Existe uma grande preocupação jurídica no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e também da Casa Civil, no sentido de que o decreto que vai regulamentar a Lei 13.879/2019 (novo modelo de telecomunicações) não vá além do que estabelece a própria lei. Essa cautela pode parecer óbvia, mas existe uma expectativa do mercado de que a regulamentação do ministério resolveria algumas áreas cinzentas do texto legal. Isso não deve acontecer, justamente para evitar contestações judiciais futuras.
Diante das incertezas que qualquer inovação poderia suscitar, é improvável que o texto do decreto diga, de maneira definitiva, se as novas regras trazidas pelo novo modelo valem para as situações existentes, especialmente no caso de renovação das autorizações de uso de espectro. A tendência, segundo apurou este noticiário, é que o decreto não diga nada além do que está no texto da Lei 13.879, ficando para a Anatel a tarefa de construir uma solução de transição para as outorgas existentes que passam a vencer a partir do final deste ano. Ainda estão sendo estudadas alternativas mas, por enquanto, não se deve esperar nenhuma redação mais ousada por parte do decreto do MCTIC nestas questões.
Até mesmo para a aplicação da lei para as situações de prorrogação das concessões de STFC há dúvidas jurídicas se a lei poderia se aplicar a contratos passados, mas a expectativa é que haja interesse na migração.
Estas dúvidas jurídicas, especialmente a renovação de autorização de uso de espectro das atuais operadoras móveis, certamente criam insegurança aos atores de mercado, mesmo que muitas delas tenham sido levantadas ainda durante o processo de tramitação do novo texto legal no Congresso e sejam do conhecimento da própria Anatel há muito tempo. Mas o entendimento do governo é que é possível, com prudência, construir alternativas regulatórias de transição.
Fonte: Teletime News de 14 de janeiro de 2020, por Samuel Possebon.
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