a Globo e enfrentou. Até porque está no pescoço dele, ele sabia o que aconteceria se saísse do governo".

O ex-ministro ainda afirmou: "Eles (Globo) estão perdendo a juventude toda, porque ninguém mais assiste televisão, eles não vão aguentar a concorrência de Netflix, Amazon. A Globo não vai aguentar essa concorrência. Daqui a pouco a Globo vai propor a regulação do sistema. Aliás, já está começando a propor. Vai querer regular. (…) Temos que ficar contra. Venda 100% da Globo, não vai fazer nenhuma diferença para o Brasil. Nenhuma".

Dirceu ainda previu um enfrentamento entre a Globo e os apoiadores do deputado Jair Bolsonaro. "O temor que eu tenho do Bolsonaro é o seguinte: a Globo daqui a pouquinho, em conjunto com a Folha, que é especialista nisso, vai querer desconstruir o Bolsonaro. Mas sabe o que vai acontecer? A massa que apoia o Bolsonaro vai 'para o pau' com a Globo e com a Folha. São milhões que apoiam o Bolsonaro, e são jovens de classe A, na maioria. Mas o problema é que ele (Bolsonaro) pode se tornar um fenômeno de massa se a Globo e a Folha resolverem fazer isso".

Lei de Comunicação e banda larga

Perguntado por este noticiário por que, depois de 13 anos no governo, o PT nunca propôs a discussão de uma Lei de Comunicação Social para regular o mercado de radiodifusão, o ex-ministro Ricardo Berzoini disse que "qualquer governo que tentar implementar uma regulação da mídia sem discutir a questão da reforma política mais abrangente, vai ter dificuldades". Segundo ele, o ex-presidente Lula tem defendido "uma regulamentação democrática e efetiva (da mídia) para impedir os abusos". Berzoini se disse feliz com essa posição de Lula, já que "até pouco tempo a opinião dele era outra", revelou. Segundo ex-ministro das Comunicações, não são abusos (da mídia) contra políticos, "mas contra pessoas, contra o povo, abusos brutais" que precisariam ser regulados.

Para Berzoini, a Internet mudou um pouco o jogo, "mas ainda é muito desigual, até pela falta de infraestrutura, 60% da população não tem Internet ou tem uma internet muito ruim", disse. "Esse tema da regulação da mídia passa por uma visão do estado investir pesadamente na nossa infraestrutura de telecomunicações".

Para Berzoini, o celular se tornou o maior difusor de conteúdos, mas a dificuldade com a infraestrutura e o custo de conexão ainda são um problema. "Se não fizermos uma mudança radical na visão que o Estado brasileiro tem da comunicação, não vamos avançar nesse aspecto".

Ele revelou que na sua passagem pelo Ministério das Comunicações houve uma discussão sobre o papel da Telebras em que se considerava a possibilidade e uma engenharia orçamentária e financeira, incluindo bancos públicos, para que a estatal, juntamente com os Correios, pudessem dotar o país de uma infraestrutura de backbones "para assegurar a participação dos pequenos provedores e das grandes empresas, mas num modelo controlado pelo Poder Executivo". Nesse contexto, revelou Berzoini, foi estudada a possibilidade de, no médio prazo, fundir Telebras e Correios em uma empresa de comunicação de dados e logística. O projeto, obviamente, não foi adiante.

"A questão da comunicação, reforma política, ao lado de energia, saúde, educação e logística, não necessariamente cada um em sua caixinha, tem que estar em qualquer programa de governo", defendeu Berzoini. "Estamos em estado de exceção, não na normalidade democrática. Há uma eleição marcada. Vamos nos preparar, não para eleger um presidente, nem reproduzir a lógica de alianças que fizemos no passado. Preparar para a eleição significa uma visão de democracia radicalizada popular, para eleger parlamentares para sustentar o governo".

Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2017, por Samuel Possebon.

Bloqueio de celulares irregulares fica para 2018, diz Anatel

O bloqueio de celulares irregulares pela Anatel não acontecerá antes de 2018, apesar do sistema estar pronto. A afirmação foi feita nesta terça-feira, 17, pelo superintendente substituto de Planejamento e Regulamentação da agência, Nilo Pasquali, em audiência pública na Câmara, que debateu o assunto. Segundo ele, a proposta de cronograma ainda será debatida no Conselho Diretor e assegurou que a medida somente vai atingir os aparelhos que forem incorporados às redes a partir da implantação. "A base legada não sofrerá bloqueio", afirmou.

