quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Euler reitera que PGMU precisa mudar

Desde o começo do ano a Anatel colocou para o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sua posição de desconforto com relação às metas estabelecidas para as concessionárias de telefonia fixa (STFC) no Plano Geral de Metas de Universalização editado no final de 2018. O questionamento central da agência é com as metas de cobertura de 4G que, para a agência, "contaminam" a concessão com obrigações de cobertura com rede LTE. Em abril a Anatel formalizou ao MCTIC a recomendação de revisão da política. "Para mim, é surpreendente que essa política pública, construída, definida e aprovada no governo anterior, ainda não tenha sido revista", disse o presidente da agência, Leonardo Euler, a este noticiário. Segundo apurou TELETIME, a possível revisão segue em estudo no ministério, mas há dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de revisar metas de universalização fora do escopo da discussão de um novo Plano Geral de Metas de Universalização. Em 2020 deve ser editado, em tese, a última revisão do PGMU antes do final das concessões de STFC, o chamado PGMU 5.

Segundo Euler, a equipe técnica da Anatel já interagiu com a equipe técnica do MCTIC e foram expostos todos os argumentos e elementos que justificariam a reformulação do PGMU.

"A atual política pública, embora bem intencionada, causa enorme insegurança jurídica, um dos principais problemas do Brasil para atração de investimentos. Não por acaso foi objeto de judicialização (a Telefônica está questionando o PGMU)". Para Euler, ao estabelecer as metas de 4G, o PGMU atual "distorce o objeto material do contrato de concessão". 

Segundo o presidente da Anatel, "essa política pública é míope e tecnicamente equivocada". No estágio atual, diz Euler, o principal desafio de conectividade não parte da rede de acesso, mas sim de transporte. "Não adianta prover uma torneira brilhante e moderna se não houver infraestrutura adequada para levar água até a torneira. Nosso principal desafio atual para fins de desenvolvimento das telecomunicações brasileiras é relacionado com a transmissão. A Anatel já apresentou esse diagnóstico", diz ele.

O presidente da Anatel entende que as metas de cobertura estabelecidas no PGMU seriam melhor endereçadas no edital da faixa de 700 MHz que, espera-se, aconteça juntamente com o leilão das faixas de 5G. "Ali teremos o instrumento jurídico adequado para estabelecer esse tipo de meta", insiste.

Para Euler a revisão do PGMU, com a definição de metas associadas ao transporte, "pode criar um conjunto de recursos expressivo para, por exemplo, respaldar um plano de conectividade robusto para o Norte do Brasil, uma vez que a discussão do backhaul no PGMU, para o bem ou para o mal, já foi superada". Este seria, no seu entendimento, um gesto político importante para os parlamentares que representam a Região Norte, por exemplo. Euler cita manifestações nesse sentido do Senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado. "Tenho enorme admiração, respeito e gratidão pela atenção que o presidente do Senado nos empresta, e concordo com ele quando cobra mais atenção para as regiões Norte e Nordeste. Entendo que o Estado Brasileiro daria uma enorme, justa, inédita e devida contribuição para essas regiões (se colocasse obrigações de cobertura no PGMU). Com todo o respeito, não adianta pensar que essa contribuição virá somente num valor de R$ 300 milhões oriundo de saldo da EAD numa parceria com a RNP", diz Euler, em referência ao Plano Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), que para ser viabilizado utilizará recursos dos saldos da transição para a TV digital.

"O desafio é bem maior e precisa ser adequadamente endereçado, sendo a alteração do PGMU uma oportunidade única para esse fim. Entendo que para isso a Anatel nem precisaria ser formalmente ouvida, pois já o foi no bojo do processo". Euler diz que pretende reforçar este pedido so secretário executivo Júlio Semeghini e ministro, astronauta Marcos Pontes que, segundo ele, é uma pessoa dotada de "espírito público, inteligência e discernimento". "Espero que consigamos destravar essa pauta", diz Euler.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2019, por Samuel Possebon.

Relator recua e restringe mudanças na TV paga à questão da propriedade cruzada

O senador Arolde de Olivera (PSD-RJ) apresentou nesta quarta, 28, um novo relatório sobre o PL 3832/2019, de Vanderlan Cadoso (PP-GO), que altera as regras de restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras presentes no artigo 5º e 6º da lei 12.485/2011 (Lei do SeAC). A proposta está para ser apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado em caráter terminativo. Após a audiência pública ocorrida na última terça-feira, 27, Arolde de Oliveira reviu seu posicionamento e excluiu a alteração que ele mesmo havia proposto inicialmente, em que alterava o inciso XXIII do art. 2º da lei, excetuando os conteúdos distribuídos pela Internet do conceito de "Serviço de Acesso Condicionado". O novo relatório, que indica apenas a exclusão dos artigos 5 e 6 da Lei do SeAC, foi lido e, após um debate entre os senadores, houve um acordo para um pedido de vista coletivo. Isso significa que o texto será votado na próxima sessão da comissão, prevista para o dia 4 de setembro.

Nova proposta

No seu relatório, Arolde sugere que, devido às controvérsias existentes envolvendo a suposta prestação de SeAC pela internet, o tema deve ser tratado em uma proposição específica "a fim de permitir uma discussão mais detalhada sobre a questão e, dessa forma, encontrar redação capaz de dirimir qualquer dúvida sem afetar a estrutura essencial da lei 12.485/2011". Na sequência, o parlamentar disse que já está com um texto pronto para ser apresentado para suprir as lacunas que ficaram neste projeto. Segundo o senador "a proposta ainda será protocolada e está bem enxuta. Mas coloca uma série de questões para mitigar as controvérsias sobre o caso da internet e acesso condicionado."

Em seu primeiro relatório, Arolde de Oliveira acatou as propostas do projeto do senador Vanderlan Cardoso, rejeitou as emendas apresentadas durante o prazo regimental dos senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e Marcos do Val (CIDADANIA-ES) e tratou também dos canais de internet excluindo este tipo de oferta do escopo do marco legal da TV paga, tratando-os como Serviços de Valor Adicionado (SVA), não regulados por natureza. No novo texto, Arolde atribui o recuo à tese apresentada pela sociedade civil durante a audiência, sobre a distinção entre o conceito de Serviço de Acesso Condicionado, tipo de serviço de telecomunicações, e a definição mais abrangente de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado, ambos contidos na lei.

Aprovação da proposta de Vanderlan

Arolde de Oliveira justifica a aprovação da proposta original do projeto, que pede a exclusão do artigo 5 apontando uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE), que foi citada durante a audiência pública, sobre as diversas condicionantes impostas pelo Conselho à fusão entre as empresas AT&T – que atua na distribuição do SeAC – e Time Warner – produtora e programadora. "Com isso, demonstra-se que, mesmo com a revogação das restrições do art. 5º, não haverá efetivo prejuízo à concorrência ou à ordem econômica no setor", disse o senador.

Com relação à proposta de revogação do art. 6º, Arolde ressalta que o crescimento das aplicações de vídeo sob demanda pela internet, especialmente do Netflix, estabeleceu uma concorrência injusta com os distribuidores do SeAC. "Esses novos agentes têm total liberdade para contratar talentos artísticos e, dessa maneira, produzir conteúdo de alta qualidade capaz de atrair usuários. Enquanto isso, as distribuidoras do SeAC, impedidas de contratar esses mesmos artistas, ficam prejudicadas nessa disputa". O senador entende que é importante ter um equilíbrio nessa relação e por isso, aprova a exclusão do referido artigo.

