sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Oi vende prédio no Rio de Janeiro por R$ 120,5 milhões

Como parte da estratégia de venda de ativos non-core, a Oi vendeu um prédio no Rio de Janeiro por R$ 120,5 milhões para a Alianza Gestão de Recursos. Conforme explicou a operadora em comunicado enviado ao mercado nesta quinta-feira, 30, a transação havia sido autorizada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, após manifestação favorável do Ministério Público (MP-RJ) e do administrador judicial. A Anatel também teria confirmado a desvinculação do imóvel da relação de bens reversíveis (além de um outro prédio, mas em Nova Friburgo), conforme explicou a Oi ainda em dezembro

Trata-se do imóvel da Rua General Polidoro, nº 99, no bairro de Botafogo, na capital fluminense. A transferência efetiva do prédio e o recebimento do valor ocorrerão em março deste ano, diz a companhia, após cumprimento de "algumas condições contratuais comuns a este tipo de negócio". 

Inicialmente, a Oi havia divulgado que a intenção de vender imóveis considerados "imediatamente desinvestíveis sob as condições regulatórias atuais" ocorreria somente no primeiro trimestre de 2021, mas a empresa tem procurado adiantar o cronograma. Também em dezembro, o COO da Oi, Rodrigo Abreu, declarou que a empresa focava em mais cinco ativos considerados bens não reversíveis, totalizando R$ 300 milhões "nos próximos meses". 

O plano de desinvestimento de ativos non-core tem como finalidade gerar liquidez de curto prazo, uma vez que a empresa tem apresentado repetidamente geração de caixa negativa. Entre os itens previstos estava o desinvestimento na participação na angolana Unitel, divulgado na semana passada. Conforme o cronograma apresentado em julho de 2019, os próximos passos são: venda de data center no primeiro semestre de 2020; venda de "outros ativos não estratégicos" no quarto trimestre de 2020; e, no primeiro trimestre de 2021, a venda de demais imóveis.

Fonte: Teletime News de 30 de janeiro de 2020, por Bruno do Amaral.

Oi efetua depósito de garantia de 34 milhões de euros na Pharol após venda da Unitel

Após a venda da fatia da Unitel, a Oi depositou mais de 34 milhões de euros em garantia para a Pharol, a antiga Portugal Telecom. Em comunicado enviado à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em Lisboa na quarta-feira, 29, a Pharol informou sobre a transação, que se trata de uma atualização do acordo que tinha estabelecido com a Oi em janeiro do ano passado para encerrar litígios – e, consequentemente, desavenças que emperravam a capitalização da brasileira em seu plano estratégico da recuperação judicial. 

O depósito em conta garantia foi realizado por meio da PT Participações no valor de 34,341 milhões de euros. O objetivo: "garantir a Pharol em caso de eventual condenação em contingências tributárias da responsabilidade da Oi". O depósito era uma condição prevista no acordo, originalmente descrita para "fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis". 

Na celebração do acordo, que foi homologado em abril, as empresas assumiram obrigações, incluindo a entrega de 33,8 milhões de ações em tesouraria da Oi para a Bratel (subsidiária da Pharol), além do compromisso de assumir custos com garantias judiciais relativas a processos com a acionista em Portugal. Em contrapartida, além do encerramento dos litígios, a Pharol utilizou 25 milhões de euros para a subscrição no aumento de capital da Oi, entre outras obrigações. 

Angola

A Oi vendeu na sexta-feira da semana passada sua participação na Unitel para a companhia petrolífera angolana Sonangol. A operação envolveu a alienação integral de sua participação na PT Ventures, por meio da subsidiária indireta Africatel, na qual a brasileira detinha 86% do capital. O valor total da transação foi de US$ 1 bilhão (ou cerca de US$ 860 milhões para a brasileira), dos quais US$ 669,1 milhões já seriam pagos no dia do anúncio. Com a alienação total da PT Ventures, a Oi também repassou os direitos de crédito de dividendos declarados pela Unitel. 

Enquanto no Brasil o mercado avaliou a operação como um sinal positivo para a Oi, em Angola houve desconforto em relação à Sonangol. Segundo a agência de notícias Lusa, a consultoria da agência de crédito Fitch afirmou nesta semana que o aumento da participação na Unitel (a empresa já detinha 25% na operadora, e agora passará a deter 50%) poderia prejudicar o interesse dos investidores e se tratava de uma mudança brusca na estratégia. A Fitch lembrou de recentes declarações da própria Sonangol que afirmava querer voltar a focar na atividade principal: as operações no gás e petróleo. Em resposta, a secretaria de Estado dos Petróleos de Angola afirmou que a aquisição das ações na Unitel teria como objetivo a melhoria da própria operadora antes de uma futura venda. "Com a aquisição de mais ações, [a Sonangol] vai poder influenciar os programas e a gestão da empresa com o fim último de melhorar os seus processos e os seus resultados para que, quando chegar altura de aliená-la, seja feita com mais-valia", disse o secretário José Alexandre Barroso, segundo o site português Eco.

Fonte: Teletime News de 30 de janeiro de 2020, por Bruno do Amaral.

STJ suspende liminar que paralisou privatização da Copel Telecom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que paralisou a privatização da Copel Telecom ao suspender um contrato administrativo entre a controladora Copel e o Banco Rothschild para assessoria financeira do processo. 

A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a partir de pedido feito pela Copel, em resposta à ação popular ajuizada por representantes do Sindicato dos Engenheiros do Paraná e outros. Com a decisão, o STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria até o trânsito em julgado da ação.

Segundo nota enviada pela Copel, a derrubada da liminar "reforça a legalidade do ato praticado pela Copel". Ao suspender o contrato com o Banco Rothschild, o desembargador Luiz Taro Oyama questionava a falta de licitação para a escolha da instituição financeira, uma vez que contratações diretas só podem ser feitas em caso de inviabilidade de competição.

O processo de privatização da subsidiária de telecomunicações da estatal paranaense é uma das prioridades do atual governo do Estado. Dona de uma rede fibra ótica com mais de 34 mil km e com grande capilaridade no Paraná, a Copel Telecom tem importante participação no mercado de banda larga fixa da região.

Fonte: Teletime News de 30 de janeiro de 2020, por Henrique Julião.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Tribunal de Impostos de SP suspende cobrança de ICMS em streaming da Sky

A Sky obteve uma vitória na justiça para deixar de recolher ICMS sobre o serviço de vídeo sob demanda (VOD) por streaming, o Sky Online. Nesta semana, a operadora teve suspensa pela 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo, a cobrança de mais de R$ 23 milhões relativa ao imposto. 

O caso é de "meados de 2017", mas o valor não representa a cobrança de ICMS durante todo esse período até agora. Quando a Sky entrou com o recurso ordinário, o valor do débito fiscal exigido no auto de infração e imposição de multa era "superior a" 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) o que corresponde atualmente a pouco mais de R$ 132,6 mil. 

A defesa da Sky argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, já estabelecia que serviços de provedores de acesso à Internet não teriam incidência do imposto. Além disso, afirmam que a Lei Complementar nº 116/03 definiu incidência de ISS para atividades de disponibilização de conteúdo audiovisual, exceto no caso do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – este sim, com cobrança de ICMS.