Durante a audiência ficou patente os desentendimentos entre as operadoras e os fabricantes. As teles não querem abrir mão dos aparelhos não certificados, mas que possuem IMEIs regulares. Já as fabricantes, que foram representadas na audiência pelo presidente da Abinee, Humberto Barbato, não se comprometem em utilizar sistemas mais robustos para evitar a alteração do registro do aparelho na GSMA.

O presidente executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, também cobrou da Anatel maior exigência de controle dos fabricantes antes da homologação dos aparelhos. Pasquali disse, no entanto, que os celulares mais sofisticados já dificultam a alteração do IMEI, porém os mais simples, caso tenham mais robustez para os registros, terão os preços elevados, o que dificultaria o acesso pelas camadas menos favorecidas da população. Além disso, afirmou que só os aparelhos importados sem certificação podem ser clonados com maior facilidade.

O representante da Anatel disse que a agência está mantendo conversas com a Receita Federal para que impeça a importação de aparelhos sem homologação. Para isso, a agência passaria a ser mais um órgão a dar anuência para a importação. Já o presidente do SindiTelebrasil apresentou na audiência cinco aparelhos comprados sem certificação, mas que possuem IMEIs regulares.

Tanto teles, fabricantes como a Anatel defenderam a tipificação do crime de adulteração de celulares, nos mesmos moldes da criminalização da alteração de chassi de automóvel, uma vez que a maior parte dos celulares irregulares é fruto de roubo. Porém, os deputados querem o apoio técnico das três partes para que uma eventual lei se torne eficaz. Os parlamentares também cobraram a implantação do sistema o quanto antes, já que a maior parte dos furtos cometidos é de celulares, custando às vezes, a vida da vítima.

A estimativa das operadoras e fabricantes é de que um milhão de novos terminais irregulares se conectam às redes mensalmente. Dizem ainda que esses dispositivos têm "qualidade duvidosa", não pagam impostos e "só beneficiam organizações criminosas".

No Brasil, o bloqueio dos aparelhos furtados é feito por meio do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), enquanto o bloqueio dos irregulares será feito com base no Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos (SIGA). O sistema é capaz de identificar os celulares irregulares e devem bloquear os aparelhos novos após 75 dias de avisos constantes aos usuários desses celulares.

Fonte: Teletime News de 17 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.

DoCoMo: futuro é 5G e IA

A operadora japonesa DoCoMo vai concentrar suas atenções em duas novas tecnologias ao longo dos próximos anos: 5G e inteligência artificial. "Essas são as duas tecnologias-chave para o nosso futuro", disse o CTO da operadora japonesa, Hiroshi Nakamura, durante palestra no 4G/5G Summit, evento organizado pela Qualcomm nesta terça-feira, 17, em Hong Kong.

Enquanto o 5G garantirá uma rede de alta velocidade e baixa latência, abrindo as portas para novas aplicações, a inteligência artificial ajudará a operadora a desenvolver produtos de valor agregado e não ser um mero "cano" para o tráfego de dados. "Mas não poderemos trilhar esse caminho sozinhos. Precisaremos de ajuda de vários parceiros na indústria", ressaltou o executivo.

A DoCoMo vem realizando testes com 5G desde 2010, em parceria com diversos fabricantes, como Ericsson, Nokia, NEC, Huawei e outros. Já conseguiu transmitir dados a velocidades acima de 1 Gbps e experimentou, por exemplo, o streaming simultâneo de seis câmeras (duas em 4K e quatro em 2K) para auxílio de um ônibus autônomo. Também já testou 5G para o controle remoto de tratores, aplicação que requer latência abaixo de 1 milissegundo. Sua expectativa é realizar o lançamento comercial da rede 5G antes de 2020.