Polêmica em torno do novo texto

Após a leitura do relatório pelo senador Arolde de Olveira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu a palavra e defendeu a manutenção do texto do relatório anterior. Segundo o parlamentar, é preciso reafirmar que SeAC é um serviço de telecomunicações e que as aplicações de internet estão fora, como dito anteriormente. Arolde justificou seu recuo dizendo que o tema deve ser tratado em um projeto de lei específico. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou que é preciso defender a produção nacional conquistada pela lei do SeAC e por isso defendeu a aprovação do novo relatório apresentado. Também reforçou o compromisso do relator em apresentar um projeto que abarque os pontos controversos do tema. Jean Paul Prates (PT-RN) também defendeu o relatório do senador Arolde de Oliveira. Por um momento, chegou a se configurar um acordo para que fosse aprovado o novo texto apresentado por Arolde. Mas o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) solicitou vistas do projeto. Segundo ele, é preciso analisar com mais cuidado os aspectos econômicos e sociais que estão em jogo. Na sequência, Izalci Lucas também pediu vistas, o que acabou ocasionando o pedido de vista coletivo do texto.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2019, por Marcos Urupá.

Brasil tem 127 milhões de usuários de Internet, ou 70% da população



Com avanço especialmente do acesso por rede móvel nas classes C e D/E, o Brasil passou a ter 126,9 milhões de usuários de Internet, o que corresponde a 70% da população. Os dados são da pesquisa TIC Domicílios 2018, divulgados pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br) nesta quarta-feira, 28, e indicam que houve um crescimento de 3 pontos percentuais na penetração em relação ao ano anterior. Houve ainda um avanço na penetração em regiões rurais, embora a desigualdade continue. Pela primeira vez, quase metade (49%) da população nessas áreas já utilizam a Internet.

A pesquisa também indica que o Brasil encerrou o ano passado com 46,5 milhões de domicílios com acesso à Internet, o que representa 67% da população, um aumento de 6 p.p. em relação ao ano anterior. Novamente, há desigualdade geográfica: enquanto na área urbana a penetração é de 70%, na área rural esse percentual cai para 44%.

O coordenador de projetos de pesquisas do Cetic.br, Fábio Senne, entende que, com 70% da população com acesso, ainda não é possível afirmar que a Internet está universalizada no Brasil, uma vez que ainda está abaixo da média da OCDE de 86% da população. Mas ele destaca que o avanço da penetração tem sido inabalável no contexto de crise no País. "O que eu acho interessante notar nos dados é que, a despeito de fatores de políticas públicas e crises econômicas, o crescimento da Internet foi mais ou menos constante no período. Não notamos grande interferência de fatores conjunturais políticos e econômicos", disse. "O problema está em faixas específicas da população, os mais vulneráveis, e tem a ver com questões geográficas, como nas áreas rurais, e com pessoas que têm mais de 60 anos. Aí precisa de políticas públicas, pois a tendência é que o crescimento fique estagnado nas áreas vulneráveis."

Dispositivos

Nas residências que têm acesso, o computador já não é mais o principal meio de conexão desde 2017. Mas agora tem crescido o acesso dos que só usam o smartphone: 28% da população, contra 19% no ano anterior. Os que usam tanto o celular quanto o computador são 39% dos entrevistados.

Dentre os usuários de Internet, 97% possuem celular. Os que usam computador são 43%, cenário bem diferente de 2014, quando chegou a ser 80%. Cresceu também o acesso pela smart TV: de 22% em 2017 para 30% em 2018, explicado pelos pesquisadores com o aumento do consumo de vídeo over-the-top. "Quando cruzamos os dados de celular com computador, é possível ver como a maioria dos usuários de Internet o fazem exclusivamente pelo celular (56% contra 49% no ano passado)", declara o coordenador da TIC Domicílios, Winston Oyadomari.

Metade da classe D/E agora utiliza a Internet, a maioria (85%) pelo celular, mas o meio de acesso é predominantemente a rede Wi-Fi gratuita. "Eles não necessariamente conseguem pagar um pacote de dados móveis", avalia Oyadomari. Isso implica na frequência de uso: enquanto nas classes A, B e C há mais de 90% que utilizam diariamente, esse percentual cai para 78% na D/E.

Acessos

O comércio virtual foi um dos destaques da TIC Domicílios 2018. A pesquisa indicou que 43,7 milhões de pessoas utilizam a Internet para fazer compras. A pesquisa de preços de produtos foi feita por 60% do total de usuários de Internet, enquanto 34% efetivamente realizaram compras e 19% divulgaram ou venderam produtos. Os aplicativos de mensagem foram muito usados para transações comerciais (26%), apontam os pesquisadores.

Vale ressaltar que a contratação de serviços também se inclui nessa categoria. Tanto que foram 40,8 milhões de usuários pedindo táxi ou serviços como o Uber, o que corresponde a 32% do total da base. Serviços de streaming de vídeo foram 28%, enquanto de entrega de comida como o iFood foram 12%, e música como Spotify, 8%. "Se a gente considerar os novos serviços, são 48% dos usuários de Internet. Isso mostra a gama de oportunidades", afirma Oyadomari.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2019, por Bruno do Amaral.

Fibra e cabo estão em 39% dos domicílios com acesso à Internet

A banda larga fixa no Brasil tem se consolidado predominantemente por cabo ou fibra, segundo mostra a pesquisa TIC Domicílios 2018 divulgada nesta quarta, 28. Dentre os 46,5 milhões de domicílios com acesso à Internet, 62% tinham banda larga fixa, 1% discada, 27% por rede móvel e 10% não sabiam. Do total de domicílios, 39% contavam com cabo ou fibra, enquanto a conexão de cobre (xDSL) correspondiam a 10%. O satélite é a tecnologia em 6%, e o rádio, em 5% dos domicílios.

A figura muda um pouco na divisão geográfica. A penetração da banda larga fixa na área urbana é de 63% dos domicílios, enquanto nas zonas rurais, é de 51%. A fibra e o cabo também estão menos presentes na área rural: 20%, contra 41% nas urbanas. "A fibra chega menos nas áreas rurais, e aumentam as conexões de rádio e satélite", declarou o coordenador da pesquisa, Winston Oyadomari. Nesse segmento, a penetração do rádio é de 13%, enquanto o satélite é de 15%, o que corresponde a 600 mil domicílios com acesso satelital (de um total de 3,2 milhões no Brasil). O acesso móvel rural está presente em 34% dos domicílios, contra 26% nas cidades.

Nos domicílios com acesso, o Wi-Fi predomina em 79% das casas. No recorte urbano, esse percentual sobe para 80%, enquanto nas zonas rurais, fica em 67%. O compartilhamento do acesso com o vizinho é prática em 20% das residências, percentual que vai a 33% nas áreas rurais e 18% nas urbanas. Segundo Oyadomari, no recorte de indivíduos, a pesquisa mostra que 74% dos que usam Internet no celular o fazem pela rede móvel, percentual que aumenta para 89% quando se fala em Wi-Fi. "Quando cruzamos os dados um com o outro, vemos que 63% usam as duas tecnologias. E quando se fala em exclusivos, 24% só utilizam Wi-Fi", declara. O pesquisador fala que isso é coerente com os dados sociais: na classe C, 25% não usa rede móvel 3G/4G, enquanto na D/E são 29%. "São nessas classes que os usuários só usam Wi-Fi, provavelmente gratuito, pois 68% da classe D/E têm aparelho celular."

A desigualdade fica também óbvia no recorte de poder aquisitivo. A banda larga fixa está presente em 80% das residências com renda familiar entre cinco e dez salários mínimos. Para as famílias com até um salário mínimo, a penetração cai para 44%, e entre um e dois salários, fica em 58%. Da mesma forma, a classe A conta com 87% de penetração, enquanto na D/E, essa taxa é de 35%.

A principal razão pela qual os domicílios pesquisados não tinham acesso é o preço: 27% dos entrevistados afirmaram que acham o serviço muito caro. Esse percentual é idêntico na área urbana, e de 28% nas zonas rurais. A falta de disponibilidade é o motivo em 5% dos casos no País, percentual que cresce para 13% nas zonas rurais (e 3% nas urbanas). Vale notar que a falta de interesse foi citada por 16%, enquanto 18% disseram não saber usar a Internet.

Velocidade

Dos domicílios com conexão à Internet, 6% só tinham acesso a velocidades de até 1 Mbps. A faixa mais popular no Brasil é a de 9 Mbps a 10 Mbps, presente em 9% das conexões. As residências com entre 21 Mbps e 50 Mbps eram 6%, e com mais de 51 Mbps eram 4% do total. A pesquisa ainda registrou 9% que não sabiam informar, e 37% ainda sem banda larga fixa. Interessante notar que na área rural, esse total de domicílios sem banda larga fixa sobe para 49%.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2019, por Bruno do Amaral.

Senador pede atenção de Alcolumbre para apreciação do PLC 79 na CAE

Nesta quarta-feira, 28, o senador Oma Aziz (PSD-AM) enviou um oficio ao presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), manifestando apoio ao requerimento do senador Jean Paul Prates (PT-RN) que solicita que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa também seja ouvida sobre o PLC 79. O requerimento de Jean Paul Prates foi protocolado em junho e ainda aguarda para ser votado no plenário. É importante frisar que Aziz é o atual presidente da CAE.

Aziz diz em seu ofício que a matéria é sensível e estratégica para o desenvolvimento econômico nacional. "Como o projeto compreende transferência de bens públicos à iniciativa privada, com implicações relevantes no poder econômico, na concorrência do mercado e no futuro do setor de telefonia do Brasil, além de propor isenção tributária a contribuintes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com potencial ameaça à sua subsistência, o projeto possui portanto grande relevância e absoluta pertinência com as atribuições da Comissão de Assuntos Econômicos", diz o senador no documento.

Jean Paul Prates alegou no seu requerimento, que agora conta com o apoio do senador Aziz, que o projeto precisa de uma avaliação de impacto econômico, o que torna necessária a apreciação pelos senadores daquela comissão temática. Ainda não se tem a data de quando o requerimento será apreciado no plenário, por isso, o envio do ofício ao presidente do Senado pedindo deste atenção ao requerimento do senador petista. Caso o requerimento seja aprovado, o caminho do PLC 79 ganha mais uma etapa.

Atualmente, o projeto está na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) e tem a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) como relatora, que precisa emitir um parecer sobre as 16 emendas apresentadas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE)e submete-lo para a comissão. Essas emendas foram sugeridas no final do ano passado. A leitura em plenário só pode acontecer depois de a CCT devolver a matéria, e a decisão sobre o novo rito de tramitação depende de Alcolumbre.

Fonte: Teletime News de 28 de agosto de 2019, por Marcos Urupá.

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Debate no Senado reforça cautela sobre mudanças na Lei da TV paga

Sob pressão da americana AT&T – e do governo Donald Trump – o Senado realizou nesta terça, 27/8, uma audiência pública para discutir o projeto de Lei 3832/19, uma resposta acelerada para a solução de um caso específico por propor a derrubada da barreira à propriedade cruzada no setor de TV por assinatura. 

Mas se o projeto do presidente da comissão de Ciência e Tecnologia, Vanderlan Cardoso (PP-GO), busca uma mudança rápida na Lei 12.485/11, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado, as posições apresentadas na audiência por produtores de conteúdo, operadoras, especialistas, sociedade civil e até mesmo do governo federal são de muita calma nessa hora. 

“Tudo pode ser mudado. Mas é preciso discutir com calma, entender quem ganha, quem perde. Vejo que perde o consumidor, perde todo o setor de audiovisual, que hoje é financiado por esse modelo do Seac, perde o ICMS dos estados, que vão perder muita receita, perde a Cultura brasileira, que não vai mais receber TV Câmara, TV Senado, TV Justiça e todas as TVs comunitárias, porque no novo modelo proposto não há obrigações de carregar nenhum canal”, afirmou o vice presidente de relações institucionais da Claro, Fabio Andrade. 

E isso que a Claro é a favor das mudanças propostas no projeto. Já outros participantes, não tão entusiasmados assim com a proposta, reforçam que o potencial impacto – abrangente como indicou Andrade – exige um debate mais profundo e cuidadoso das mudanças nas regras da TV paga, mas que na prática sustentam todo um modelo de financiamento das produções audiovisuais no Brasil. 

“A urgência posta não vem dos agentes econômicos brasileiros. Não são os radiodifusores ou as empresas de telecomunicações que atuam no Brasil. Muito menos os produtores independentes. É um pleito da AT&T. O Senado não deve se dobrar a urgência de um agente econômico estrangeiro, ante o pleito dos atores do setor por um debate mais aprofundado. É importante deixar claro que a Lei do Seac não impede a fusão AT&T/Time Warner. O que a lei brasileira exige é o desinvestimento na Sky. Assim como ela exigiu o desinvestimento da Globo na Net, por exemplo, quando a Lei 12.485/11 foi aprovada”, destacou o pesquisador e ex-secretário executivo do Ministério da Cultura João Brant. 

Além disso, foi também reforçado o aspecto de que a proibição à propriedade cruzada entre programadores e distribuidores busca evitar a verticalização e seus efeitos prejudiciais à oferta de conteúdo. “Falar em revogação dos artigos 5o e 6o é assumir a verticalização do setor. Hoje já temos concentração de mercado, com 83% nas mãos de um duopólio. Queremos evitar que a verticalização traga ainda mais força para essa situação que já enfrentamos hoje”, apontou o presidente da Abratel, Marcio Novaes. 

Afinal, nem o governo se mostrou muito convencido sobre o projeto de lei, mesmo sendo inicialmente favorável. “O Ministério da Economia vê com simpatia, mas não tem posição firmada sobre o projeto. E entende que devem ser avaliados os impactos das alterações propostas. Não há uma posição 100% fechada no governo sobre o PL, porque a lei é ampla, envolve cotas, envolve acessos”, arrematou o subsecretário de competitividade Claudio Carvalho.

Fonte: Convergencia Digital de 27 de agosto de 2019, por Luis Osvaldo Grossmann.

Agência de proteção de dados independente é o primeiro desafio, aponta STJ

Os desafios para o equilíbrio do mercado digital e a importância da atuação do Poder Judiciário no contexto da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) marcaram seminário Comunicação e Novas Tecnologias – Proteção de dados e simetria regulatória, realizado no Superior Tribunal de Justiça. 

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a recém-criada lei, inspirada nos modelos europeus de regulação, prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento LGPD em todo o território nacional. “Talvez o primeiro desafio da Lei Geral de Proteção de Dados seja a criação de uma autoridade efetiva de proteção de dados, independente e reconhecida por outros países", afirmou o ministro do STJ. 

O professor e diretor do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília, Márcio Iorio Aranha, ressaltou que a construção e a agregação de mercados digitais exigem que se tenha, além de revisões legislativas e de uma produção normativa bem estruturada, uma produção infralegal regulatória efetiva e a identificação do mercado de atuação. 

“Nós ainda mantemos um controle sobre o mercado de infraestrutura de telecomunicações, mas não mantemos o controle sobre a fonte das informações e a armazenagem delas. Nós podemos ter certo controle sobre a comercialização desses dados e a diversificação dos atores que possam fazer dessa riqueza uma riqueza que possa ser compartilhada por todos."

Para o ministro Ribeiro Dantas, a grande questão da lei é o consentimento, uma vez que a tecnologia pode enfraquecer a capacidade das pessoas de controlar seus dados, colocando-as em uma situação de hipervulnerabilidade. O consentimento, ressaltou, deve ser pensado a partir das assimetrias de poder e informação.

"A estratégia regulatória deve focar não apenas no consentimento, mas no valor social da proteção de dados", disse. Nesse sentido, apontou algumas formas de melhorar o sistema de consentimento, como as tecnologias de facilitação da privacidade.

* Com informações do STJ

Fonte: Convergencia Digital de 27 de agosto de 2019, pela Redação.

TVs apoiam, com condições, mudanças na lei de TV paga; Claro vê risco a todo o setor

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senador Federal realizou nesta terça, 27, uma audiência pública que discutiu as alterações na lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), propostas no PL 3832/2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). O projeto originalmente tratava das restrições à propriedade cruzada entre empresas produtoras de conteúdo e empresas distribuidoras, presentes nos artigos 5 e 6 da lei. Mas a proposta foi complementada pelo relatório do senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ) que resolveu tratar também da oferta de canais pela Internet, excluindo este tipo de oferta do escopo do marco legal da TV paga e tratando-os como Serviços de Valor Adicionado (SVA), não regulados por natureza. A audiência mostrou que existe um razoável consenso de que, com algumas alterações em outros pontos da lei, os artigos 5º e 6º poderiam ser suprimidos. Mas a questão do enquadramento dos serviços OTT ainda divide os diferentes setores interessados. A favor desta exclusão, estão as emissoras de TV e grupos de mídia nacionais, e os estúdios programadores internacionais. Contra, estão a Claro, representantes da sociedade civil não empresarial e produtores independentes

Risco sistêmico

O impacto econômico das mudanças trazidas pelo Projeto de Lei foi o argumento central na manifestação do vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fabio Andrade. Para ele, uma mudança nos artigos 5 e 6, que tratam das restrições à propriedade privada, até faz sentido numa tentativa de modernizar a legislação. Mas qualquer coisa além disso, que afete o modelo do SeAC, sobretudo a liberação para a oferta por assinatura de conteúdos lineares pela Internet, terá um efeito muito maior. Para o executivo qualquer mudança na lei da TV paga deve vir acompanhada de uma análise de impacto econômico não só para a cadeia produtiva (operadores, programadores e produtores), mas também para receita dos Estados. "A mudança na lei do SeAC afeta não só o setor audiovisual, mas também emprego, impostos e vários outros aspectos que precisam ser avaliados", disse, citando as consequência para os produtores brasileiros de conteúdo e mesmo para a distribuição dos canais do Legislativo e Executivo. O executivo também insistiu que o projeto 3.832/2019 deve passar por outras comissões da casa, devido à sua complexidade e impacto no setor econômico como um todo e não somente no audiovisual.

Concordância

Rodolfo Salema, representante da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), diz que a proposta de Arolde de Oliveira de classificar as plataformas over-the-top como Serviços de Valor Adicionado (SVA), sem as mesmas obrigações do SeAC, tem a concordância das emissoras, conforme havia antecipado este noticiário. Fábio Andrade, da Claro, se disse surpreso de ver a Abert defender a possibilidade de transmissão de canais lineares no modelo OTT, o que entende como "uma ilegalidade". Esta provocação veio depois que Salema citou as decisões judiciais favoráveis à Fox na disputa contra a cautelar da Anatel.

Mas os radiodifusores têm uma condição importante para concordar com as mudanças na lei, além da liberação dos serviços via Internet: uma revisão do conceito de produtora brasileira independente, que consta no inc. XIX do art. 2º da lei. Para ele, "não faz sentido manter o conceito de produtora independente. Deve-se defender a produção como um todo. E isso inclui todos que produz". Com isso, as emissoras de TV poderiam atuar como produtores, inclusive no acesso aos recursos públicos.

Paulo Roberto Schmidt, que na audiência falou em nome do Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), rebateu dizendo que produtora independente integra pequenas e médias empresas, e não grandes conglomerados de comunicação que produzem conteúdos. Além disso, também chamou a atenção para o fato de que a presença do canal nacional na TV por assinatura estimulou a produção nacional. "Muitas produtoras são contratadas para produzir para canais abertos que estão na TV por assinatura. Qualquer mudança na lei do SeAC deve ser analisada sob a luz do impacto econômico que essa mudança ocasionará", disse. Para os produtores audiovisual, as mudanças na Lei do SeAC nos artigos 5 e 6 só fariam sentido se houvesse a garantia de cotas de tela mesmo nos serviços prestados pela Internet, como SVA.

Marcio Novaes, da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), fez coro às alterações colocadas no projeto de Vanderlan Cardoso, mas apontou que essas alterações devem vir casadas com medidas que evitem abusos no mercado, colocando assim outra condição à anuência dos radiodifusores para a aprovação do PL 3.832/2019. Neste sentido, sugere uma mudança no artigo 8, dando especificamente à Anatel a responsabilidade de regular concorrencialmente a relação entre distribuidoras e programadoras. SBT e Record, ao lado da Rede TV, são sócias na Simba, programadora que cuida da distribuição dos sinais digitais destas emissoras para operadoras de TV paga. Há muitos anos estes grupos se queixam das dificuldades de acesso ao line-up das operadoras, seja por questões comerciais impostas pelas teles, seja pelas limitações ainda existentes em antigos acordos de acionistas que a Globo manteve com Claro e Sky (das quais foi controladora até 2011 e, depois da Lei do SeAC, passou a deter apenas um pequeno percentual de capital e algumas prerrogativas na escolha da programação).

Sem mudanças

Um ponto novo ao debate foi trazido pelos representantes da sociedade civil não empresarial. João Brant, do Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia (Observacom) e pesquisador e consultor em Políticas de Comunicação e de Cultura, apontou que as mudanças dos art. 5º e 6º propostas no PL 3.832/2019 não envolvem questões tecnológicas, e sim rearranjos de concentração. "Não são os radiodifusores nem teles que estão com urgência nesse tema. Esse tema vem de um agente econômico estrangeiro, a AT&T. A lei 12.485/2011 não trata só do SeAC. Trata de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado", disse.

Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado também foi um aspecto que Marina Pita, do Coletivo Intervozes, trouxe em sua manifestação. Segundo ela, "distribuir é diferente de disponibilizar. A Fox não distribui conteúdo. Ela o disponibiliza. Sem o acesso à Internet, não temos acesso a esse conteúdo. Por isso, a lei 12.485/2011 é aplicada ao que a Fox está fazendo e isso a obrigaria, por exemplo, a ter obrigações de cotas de conteúdos nacionais". O conceito de comunicação audiovisual de acesso condicionado está descrito no inc. VI, do art. 2º da lei. A votação do PL está pautado para esta quarta, 28, na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação, mas relator não confirma que votação de fato ocorrerá. (Colaborou Samuel Possebon)

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2019, por Marcos Urupá.

PLC 79 será tema de mais uma audiência pública

Na próxima quinta-feira, 29, o PLC 79 será tema de nova audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado (CCT) do Senado. O requerimento foi aprovado na reunião da comissão que aconteceu no último dia 22. Foram convidados um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e Marina Pita, do Coletivo Intervozes. O projeto está na comissão aguardando o parecer da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que analisa as emendas apresentadas ao projeto ainda no final da legislatura passada. A senadora ainda não deu indicações de quando apresentará sua análise.

Esta não é a primeira vez que a comissão debate em audiência pública o projeto. Quando a CCT era presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), aconteceu audiência em maio de 2018, a pedido dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), na época relator do projeto, e que foi subscrito pelos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Paulo Rocha (PT-PA).

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2019, por Marcos Urupá.

Câmara de São Paulo estuda imposto para ERB em nova Lei das Antenas

A nova proposta para a Lei das Antenas em elaboração na Câmara Municipal de São Paulo pode incluir a cobrança de um imposto para estações radiobase (ERBs) instaladas na cidade, indicaram membros da CPI das Antenas em reunião realizada nesta terça-feira, 27.

"Tenho estudado de que forma a cidade pode ser mais beneficiada do ponto de vista tributário", afirmou o vereador presidente da comissão parlamentar de inquérito, Claudinho de Souza (PSDB). Segundo ele, uma possibilidade seria a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal, sobre a infraestrutura. A este noticiário, Souza argumentou que não faz sentido operadoras e tower companies "movimentarem tanto dinheiro [com ERBs] pagando apenas uma taxa única na hora da instalação".

O aspecto tributário também foi destacado durante a reunião da CPI, que teve a Oi como depoente. Aos parlamentares, a empresa afirmou que recolheu R$ 30 milhões em ISS na cidade ao longo de 2018. Também foi revelado pelo presidente Eurico Teles quantas ERBs habilitam a rede em São Paulo: são 774, das quais 196 (25%) são próprias.

Entre as ERBs detidas exclusivamente pela Oi, mais da metade (115) ainda está "em licenciamento", ou operando sem aval da Prefeitura. O cenário voltou a despertar críticas entre os vereadores, que reiteraram a intenção de atrelar a nova legislação de licenciamento para ERBs com um programa de parcelamento incentivado (PPI) que resolva débitos das operadoras com a cidade.

Hoje, a dívida ativa do setor com o município chega a R$ 40 milhões, dos quais R$ 7,8 milhões pertencem à Oi (o valor não está necessariamente ligado a multas por ERBs irregulares). Gerente jurídica da operadora, Marcela Lima Rocha afirmou que uma adesão a um eventual PPI depende também da atualização da legislação. "Essa Casa está tentando deixar a lei mais moderna, então dependendo do texto, não teremos problema [em aderir]".

Decreto das Antenas

Na reunião da CPI, vereadores também voltaram a criticar a possibilidade de um decreto do MCTIC regulamentar a Lei das Antenas (13.116/2015), instituindo mecanismos como o silêncio positivo. "Quem regulamenta telecomunicações no País é a Anatel, mas quem decide onde vai ser instalada ou colocada [a ERB] é o município e a Anatel não apita. Tanto é que o Julio Semeghini está tentando fazer decreto para passar por cima. Ele não venha se meter, pois quem faz a lei em São Paulo é o executivo ou o legislativo municipal", afirmou o vereador Camilo Cristófaro (PSB). Duramente criticado pelo parlamentar, Semighini é na verdade secretário executivo do MCTIC, não fazendo parte do corpo da Anatel.

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2019, por Henrique Julião.

Claro suspende chamadas da Transit após inadimplência em interconexão

A Claro suspendeu temporariamente a partir da segunda-feira, 26, as chamadas da Transit do Brasil que utilizavam a rede da tele. A suspensão ocorreu por conta da inadimplência de valores relacionados com o serviço de interconexão de redes e segue decisão emitida pela Anatel no ano passado.

Autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a Transit era questionada pela Claro desde janeiro de 2017. Na ocasião, a operadora enviou reclamação administrativa à Anatel e afirmou que não era remunerada pelo serviço de interconexão desde outubro de 2015, somando R$ 385,6 mil em valores indevidamente retidos.

Mesmo com tentativas de conciliação realizadas pela reguladora, a situação não foi resolvida e culminou em decisão da superintendência de competição da agência, que determinou em setembro de 2018 o pagamento pela Transit de valores corrigidos para R$ 517,9 mil. O despacho também deu o direito da Claro suspender a interconexão com a rede da cliente caso a inadimplência fosse mantida.

Em fevereiro deste ano, a suspensão temporária das chamadas da Transit na rede da Claro chegou a ser anunciada pelas duas empresas, indicando que a situação seguia pendente. Neste final de semana, a Claro comunicou novamente que estava suspendendo o serviço; procurada, a empresa não informou se a prestação chegou a ser retomada no período entre os dois avisos. Já representantes da Transit não foram encontrados por este noticiário.

Fonte: Teletime News de 27 de agosto de 2019, por Henrique Julião.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Privatizações de Dataprev e Serpro levantam preocupações com LGPD

Semana passada o governo federal divulgou a lista de empresas públicas que passarão por um processo de privatização. Constam na lista a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), duas estatais que têm em seus ativos bases de dados de milhões de brasileiros, já que as empresas são as responsáveis, entre outras coisas, pelo processamento de dados da Previdência e Receita Federal, respectivamente. Ainda não há informações de quando essas privatizações acontecerão nem o modelo, mas preocupações sobre como esses dados serão manuseados, caso as privatizações se efetivem, tornam delicado o processo de desestatização dessas duas empresas públicas. Este noticiário ouviu representantes do governo, sociedade civil e especialistas para saber o que pode acontecer com os dados dos brasileiros em um cenário de privatização dessas empresas.

Segundo José Antonio Zierbath, diretor da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do governo federal, o Executivo está elaborando um decreto que significa um primeiro passo na normatização do compartilhamento de dados na administração pública. "Ele contém dispositivos expressos de aplicação da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018]. É um decreto que regulamenta a forma de como a administração pública tratará os dados. Já contém dispositivos expressos como o princípio da finalidade, que é um elemento importante da LGPD. Neste sentido, já foram colocados esses atributos, no que concerne a dados na administração pública", disse o advogado a este noticiário.

Perguntado sobre a hipótese dessas privatizações serem concluídas antes da entrada em vigor da LGPD, Ziebarth disse que este decreto já pode ser usado como um instrumento a ser seguido pelo agente que vier a ser o gestor dessas empresas. Afirmou que ainda é possível, no momento da celebração do contrato com este agente, impor uma cláusula que resguarde a aplicação dos princípio do consentimento e da finalidade, presentes na lei de proteção de dados brasileira, no uso das bases de dados que estão de posse da Dataprev e do Serpro. "A aplicação da LGPD é uma política pública nova, o que força um procedimento de educação e conhecimento da lei. O decreto é um primeiro passo. Serão necessárias uma série de medidas para a sua efetiva implementação. A ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] vai ter que detalhar um novo procedimento por exemplo, para os dados que estão de posse do poder público e compartilhados com entes privados", ressalta Ziebarth.

