quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Deputado quer que conteúdos OTT "idênticos à TV paga" tenham as mesmas obrigações

O Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) apresentou um novo projeto de lei que altera a lei de TV por assinatura (Lei 12.485/2019, ou Lei do SeAC) e estabelece que "as empresas que prestam serviço de provimento de conteúdos idênticos aos distribuídos por meio do Serviço de Acesso Condicionado serão equiparadas a elas para todos os fins legais". A proposta visa deixar claro que serviços idênticos aos de TV paga, na forma de pacotes ou de canais, por meio de qualquer tecnologia, serão equiparados para fins legais ao SeAC. Isso implica, por exemplo, o cumprimento de cotas de programação e canais obrigatórios. A proposta de Paulo Teixeira excetua apenas "as obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento".

O projeto foi apresentado nesta quarta, dia 7, não tem relator nem designação de comissão, mas já tramita como PL 4.292/2019.

Nas justificativas, o deputado lembra que a Lei do SeAC foi resultado de "um importante consenso quando de sua edição" entre radiodifusores, empresas de telecomunicações e sociedade civil. Ele destaca que "recentemente, ocorreu fato notório em que determinado canal de programação passou a realizar distribuição direta de seu conteúdo por meio da Internet, como se não fora SeAC, sem atender às regras da Lei nº 12.485/2011", diz ele, sem citar explicitamente a cautelar da Anatel contra a Fox para impedir a oferta de conteúdos lineares diretamente ao consumidor. Para o deputado, "não é possível que conteúdos idênticos, que não tenham passado por qualquer alteração ou nova configuração de mercado, e que também constem na grade de programação da empresa de SeAC". Por isso a proposta de equiparar as obrigações.

Para o deputado, a exceção de simetria de tratamento se aplica apenas "às obrigações de prestadoras de serviços de telecomunicações que dão suporte ao provimento do serviço de valor adicionado que distribui o canal, como o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Do contrário, seria de responsabilidade dessas empresas os problemas na distribuição que dissessem respeito apenas à camada de infraestrutura, que provê o acesso à internet". Ou seja, no entendimento do parlamentar, o provimento de conteúdos seria entendido como valor adicionado, apesar de ter as mesmas obrigações do SeAC.

Fonte: Teletime News de 7 de agosto de 2019, por Samuel Possebon.

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