IA

Em inteligência artificial (IA), a operadora segue dois caminhos em paralelo. O primeiro é a construção de um assistente pessoal virtual, que será aberto para a comunidade de desenvolvedores na forma de uma API. Ele será agnóstico quanto a serviços e devices. Vale lembrar que a operadora tem tradição em trabalhar com plataformas abertas, como fez em conteúdo móvel ainda no 2G, no começo da década passada, o que resultou, à época, em um caso único de sucesso de um ecossistema variado de serviços de valor adicionado sobre a rede móvel.

Outro caminho é o de desenvolver soluções de IA para verticais específicas, sempre em parceria com outras empresas. Nakamura citou dois exemplos. O primeiro é na agricultura: com o uso de drones, sensores no solo e softwares de reconhecimento de imagem e análise de dados, é possível otimizar a aplicação de pesticidas e fertilizantes para melhorar os resultados da lavoura. O segundo é no trânsito: com análise estatística de uma grande massa de dados é possível prever quando e onde haverá demanda por táxis e direcionar os carros com a devida antecedência. Ambas as aplicações já estão sendo testadas pela DoCoMo no Japão. (*- O jornalista viajou a convite da Qualcomm)

Fonte: Teletime News de 17 de outubro de 2017, por *Fernando Paiva

Entidades ligadas à produção audiovisual são contra fusão AT&T e Time Warner

A Apro, a Bravi, o Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp) e o Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav) protocolaram uma carta enviada na última quarta-feira, 11 de outubro, ao presidente do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto de Souza, pedindo a ele que leve em consideração os argumentos expostos ao julgar o Ato de Concentração 08700.001390/2017-14, sobre o processo de fusão AT&T e Time Warner.

Para a Bravi, a iniciativa é uma antecipação das entidades em relação aos impactos negativos que a eventual fusão dos grupos econômicos pode trazer ao audiovisual brasileiro, que tem experimentado crescimento desde a aprovação da Lei 12.485. A associação aponta que a fusão fere a lei, que em seu texto deixa clara a vedação do monopólio e oligopólio nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado. Com a fusão AT&T e Time Warner, o mesmo grupo atuaria em atividades de programação e empacotamento e distribuição dos canais. Outro ponto observado pela Bravi é o possível retrocesso da produção independente nacional. A entidade vê risco de haver uma diminuição da demanda se as empresas decidirem atuar como um único grupo.

