A arrecadação das multas das agências ou entidades fiscalizadoras passou de R$ 185,4 milhões em 2011, para R$ 939,6 milhões em 2014, um crescimento de 406% no período. Porém, os valores recolhidos ainda são muito baixos, segundo sustenta parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), em processo de monitoramento que verificou a divulgação da arrecadação de multas nos relatórios anuais de gestão de agências reguladoras, órgãos e entidades fiscalizadoras.
Com relação à Anatel, o TCU constatou que no exercício de 2014 apresentou 26,9% de suas multas sob risco de prescrição, fato que não ocorre em outras agências. A Anatel informou que, das 397 multas com risco de prescrição, 99 já foram encaminhadas à Procuradoria e 45 não atingem o limite necessário para fins de execução judicial.
De acordo com o relatório, de 2011 a 2014, a Anatel havia arrecadado apenas 4,8% das mais de 13 mil multas aplicadas. Ou seja, cerca de R$ 106,5 milhões dos R$ 2,2 bilhões previstos.
O TCU determinou que os órgãos contemplem em seus relatórios anuais o número absoluto e percentual de pessoas físicas ou jurídicas pendentes de inscrição no Cadin, sob sua responsabilidade, no último exercício. Estabelece também: o número absoluto e percentual de processos de cobrança de multas que, em virtude dos prazos legais, sofram maiores riscos de prescrição, no último exercício, bem como as providências adotadas para reduzir esse risco; e a quantidade de multas canceladas ou suspensas em instâncias administrativas, os valores associados a estas multas e os percentuais de cancelamento e suspensão em relação ao total de multas aplicadas anualmente, no último exercício.
Os relatórios devem trazer também os percentuais de recolhimento de multas (em valores e em número de multas recolhidas) no último exercício e as medidas adotadas e resultados alcançados relativamente às questões de prescrição e cancelamento de sanções.
Fonte: Teletime News de 18 de setembro de 2017, por Lucia Berbert.
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