O conselheiro Emmanoel Campelo considera questão superada a polêmica sobre os bens reversíveis. Ele relata justamente o regulamento que disciplinará o processo de migração de concessões para autorizações. "A metodologia é detalhada e diz como serão feitas das contas, mas isso só será feito efetivamente quando o regulamento for aprovado", diz Campelo. Para ele, contudo, não há mais polêmica sobre a questão dos bens reversíveis. "Na minha opinião o PLC 79 resolveu esse problema. Essa discussão sobre o que é e o que não é bem reversível ficou para o passado. Ela fazia sentido antes da alteração da lei, mas depois, não. Bem reversível é o que tem relevância para a concessão. O critério funcional é que ficou consagrado na alteração legislativa. Aquela discussão se é patrimonial ou não só fazia sentido até a aprovação da lei", diz ele. Ele lembra que o entendimento que o TCU manifestou no Acórdão 2142/2019 (clique aqui) faz sentido até a alteração da lei. "Era o entendimento deles até aquele ponto", disse Campelo, para quem a nova lei trouxe uma referência, um critério legislativo. "Esse critério, na minha opinião, tem aplicação retroativa sim", disse. Para Campelo, a polêmica sobre o acórdão do TCU está encerrada. "A Anatel age pelo princípio da legalidade, e se a lei determina que a apreciação dos bens reversíveis deve ser feita pelo critério funcional, não cabe a nenhum ente administrativo discutir isso. Está resolvida essa polêmica, esse cenário mudou".
Segundo Campelo, a Anatel vai agora avaliar os bens das concessionárias e ver o que é essencial para a prestação da concessão de STFC. "Por exemplo, os imóveis que contenham as centrais telefônicas, isso é bem reversível. Agora, um prédio que um dia já teve uma central e que hoje não tem nada, isso não poderá ser considerado bem reversível, pois não é essencial à concessão", disse.
Se o bem for considerado reversível, então a Anatel vai analisar o valor deste bem, considerando o valor financeiro ou o valor econômico (capacidade econômica de gerar receita). O que for maior será considerado no cálculo da migração da concessão para a autorização. Além disso, a Anatel vai analisar o percentual do bem reversível para a oferta do STFC, pois pode haver uso compartilhado com outros serviços. Essa análise será feita caso a caso.
Segundo Emmanoel Campelo, no cálculo do valor de migração da concessão para autorizações não existe previsão, agora, de considerar eventuais desequilíbrios passados ao contrato de concessão. Hoje, as operadoras questionam a Anatel em relação a eventos passados que teriam causado desequilíbrio nos contratos de concessão, como a troca do índice de reajuste realizado em 2003. "Não vamos ficar discutindo agora decisões administrativas passadas. Essa conta, se houver, vai ser feita em outro processo, mas não se mistura com o cálculo do valor da migração".
Fonte: Teletime News de 22 de janeiro de 2020, por Samuel Possebon.
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