Conforme já estava sendo avaliado, a Anatel deverá editar ainda nesta terça-feira, 20, cautelar para obrigar as operadoras a repassar integralmente aos consumidores o desconto no ICMS conforme a Lei Complementar nº 194, que instituiu telecomunicações como serviços essenciais. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, a medida acontece porque a agência não encontra empecilhos alegados pelas teles para o repasse do valor.
Desta forma, as operadoras terão um prazo de 15 dias para incluir o desconto relativo à redução do ICMS na fatura dos clientes. Isso inclui também o valor retroativo dos meses desde que a nova alíquota para telecom passou a valer – em alguns estados, desde julho, por exemplo. Segundo o superintendente executivo da Anatel, Abraão Balbino, não há uma estimativa de impacto total, mas pela média de redução de alíquotas do ICMS no País, "haveria uma redução média de faturas de 10 a 11%".
Campelo voltou a criticar de forma dura o comportamento das operadoras. "Não caio nesse argumento de complexidade para dar desconto. Se a empresa consegue colocar na fatura, está lá discriminado, e não consegue [repassar ao valor da conta], me desculpe mas é má vontade", afirmou o conselheiro. "Se a empresa já tem desconto, não tem dificuldade nenhuma, isso é conversa para boi dormir, é uma falácia. Com todo o respeito."
O conselheiro diz que outros serviços considerados essenciais, como eletricidade, e que foram também beneficiados com a redução do ICMS não estariam alegando dificuldade no repasse. E classifica que, caso haja alguma questão técnica, é parte do ônus de ser considerado um serviço essencial.
Sem subterfúgio
O repasse não será feito de forma parcelada ao consumidor, e a agência promete fiscalizar caso as empresas utilizem "subterfúgios" para aplicar o desconto, mas mantendo (ou aumentando) o valor total da fatura com a inclusão de serviços de valor adicionado (SVA), por exemplo. "Essa história de tentar compensar, ter um adicional, não pode ser admitido de jeito nenhum porque não foi com esse objetivo que o legislador incluiu o setor na redução, por considerá-lo essencial. Não é razoável que apenas telecom fique buscando subterfúgios para que agora não se cumpra o estabelecido."
Emmanoel Campelo esclareceu ainda que não se trata de atuação com base regulatória ou no Código de Defesa do Consumidor. "A Anatel não está mexendo em preço, não estou regulando. Ela está determinando – e isso é o que impressiona chegar a esse ponto – que se cumpra a lei. Porque isso está acima de qualquer regulamento", declara.
A medida valerá para todas as operadoras que não estão sob regime tributário do Simples (ou seja, exclui várias microempresas), mas o objetivo é de chegar especialmente às grandes teles, segundo o conselheiro. O acompanhamento de ISPs também acontecerá, mas de uma forma mais reativa – se houver denúncias a respeito de uma empresa, aí sim a Anatel atuará.
Fonte: Teletime News de 20 de setembro de 2022, por Bruno do Amaral.
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