Confira na íntegra a carta enviada à apreciação de Alexandre Barreto de Souza.
Ao
Exmo. Sr. Alexandre Barreto de Souza
Presidente do Conselho de Administração de Defesa Econômica – CADE
Ref.: Memoriais Ato de Concentração 08700.001390/2017-14.
Exmo. Sr. Dr. Presidente,
As entidades representativas infra-assinadas vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos dos seus atos constitutivos, fazer as seguintes considerações a esse Colendo Conselho sobre o Ato de Concentração 08700.001390/2017-14, em que figuram como requerentes a AT&T Inc. e a Time Warner Inc, para, ao final, requerer o quanto segue.
1. Com o advento da Lei n. 12.485/11 a Indústria Audiovisual e especialmente a atividade de Produção Independente encontram-se em momento virtuoso, tendo um crescimento da ordem de 3,7% ao ano, com valor adicionado de 0,44% do PIB (percentual maior que a indústria farmacêutica e de papel e celulose, segundo levantamento do SEBRAE). O volume de empregos ligados à produção audiovisual cresce ano a ano e, em 2015, foram garantidos 95 mil postos de trabalho formais pela atividade.
2. A regulação inserida pela nova Lei garantiu aumento expressivo na demanda por conteúdo audiovisual brasileiro independente, que passou a ocupar espaço significativo na grade dos canais das programadoras de serviço de acesso condicionado.
3. O mercado brasileiro possui poucas empresas operadoras de serviço de acesso condicionado e a operadora Sky, do grupo AT&T, tem o segundo maior market share[1]; ao passo que a Time Warner Inc. atua destacadamente nos segmentos de mídia e entretenimento no Brasil, inclusive por meio da Turner e da HBO, programadoras proprietárias de uma série de canais estrangeiros de televisão por assinatura comercializados e distribuídos em território brasileiro;
4. O artigo 3º, II e VI Lei n. 12.485/11 inclui entre os princípios fundamentais que devem motivar todas as atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado (produção, programação, empacotamento e distribuição, reguladas e fiscalizadas pela ANCINE) a "defesa da concorrência por meio da livre, justa e ampla competição e da vedação ao monopólio e oligopólio nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado" e "a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação". A Instrução Normativa ANCINE 100/12, que regulamenta tal lei, insere entre os objetivos da ação normatizadora do Estado sobre as atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado (art. 6º): "I – promover o aumento da competitividade e assegurar a sustentabilidade do setor audiovisual brasileiro"; "IV – estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva do setor audiovisual brasileiro"; e "VII – promover ampla, livre e justa competição nas atividades de programação e de empacotamento no mercado audiovisual brasileiro"[2]. Já seu art. 47 garante que acordos comerciais entre uma programadora e uma empacotadora não devem afetar a justa competição com os demais agentes desse mercado;
5. A operação objeto do presente Ato de Concentração resultará em concentração vertical na cadeia entre as atividades de programação e aquelas atividades de empacotamento e distribuição desses mesmos canais, com possíveis efeitos negativos aos consumidores, à concorrência e à diversidade de canais de programação disponíveis ao público brasileiro e, logo, a conteúdos audiovisuais (diversidade "cultural" e de "fontes de produção", destacadas no parágrafo acima), pelo que também poderá afetará a atividade de produção nacional de obras audiovisuais pelos associados da das entidades representativas subscreventes.
6. O poder de mercado da Sky implica risco de que ela abuse de sua posição para privilegiar a distribuição dos canais programados pela Turner e pela HBO no Brasil, já que adquirente e vendedor passarão a ser controlados pela mesma entidade, passando a ser possível, por exemplo: (i) fixar preços em patamares diferentes daqueles que seriam determinados em um ambiente de concorrência satisfatório; (ii) criar dificuldades à distribuição de canais considerados rivais dos canais programados pela HBO e pela Turner, reduzindo artificialmente preços e consequentemente seu faturamento (distribuição de menos canais ou distribuição de canais em condições comparativamente menos vantajosas, inclusive com a consequente perda de faturamento adicional que decorreria da queda na venda de publicidade vendida durante intervalos comerciais); além do que (iii) prejudicar o próprio público consumidor, com a redução na diversidade cultural e de fontes de produção;
7. A Lei n. 12.485/11 preceitua, ademais: que "a atuação" (de uma mesma empresa ou grupo econômico) "em mais de uma dessas atividades não implica restrição de atuação nas demais, exceto nos casos previstos nesta Lei" (art. 4º, parágrafo primeiro); e que a ocorrência de qualquer (uma ou mais) prática nele relacionada, em qualquer (uma ou mais) atividade de comunicação audiovisual de acesso condicionado, é vedada e deverá ser coibida (art. 7º);
8. Atividades de concentração econômica que envolvam a aquisição de empresa programadora brasileira ou estrangeira que tenha canais de programação destinados ao empacotamento para oferta em território brasileiro por uma empresa prestadora de serviços de telecomunicação estão sujeitas às vedações de controle e de participação societária em percentuais iguais ou superiores aos especificados no art. 5º, parágrafo primeiro da Lei n. 12.485/11 e a operação objeto do Ato de Concentração subsume-se perfeitamente a tal vedação;
9. A subsunção da operação descrita no Ato de Concentração ao parágrafo acima e os demais fatos e os fundamentos levantados no presente documento demonstram que tal Ato de Concentração, a um só tempo: viola a regulação vigente no Brasil para o segmento de comunicação de serviço de acesso condicionado (televisão por assinatura), por não observar o disposto no art. 5º, parágrafo primeiro da n. 12.485/11 e nos diversos parágrafos do art. 2º da IN 100/12; e terá consequências negativas e ilegais sobre a ordem econômica nacional, violando o disposto no art. 7º da Lei n. 12.485/11 e no art. 47 da IN 100/12; e
10. Diante do exposto, requerem que os presentes fatos e argumentos sejam levados em consideração por V. Exa. ao julgar a operação do objeto do Ato de Concentração, não permitindo sua concretização.
Termos em que pedem deferimento.
Atenciosamente,
APRO – Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais
BRAVI – Brasil Audiovisual Independente
SIAESP – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo
SICAV – Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual

Fonte: Teletime News de 17 de outubro de 2017, pela Redação da Converge.