A Autoridade Nacional de Proteção de Dado (ANPD) abriu até o dia 7 de outubro a consulta pública que pretende tomar subsídios sobre as hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Os interessados devem enviar suas contribuições por meio da plataforma Participa Mais Brasil.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) previu seção específica para o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, explicitando que o tratamento dos dados desses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Ocorre que a interpretação de diversos dispositivos da lei é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, configura-se como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, em razão da indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A ANPD, considerando tais divergências e as suas relevantes implicações práticas, elaborou estudo preliminar sobre o tema com sugestão inicial da área técnica para elaboração de enunciado sobre a questão.
A advogada e especialista em direito digital Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), já havia apontado que é importante estimular a cultura de privacidade e proteção de dados para garantir a segurança digital de crianças e adolescentes, tanto no ambiente familiar quanto escolar.
Segundo a advogada, essa seria uma medida chave para aumentar a segurança digital de crianças e adolescentes prevenir crimes de assédio, cyberbullying, grooming (abordagem que tenta ganhar a confiança de um menor com o propósito de abusar ou explorar sexualmente), sextorção (que constrange vítimas e as convence a fazer pagamentos para evitar que materiais sensíveis sejam divulgados publicamente na internet), dentre outros tipos de cibercrimes que enxergam na criança e no adolescente alvos.
Fonte: Teletime News de 15 de setembro de 2022, por Marcos Urupá.
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