Bruno Bioni, pesquisador e especialista em dados pessoais, diz que, em qualquer situação, os dados que estas empresas possuem foram coletados e estão sendo tratados para um determinado fim. "O titular do dado consentiu o uso do seu dado para situações de previdência social, INSS, questões de recolhimento de tributos, declarações de renda etc. O consentimento foi para essas finalidades. Mesmo em um cenário de privatização, esse consentimento não está prejudicado. Este vinculo continua existindo. Ou seja: a base de dados deve ser tratada para aquela finalidade para o qual o dado foi coletado. Com a privatização isso não fica prejudicado", diz o especialista. Bioni ressalta que, caso haja alguma mudança de finalidade para um outro propósito de uso dos dados, é preciso um consentimento do titular da informação para esta nova finalidade. "A privatização dessas empresas não libera o uso das bases de dados para outra finalidade para além das quais elas foram originalmente montadas e destinadas. O princípio da finalidade e especificações dos propósitos está vinculado aos dados", diz Bioni.

Sociedade civil

Bia Barbosa, integrante do Coletivo Intervozes, aponta a necessidade de uma segurança para o usuário. "No processo de privatização, é fundamental a existência de cláusulas que afirmem como será o tratamento dos bancos de dados da Dataprev e Serpro pelas empresas que eventualmente as comprarão. No processo de privatização, é fundamental que cláusulas especificas em relação a proteção de dados sejam previstas, até porque isso pode acontecer antes da entrada em vigor da LGPD", afirmou a jornalista.

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC lançou nota semana passada criticando a venda das duas empresas, dizendo que o "governo abre mão de tecnologias próprias para comprar soluções de terceiros". Segundo a organização, as duas empresas hospedam atualmente dados de imposto de renda (Serpro) e da previdência social (Dataprev) e passá-los para hospedagem em servidores privados com a sua desestatização colocará em risco a soberania do país, já que esses dados são informações sensíveis.

Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2019, por Marcos Urupá.

Telebras confirma que está à venda pelo Governo Bolsonaro

Em fato relevante encaminhado à CVM nesta quarta-feira, 21/08, a estatal informa que foi comunicada pelo MCTIC da presença no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, iniciativa que visa a privatização das estatais. Segundo a Telebras, a medida será para "garantir sua sustentabilidade econômico-financeira". Informa ainda que será constituído um Comitê Interministerial, com prazo de 180 dias, para a conclusão dos trabalhos.

A inclusão da estatal no PPI alimentou forte especulação nos papéis ao longo do dia. Na BMFBovespa as ações preferenciais da empresa (TELB4) subiram 61,98%, negociados a R$ 36,90. Já as ações ordinárias (TELB3) avançaram 64,95%, encerrando o dia vendidos a R$ 39,39.

Segue a íntegra do comunicado da Telebras:

A Telecomunicações Brasileiras S.A. (“Telebras” ou “Companhia”) (B3: TELB3 & TELB4) informa que, na data de hoje, foi comunicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações de que está na pauta da reunião agendada para a tarde de hoje do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da
Presidência da República a qualificação da Telebras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

A qualificação da Telebras teria a finalidade de estudar alternativas de parceria com a iniciativa privada, bem como propor ganhos de eficiência e resultado para a empresa, com vistas a garantir sua sustentabilidade econômico-financeira. É prevista a constituição de um Comitê Interministerial, com prazo de 180 (cento e oitenta dias) para conclusão dos trabalhos, contados a partir da contratação dos estudos de que trata a resolução de qualificação da Companhia pelo
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

A Telebras manterá informados seus acionistas, o mercado e o público em geral acerca do fato acima relatado.

ANTÔNIO JOSÉ MENDONÇA DE TOLEDO LOBATO
Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Convergencia Digital de 21 de agosto de 2019, por Ana Paula Lobo.

O paradoxo da privacidade e a LGPD

“Li e aceito a política de privacidade.” Esta frase está presente antes de quase todas as ações no ambiente digital. As empresas pedem acesso aos dados dos usuários em letras miúdas e textos tão longos que, muitas vezes, a pessoa clica só para seguir em frente navegando, sem se dar conta do que acaba de autorizar. 

As pequenas empresas costumam usar sua base de dados para enviar aos clientes novidades por e-mail e comunicar horário de funcionamento, por exemplo. Já o Facebook tem dados mais detalhados. Onde a pessoa foi, com quem esteve, do que gosta. Com essas informações, pode vender publicidade, telemarketing ou até mesmo fornecer dados ao governo ou outras redes. Com os dados de alguém mapeados, é possível traçar crenças, ideologias e até o perfil político.

O que cada empresa faz com esses dados não era, até pouco tempo, uma grande preocupação dos cidadãos brasileiros no geral. Mas, pelo grande volume de informações deixadas principalmente para as bigtechs (grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google) e empresas de telecomunicação, acendeu-se um alerta para o governo do país. Essas empresas já possuem mais dados sobre os cidadãos do que o próprio Estado brasileiro e, por isso, a análise dos perfis em redes sociais, rastreamento de chamadas telefônicas e registros de localização são, muitas vezes, o primeiro passo de uma investigação criminal, por exemplo.

E se nada fosse feito, provavelmente em 20 anos, o governo teria de comprar dados dos seus próprios cidadãos de empresas privadas.Para administrar essa nova realidade foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em julho e sancionada em agosto de 2018. A LGPD foi baseada em uma mais completa e detalhada, a General Data Protection Regulation (GDPR) ou regulamentação geral de proteção de dados da União Europeia. Há um ano em vigor, resultou em mais de 90 multas aplicadas e 56 milhões de euros arrecadados (sendo 50 milhões apenas para o Google, grande detentor de informações pessoais de seus usuários).

Essa legislação determinou que as empresas europeias só podem compartilhar dados com outras empresas que estejam em um mesmo nível de proteção de dados – o que acelerou um movimento mundial na mesma direção. Afinal, organizações de países de fora da Europa não queriam interromper seus negócios que incluem fluxo de dados com empresas do continente.

No Brasil, depois de dois anos de tramitação no Senado, o governo brasileiro viu-se obrigado a acelerar a regulamentação desta lei e se adequar aos moldes europeus. Pela urgência e pressão internacional, a LGPD se apresenta como uma versão compacta e simplificada da GDPR, mas com os mesmos pilares que garantem a privacidade dos usuários digitais.

Basicamente, a nova lei garante proteção de todos os dados que geram identificação ou o cruzamento de dados que identifiquem uma pessoa física. Além disso, implementa a categoria de “dados sensíveis”, aqueles que exigem uma proteção ainda maior, como opiniões políticas, dados genéticos e biométricos ou convicções religiosas, por exemplo.

A lei também prevê a autorregulação das companhias: que todas as empresas que utilizem dados de usuários criem mecanismos de governança de dados e medidas preventivas para que não ocorra vazamento. É preciso ter um “encarregado de dados”, profissional especializado que atue como um fiscal de segurança virtual dentro da empresa. Caso ocorra qualquer descumprimento da lei, serão aplicadas advertências e posteriormente multas que podem chegar a até 4% do faturamento anual da empresa.

