terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Consulta do regulamento de migração das concessões fica para dia 6. Conheça a proposta

A Anatel ainda não aprovou as propostas normativas referentes à mudança de modelo, mas é possível, agora, ter uma ideia de como serão as regras. O tema estava na pauta da reunião extraordinária do conselho diretor desta quarta, 22, e a proposta de consulta chegou a ser apresentada pelo conselheiro relator Emmanoel Campelo, mas a deliberação foi suspensa por um pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino, que prometeu apresentar seu voto no dia 6 de fevereiro. Tudo indica, contudo, que a matéria será aprovada, pois os conselheiros Moisés Moreira e Leonardo Euler já se mostraram favoráveis aos termos propostos por Campelo. Aqui, a íntegra da apresentação feita pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

São na verdade quatro documentos: 1) o Plano Geral de Outorgas, já colocado em consulta em 2016 e que agora deve apenas ir para o MCTIC para ser encaminhado na forma de decreto Presidencial; 2) o regulamento de adaptação do STFC, que irá à consulta por 45 dias e que conterá outros dois anexos; 3) o termo de unificação de autorizações; e 4) a metodologia de cálculo do valor da migração para o regime de autorização.

No caso do Plano Geral de Outorgas, segundo Emmanoel Campelo, a única mudança é que a versão colocada em consulta em 2016 ainda não fazia referência ao Decreto de Políticas de Telecomunicações editado no final de 2018, mas sim ao decreto que estabelecia o Plano Brasil Inteligente, de 2016. Isso foi ajustado, mas não há, no entendimento dos técnicos da Anatel, a necessidade de uma nova consulta. O PGO entretanto ainda passa pelo Conselho Consultivo da Anatel; se este colegiado ainda estiver inativo (que é a situação atual), será apenas contado o prazo de 15 dias assim que o PGO for aprovado pelo conselho para a remessa ao ministério.

Termo único

Este instrumento é importante porque, segundo o conselheiro relator, visa evitar que a empresa optante pela migração concessão para o regime de autorização, futuramente, desista de prestar um dos serviços. Isso significa que quem migrar da prestação do serviço de telefonia fixa em regime de concessão para a autorização terá que concordar em vincular toda as suas autorizações dos demais serviços (por exemplo serviço móvel, TV por assinatura ou banda larga).

Metodologia de cálculo

Já a minuta de metodologia será essencial para definir o valor que será aplicado em projetos de banda larga, conforme estabelece a Lei 13.879/2019, para as concessionárias de STFC que quiserem sair da concessão e migrar para a autorização. Há, segundo Campelo, três parâmetros que balizam o cálculo:

– O ônus que a empresa tem como concessionária (equivalente a 2% da receita bruta pagos bianualmente) e o cálculo do fator X (ganhos de produtividade que são repassados em benefício do consumidor);

– O saldo das revisões de obrigações previstas nas mudanças do Plano Geral de Metas de Universalização, especialmente aqueles decorrentes do PGMU III (vigente até 2016) para o PGMU IV (vigente hoje), mas também as desonerações anteriores, como as metas de backhaul;

– Cálculo referente à valoração dos bens reversíveis.

No caso da valoração dos bens reversíveis, segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, será seguida a definição de bens reversíveis prevista na Lei 13.879/2019. Ou seja, toda a polêmica sobre como o cálculo deveria ter sido feito e as polêmicas com o TCU são página virada, na avaliação do conselheiro. O entendimento da Anatel será, segundo o relator, o funcionalista, como definiu o novo marco legal. "O que não se presta à continuidade do serviço de telefonia fixa não tem porquê entrar na conta", diz.

Segundo Campelo, a metodologia a ser colocada em consulta pública prevê que serão feitos dois cálculos de valoração dos bens considerados reversíveis: pelo valor financeiro (valor de mercado) e pelo valor econômico (exploração futura do bem), e prevalece o que for maior. Isso é importante sobretudo para o cálculo de imóveis e dutos, por exemplo.

Feita a conta, a Anatel indica que caberá ao operador interessado em migrar apresentar projetos que estejam de acordo com o Plano Estrutural de Redes (PERT) e com as políticas públicas, notadamente projetos referentes a:

– Backhaul de fibra onde não existe esta infraestrutura, especialmente nas regiões Norte e Nordeste;

– Ampliação da cobertura do celular 4G ou superior em localidades com menos de 30 mil habitantes onde não existe cobertura;

– Expansão da rede de banda larga em áreas onde não há cobertura, inclusive com redes móveis 3G.

Os projetos serão analisados pela Anatel, que julgará a sua adequação, considerando a prioridade para municípios sem competição ou com baixo grau de competitividade, e devendo haver garantias financeiras para os investimentos necessários e continuidade dos serviços. A regulamentação de migração também prevê que as operadoras que migrarem devem manter o atendimento dos serviços de telefonia, mas podem fazer isso com qualquer tecnologia, inclusive telefonia móvel, e podem usar as frequências destinadas ao STFC para outros serviços (por exemplo, serviços móveis).

Uma vez publicado o regulamento de adaptação, haverá um prazo de seis meses para a solicitação de adaptação das concessionárias e, uma vez aprovada a solicitação, 60 dias para a assinatura do termo de autorização único (para todos os serviços). Segundo Emmanoel Campelo, a pressa é necessária "porque essa é uma situação em que estamos vendo o gelo derreter, ou seja, quanto mais o tempo passa, menor é o valor do saldo".

Fonte: Teletime News de 22 de janeiro de 2020, por Samuel Possebon.

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