A Sky alega que o serviço Sky Online é apenas um serviço de vídeo sob demanda, e não um SeAC, uma vez que a operadora não fornece a estrutura de telecomunicações – a plataforma pode ser acessada pela Internet, e não somente na rede própria. Como o ISS já havia sido arrecadado, a companhia justifica que o pagamento do ICMS seria dupla tributação. A legislaçÃo tributária prevê que sobre serviços de streaming incide o ISS.

A Câmara do TIT deu provimento ao recurso com votação dividida (dois contra, dois a favor), mas com decisão final do presidente, Douglas Kakazu Kushiyama, em 12 de dezembro de 2019. Na visão dele, o STJ já havia definido que a Lei Complementar é que definirá os serviços sobre os quais incidirá o ISS", e que a isso afastaria os conflitos de competência. Foi justamente este o argumento da defesa, segundo fonte próxima ao assunto consultada por este noticiário. "Não deveria [incidir ICMS]. A Lei Complementar é bastante clara nesse ponto para esse tipo de atividade, e esse foi um dos pontos levantados pelo TIT na decisão", declara.

Vale notar, entretanto, que houve resistência no tribunal. Em seu voto em 2018, o juiz Roberto Biava Junior chegou a negar o recurso ordinário da Sky, afirmando que o ICMS deveria ser cobrado também em outros serviços over-the-top. No entendimento do juiz, "os serviços prestados pelos concorrentes da autuada (a Netflix, por exemplo) são também serviços de comunicação e a nosso ver devem ser também tributados pelo ICMS. Nesse sentido, para que não haja ofensa ao princípio da isonomia tributária, deveria a Recorrente pleitear junto aos órgãos reguladores que estes concorrentes (como é o caso da Netflix) sejam também enquadrados como empresa do ramo de Serviço de Acesso Condicionado nos termos da Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, de forma a garantir que na disponibilização de conteúdo sob demanda prevaleça a adequada tributação pelo ICMS".

Apesar da decisão favorável à Sky a batalha "ainda não terminou". A Secretaria da Fazenda irá recorrer da decisão, disse a fonte.

Fonte: Teletime News de 28 de janeiro de 2020, por Bruno do Amaral.

Oi reitera à CVM intenção de vender torres e ativos não estratégicos

A Oi encaminhou nesta terça, 28/1, um ofício à Comissão de Valores Mobiliários em atendimento a questionamentos relativos a notícias de que pretende se desfazer de ativos, notadamente “entre 500 e 1 mil torres”, como já explicara a direção da operadora. 

Informes recentes dão conta de que a Oi deseja vender “pelo menos 700 tores, o que renderia aproximadamente R$ 700 milhões”, até o final do primeiro trimestre deste 2020. 

Segundo o comunicado ao mercado, “tal como já amplamente divulgado pela Oi em diversas oportunidades, a Administração da Companhia tem concentrado esforços no processo de geração de liquidez de curto prazo mediante a venda de ativos non-core, dentre eles torres, em linha com o previsto no seu Plano de Recuperação Judicial e no seu Plano Estratégico, ambos arquivados junto à CVM e já largamente difundidos pela Companhia”.

Conclui a operadora que “nesse sentido, a Oi esclarece que as informações específicas de que trata a notícia em referência constam de forma detalhada do seu Plano Estratégico, tendo sido abordadas também quando da divulgação do resultado do terceiro trimestre de 2019, além de diversas outras ocasiões”. 

Na semana passada, a Oi comunicou sucesso na venda da participação de 25% que detinha na operadora angolana Unitel, por US$ 1 bilhão. Também prevista nos planos já anteriormente anunciados pela empresa.

Fonte: Convegência Digital de 28 de janeirode 2020, por Luis Osvaldo Grossmann. 

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Operadoras avançam na preparação para a LGPD

A entrada em vigor da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista para agosto deste ano, pode significar mais um desafio para as operadoras de telecomunicações. A legislação traz o primeiro conjunto normativo mais amplo para o funcionamento de setores econômicos baseados em dados. Para o setor de telecomunicações, as implicações são amplas, conforme atestam as próprias operadoras e especialistas sobre o assunto ouvidos por esta reportagem.

Telefônica/Vivo

O grupo Telefônica informa que vem desenvolvendo um trabalho de mapeamento de processos, sistemas e atividade dentro da empresa para responder aos regramentos da LGPD desde agosto de 2018. Segundo o vice-presidente jurídico da empresa, Breno Oliveira, o assunto está sendo acompanhado de perto pela alta administração da empresa.

"A primeira ação foi um benchmarking com empresas nacionais e internacionais sobre a interpretação da Lei e a condução do projeto. Dedicamos uma equipe interna para cuidar exclusivamente do tema. Também montamos um grupo multissetorial para discussão do assunto entre diversas empresas. Além disso, estruturamos seis frentes de trabalhos para o projeto: Embasamento dos Dados; Segurança da Informação; Governança de Dados; Revisão dos Contratos; e o Atendimento aos Titulares dos Dados, incluindo a estruturação da área, com respectivo responsável, que atuará nas funções legais de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO)", disse Oliveira. A empresa contratou uma consultoria externa para os temas relacionado à LGPD para apoiá-la nesse processo de adaptação e afirma possuir uma equipe interna composta de sete pessoas que estão dedicadas a conduzir o projeto.

Segundo Oliveira, a operadora está criando uma nova área que será responsável pela gestão de dados dentro da companhia, ainda sem definição de tamanho, estrutura e atividades. A Vivo também preparou um esquema de comunicação para preparar seus funcionários para a Lei. "Estruturamos, por exemplo, uma comunicação direcionada, que envolveu a discussão do tema nas reuniões executivas com o CEO e, depois, individualmente com cada vice-presidência e diretorias. Também já realizamos treinamento de gestores de contratos; workshops presenciais (também disponíveis em plataforma online de streaming) com gerentes e sessões específicas com nossos maiores fornecedores e montamos, ainda, uma comunicação massificada, com um 'Kick off' do projeto, comunicações nos canais internos da empresa (intranet, elevadores, e-mail, SMS), impactando o quadro total de colaboradores, além de outras ações em andamento, como e-learning para todos os colaboradores", disse Oliveira.

Oi

A este noticiário, a operadora Oi informou que está com uma série de iniciativas em andamento para garantir o compliance com a LGPD, dentre elas um projeto de "assessment" com o apoio de uma consultoria especializada, que estabelecerá um plano de adequação, a partir de uma revisão detalhada nas políticas, processos e sistemas da empresa. "Foi estabelecida uma governança que trabalha na revisão e adequação de novos produtos ou iniciativas, para garantir que a adequação à lei seja tratada na etapa de concepção, em linha com o conceito de privacy by design", disse a operadora no seu posicionamento.

A empresa disse também que desde o final do ano passado foram criados comitês específicos para análise e garantia da conformidade com a LGPD em sua estrutura interna. "Além da função de avaliação e adequação de projetos, produtos e iniciativas, este grupo coordena todos os projetos da companhia que estão em implementação para operacionalizar o completo atendimento à lei, considerando inclusive o apoio de consultores externos. As normas e diretrizes da LGPD estão sendo incorporadas de maneira integrada a toda a metodologia e políticas de compliance e gestão de riscos da companhia, incluindo o seu destaque no Código de Conduta e Ética", afirmou a Oi.

