A Anatel aplicou multa de R$ 15,8 milhões à Telefônica por descumprimento ao regulamento de bens reversíveis. A decisão, aprovada na reunião do Conselho Diretor desta quinta-feira, 5, reduziu o valor da sanção, antes estipulado em R$ 21 milhões.
De acordo com a agência, a concessionária deixou de submeter à anuência prévia da Anatel dos serviços de terceiros usados no período entre 2009 e 2012 para prestar o serviço de telefonia fixa. A prestadora também não entregou no prazo regulamentar a relação de bens de terceiros usados na prestação da telefonia fixa nos anos de 2011 e 2012.
A empresa argumentou que a lei não traz condicionantes para contratação de serviços de terceiros, a não ser no caso de entidades estrangeiras e na contratação de bens. Quanto à relação dos bens, sustentou que foram apresentadas planilhas.
Para o relator do processo, conselheiro Leonardo Euler, o entendimento da prestadora é equivocado, já que a anuência vale até para aditivos e propostas de encerramento dos contratos. "Reversibilidade de bens não se encontra em nenhum marco regulatório de outros países, porém se ele existe aqui, tem que ser obedecido", afirmou o relator.
Euler ainda reduziu a multa de R$ 21 milhões para R$ 15,8 milhões, ressaltando que houve duplicidade no cômputo de contratos na elaboração do cálculo do valor da sanção.
Fonte: Teletime News de 6 de outubro de 2017, por Lucia Berbert.
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