A Anatel quer repetir na telefonia móvel a receita que considera bem sucedida na oferta de banda larga fixa. Isso implica em mecanismos regulatórios que garantam o acesso à radiofrequências por diferentes atores do mercado. Para o presidente da agência, Carlos Baigorri, é aí que reside o grande desafio concorrencial, especialmente por conta da forte concentração com a compra, e portanto desaparecimento, de duas das operadoras móveis do país.
“Passamos por um processo de consolidação do mercado móvel, com a compra da Nextel e da Oi. E hoje o espectro é o maior desafio para promoção da concorrência. Lá em 2012, com o PGMC, conseguimos definir remédios, mas que eram focados no mercado fixo, o compartilhamento de infraestrutura, e funcionou. Mais de 60% dos acessos SCM são de empresas que não são os grandes grupos. Em fibra chega a 80%. A lógica é a mesma no SMP. Garantir que os diversos concorrentes tenham acesso ao espectro”, apontou Baigorri ao participar nesta quarta, 14/9, do 2º Simpósio Telcomp, em Brasília.
“Historicamente, a Anatel usou comando e controle: vende para o mercado e incentiva o uso, senão tomo de volta. A Lei 13.879/19 trouxe a possibilidade de um mercado secundário, que é se valer instrumentos de oferta e demanda. Mas não tem um mercado secundário ainda. Então o objetivo é de garantir uso eficiente e acesso aos concorrentes”, emendou o presidente da Anatel.
As grandes empresas já sinalizaram que não gostam da ideia. Na véspera, a carta das maiores operadoras com propostas aos presidenciáveis fez menção explícita à garantia de radiofrequências adquiriras em leilões e críticas a comportamentos “oportunistas” de potenciais concorrentes.
Para Baigorri, em que pese preocupações legítimas das grandes teles, vale lembrar que isso não implica em proteção contra a competição. “O Estado dá garantias contratuais no uso do espectro em caráter primário, mas é uma proteção de interferência, não é uma proteção à concorrência. Não existe exclusividade no uso do espectro”, completou.
Fonte: Convergência Digital de 14 de setembro de 2022, por Luis Osvaldo Grossmann.
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