quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Edital 5G e cálculo para o fim das concessões entre as prioridades da Anatel em 2020

A Agência Nacional de Telecomunicações publicou nesta quarta, 15/1, o seu Plano de Gestão (Tático) 2019-2020, no qual lista 125 iniciativas em diferentes áreas – desempenho operacional, administrativo, fiscalização, comunicação e relacionamento e a agenda regulatória. Entre as prioridades, a agência lista o edital do 5G e as diferentes ações que envolvem o fim dos contratos de concessão e a adaptação desses ao regime privado. 

Estão no documento medidas como a implementação da reavaliação do modelo de Outorga e Licenciamento de Estações, além da atualização do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações e melhorias em sistemas de gestão, como o Mosaico, e de relacionamento com consumidores, caso do ‘Comparador de Ofertas’. 

No caso do 5G, curiosamente o documento ainda traz a previsão de que a proposta já estaria encaminhada à consulta pública até o fim de 2019 – o que não aconteceu por conta das divergências entre os membros do Conselho Diretor sobre o modelo a ser adotado. 

Além do edital, estão na agenda regulatória a metodologia para adaptação do regime de outorga do STFC e a metodologia de cálculo para identificação e inventariamento patrimonial dos bens reversíveis, análise de conformidade dos modelos de custos vigentes e o próprio cálculo do valor econômico associado à adaptação. 

Também no rol, a agência prevê implementar o movo modelo de Gestão da Qualidade e a revisão do modelo de Gestão do Espectro. Entre os destaques, a Anatel apontou como medida a ser avaliada com “urgência” a “disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações por prestadores regionais”. 

Entre as ações mais ligadas aos direitos dos consumidores, a agência prevê fiscalizações sobre ligações abusivas de telemarketing e sobre cobranças relacionadas a ofertas de dados, com intuito de mitigar aquelas realizadas à revelia dos clientes.

Fonte: Convergência Digital de 15 de janeiro de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.

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