TIM

Em posicionamento, a empresa afirma que já iniciou seu programa de adequação à LGPD, que está sob a coordenação da diretoria de compliance, com engajamento direto do CEO da pasta. "A empresa vem realizando workshops e reuniões presenciais com toda sua liderança executiva, grupo responsável por transmitir para toda a empresa as principais mudanças trazidas pela Lei. Também já foi nomeado o 'Chief Compliance Officer' como DPO. A Europa tem uma experiência de mais de 20 anos em relação ao tema de privacidade e, certamente, a TIM aproveitará a expertise que temos como grupo com atuação também na Itália", afirmou a operadora da Telecom Italia.

Claro

"A Claro está empenhada em uma jornada de adequação do seu Programa de Governança de Privacidade e Proteção de Dados. Muitas iniciativas de proteção de dados já eram endereçadas pela empresa e, nesse momento, estão passando por um processo de aprimoramento. Exemplo disso é a revisão das políticas, que se tornarão mais amigáveis e claras. A operadora direcionou uma equipe especializada e multidisciplinar para o estudo da lei e a sua alta liderança participa das decisões estratégicas do programa", disse Luciano Oliveira, diretor de Indicadores de Negócio da Claro.

Segundo Oliveira, o processo envolve a implantação e aprimoramento das soluções tecnológicas existentes, além da contratação de consultorias dedicadas ao desenvolvimento das melhores práticas de proteção de dados. "A Claro acredita que o Programa de Privacidade é um investimento significativo na melhoria do relacionamento e da experiência do cliente e pretende tornar o seu posicionamento cada vez mais transparente em relação a todos os dados, sejam esses de clientes, colaboradores ou terceiros", finalizou o diretor da operadora.

O que dizem os especialistas

Este noticiário procurou Miriam Wimmer, diretora de telecomunicações do MCTIC, e Bruno Bioni, dois especialistas que transitam entre os assuntos de telecomunicações e dados pessoais. Os dois inclusive, tiveram participação ativa no processo de construção da LGPD. Wimmer pelo governo e Bioni enquanto pesquisador e representantes da sociedade civil.

Miriam Wimmer diz que um aspecto importante para se levar em consideração nas adaptações necessárias para estar em conformidade com a LGPD é a mudança cultural. Ela destaca que o processo que uma empresa de telecomunicações passará não se resume a preencher uma checklist, mas sim a uma mudança estrutural. "Essa mudança corporativa envolve usuários e colaboradores da empresa", ressalta.

"Temos visto muitas consultorias e escritório de advocacia propondo etapas para que as operadoras entrem em conformidade com a LGPD. Mas acredito que o primeiro passo seja um mapeamento de quais dados a operadora utiliza, em qual contexto e para quais finalidades usa os dados dos seus clientes. Isso porque a LGPD permite o tratamento de dados desde que haja uma base legal para este tratamento. E ao contrário do que alguns afirmam, essa base não necessariamente será o consentimento. A Lei traz dez diferentes bases legais para o tratamento de dados e, como estamos falando do setor de telecomunicações, que é um setor extremamente regulado, o tratamento dados não se dará pelo consentimento mas sim dentro de uma obrigação legal ou regulatória determinada pelo controlador", pontua Miriam Wimmer.

Um outro ponto que Wimmer destaca é que as operadoras deverão se preparar para assegurar os direitos que a LGPD traz aos titulares dos dados. Segundo a diretora do MCTIC, "é preciso que as empresas viabilizem o exercício dos novos direitos que os titulares dos dados possuem assegurados na Lei, como a informação da finalidade do uso e tratamento dos dados, o direito de revogar o seu consentimento, quais dados são utilizados, etc. Tudo isso exige um esforço grande por parte da empresa em justificar para o titular do dado o uso dessas informações".

As operadoras de telecomunicações são extremamente reguladas, e a chegada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda precisa ser criada, significa mais um ator no "enforcement" junto ao setor, somando-se a outros órgãos que incidem reguladoramente sobre essas empresas, finaliza Miriam Wimmer.

Professor do Data Privacy Brasil e consultor jurídico na área de regulação e tecnologia, Bruno Bioni enxerga um grande desafio para o setor de telecomunicações, que é atender as demandas dos novos direitos que os titulares dos dados possuem na nova legislação. "Com a vigência da LGPD, o exercício desses direitos ganhará capilaridade. E isso pode trazer para o setor de telecomunicações um grande volume de requisições que deverão ser atendidas, já que é um setor que possuem um significativo volume de clientes", diz Bioni.

O consultor diz ainda que a LGPD traz um princípio importante: a transparência. "O setor também deverá encarar o desafio de ser mais transparente com o titular dos dados. Como será feita essa comunicação com o usuário? Não importa a base legal que será utilizada, mas é preciso ser transparente em informar o cidadão sobre como os dados que estão de posse de uma operadora estão sendo tratados", afirmou o advogado.

Fonte: Teletime News de 17 de janeiro de 2020, por Marcos Urupá.

BTG: sinergias na fusão Oi Móvel/TIM, mas concentração pode ser barreira

As ações da Oi começaram a semana com alta chegando a quase 7,3% no meio da tarde desta segunda-feira, 27. O motivo: mais um relatório do Banco BTG Pactual divulgado durante o final de semana, desta vez abrangendo todo o mercado de telecomunicações do Brasil, mas especificamente lidando com a venda da Oi Móvel. Para o banco, a TIM teria a maior capacidade de sinergia com a aquisição, que custaria entre R$ 15 bi e R$ 18 bilhões nos cálculos da instituição. A questão é que provavelmente haveria necessidade de fatiar a Oi, especialmente na operação no Nordeste por conta da base, mas também por haver um acúmulo de ativos.

Combinada com a Oi, a TIM passaria a ter 202 MHz de capacidade em espectro, contra atuais 110 MHz. Se a Vivo fosse a compradora, haveria 226 MHz em frequência, contra atuais 134 MHz. Apos a fusão com a Nextel, a Claro passou a deter a maior quantidade de espectro, com atuais 169 MHz. Mas se o principal ativo da Oi Móvel é o espectro, a empresa resultante necessariamente também levaria na compra a base de clientes (16% de market share), resultando inclusive em concentração também no mercado de 4G. Em ambos os casos, a concentração certamente chamaria a atenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Anatel. 

A Oi atualmente detém 12% das receitas totais do mercado, enquanto a Vivo conta com 42% e a TIM, 26% (a Claro tem 20%). O relatório do BTG também destaca que a Oi tem mais mercado no Nordeste (28%), contra participação de 12,7% no Sudeste e 11,2% no sul. 

Com a Oi, a TIM teria mais força no Sudeste, Centro-Oeste e Norte, sendo que no Paraná, Santa Catarina, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, a empresa teria mais de 50% do mercado. "Reguladores antitruste podem demandar que a TIM venda as operações nesses sete estados, que combinados representam 27% do total de usuários da Oi", afirma o relatório. Não diz, contudo, por quanto sairia essa fatia, nem julga se ela seria um filé ou osso. A provável compradora, avalia, seria a Vivo.

