terça-feira, 20 de setembro de 2022

Nome da empresa em telemarketing ativo divide teles, bancos e contact centers

A possibilidade de chamadas de telemarketing ativo com o prefixo 0303 passarem a incluir na tela do celular o nome da empresa que está originando a ligação despertou opiniões diversas entre operadoras de telecom, bancos e empresas de call center.

Parte da proposta da Anatel na consulta pública sobre a administração de recursos de numeração, a possível exigência desagradou as principais teles. "O item não trata de uma simples gestão dos recursos de numeração, mas sim impõe uma nova obrigação para as prestadoras do serviço móvel pessoal, na medida em que não há, com os recursos de rede atuais, a possibilidade de fazer a identificação na forma solicitada", afirmou a Claro, na ocasião.

Pontos similares foram trazidos pela TIM, para quem a proposta "extrapola o caráter operacional" do ato sobre a atribuição dos recursos de numeração, "muito embora seja um tema que vem sendo debatido pela Agência em outros fóruns". Já a Vivo pediu que o tema passe por Análise de Impacto Regulatória (AIR) própria para debate prévio com o setor, em ponto também apoiado pelas concorrentes.

Possível

A possibilidade de autenticação de chamadas que inclua o nome da empresa responsável pela ligação é algo há algum tempo no radar da Anatel – que tem um empreendido uma ofensiva contra o telemarketing abusivo que passa pela revisão das regras de administração da numeração.

No ato em questão, a reguladora propõe que as chamadas de prefixo 0303 "originadas e destinadas à rede do SMP, a prestadora deve enviar, além do código virtual, o nome da empresa detentora do código virtual". O requisito passaria a valer 360 dias após a publicação das novas regras.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) defende um prazo de 60 dias para a implementação do modelo de identificação das ligações realizadas para oferta de produtos e serviços. A medida ocorreia "através de processo de autenticação e tokenização, permitindo a identificação da empresa em nome da qual é feita a ligação".

"Há empresas especializadas no mercado que ofertam plataformas que podem levar à identificação precisa da empresa que realiza o contato, ainda que o consumidor não possua o telefone em sua lista de contatos. Em parceria com as empresas de telecomunicações, é realizado processo de autenticação e tokenização das chamadas, exibindo informações básicas do contratante, podendo, ainda, as chamadas que sofrerem algum tipo de spoofing ser bloqueadas pelo consumidor antes mesmo de chegarem a ser completadas", afirmou a ABT, na consulta pública.
Bancos

Já a Federação Brasileira de Banco (Febraban) defendeu a exigência para ligações de prefixo 0303, mas sem ônus para o usuário chamador. "As operadoras de serviços de telecomunicações são as únicas capazes de executar as ações", alegou a entidade do segmento financeiro.

"Visando a assegurar que o cumprimento da obrigação não resultará em ônus indevidos para os usuários, deve constar claramente no Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração que a operacionalização das medidas relacionadas à identificação de chamadas no visor do terminal do usuário recai exclusivamente sobre os prestadores de serviços de telecomunicações", concluiu a Febraban, em sua contribuição.

Fonte: Teletime News de 19 de setembro de 2022, por Henrique Julião.

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