Foi prorrogada em um mês a tomada de subsídios aberta pela Anatel junto com a medida cautelar – agora suspensa – que impedia a Fox de distribuir canais lineares direto ao consumidor via Internet. Conforme despacho assinado nesta sexta-feira, 2, pelos superintendentes de Planejamento e Regulamentação e Competição da agência, a coleta da consulta pública (nº22/2019) ficará aberta até 16 de setembro devido à "complexidade do tema e a necessidade de maior tempo de análise pelos agentes envolvidos".
O prazo inicial seria encerrado no dia 15 de agosto. Entre os principais pontos em aberto está a definição do enquadramento regulatório (SVA ou SeAC) das aplicações de programadoras de canais de televisão disponíveis na Internet. Após a coleta de subsídios, o processo deve ser levado para o Conselho Diretor da agência.
Durante debate do PAY-TV Forum 2019, que aconteceu nesta semana em São Paulo, o superintendente de Competição da Anatel, Abrãao Balbino, declarou que a distribuição de canais lineares por streaming também deveria ser debatida pelo Congresso.
Entenda o caso
As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 16 de setembro a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui e aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.
A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores e produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionais. No último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel: a juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar. A reguladora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso e manteve o direito de comercialização do Fox+.
Fonte: Teletime News de 2 de agosto de 2019, por Henrique Julião.
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