Em se tratando de mix de clientes, qualquer interessada na Oi teria que levar consigo 25,396 milhões de acessos pré-pagos, contra 12,196 milhões de pós. No cenário de fusão com a TIM, a operação resultante teria uma característica ainda dominantemente pré-paga. Segundo dados da Anatel de novembro, a Oi tem quase dois terços (68%) de sua base na modalidade pré, enquanto a TIM tem 61%. Na junção das duas empresas, seriam 58,590 milhões de acessos pré, ou 63,5% da base total. 

Em tecnologia, também haveria uma mudança significativa. Combinadas, seriam 63,320 milhões de acessos 4G, detendo assim 41,43% do mercado LTE e passando a atual líder Vivo; além de 14,539 milhões de conexões 3G e 14,201 milhões de 2G. Individualmente, a TIM tem 38,531 milhões de conexões 4G ; 9,023 milhões de acessos 3G e 6,91 milhões de 2G. Já a Oi conta com 24,789 milhões de chips 4G e 5,515 milhões de 3G e 7,29 milhões de 2G. 

Já se a fusão ocorrer com a Vivo, a empresa resultante voltaria a ter uma maioria (51,80%) de pré-pagos – atualmente, a operação da Telefônica é a única com mix maior de pós-pago, com 57,7%. Na soma, seriam 55,06 milhões de pós e 56,85 milhões de pré-pagos. Na tecnologia 4G, seriam 73,16 milhões de acessos (contra 48 ,368 milhões atuais da Vivo), totalizando 47,86% de market share na tecnologia. A combinação ainda resultaria em 11,902 milhões de chips em 3G e 21,33 milhões de linhas 2G.

Relatório

Os analistas Carlos Sequeira e Osni Carfli afirmam que um cenário "competitivo amigavelmente" com menos players e avanços tecnológicos resulta em melhoria dos níveis de lucratividade das operadoras, embora vejam ainda espaço para ganhos de eficiência e ressaltem que a margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) do mercado brasileiro de telecomunicações tenha crescido "muito nos últimos anos", ainda que às custas da deterioração da própria Oi. Contudo, afirmam que as sinergias e elementos de remédios do mercado seriam grandiosos, e que também poderia bloquear a entrada de um novo entrante, garantindo um mercado de três players em longo prazo. 

Para a Oi em si, seria bom negócio. A empresa se concentraria nas atividades de infraestrutura no atacado e de banda larga baseada em fibra (FTTH) no varejo, com receitas imediatas pós-vendas de R$ 12 bilhões e EBITDA de cerca de R$ 3 bilhões. Vale lembrar que a companhia pretende continuar vendendo ativos não estratégicos – na semana passada, anunciou a venda de sua participação na angolana Unitel, por meio da alienação total da PT Ventures

No caso de a TIM comprar a Oi, o BTG avalia que seria o cenário de maior proveito, já que a companhia da Telecom Italia tem "muito menos espectro do que a Claro e a Vivo em em uma escala muito menor". A estimativa de Sequeira e Carfli é de que as sinergias na relação Opex/Capex seriam de um fluxo de caixa operacional anual de R$ 2,4 bilhões, indicando um valor presente líquido de R$ 19 bilhões. Os próprios analistas consideram questões concorrenciais e estimam que, se a TIM conseguir 70% da operação da Oi, o VPL cairia para R$ 13 bilhões. 

Os recursos para comprar a Oi seriam possíveis na TIM por meio de emissão de ações. O relatório entende que, embora a TIM pudesse "facilmente absorver a transação totalmente financiada por emissão de dívida", a Telecom Italia teria dificuldades de realizar isso sem aumentar a alavancagem. A sugestão é de emitir 760 milhões de ações, reduzindo a participação na TIM Brasil de 67% atuais para 51%, o que seria suficiente para reter o controle. Com isso, levantaria R$ 12,5 bilhões, o que entendem ser um "pedaço decente" do total, considerando que o Cade poderia demandar fatiar a Oi.

Considerando a Vivo como compradora, os analistas reconhecem que as sinergias não seriam "tanto quanto a TIM", com um potencial de aumento de 6% no preço de retorno e chegando a 16,5% no total (considerando o crescimento já esperado baseado na operadora sozinha), ou um valor de R$ 5,7 bilhões em sinergias. O BTG não considera a fusão da Oi Móvel com a Claro, uma vez que a empresa não tem capital aberto no Brasil.

Fonte: Teletime News de 27 de janeiro de 2020, por Bruno do Amaral.

STJ nega pedido de liminar da Oi para suspensão de decisão do TJRS

A Oi confirmou a venda de sua participação na Unitel para a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol) nesta sexta-feira, 24. A companhia comunicou ao mercado em fato relevante que a alienação e transferência integral das ações na holding PT Ventures foi efetuada pela subsidiária indireta Africatel por um total de US$ 1 bilhão, o que na cotação do dólar desta sexta significa um total de R$ 4,19 bilhões. 

O valor total da transação é dividido em US$ 669,1 milhões pagos à Africatel pela Sonangol já nesta sexta-feira; outros US$ 60,9 milhões pagos à Africatel antes da transferência das ações da PT Ventures; e US$ 240 milhões integralmente garantidos por carta de fiança emitida por "banco de primeira linha", a serem pagos "incondicionalmente" até 31 de julho de 2020, sendo assegurado à Oi um fluxo mínimo mensal de US$ 40 milhões a partir de fevereiro deste ano. 

Ressalta-se que a Oi tem 86% da Africatel, com os 14% restante nas mãos da Samba Luxco (minoritários). Como o fato relevante se refere à venda efetuada pela Africatel, é de se esperar que a quantia destinada à Oi seja proporcional à sua participação na subsidiária – ou seja US$ 860 milhões no total.

Além de uma participação de 25% no capital da Unitel, a PT Ventures detém ainda 40% na Multitel – Serviços de Telecomunicações Lda., uma companhia que oferece soluções corporativas de fibra, 4G, VSAT, data center e consultoria em Angola. Além disso, a holding portuguesa detém direitos de crédito de dividendos declarados pela Unitel e já vencidos, além de um "conjunto de direitos" decorrentes da decisão final da Câmara de Comércio Internacional

Pelo menos até novembro do ano passado, parte desses direitos havia sido paga à Oi – US$ 33,1 milhões, referentes a dividendos dos resultados de 2005 e reservas livres dos exercícios de 2006 a 2009. Pela arbitragem internacional, a Unitel deveria pagar à PT Ventures cerca de US$ 660 milhões no total.

Além do total apurado com a venda da PT Ventures, a Oi espera também ter redução de gastos "em virtude da desvinculação com os litígios em curso", o que indica que a empresa previa mais percalços em tribunais com a Unitel. A operadora também diz que os novos recursos proporcionarão o incremento da liquidez financeira e a melhoria do fluxo de caixa – que vem sendo negativo nos últimos meses, embora a empresa tenha melhorado esse desempenho. "Além disso, a transação também contribuirá para a iniciativa das Recuperandas de concentrar seus esforços nas operações e negócios conduzidos no Brasil, no cumprimento do seu Plano de Recuperação Judicial e na maior efetividade e rapidez do seu processo de soerguimento", completa a Oi no fato relevante. 

