terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Anatel adia definição sobre as normas para migração das concessões de telefonia

A Anatel apresentou nesta quarta, 22/1, propostas de normas relacionadas à conversão das concessões de telefonia fixa, prestadas em regime público, para autorizações de serviço em regime privado, conforme previsto no novo marco legal do setor, a Lei 13.879/19. Além de um novo Plano Geral de Outorgas, elas incluem um regulamento de adaptação, o termo unificado de serviços e a metodologia de cálculo para o saldo a ser transformado em investimentos. 

“Pedi para trazer esse tema nesta reunião extraordinária porque a celeridade impacta diretamente em seus resultados. Esse processo gera a sensação do gelo derretendo. À medida que chegamos perto do fim das concessões, a capacidade de geração de investimento dessa adaptação vai diminuindo. A cada dia mais perto de 2025 o saldo fica menor”, afirmou o relator das normativas, Emmanoel Campelo. 

Não adiantou. Como já virou praxe no Conselho Diretor da Anatel, houve pedido de vista, no caso, do conselheiro Vicente Aquino, ainda que o tema tenha sido previamente discutido entre os gabinetes, como lembrou o conselheiro Moises Moreira. “Até fiquei surpreso com o pedido, porque discutimos muito esse assunto”, pontuou. 

O novo PGO já passou até por consulta pública e basicamente incorpora a nova legislação e abre a possibilidade de que as empresas solicitem a transformação das concessões em autorizações, registrando que o saldo decorrente dessa mudança deverá ser revertido em investimentos relacionados às políticas públicas definidas pelo governo federal. 

A minuta de regulamento de adaptação, ainda a ser submetida à consulta, prevê a forma e os prazos em que as concessionárias poderão requerer as adaptações dos contratos. “Após o regulamento, concessionarias terão prazo de seis meses para pedir e depois de autorizado 60 dias para assinatura. Até porque o saldo é afetado diretamente pelo prazo”, anotou Campelo. 

A conta do saldo, explicou, será composta da soma da desoneração resultante da troca de concessão por autorização, que elimina uma série de obrigações; as desonerações resultantes de mudanças nas metas de universalização, como o fim dos orelhões no PGMU 4 ou anteriores, a exemplo da troca de postos de serviço por backhaul; e ainda os bens reversíveis. De tudo, podem ser deduzidas “eventuais indenizações autorizadas pela agência”, que envolvem essencialmente investimentos não amortizados. 

No caso específico do valor relativo aos bens reversíveis, a proposta apresentada pelo relator é que ele seja calculado ou pelo valor financeiro, ou pelo valor econômico, ou seja, a capacidade de geração de receita, “devendo ser considerado o valor que for maior”, explicou. 

Ainda que considerada a urgência expressa, o pedido de vista adiou o avanço do assunto, pelo menos, até 6 de fevereiro, data da próxima reunião do Conselho Diretor. Pela proposta à mesa, o regulamento da adaptação ficará em consulta por 45 dias e a Anatel fará uma audiência pública em Brasília para discutir o assunto, além de duas reuniões de discussão – curiosamente sem o caráter de audiência pública – uma em Manaus, outra em Fortaleza.

Fonte: Convergência Digital de 22 de janeiro de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.

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