A nova regra exige ainda a criação de um órgão nacional para regular a implementação, analisar o cumprimento e interpretar os processos dessa lei, o que se revelou uma das principais travas para a aprovação no Brasil. A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão administrativo da Presidência da República regulador da LGPD, enfrentou muita dificuldade para ser aprovada pela falta de verba disponível para um novo órgão.

Passou pelo Senado como uma medida provisória, porque expressa claramente que não haverá novos custos ao governo. E agora, após essa medida expirar, foi finalmente aprovada e convertida dentro dessa lei, publicada no início de julho. Porém, ainda há uma grande incerteza em torno do funcionamento de um órgão com essa responsabilidade, mas sem orçamento.

Apesar dos gastos para se adequar à nova lei, as empresas, no geral, apoiam a regulamentação. As companhias menores não serão tão afetadas, pois muitas vezes o seu banco de dados é pequeno e básico e, por isso, não correm risco de grandes vazamentos. As bigtechs, por sua vez, possuem um banco de dados mais rico de informações sobre seus usuários e, agora, é de seu interesse que outras empresas não tenham acesso a esse material. 

Marcar-se em foto, ativar localização, permitir visualização e interagir com amigos dos amigos… Cada clique que fazemos permitindo a publicação de nossas informações são dados que jogamos na rede e disponibilizamos para que as empresas utilizem como quiserem. Mas há um paradoxo nessa liberdade. Ao mesmo tempo que os usuários querem expor suas conquistas na rede, pedem privacidade com aquilo que não consideram tão agradável de se mostrar. Como definir esse limite? Como barrar o Google ou o Facebook, se cada um é responsável por alimentar esse mercado de exposição?

Questionamentos como esses começam a ser feitos pelos brasileiros. A geração mais jovem, que nasceu na era digital, demonstra mais cuidado e preocupação com a sua privacidade. Muitos usam as redes sociais em modo privado, sendo necessária sua autorização para acesso de outros usuários. É provável que, com a aplicação da lei, esse tema se torne cada vez mais frequente nas discussões entre brasileiros de qualquer idade.

Fonte: Convergencia Digital de 22 de agosto de 2019, por Guilherme Garde que é Consultor jurídico em Direito Digital no GR1D

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Licenciamento de ERBs é problema na maior parte da Grande São Paulo

Na Região Metropolitana de São Paulo, a dificuldade para o licenciamento de estações radiobase (ERBs) não é um problema exclusivo da capital. Além da cidade mais populosa do País, vizinhas como São Bernardo do Campo e Santo André também possuem arcabouços entre os cinco piores do País para a instalação da infraestrutura. Outros municípios da região enfrentam problema semelhante mas, segundo especialistas, poderiam apostar em mudanças na legislação caso a edição de uma nova Lei das Antenas na capital fosse bem-sucedida.

As dificuldade encontradas na região constam na edição de 2019 do Ranking das Cidades Amigas da Internet elaborado pela consultoria Teleco. No quesito que julga exclusivamente o cenário para instalação de ERBs (entre as 100 maiores cidades brasileiras), São Paulo ocupa a penúltima colocação e Santo André, a última. O cenário não é muito melhor em São Bernardo, situada na posição 97.

Segundo o diretor de infraestrutura do SindiTelebrasil, Ricardo Dieckmann, as duas maiores cidades do ABC paulista apresentam praticamente os mesmos desafios da capital do Estado quando o assunto é o licenciamento de novas estações: a ausência de prazos para resposta da administração pública, exigência de recuos ou de "documentos desnecessários", impedimentos em algumas áreas de zoneamento e preocupação descabida com taxas de radiação.

"São legislações [municipais] que estão defasadas e foram feitas há 15 ou 20 anos, quando a demanda era apenas por torres grandes", nota Dieckmann. Como reflexo, São Bernardo teria pouco mais de 740 ERBs atendendo população estimada em 833 mil pessoas. Já Santo André contaria com menos de 560 ERBs para conectar pelo menos 716 mil habitantes.

Por outro lado, o SindiTelebrasil nota que, no caso andreense, um avanço recente tem ocorrido no sentido de atualizar a legislação. Procurada, a administração da cidade confirmou a elaboração de uma nova minuta de lei após consulta feito junto às principais operadoras. Segundo o calendário repassado a este noticiário, a proposta deveria ser discutida nos Conselhos Municipais responsáveis ainda em agosto, para posterior envio à Câmara Municipal.

No caso de São Bernardo do Campo, a Prefeitura admitiu que a legislação municipal encontra-se desatualizada diante das novas tecnologias e da edição da Lei Federal 13.116/2015, conhecida como Lei das Antenas. "Por isso, sua revogação está sendo estudada. Há esforço para rever a legislação local e tornar mais célere a liberação das licenças", afirmou a administração em nota enviada em julho, mas sem detalhar prazos.

Efeito dominó

Entre as cidades da região metropolitana de São Paulo cuja facilidade para instalação de ERBs foi analisada pela Teleco, a melhor colocada foi Guarulhos: com população de mais de 1,3 milhão, o município ficou no 23° lugar. Em seguida aparecem Mogi das Cruzes (42°), Carapicuíba (53°) e Diadema (65°).

Outras cidades relevantes da Grande São Paulo ocupam postos ainda piores: Taboão da Serra é a 87ª colocada e Mauá, a 85ª. Também enfrentam problemas Osasco (82ª), Itaquaquecetuba (73ª) e Suzano (70ª). A região metropolitana de São Paulo abriga cerca de 21,6 milhões de habitantes, dos quais 9,5 milhões vivem fora da capital.

Para o presidente da Teleco, Eduardo Tude, a construção e aprovação de uma nova Lei das Antenas na cidade de São Paulo pode dar o impulso necessário para passo semelhante nas cidades vizinhas. "A gente observa que as capitais têm um papel importante de servir de exemplo. Então quando uma capital faz esse movimento e atualiza a sua lei, ela estimula que cidades vizinhas também o façam. Como São Paulo está parada nesse processo, acaba não servindo como elemento catalisador".

No momento, a Câmara Municipal paulistana conta com uma comissão parlamentar de inquérito (a CPI das Antenas) debruçada sobre a situação das ERBs na cidade, mas com foco em irregularidades cometidas pelas teles. Ainda assim, vereadores afirmam que a ferramenta será importante para destravar uma nova legislação municipal, após a última proposta para a atualização completar dois anos fora da pauta.

"Estamos aguardando desde 2012, na gestão do [ex-prefeito de São Paulo e ministro do MCTIC] Gilberto Kassab", nota Ricardo Dieckmann, do SindiTelebrasil. "Esse tipo de pauta só anda quando o prefeito coloca na agenda pessoal. Foi assim em Porto Alegre, em Curitiba".

Onde é necessária, a atualização das legislações municipais pode aderir à Lei das Antenas em 2015. Porém, diante da imobilidade de diversas cidades, o MCTIC (via decreto presidencial) e até mesmo membros do Legislativo estudam maneiras de regulamentar as mudanças. Um dos pontos de atenção é o chamado silêncio positivo, que garante permissão para instalação da ERB caso não haja resposta da cidade dentro de 60 dias. Na sanção da lei em 2015, o recurso foi vetado pela então presidenta Dilma Rousseff por dar à Anatel a competência pela a autorização das instalações, e não aos municípios, o que pode ser considerado anticonstitucional. Meses após a aprovação da legislação, o governo já tentava incluir de volta o ponto vetado. Desde então, o mecanismo de aprovação tácita tem sido sempre trazido de volta à discussão.

