Já estão em vigor as novas regras para implementação de sistemas de logística reversa, estabelecidas pelo Comitê Orientador e publicadas nesta terça-feira, 26. A norma permite a criação de entidade gestora, com o objetivo de implementar sistema de descarte de equipamentos, bem como cuidar de sua operação e administração.
Segundo a norma, havendo viabilidade técnica e econômica, os sistemas de logística reversa podem prever a criação de mais de uma entidade gestora, sendo permitido às empresas participantes filiar-se a uma ou mais delas. Estabelece também que os estabelecimentos comerciais e de distribuição poderão ser dispensados da obrigação de instalar pontos de recebimento desde que não resulte em prejuízo à eficiência do sistema.
O Comitê admite ainda a utilização de alternativas viáveis para a coleta e destinação final dos produtos e embalagens descartados, como a coleta itinerante, a participação do Poder Público local e outras formas facilitadoras. De acordo com o texto, os sistemas de logística reversa existentes nesta data deverão, na próxima revisão ou aditamento a que se submetam, adequar-se aos termos da norma publicada hoje.
Veja aqui a íntegra da deliberação.
Fonte: Teletime News de 26 de setembro de 2017, por Lucia Berbert.
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