O Conselho Diretor da Anatel decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 4, submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, proposta de reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL.
O texto atual dispõe que as informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade até o dia 10 do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio.
Na minuta que entrará em consulta, a agência propõe a exclusão do prazo desses 10 dias para os dados de acesso, prevendo que sejam tratados no âmbito do Manual Operacional.
O prazo para coleta de dados de acessos dos serviços de telecomunicações previsto pelo RQUAL era distinto dos trazidos nos Despachos Decisórios da Superintendente Executiva, expedidos em observância ao disposto no Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela referida Resolução nº 712/2019.
O Conselho também determinou à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que, quando da análise das contribuições da consulta pública, caso avalie pertinente promover ajuste mais amplo ao referido dispositivo de modo a excluir o prazo de 10 dias previsto no §2º do artigo 10 do RQUAL, prevendo que sejam tratados no âmbito do Manual Operacional, realize as adequações necessárias na AIR para encaminhar a proposta para deliberação desse Conselho Diretor.
Fonte: Teletime News de 4 de agosto de 2022, pela Redação da Teletime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário