O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido liminar no qual a Oi solicitava a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que autorizou a liberação de valores em favor de um dos credores da empresa, que está em recuperação judicial desde agosto de 2016.
Ao buscar o efeito suspensivo em recurso especial que tramita no STJ, a Oi alegou que a decisão traria riscos ao processo de recuperação ainda em curso. Segundo a empresa, ao definir a liberação para um credor de valores depositados judicialmente, o TJRS teria desafiado a autoridade e a competência do juízo no qual tramita a recuperação judicial. Ao invés disso, a operadora defende que eventuais créditos sejam pagos na forma proposta no Plano de Recuperação Judicial, e não em autos apartados de execução.
Ainda segundo a empresa, o depósito judicial em questão foi realizado como pressuposto obrigatório para a apresentação de impugnação por excesso na ação de execução judicial. No curso da execução, estimada em aproximadamente R$ 1 milhão, a Oi entrou com o pedido de recuperação e, em 2017, realizou a Assembleia Geral de Credores.
O ministro Noronha, contudo, argumentou que a tutela de urgência só deve ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", o que, segundo ele, não se aplica no caso. Ainda assim, a ação movida pela Oi terá continuidade no STJ, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Fonte: Teletime News de 24 de janeiro de 2020, por Henrique Julião.
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