"O silêncio positivo não é um cheque em branco", lembra Dieckmann. "Ele só impede que o município tenha poder de polícia, ilimitado. Só que onde tem problemas na lei municipal, [o mecanismo] não te dá direito de simplesmente passar por cima. Então a necessidade de adequação das legislações municipais persiste mesmo em caso de regulamentação".

Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2019, por Henrique Julião.

Governo cria GTs para estudar segurança de infraestruturas de comunicações

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, resolução em que cria Grupos Técnicos (GTs) de Segurança de Infraestruturas Críticas de Radiodifusão e de Segurança de Infraestruturas Críticas de Telecomunicações, ambos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O objetivo é estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas de comunicações.

O GT de telecomunicações tem a finalidade de realizar o levantamento das ameaças, vulnerabilidades e "medidas de controle" relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas do setor de Telecomunicações. O grupo será composto representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (que coordenará as atividades); Ministérios da Defesa e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Comandos da Marinha, Exército e Força Aérea; Anatel e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil).

Já o de radiodifusão tem como finalidade realizar os mesmos levantamentos, mas desse setor. Ele será formado por representantes das seguintes entidades: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; Ministério da Defesa; MCTIC; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Anatel; Empresa Brasil de Comunicações (EBC); Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Conforme a resolução, as reuniões acontecerão dos grupos conforme convocação da coordenação dos colegiados, no mínimo, oito vezes por ano. A norma também estabelece que a indicação dos membros titulares e suplentes deve ocorrer em um prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da resolução. Ao final dos trabalhos, os grupos técnicos apresentarão à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional um relatório contendo o levantamento das ameaças, vulnerabilidades e medidas de controle relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas aos seus respectivos setores.

Fonte:Teletime News de 23 de agosto de 2019, por André Silveira.

PL quer que Anatel publique ranking de qualidade mensal das operadoras

A Anatel poderá ser obrigada a publicar todo mês os indicadores de qualidade das empresas que prestam serviços de telecomunicações. Essa é a determinação de um projeto que pode ser votado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião marcada para a próxima terça-feira, 27, às 10h30.

Pelo projeto (PLS 159/2016), de iniciativa do senador Telmário Mota (Pros-RR), a agência terá de fazer a publicação mensal de indicadores de qualidade e de reclamações dos serviços de interesse coletivo, que deverão ser divulgados, inclusive pela Internet, no máximo de 30 dias após o período de aferição. O autor argumenta que uma forma eficiente de estimular a melhoria da qualidade no setor de serviços de telecomunicações – que tem sido campeão de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor – é divulgar, de forma ampla, índices que permitam aos usuários a comparação objetiva entre as diferentes prestadoras que atuam no segmento.

Desse modo, acrescenta Telmário, seria estimulada a adoção de medidas efetivas de incremento na qualidade do atendimento, tendo em vista que as empresas com melhores indicadores tenderão a receber um número maior de novos clientes. Ele lembra ainda que a Anatel divulga em seu site o chamado Índice de Desempenho no Atendimento (IDA), mas afirma que a agência não tem mantido esses indicadores atualizados.

O relator, senador Jorge Kajuru (Patriota-GO), é favorável à matéria. Na visão do relator, a proposição "se mostra adequada e contribui para o aperfeiçoamento das normas de proteção do consumidor dos serviços de telecomunicações". Se aprovado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Fonte: Teletime News de 23 de agosto de 2019, por Bruno do Amaral.

Voto de Aquino libera fusão AT&T/WarnerMedia, mas Moreira pede vistas

Em reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel realizada nesta quinta-feira, 22, o conselheiro Moises Moreira pediu vistas ao processo que avalia se a aquisição da Time Warner (hoje WarnerMedia) pela AT&T fere a vedação à propriedade cruzada estabelecida no artigo 5 da lei do SeAC (12.485/2011). A solicitação ocorreu após voto favorável à aprovação do negócio lido pelo relator Vicente Aquino e acompanhado pelo conselheiro Aníbal Diniz.

Este noticiário apurou que há boas chances do voto de Aquino ser derrotado, pois o presidente da Anatel, Leonardo Euler, e o vice, Emmanoel Campelo, estariam mais inclinados a manter posicionamento, já feito em manifestações públicas, de que a Lei do SeAC precisa ser reformada. Eles devem seguir a análise técnica e jurídica, que recomendam a rejeição da operação. Com isso, ficaria com o conselheiro Moisés Moreira a decisão final. "Vamos aguardar o conselheiro que solicitou vistas da matéria e obviamente estar em constante diálogo com o Congresso Nacional, porque é importante que os parlamentares nos ajudem a cumprir com essa missão", afirmou Euler após o fim da reunião. O prazo regimental de vistas é de 120 dias, mas Moreira prometeu ser célere na análise.

No voto lido durante a reunião extraordinária, o conselheiro Aquino contrariou o entendimento da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel e aceitou argumentação defendida desde o início pela AT&T: a de que a vedação de propriedade cruzada instituída na Lei do SeAC se aplica apenas a programadoras com sede no Brasil, não afetando aquelas com sede no exterior. Entre as empresas adquiridas no bojo da compra da WarnerMedia estão programadoras estrangeiras como HBO, Turner e Warner, ao mesmo tempo em que a AT&T controla indiretamente a Sky.

"Cinco vezes no artigo 5 se repete a expressão 'com sede no Brasil'. Se a gente quiser interpretar algo fora de sede do Brasil, eu não consigo em uma interpretação literal fazê-lo. Não consigo compreender que a dialética do ordenamento permita interpretação diversa a essa colocada no artigo 5", argumentou o conselheiro da Anatel.

"Não há dúvida nenhuma […] que não há vedação para programadoras com sede no exterior", prosseguiu Aquino. De acordo com ele, ao indicarem a não aprovação do negócio baseados na aplicabilidade do artigo 5 para programadoras estrangeiras, PFE e área técnica da Anatel interpretaram o artigo 5 da Lei do SeAC de forma "extensiva", contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquino ainda afirmou que uma eventual desvinculação societária da Sky pela AT&T poderia gerar reforço à posição dominante da Net (Claro Brasil) no mercado de TV paga. No caso do desinvestimento das programadoras, a consequência seria uma redução drástica no número de canais ofertados no País.

O conselheiro também recorreu à recém-aprovada Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. "Neste instrumento, busca-se enumerar garantias de livre iniciativa para evitar abuso do poder regulatório que crie reserva de mercado ou favoreça grupo econômico em prejuízo de demais concorrentes, ou redigir enunciados que impedem a entrada de competidores estrangeiros no mercado".

Anunciada em 2016 em negócio de mais de US$ 85 bilhões, a compra da WarnerMedia pela AT&T foi aprovada em 2017 pelo Cade com restrições (como a manutenção de separação estrutural entre Sky e programadoras), mas ainda depende de análise regulatória da Anatel. Nesta semana, o deputado federal e pleiteante à Embaixada dos EUA, Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), defendeu a operação junto à Anatel durante reunião com o presidente Leonardo Euler, com o vice-presidente Emmanoel Campelo e com o relator Vicente Aquino. (Colaboraram Samuel Possebon e André Silveira)

Fonte: Teletime News de 22 de agosto de 2019, por Henrique Julião.