quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Superintendência de Competição não vê problema na venda da Nextel para a Claro

A Superintendência de Competição da Anatel aprovou sem ressalvas concorrenciais a compra da Nextel pela Claro. Assinada na última terça, 23, a análise a qual este noticiário teve acesso concedeu anuência prévia para a fusão, determinando aos grupos a adequação em relação aos limites de quantidade de espectro na faixa de 850 MHz em até dois meses após a concretização da operação – prazo bem inferior aos 18 meses requisitados pelos grupos. Além disso, há a necessidade de eliminar a sobreposição de outorgas e de código de prestadora, mas com o prazo de 18 meses após a finalização da transação. Também há a condição de comprovação da regularidade fiscal da Nextel e da Sunbird Telecomunicações (subsidiária integral da Nextel Telecomunicações) perante a Superintendência de Competição. 

Agora, a matéria deve ser encaminhada à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da Anatel para apreciação. Depois, o processo administrativo deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor da agência. A anuência prévia valerá por 180 dias após publicação de ato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por uma única vez por mais 180 dias, desde que mantidas as mesmas condições societárias. As cópias autenticadas dos atos praticados para a realização da operação deverão ser encaminhadas à Anatel em 60 dias. 

Frequências

A sobreposição de espectro também foi avaliada pela Anatel, que encontrou acúmulos na faixa de 850 MHz. Essa banda era utilizada para SME pela Nextel e, ainda que a Claro não possua essa outorga e a Nextel já não opere mais com o serviço de "rádio" (tecnologia iDEN), a operação resultaria em superação spectrum cap conforme os termos da Resolução nº 703 de 1º de novembro de 2018, que estabeleceu limites máximos para quantidade de espectro. 

A operação acarretará acúmulo acima de 35% em algumas localidades. Esse limite será ultrapassado nas áreas de registro 11 (em São Paulo e Jundiaí) e 12 (ainda no Estado de São Paulo); 21 (municípios do Rio de Janeiro e Niterói); 51 (em Porto Alegre); 61 (em Brasília); 63 (Tocantins); 91 (Pará); 92 (Amazonas); e 98 (Maranhão). Em Jundiaí, o limite é ultrapassado para além de 40%.

Contudo, a Claro já havido assumido compromisso de renunciar à parcela de direito de uso da frequência que ultrapassar o limite de 35% na faixa de 850 MHz (subfaixas 806-821 MHz / 851-866 MHz) dentro do prazo de 18 meses após a anuência prévia. Especificamente no caso de Jundiaí, a Claro apresentou alternativas para a adequação à extrapolação do limite de 40%, devolvendo o direito de uso de frequência acima de 1 GHz, preservando as demais faixas e canais consolidados. No entanto, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) entendeu que o prazo para adequação deverá ser de apenas dois meses, afirmando não haver justificativas técnicas para o cumprimento no prazo máximo de um ano e meio.

Adequações

Claro e Nextel também já haviam se comprometido a regularizar as sobreposições outorgas, protocolando em maio uma petição com proposta de compromisso de adequação à regulamentação. As empresas ficaram de providenciar, justamente no prazo de 18 meses após a publicação da anuência prévia no DOU, a transferência e a consolidação das autorizações e das frequências detidas por ambas em todas as regiões do Plano Geral de Autorizações (PGA-SMP). Sem vislumbrar óbices à concessão da anuência prévia, a superintendência da Anatel formalizou a deliberação para a adequação e o prazo.

Por conta da relação entre a Nextel e a Sunbird, a Anatel questionou o fato de ambas as empresas terem outorga de Serviço Móvel Especializado – como diferentes empresas de um mesmo grupo podem ter autorização, não se encontrou óbice para adequação. Da mesma forma, a agência não encontrou sobreposição de outorgas de SCM, que a Nextel detém, embora conte com apenas um acesso, localizado em São Paulo capital. 

No caso da telefonia fixa (STFC), há sobreposição em todo o território nacional. As empresas se comprometeram a regularizar a situação em 18 meses com a renúncia das autorizações da Nextel. A Anatel verificou ainda atendimento da condição de não haver propriedade cruzada, atendendo ao art. 5º da Lei nº 12.485/2011 (Lei do SeAC). 

A análise não encontrou alterações relevantes na composição do mercado de SMP com a incorporação da Nextel pela Claro. Com isso, a Claro passará a ser líder no Rio de Janeiro e segunda colocada em São Paulo, onde superará a TIM e "elevará o grau de contestabilidade frente a Telefônica". A agência afirma que a fusão acarretará em "discreta alteração", mas "sem modificar a sua [do mercado] classificação" como desconcentrado – inclusive, considera a operação como "pró-competitiva", especialmente em relação à Vivo. Também não foi encontrado potencial incremento significativo da receita média por usuário, inclusive nas áreas de registro 11, 12, 13, 19 e 21, as de maior valor de mercado.

Histórico

A Claro anunciou a compra da Nextel por US$ 905 milhões em março deste ano. A transação deverá ter como primeiro passo a aquisição de 30% da participação acionária da AI Brazil Holdings (anteriormente denominada AINMT Holdings) na Nextel Holdings na data de fechamento da operação, após aprovações regulatórias. Em uma segunda etapa, a América Móvil vai adquirir o controle integral da Nii Brazil Holdings, tornando-se assim a controladora das subsidiárias Nextel Participações, Nextel e Sunbird. A finalização é esperada até o final do ano, com a exploração total do potencial de sinergias somente em 2021, segundo previsão da América Móvil em abril.

Entraram como interessadas no processo a Telefônica, em abril, e no mês seguinte, da TIM. Além das duas, a Oi também entrou como interessada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aprovou o ingresso das operadoras no processo no final de maio.

Fonte: Teletime News de 25 de julho de 2019, por Bruno do Amaral.

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