Segundo o grupo, a operação está prevista no Plano de Recuperação Judicial e no plano estratégico de investimentos e já havia sido aprovada pelo conselho de administração, pelos órgãos societários competentes da Africatel e pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. 

A conclusão do acordo de alienação acontece na semana em que uma das acionistas da Unitel e ex-presidenta da Sonangol, a empresária Isabel dos Santos, foi envolvida no vazamento de documentos que apontariam desvio de dinheiro da companhia de petróleo angolana. Além disso, desde dezembro a filha do ex-presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, está com os bens congelados por conta de investigação de corrupção em Luanda.

Fonte: Teletime News 24 de janeiro de 2020, por Henrique Julião.

STJ nega pedido de liminar da Oi para suspensão de decisão do TJRS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido liminar no qual a Oi solicitava a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que autorizou a liberação de valores em favor de um dos credores da empresa, que está em recuperação judicial desde agosto de 2016.

Ao buscar o efeito suspensivo em recurso especial que tramita no STJ, a Oi alegou que a decisão traria riscos ao processo de recuperação ainda em curso. Segundo a empresa, ao definir a liberação para um credor de valores depositados judicialmente, o TJRS teria desafiado a autoridade e a competência do juízo no qual tramita a recuperação judicial. Ao invés disso, a operadora defende que eventuais créditos sejam pagos na forma proposta no Plano de Recuperação Judicial, e não em autos apartados de execução.

Ainda segundo a empresa, o depósito judicial em questão foi realizado como pressuposto obrigatório para a apresentação de impugnação por excesso na ação de execução judicial. No curso da execução, estimada em aproximadamente R$ 1 milhão, a Oi entrou com o pedido de recuperação e, em 2017, realizou a Assembleia Geral de Credores.

O ministro Noronha, contudo, argumentou que a tutela de urgência só deve ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", o que, segundo ele, não se aplica no caso. Ainda assim, a ação movida pela Oi terá continuidade no STJ, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Fonte: Teletime News de 24 de janeiro de 2020, por Henrique Julião.

Avaliação de serviços da Anatel cai no terceiro trimestre

Entre os serviços prestados pela Anatel no terceiro trimestre, o serviço de outorga apresentou o maior índice de satisfação entre os usuários, mas a avaliação geral da Anatel teve a segunda queda consecutiva. Isso é o que mostra o relatório publicado pela agência nesta sexta-feira, 24, referente aos dados do Índice de Satisfação dos Usuários dos Serviços prestados pela própria Anatel no período de julho a setembro de 2019.

Em uma média geral, a agência ficou com uma nota de 4,49, na escala de 1 a 6. Para fins de comparação, referente ao período de abril a junho de 2019, o valor foi de 4,57 na pesquisa de satisfação anterior. Segundo o relatório, apesar da queda do indicador, o número atual reflete que a amostra de usuários dos serviços da Anatel permanece alocada, em média, no âmbito avaliativo de satisfeitos. A agência presta quatro serviços à sociedade, medidos pelos indicadores: certificação e homologação de produtos para telecomunicações; outorga de serviços de telecomunicações; atendimento ao consumidor; e soluções de competição.

"Apesar da pesquisa, em geral, apontar para estabilidade no grau de satisfação dos usuários dos serviços da Anatel, a agência deve continuar atenta a oportunidades de expansão da satisfação dos cidadãos e buscar sempre a melhoria de seus padrões de serviço, empreendendo medidas para obtenção de notas ainda maiores", declarou em comunicado o ouvidor da Anatel, Thiago Botelho.

O serviço de outorga apresentou o maior índice de satisfação, de 4,82, demonstrando que seus usuários estavam, em média, próximos ao grau de muita satisfação. Os serviços de soluções de competição e atendimento ao consumidor apresentaram o menor índice de satisfação – 4,27 e 4,40 respectivamente, demonstrando que seus usuários estavam, em média, mais próximos ao grau de pouca satisfação. O serviço de certificação e Homologação apresentou o índice de satisfação de 4,48.

Confira o relatório completo clicando aqui.

Fonte: Teletime News de 24 de janeiro de 2020, por Marcos Urupá.

Carlos Baigorri é convocado à vaga de substituto no conselho da Anatel e assume dia 27


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23, o decreto presidencial com a listra tríplice de servidores da Anatel que ocuparão as vagas, de maneira substituta, no Conselho Diretor até a escolha do nome em definitivo. Carlos Baigorri, que figura na lista como a primeira opção, já foi convocado, por portaria do presidente da agência, Leonardo Euler, assinada no final da tarde desta quinta, a assumir a vaga a partir do dia 27 na qualidade e substituto pelo prazo máximo de 180 dias.

Baigorri, que hoje é superintendente de Controle de Obrigações da agência, também espera ser sabatinado pelo Senado desde outubro de 2019 para poder assumir definitivamente a vaga. Ele foi indicado pelo presidente da República Jair Bolsonaro para assumir a cadeira do ex-conselheiro Aníbal Diniz, que deixou o colegiado em novembro.

Os outros dois nomes da lista de substitutos são de Raphael Garcia de Souza, superintendente de Gestão Interna da Informação e colocado como segundo substituto; e Abraão Balbino e Silva, superintendente de Competição e terceiro substituto. Os nomes no decreto constavam na lista definida pelo próprio Conselho, no início deste mês.

A lista tríplice de substituição atende ao que dispõe a lei das agências sobre a vacância no Conselho Diretor da agência quando provocada por saída de membro antes do término do mandato. A legislação estabelece que, durante o período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, exercerá o cargo vago um integrante de uma lista de substituição, que será formada por três servidores, ocupantes dos cargos de superintendente, gerente geral ou equivalente hierárquico. A lei também estabelece a quarentena de seis meses para os ex-diretores ou conselheiros exercerem atividade profissional no setor regulado, após a conclusão do mandato.

Fonte: Teletime News de 23 de janeiro de 2020, por Marcos Urupá.

Proposta de Campelo para regulamentação do novo modelo segue metodologia da área técnica

Atualmente com pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino após a apresentação na reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel na quarta-feira, 22, a proposta do regulamento da migração das concessões do conselheiro Emmanoel Campelo estabelece uma conformidade tanto com a área técnica, quanto com a Procuradoria Federal Especializada da agência. Ela é baseada primordialmente nos critérios do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU IV) e na desoneração e investimentos das concessionárias. A intenção é mostrar "coerência" e seguir a previsibilidade e segurança jurídica já adotada em outras medidas.

A proposta para consulta pública, que pode ser conferida na íntegra clicando aqui, desmembra a questão em temas como Plano Geral de Outorgas, regulamento de adaptação, termo de unificação de autorizações e a metodologia do cálculo, seguindo o entendimento da área técnica e de consultoria especializada contratada pela agência. Em especial, coloca que o entendimento deve ser coerente com a metodologia já usada pela Anatel em outros projetos relativos à infraestrutura, como em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Campelo tenta acabar com a polêmica relacionada aos bens reversíveis, colocando que a valoração desses ativos já foi endereçada na própria Lei nº 13.879/2019, que institui o novo modelo. E diz que o Acórdão nº 2.142 do Tribunal de Contas da União se refere apenas ao regime anterior, e não à nova legislação.

