quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Proteção de dados e a (falta de) regulação do ambiente digital

A sanção presidencial à lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com todos os vetos e desidratações, é um convite necessário a um aspecto que tem ficado relegado ao segundo plano dos debates econômicos no Brasil dos dias de hoje: o papel da regulação, e do regulador, sobretudo no ambiente da economia e serviços digitais.

A primeira agência reguladora brasileira, a Anatel, hoje já com seus 22 anos, surgiu ainda no primeiro governo FHC, em um ambiente em que inegavelmente a visão privatizante já havia se sobreposto à visão estatizante da economia. Naquele momento, o papel do regulador forte, independente, capaz de acompanhar e disciplinar o nascente ambiente privado das telecomunicações, era algo considerado essencial para a atração de investimentos, segurança jurídica dos contratos e proteção do consumidor. A discussão que havia era se o Executivo não estaria, justamente, se afastando demasiadamente de seu papel de formulador de políticas públicas, mas nunca sequer se cogitou diminuir ou desidratar o papel do regulador.

Ao longo dos anos Lula e Dilma, houve momentos em que o Executivo tentou recuperar o seu papel de formulador de políticas e, em alguns caso esta tarefa acabou se sobrepondo o papel da Anatel, mas logo o próprio governo entendeu que o caminho era fortalecer o regulador. O movimento que se viu, então, foi uma atuação regulatória muitas vezes excessiva, sobretudo no quesito sancionatório, sem ponderar as consequências danosas para o próprio mercado. Em nenhum momento, contudo, a autonomia da Anatel ficou em xeque. Ao contrário, a agência se fortaleceu com um corpo técnico de carreira que subsiste até hoje, e que foi capaz de se reciclar e inclusive trazer para o debate conceitos mais avançados de regulação.

Com a ruptura de 2016 e a mudança drástica do vento político, o discurso liberalizante, de mínima intervenção na economia, ganhou corpo, e foi justamente neste contexto que se discutiu a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de um marco legal tão relevante para a nova economia digital quanto foi a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, para a expansão da conectividade. É uma lei que se propõe a ser um marco legal com a solidez dos grandes marcos econômicos, mas que surgiu em um momento em que falar de regulação de mercados soa como algo ruim, como uma ode à ineficiência econômica e ao intervencionismo. Não é.

A regulação de certos mercados, e a consequente e necessária existência de um regulador forte e autônomo, não se opõem ao livre mercado ou ao desenvolvimento econômico. A regulação é necessária quando a concentração de mercado, os recursos escassos e os riscos inerentes a suas atividades são ameaças ao consumidor e aos direitos do cidadão, e ao bom funcionamento do próprio mercado. Nada é mais importante no mundo digital do que os dados, pessoais ou não. Toda a economia será, em breve, baseada no armazenamento, troca e processamento destas informações. Dar ao Estado a capacidade de acompanhar e regular de maneira eficiente este ambiente é essencial. A Lei Geral de Proteção de Dados ficou capenga deste instrumento, porque há sérias dúvidas sobre qual será a autonomia e a capacidade operacional da Autoridade de Proteção de Dados na forma como ela acabou sendo criada. É como se a Lei Geral de Telecomunicações fosse sancionada hoje tendo como regulador um departamento dentro do ministério, e não uma agência autônoma.

Os argumentos que parecem ter prevalecido nos debates sobre a ANDP, no sentido de liberalizar e desregular ao máximo a nascente indústria digital, colocando o mínimo de regras de controle, sem dúvida pesaram nas decisões do governo de desidratar a ANDP a ponto de torná-la quase um ramal da presidência da República. Mas as consequências de uma agência fraca ainda são incertas.

Já existem no mundo inúmeros exemplos dos riscos que violações de dados e manipulações indevidas das informações dos cidadãos podem causar a pessoas, países e à própria economia. Deixar os modelos econômicos baseados em dados apenas sob a responsabilidade das políticas empresariais de compliance é bonito, do ponto de vista do livre mercado, mas até a página dois. Até a hora que surgir um problema no próprio ordenamento e mecanismo de auto-ajuste do mercado. Quando isso acontecer (e essas falhas certamente acontecerão), não haverá a quem recorrer. A Lei Geral de Proteção de Dados dá algumas garantias aos cidadãos, mas sem mecanismos de aplicação e fiscalização, e sem vontade política de fazê-lo, o risco é de uma lei inócua. Agora é ver se a ANDP, na forma como foi criada, dará conta do recado.

Fonte: Teletime News de 9 de julho de 2019, por Samuel Possebon.

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