O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações anunciou nesta quarta, 18, a consulta pública até o dia 17 de novembro do decreto que embasará a nova Política de Telecomunicações. A proposta do ministério, que já vinha sendo discutida e apresentada parcialmente em fóruns especializados, consiste basicamente na substituição de três decretos anteriores: o Decreto 4733/2003, o Decreto 7175/2010 (que criou o Plano Nacional de Banda Larga) e o Decreto 8776/2016 (Plano Brasil Inteligente, anunciado no final do governo Dilma Rousseff). O foco da nova política é apenas a banda larga. A íntegra da proposta do MCTIC está aqui e os comentários à consulta poderão ser feitos por aqui.
Como objetivos gerais, o decreto trará a promoção do acesso às telecomunicações, fortalecimento dos usuários, promoção da inclusão digital e o desenvolvimento tecnológico. Chama a atenção a inclusão entre os objetivos do decreto o incentivo ao "uso e o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores", algo que não estava nas políticas anteriores. Para o secretário de telecomunicações André Borges, "há um imperativo de levar conexão a todos os municípios" e a nova proposta terá um papel importante na consolidação de um novo marco legal para o setor. "Tínhamos que apresentar um novo decreto que consolida e facilita a aprovação do novo marco legal uma vez que identifica as prioridades ". Para o ministro Gilberto Kassab, "se houve políticas públicas que deram resultados nos últimos 30 anos, foram as de telecomunicações, e agora chegou a nossa vez de dar a nossa contribuição".
Como objetivos específicos das políticas, o decreto prevê a expansão do acesso à banda larga fixa e móvel; o atendimento da população em áreas cujo atendimento seja inadequado; a privacidade e a transparência nas relações de consumo; a inovação e atualização tecnológica; o estímulo aos investimentos necessários à expansão e melhoria dos serviços; e a integridade e segurança da infraestrutura e serviços.
Diretrizes regulatórias
Em relação às políticas anteriores, o decreto não mudou as regras já existentes em relação ao Funttel nem às atribuições da estatal Telebras, que seguem as mesmas.
Nos demais itens, há novas diretrizes e atribuições definidas.
A Anatel, por exemplo, recebeu um conjunto de novas diretrizes para suas ações regulatórias. Adicionalmente, ganhou a diretriz de buscar uma regulação assimétrica sempre que necessário; a regulação de preço no atacado que incentive o investimento; regras de qualidade baseadas na experiência e na qualidade percebida pelo usuário; a simplificação normativa com base na análise de impacto regulatório; e a preocupação com a proteção da infraestrutura e riscos cibernéticos. Entre as atribuições definidas pelo próprio MCTIC, a novidade é a possibilidade de firmar convênios e acordos, o que é importante para o programa de cidades inteligentes especialmente.
Inclusão digital
Em relação às políticas públicas para a inclusão digital, o decreto traz duas novidades: uma forte preocupação com a questão da sustentabilidade e logística reversa dos bens de informática e telecomunicações, Outra novidade é a previsão de que os prédios do Governo Federal cedam espaço para a instalação de infraestrutura de telecom quando necessário.
Há ainda uma forte preocupação com a implantação de serviços de TICs em projetos de cidades inteligentes, que também serão priorizados. O decreto prevê que os órgãos e equipamentos públicos estejam conectados entre si e à internet por meio de infraestrutura de rede de alta capacidade; sejam oferecidos pontos públicos de acesso à internet para uso livre e gratuito pela população; implantadas infraestrutura e serviços baseados em TICs que promovam a melhoria da qualidade e o aumento da eficiência dos serviços públicos; estimulem o compartilhamento de dados, de acesso público, gerados por meio das TIC, "bem como estimular o uso destas de forma colaborativa, entre poder público e sociedade, na busca de soluções inovadoras a desafios locais"; fomentem o desenvolvimento local por meio do estímulo à inovação e ao empreendedorismo digital; estimulem parcerias entre poder público local e empresas e/ou instituições privadas para sustentabilidade das redes infraestrutura e serviços baseados em TIC.
Metas e investimentos
A nova política traz um conjunto de metas, como o atingimento de 75% dos municípios com backhaul em fibra, atendimento de 100% das vilas com 3G e atingimento de 60% das redes de acesso com redes capazes de velocidades superiores a 30 Mbps. Estas metas balizarão as contrapartidas previstas pela Anatel em atos regulatórios.
Em termos de investimentos dos recursos, sobretudo aqueles que advenham da celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta ou da conversão do saldo da transformação de concessões em autorizações, eles seguirão os seguintes princípios:
1) Os compromissos de investimento priorizarão preferencialmente localidades com maior população potencialmente beneficiada, de acordo com critérios objetivos;
2) Para a fixação de compromissos de investimento a Anatel poderá levar em consideração localidades identificadas como relevantes por outras políticas públicas federais
3) Priorizar localidades em que haja presença relevante de provedores regionais de acesso à Internet em banda larga no caso das metas de backbone;
4) A fixação de compromissos de investimento não contemplados nas iniciativas estabelecidas deve ser precedida de fundamentação que expresse sua conveniência e relevância para a expansão do acesso à Internet em banda larga.
5) Os compromissos de investimento a que se refere o caput não devem sobrepor-se a compromissos já assumidos em decorrência de outras ações regulatórias da Agência, tampouco a outras iniciativas federais, estaduais ou municipais concorrentes identificadas.
O MCTIC poderá opinar e modificar os compromissos definidos pela Anatel. As redes construídas com base nas políticas deverão ser sempre compartilhadas.
Fonte: Teletime News de 18 de outubro de 2018, por Samuel Possebon.
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