sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Associação NEO protesta contra possibilidade de exclusividade nos acordos de roaming

A Associação NEO, que representa pequenos e médios operadores de telecomunicações, protestoucontra a decisão da Anatel de acolher pedido de efeito suspensivo contra algumas condições impostas pela agência à oferta pública de atacado para roaming nacional (ORPA).

Conforme revelou Teletime, em decisão monocrática do presidente Carlos Baigorri, a quem cabe o julgamento desse tipo de ação, a Anatel reconsiderou a possibilidade de que as operadoras cedentes da rede para roaming estabeleçam condições de exclusividade nos acordos.

Com isso, as teles entrantes teriam acesso a apenas uma rede móvel por localidade, e não a todas as redes, como ficou estabelecido na homologação das ORPAs. Segundo manifestação da associação,


"a Associação NEO, em defesa de seus associados, notadamente das prestadoras regionais do SMP, das Autorizadas de SMP por meio de Rede Virtual e Credenciados, vem a público se manifestar acerca da recente decisão adotada pela Anatel que concedeu efeito suspensivo aos novos recursos interpostos por CLARO e Telefônica, no âmbito da discussão administrativa dos remédios impostos por Anatel e CADE no processo de aquisição de controle da Oi Móvel por CLARO, Telefônica e TIM.

Após superar a longa fase de definição de remédios pró-competição, impostos tanto pela Anatel quanto pelo CADE, e após meses de espera quanto a sua efetiva aplicação, em razão de sucessivas medidas procrastinatórias por parte das operadoras envolvidas, é, no mínimo, surpreendente que a Anatel permita, por meio da concessão de efeito suspensivo, que a CLARO e a Telefônica possam impor a exclusividade na contratação do roaming por parte das prestadoras móveis interessadas e/ou Credenciados. Tal decisão provocará, de largada, um cenário excludente, restritivo e incompatível com a finalidade precípua assegurada pelo Acórdão nº 09/2022, aprovado por unanimidade pelo próprio Conselho Diretor dessa Agência, ou seja, a de preservar, no mínimo, os direitos e condições dos atuais contratos de roaming firmados e, consequentemente, de ampliar e fomentar a competição com base na adoção de novas regras e premissas que ainda aguardam para serem cumpridas.

Adicionalmente, a exclusividade ora permitida pela Agência também trará impactos aos consumidores dos serviços de telecomunicações, na medida em que, em especial nos municípios abaixo de 30.000/hab, onde não há cobertura sobreposta das três prestadoras, poderá haver forte impacto na oferta de serviços.

Dessa forma, na visão desta Associação, a referida decisão precisa ser objeto de pronta revisão por parte do Conselho Diretor dessa Agência, sob pena de esvaziamento do remédio regulatório relativo ao roaming, um dos principais instrumentos à disposição do Poder Público para combater os efeitos da concentração de mercado alcançada com a venda da Oi Móvel".

Fonte: Teletime News de 22 de setembro de 2022, por Samuel Possebon.

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