Conforme a proposta, a consulta pública, que terá como anexo a proposta da metodologia de cálculo da consultoria, terá duração 45 dias e incluirá uma audiência pública em Brasília, além de "eventos de diálogo com a sociedade", "preferencialmente" em Manaus e Fortaleza por conta das necessidades de infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.

Metodologia de cálculo

Em seu voto, Emmanoel Campelo abraça a proposta da área técnica, que por sua vez segue o estudo da consultoria contratada pela Anatel, a Advisia Consultoria de Gestão Empresarial. Ela separa a valoração do saldo em três geradores de saldo: a revisão quinquenal dos contratos de concessão, as desonerações anteriores de metas de backhaul e de postos de serviço de multifacilidades (PSM) e a migração de regime. Nos dois primeiros casos, a Advisia considera valores já calculados pela própria Anatel na revisão quinquenal e na desoneração de metas do PGMU. 

Assim, o saldo proposto no caso da migração seria a da combinação do fluxo de caixa da operação no PGMU IV (das desonerações de revisão quinquenal), mais a desoneração da migração, o valor financeiro ou econômico dos bens reversíveis (o que for maior). Já o fluxo de caixa da concessão, seria obtido pela diferença entre fluxo de caixa da operação no PGMU IV e a indenização ao final da concessão. Para o saldo total, a consultoria considera a soma desses dois cenários mais o saldo de desonerações anteriores (saldo de backhaul e de PSM), e subtraindo a indenização do valor residual do Capex autorizado.

A proposta da consultoria foi verificada pela área técnica, justificando que a metodologia é semelhante à utilizada pela própria Anatel no cálculo de projetos de infraestrutura (como em TACs e editais de radiofrequência), considerando o valor presente líquido do fluxo de caixa descontado dos projetos. 

Funciona assim: na migração de regime, considera-se o ônus bienal da concessão e o fator X. Caso as operadores optem pela migração, os bens reversíveis que possuem ônus de reversão ao fim da concessão continuariam a integrar o patrimônio das concessionárias, sem necessidade de serem revertidos à União. Isso é quantificado pelo valor financeiro residual ou o valor presente da exploração econômica dos ativos, o que for maior. Foi considerada na metodologia a necessidade de descontar uma contrapartida da União nesse caso, referente à indenização que a empresa receberia pelos investimentos não depreciados que seriam aprovados pela Anatel se permanecessem na concessão. 

No caso de não migração, a operadora seguiria o PGMU III, mas podendo se adequar ao menor nível de oneração a partir da entrada em vigor do PGMU IV até a data do fim da concessão, em 2025. Após esse período, a empresa perderia o direito de explorar STFC e teria de devolver à União os ativos necessários para a prestação de serviço, mas poderia obter indenização referente a investimentos aprovados e não inteiramente amortizados. 

Aceitando a migração de regime, a prestadora ficaria como autorização – com nível de oneração inferior ao PGMU IV – e com obrigações de continuidade de operação até 2025, e sem reverter os bens para a União ao final da concessão. A proposta diz que a concessionária poderia alienar esses bens reversíveis com base em seu valor residual ou continuar a exploração econômica desses ativos. No caso de alienação, o valor contábil da alienação dos bens reversíveis foi reconhecido no último ano da concessão e começaria do fim da concessão (2025). Na exploração econômica, seria com valor econômico calculado na data final do regime até o fim dessa exploração. 

No voto, Campelo cita a PFE, que entende que todas as modificações de metas devem ser avaliadas, e quando acarretar desoneração às concessionárias, os ganhos e benefícios obtidos devem ser computados no saldo e reinvestidos, considerando ainda a possibilidade de a faixa de frequência ser utilizada em outros serviços, o que incrementa o valor econômico. "Incluem-se aqui não apenas o montante decorrente da exclusão das obrigações das metas de acesso coletivo, mas também quanto a eventuais benefícios decorrentes de ampliação de prazos para atendimento, dentre outros. É importante que este saldo englobe tudo o que foi desonerado."

O entendimento do conselheiro é que a questão do valor dos bens reversíveis foi "devidamente equacionada" no art. 144-C da Lei nº 13.879. No novo modelo, diz que os bens serão valorados na proporção de seu uso para serviço concedido, seguindo critérios de rateio estabelecidos na Resolução 396/2005, que aprovou o Regulamento de Separação e Alocação de Contas. 

O conselheiro lembra que o Acórdão nº 2.142 do Tribunal de Contas da União, emitido em setembro do ano passado, "pode vir a impactar" a metodologia do cálculo do saldo da migração, uma vez que traz entendimento de tratar compartilhamento de bens entre serviços, com alcance de reversibilidade diferente do adotado pela Anatel. Mas ele ressalta que o Acórdão foi expedido ainda com o marco legal anterior, e que a discussão de "eventuais impactos" está em processo no colegiado. Assim, "considerando que a metodologia, na forma em que foi proposta, atende ao que prevê os novos ditames legais, com a inclusão dos bens reversíveis no cálculo do valor econômico associado à adaptação, entendo estar suficientemente fundamentada para ser submetida à Consulta Pública".

PGO

Em seu voto, Campelo se manifesta contrário à fixação de prazo específico expresso no PGO para a regulamentação da adaptação prevista no novo modelo. Como justificativa, lembra que existe um projeto na Anatel de contratação de uma consultoria com suporte da União Internacional de Telecomunicações (UIT) para obter "insumos que serão apreciados junto às contribuições" da atual consulta pública. O processo já teve chamamento público e deve ter uma empresa selecionada em junho deste ano. Assim, considerando que a contratação é relevante para auxílio no cálculo dos valores da migração, o conselheiro entende "como medida de cautela" que não seja fixado um prazo expresso na minuta do PGO. Ele coloca que a Anatel sabe da urgência do tema, e que a "demora injustificada" na aprovação da proposta "poderia gerar graves e irreparáveis prejuízos à sociedade" por travar os investimentos em decorrência da migração de regime, mas salienta que as áreas técnicas tratarão o tema com agilidade. A proposta é de que a empresa interessada na migração tenha o prazo de seis meses após a publicação da regulamentação da Lei nº 13.879/2019. 

Campelo acata a manifestação da Procuradoria Especializada ao retirar o item proposto originalmente no qual a solicitação da migração já deveria ser encaminhada com uma estimativa do valor econômico da adaptação. Isso porque caberá à Anatel esse cálculo, e não às próprias empresas. As propostas de compromissos de investimentos, contudo, ainda deverão ser entregues. Há ainda outros critérios para determinar o cronograma, como a necessidade de infraestrutura no local que seria beneficiado. 

Conforme estabelecido pela área técnica da Anatel, os compromissos de investimento serão norteados pelas disposições contidas no decreto de Políticas de Telecomunicações (nº 9.612 de 17 de dezembro de 2018). Nele está contido objetivos dispostos no Regulamento do TAC, como busca por atendimento a áreas de baixa renda, redução de desigualdades regionais e modernização das redes. Além disso, o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) é indicado como base para identificar as demandas de cada região.

