Depois que as três teles compradoras da Oi Móvel encaminharam à Oi uma notificação ajustando o preço de compra e pedindo a devolução de R$ 3,2 bilhões (ou R$ 3,5 bilhões, incluindo despesas), parte do mercado passou a se perguntar se haveria o risco de a operação ser desfeita, apesar de já ter sido aprovada pelo Cade, Anatel e homologada pelo Juízo da Recuperação Judicial. A Anatel já declarou a este noticiário que não analisou nem interferirá em questões comerciais entre as empresas, ainda que permaneça atenta à sustentabilidade econômico-financeira da da concessionária Oi.
Mas no âmbito da Recuperação Judicial, as perspectivas são mais incertas. Segundo apurou este noticiário junto a especialistas nesse tipo de processo, em tese o juiz da Recuperação Judicial pode fazer o que quiser enquanto o processo estiver aberto. O que significa, eventualmente, avaliar uma venda de ativos já homologada, se constatar que as condições finais foram ruins para a empresa em recuperação. Quando o juiz Fernando Viana homologou a venda da Oi Móvel, as condições previam um pagamento de cerca de R$ 16 bilhões, dos quais um pouco menos de 10% ficariam retidos para avaliação final das condições da empresa após a venda (cerca de R$ 1,4 bilhão). Mas a notificação de ajuste as compradoras pedem a devolução de R$ 3,2 bilhões, que somados às despesas decorrentes do processo até aqui poderiam chegar a R$ 3,5 bilhões, ou R$ 22% do valor da venda, nos cálculos do BTG. Se o pleito das compradoras prevalecer, o valor final da Oi Móvel ficaria na casa dos R$ 13 bilhões, sendo que a Oi chegou a receber uma oferta da Highline na época da negociação dos ativos que girava em torno de R$ 15 bilhões na época, justamente o valor de referência estabelecido pela Oi para a negociação.
Mas um recuo do juiz na homologação da operação é complicado, primeiro porque o contrato homologado claramente previa a possibilidade de revisão. Um dos itens era justamente a "Notificação de Ajuste Pós-Fechamento", que consistiria em um aviso das partes compradoras caso o valor do Preço de Fechamento apresentasse inconsistências, que foi o que TIM, Claro e Vivo alegaram. Depois porque a venda já está operacionalizada, com desligamento de redes da Oi Móvel, transferência de clientes e aplicação dos remédios concorrenciais impostos pelo Cade e pela Anatel. E, mais importante, a Oi recebeu R$ 14,474 bilhões no ato de venda, dos quais boa parte já foi gasta com pagamento de credores.
Mas mesmo que não aconteça uma improvável reversão da homologação, o fim da recuperação judicial parece mais distante. Isso porque agora a Oi terá que disputar o valor pleiteado. A empresa vendedora deverá, "dentro de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento de
Notificação de Ajuste Pós-Fechamento, enviar notificação por escrito informando sua concordância, ou com detalhamento razoável, sua discordância ("Notificação de Discordância") a respeito do Ajuste Pós-Fechamento". Depois disso são mais 30 dias em que "as Partes buscarão solucionar de boa-fé quaisquer divergências que as mesmas possam ter em relação ao Ajuste Pós-Fechamento". Transcorrido esse prazo, "caso as Partes não tenham chegado a um consenso em relação ao Ajuste Pós-Fechamento, a Vendedora ou o[s] Comprador[es] poderá enviar uma notificação à outra Parte solicitando que a determinação do Ajuste Pós-Fechamento seja submetida a uma Empresa de Auditoria Independente, a ser contratada pelo[s] Comprador[es]".
O contrato também estabelece que não haverá disputa sobre o que disser o auditor: "a determinação final do Auditor será final, definitiva e vinculante para as partes, não sendo sujeita à revisão judicial ou por meio de procedimento arbitral ou de outro modo passível de recurso ou contestação pelas Partes, exceto por manifesto erro matemático" .
Fonte: Teletime News de 22 de setembro de 2022, por Samuel Possebon.
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