Em reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel realizada nesta quinta-feira, 22, o conselheiro Moises Moreira pediu vistas ao processo que avalia se a aquisição da Time Warner (hoje WarnerMedia) pela AT&T fere a vedação à propriedade cruzada estabelecida no artigo 5 da lei do SeAC (12.485/2011). A solicitação ocorreu após voto favorável à aprovação do negócio lido pelo relator Vicente Aquino e acompanhado pelo conselheiro Aníbal Diniz.
Este noticiário apurou que há boas chances do voto de Aquino ser derrotado, pois o presidente da Anatel, Leonardo Euler, e o vice, Emmanoel Campelo, estariam mais inclinados a manter posicionamento, já feito em manifestações públicas, de que a Lei do SeAC precisa ser reformada. Eles devem seguir a análise técnica e jurídica, que recomendam a rejeição da operação. Com isso, ficaria com o conselheiro Moisés Moreira a decisão final. "Vamos aguardar o conselheiro que solicitou vistas da matéria e obviamente estar em constante diálogo com o Congresso Nacional, porque é importante que os parlamentares nos ajudem a cumprir com essa missão", afirmou Euler após o fim da reunião. O prazo regimental de vistas é de 120 dias, mas Moreira prometeu ser célere na análise.
No voto lido durante a reunião extraordinária, o conselheiro Aquino contrariou o entendimento da área técnica e da Procuradoria Federal Especializada da Anatel e aceitou argumentação defendida desde o início pela AT&T: a de que a vedação de propriedade cruzada instituída na Lei do SeAC se aplica apenas a programadoras com sede no Brasil, não afetando aquelas com sede no exterior. Entre as empresas adquiridas no bojo da compra da WarnerMedia estão programadoras estrangeiras como HBO, Turner e Warner, ao mesmo tempo em que a AT&T controla indiretamente a Sky.
"Cinco vezes no artigo 5 se repete a expressão 'com sede no Brasil'. Se a gente quiser interpretar algo fora de sede do Brasil, eu não consigo em uma interpretação literal fazê-lo. Não consigo compreender que a dialética do ordenamento permita interpretação diversa a essa colocada no artigo 5", argumentou o conselheiro da Anatel.
"Não há dúvida nenhuma […] que não há vedação para programadoras com sede no exterior", prosseguiu Aquino. De acordo com ele, ao indicarem a não aprovação do negócio baseados na aplicabilidade do artigo 5 para programadoras estrangeiras, PFE e área técnica da Anatel interpretaram o artigo 5 da Lei do SeAC de forma "extensiva", contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquino ainda afirmou que uma eventual desvinculação societária da Sky pela AT&T poderia gerar reforço à posição dominante da Net (Claro Brasil) no mercado de TV paga. No caso do desinvestimento das programadoras, a consequência seria uma redução drástica no número de canais ofertados no País.
O conselheiro também recorreu à recém-aprovada Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica. "Neste instrumento, busca-se enumerar garantias de livre iniciativa para evitar abuso do poder regulatório que crie reserva de mercado ou favoreça grupo econômico em prejuízo de demais concorrentes, ou redigir enunciados que impedem a entrada de competidores estrangeiros no mercado".
Anunciada em 2016 em negócio de mais de US$ 85 bilhões, a compra da WarnerMedia pela AT&T foi aprovada em 2017 pelo Cade com restrições (como a manutenção de separação estrutural entre Sky e programadoras), mas ainda depende de análise regulatória da Anatel. Nesta semana, o deputado federal e pleiteante à Embaixada dos EUA, Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), defendeu a operação junto à Anatel durante reunião com o presidente Leonardo Euler, com o vice-presidente Emmanoel Campelo e com o relator Vicente Aquino. (Colaboraram Samuel Possebon e André Silveira)
Fonte: Teletime News de 22 de agosto de 2019, por Henrique Julião.
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