Termo Único

Emmanoel Campelo segue novamente a PFE ao citar que o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (aprovado na Resolução nº 695, de 2018) deve ser usado como parâmetro para o cálculo do valor econômico da adaptação – ou seja, a cobrança de novos valores decorrentes da ampliação do uso do espectro não deve ser incluída no cálculo do valor econômico. Conforme explicou na quarta-feira, quem migrar da prestação do serviço de telefonia fixa em regime de concessão para a autorização terá que concordar em vincular toda as suas autorizações dos demais serviços (por exemplo serviço móvel, TV por assinatura ou banda larga).

Regulamento de Adaptação

Na elaboração do regulamento, Campelo coloca que, para detalhamento de questões procedimentais para a adaptação, a área técnica da agência conduziu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) tratando de sete temas. São eles: definição das áreas sem competição adequadas para continuidade do serviço adaptado; definição dessas áreas para fins de compromisso de investimento; obrigações de continuidade do serviço adaptado; transferência parcial do termo de autorização; garantias para a continuidade do serviço e para compromissos de investimento; tipos de compromissos de investimentos; e critérios para priorização desses compromissos.

No primeiro caso, o conselheiro concorda com a área técnica ao sugerir que se use como base o estudo de varejo do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) para definir as localidades. Os locais que receberão compromissos de investimento também usarão o mesmo estudo (considerando municípios classificados nas categorias 2, 3 e 4), mas também se valendo do PERT para "nortear" as indicações, e com as obrigações fixadas no momento da adaptação. Uma lista será criada por ato do Conselho Diretor e, em seguida, publicada. Nas obrigações de continuidade de serviço, ele defende a manutenção de qualquer oferta de voz, que pode ser por STFC ou qualquer tecnologia substituta. Na transferência parcial do termo de autorização, ele novamente segue a área técnica, que sugere estabelecer premissas na regulamentação para análise e eventual vedação em casos concretos no processo de anuência prévia.

O tema de garantias a serem apresentadas é subdividido em três: montante a ser assegurado, forma de apresentação das garantias e tipos de garantia. No primeiro caso, a sugestão é que o valor das garantias para cada tipo de obrigação assumida seja integral, visando minimizar riscos. A forma como essas garantias seriam apresentadas seria a de período integral, em vez de garantias fracionadas. Já nos tipos de garantias, a sugestão é a de estabelecer um rol de garantias financeiras e não financeiras.

Os tipos de compromissos de investimento consideram o PERT para identificar as lacunas nas redes de transporte, distribuição e acesso. Dessa forma, a área técnica, seguida por Campelo, sugere a utilização de recursos em uma combinação de projetos definidos no plano estrutural. Mas o conselheiro lembra que a proposta da área técnica não contemplava a cobertura de rodovias, e assim recomenda que a área técnica inicie estudos para incorporar projetos à versão que será submetida à aprovação final. Por fim, os critérios para a priorização dos compromissos de investimento já teriam sido endereçados pelo Poder Executivo no Decreto nº 9.612.

Riscos

O voto também menciona a análise de riscos do TCU proferida no Acórdão no 3076/2016-TCU-Plenário, que incluem no processo de migração as possibilidades de "dano ao erário por inexatidão dos cálculos", judicialização da revisão do modelo, descumprimento de compromissos e mesmo questões relativas à Oi, em recuperação judicial. Emmanoel Campelo ressalta que o processo da RJ já foi homologado, e que não há notícia de que a empresa estaria descumprindo o plano a ponto de decretar falência. Porém, ele lembra que a Anatel interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para retirada dos créditos da agência no processo de recuperação, embora pontue que isso não anula a RJ em si. 

Assim, coloca que, apesar de o risco ser "parcialmente equacionado, não foi ele completamente afastado". Por conta disso, a Procuradoria Federal Especializada propõe que a Anatel faça uma "criteriosa verificação da capacidade econômico-financeira" da empresa que solicitar a migração de regime, incluindo o cronograma de investimentos. "Tal análise criteriosa deve ser feita tanto em relação ao Grupo Oi (caso venha a requerer a adaptação), quanto aos demais concessionários que eventualmente requeiram a adaptação", diz a PFE, citada no voto de Campelo. Segundo ele, a preocupação é endereçada no art. 6º da Minuta do Regulamento de Adaptação, que exige comprovação de capacidade econômica e financeira da prestadora para assumir os investimentos propostos. A minuta prevê que a Comissão da Anatel analise os pedidos.

Fonte: Teletime News de 23 de janeiro de 2020, por Bruno do Amaral.

Prazo para indicações de nomes para Comitê de PPPs encerra dia 31

Na próxima sexta-feira, 31, termina o prazo para indicação de nomes para compor o Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel (CPPP). As duas vagas serão preenchidas a partir de 9 de maio deste ano e os mandatos são de dois anos, contados a partir da publicação da Portaria de designação.

Podem indicar candidatos as entidades que atenderem aos requisitos previstos no Edital de Convocação nº 59/2019. Prestadora de Pequeno Porte são empresas que detém participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua.

O CPPP é uma política da Anatel que tem como objetivo uma série de ações regulatórias voltadas para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), visando à expansão dos serviços de internet em todo o País. O conceito de PPP está na Resolução nº 694/2018. O Regimento Interno do Comitê das Prestadoras de Pequeno Porte foi estabelecido por meio da Resolução nº 698/2018.

Fonte: Teletime News de 23 de janeiro de 2020, por Marcos Urupá.

Anatel adia definição sobre as normas para migração das concessões de telefonia

A Anatel apresentou nesta quarta, 22/1, propostas de normas relacionadas à conversão das concessões de telefonia fixa, prestadas em regime público, para autorizações de serviço em regime privado, conforme previsto no novo marco legal do setor, a Lei 13.879/19. Além de um novo Plano Geral de Outorgas, elas incluem um regulamento de adaptação, o termo unificado de serviços e a metodologia de cálculo para o saldo a ser transformado em investimentos. 

“Pedi para trazer esse tema nesta reunião extraordinária porque a celeridade impacta diretamente em seus resultados. Esse processo gera a sensação do gelo derretendo. À medida que chegamos perto do fim das concessões, a capacidade de geração de investimento dessa adaptação vai diminuindo. A cada dia mais perto de 2025 o saldo fica menor”, afirmou o relator das normativas, Emmanoel Campelo. 

Não adiantou. Como já virou praxe no Conselho Diretor da Anatel, houve pedido de vista, no caso, do conselheiro Vicente Aquino, ainda que o tema tenha sido previamente discutido entre os gabinetes, como lembrou o conselheiro Moises Moreira. “Até fiquei surpreso com o pedido, porque discutimos muito esse assunto”, pontuou. 

O novo PGO já passou até por consulta pública e basicamente incorpora a nova legislação e abre a possibilidade de que as empresas solicitem a transformação das concessões em autorizações, registrando que o saldo decorrente dessa mudança deverá ser revertido em investimentos relacionados às políticas públicas definidas pelo governo federal. 

A minuta de regulamento de adaptação, ainda a ser submetida à consulta, prevê a forma e os prazos em que as concessionárias poderão requerer as adaptações dos contratos. “Após o regulamento, concessionarias terão prazo de seis meses para pedir e depois de autorizado 60 dias para assinatura. Até porque o saldo é afetado diretamente pelo prazo”, anotou Campelo. 

A conta do saldo, explicou, será composta da soma da desoneração resultante da troca de concessão por autorização, que elimina uma série de obrigações; as desonerações resultantes de mudanças nas metas de universalização, como o fim dos orelhões no PGMU 4 ou anteriores, a exemplo da troca de postos de serviço por backhaul; e ainda os bens reversíveis. De tudo, podem ser deduzidas “eventuais indenizações autorizadas pela agência”, que envolvem essencialmente investimentos não amortizados. 

No caso específico do valor relativo aos bens reversíveis, a proposta apresentada pelo relator é que ele seja calculado ou pelo valor financeiro, ou pelo valor econômico, ou seja, a capacidade de geração de receita, “devendo ser considerado o valor que for maior”, explicou. 

Ainda que considerada a urgência expressa, o pedido de vista adiou o avanço do assunto, pelo menos, até 6 de fevereiro, data da próxima reunião do Conselho Diretor. Pela proposta à mesa, o regulamento da adaptação ficará em consulta por 45 dias e a Anatel fará uma audiência pública em Brasília para discutir o assunto, além de duas reuniões de discussão – curiosamente sem o caráter de audiência pública – uma em Manaus, outra em Fortaleza.

Fonte: Convergência Digital de 22 de janeiro de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.

Consulta do regulamento de migração das concessões fica para dia 6. Conheça a proposta

A Anatel ainda não aprovou as propostas normativas referentes à mudança de modelo, mas é possível, agora, ter uma ideia de como serão as regras. O tema estava na pauta da reunião extraordinária do conselho diretor desta quarta, 22, e a proposta de consulta chegou a ser apresentada pelo conselheiro relator Emmanoel Campelo, mas a deliberação foi suspensa por um pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino, que prometeu apresentar seu voto no dia 6 de fevereiro. Tudo indica, contudo, que a matéria será aprovada, pois os conselheiros Moisés Moreira e Leonardo Euler já se mostraram favoráveis aos termos propostos por Campelo. Aqui, a íntegra da apresentação feita pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

São na verdade quatro documentos: 1) o Plano Geral de Outorgas, já colocado em consulta em 2016 e que agora deve apenas ir para o MCTIC para ser encaminhado na forma de decreto Presidencial; 2) o regulamento de adaptação do STFC, que irá à consulta por 45 dias e que conterá outros dois anexos; 3) o termo de unificação de autorizações; e 4) a metodologia de cálculo do valor da migração para o regime de autorização.

No caso do Plano Geral de Outorgas, segundo Emmanoel Campelo, a única mudança é que a versão colocada em consulta em 2016 ainda não fazia referência ao Decreto de Políticas de Telecomunicações editado no final de 2018, mas sim ao decreto que estabelecia o Plano Brasil Inteligente, de 2016. Isso foi ajustado, mas não há, no entendimento dos técnicos da Anatel, a necessidade de uma nova consulta. O PGO entretanto ainda passa pelo Conselho Consultivo da Anatel; se este colegiado ainda estiver inativo (que é a situação atual), será apenas contado o prazo de 15 dias assim que o PGO for aprovado pelo conselho para a remessa ao ministério.

Termo único

Este instrumento é importante porque, segundo o conselheiro relator, visa evitar que a empresa optante pela migração concessão para o regime de autorização, futuramente, desista de prestar um dos serviços. Isso significa que quem migrar da prestação do serviço de telefonia fixa em regime de concessão para a autorização terá que concordar em vincular toda as suas autorizações dos demais serviços (por exemplo serviço móvel, TV por assinatura ou banda larga).

Metodologia de cálculo

Já a minuta de metodologia será essencial para definir o valor que será aplicado em projetos de banda larga, conforme estabelece a Lei 13.879/2019, para as concessionárias de STFC que quiserem sair da concessão e migrar para a autorização. Há, segundo Campelo, três parâmetros que balizam o cálculo:

– O ônus que a empresa tem como concessionária (equivalente a 2% da receita bruta pagos bianualmente) e o cálculo do fator X (ganhos de produtividade que são repassados em benefício do consumidor);

– O saldo das revisões de obrigações previstas nas mudanças do Plano Geral de Metas de Universalização, especialmente aqueles decorrentes do PGMU III (vigente até 2016) para o PGMU IV (vigente hoje), mas também as desonerações anteriores, como as metas de backhaul;

– Cálculo referente à valoração dos bens reversíveis.

No caso da valoração dos bens reversíveis, segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, será seguida a definição de bens reversíveis prevista na Lei 13.879/2019. Ou seja, toda a polêmica sobre como o cálculo deveria ter sido feito e as polêmicas com o TCU são página virada, na avaliação do conselheiro. O entendimento da Anatel será, segundo o relator, o funcionalista, como definiu o novo marco legal. "O que não se presta à continuidade do serviço de telefonia fixa não tem porquê entrar na conta", diz.

Segundo Campelo, a metodologia a ser colocada em consulta pública prevê que serão feitos dois cálculos de valoração dos bens considerados reversíveis: pelo valor financeiro (valor de mercado) e pelo valor econômico (exploração futura do bem), e prevalece o que for maior. Isso é importante sobretudo para o cálculo de imóveis e dutos, por exemplo.

Feita a conta, a Anatel indica que caberá ao operador interessado em migrar apresentar projetos que estejam de acordo com o Plano Estrutural de Redes (PERT) e com as políticas públicas, notadamente projetos referentes a:

– Backhaul de fibra onde não existe esta infraestrutura, especialmente nas regiões Norte e Nordeste;

– Ampliação da cobertura do celular 4G ou superior em localidades com menos de 30 mil habitantes onde não existe cobertura;

– Expansão da rede de banda larga em áreas onde não há cobertura, inclusive com redes móveis 3G.

Os projetos serão analisados pela Anatel, que julgará a sua adequação, considerando a prioridade para municípios sem competição ou com baixo grau de competitividade, e devendo haver garantias financeiras para os investimentos necessários e continuidade dos serviços. A regulamentação de migração também prevê que as operadoras que migrarem devem manter o atendimento dos serviços de telefonia, mas podem fazer isso com qualquer tecnologia, inclusive telefonia móvel, e podem usar as frequências destinadas ao STFC para outros serviços (por exemplo, serviços móveis).

Uma vez publicado o regulamento de adaptação, haverá um prazo de seis meses para a solicitação de adaptação das concessionárias e, uma vez aprovada a solicitação, 60 dias para a assinatura do termo de autorização único (para todos os serviços). Segundo Emmanoel Campelo, a pressa é necessária "porque essa é uma situação em que estamos vendo o gelo derreter, ou seja, quanto mais o tempo passa, menor é o valor do saldo".

Fonte: Teletime News de 22 de janeiro de 2020, por Samuel Possebon.