A Anatel publicou nesta segunda-feira, 15, a nova Resolução do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a telefonia fixa prestada em regime público.
A norma estabelece, dentre outros aspectos, a possibilidade de pessoa com deficiência solicitar um telefone de uso público (TUP) adaptado conforme a sua necessidade. Essa possibilidade foi a partir de uma alteração no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA), feita pela nova Resolução.
A execução da universalização do serviço de telefonia fixa, prestado em regime público, segue o estabelecido pelo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) do STFC, publicado pelo Decreto nº 10.610/2021. A resolução estabelece, por exemplo, as características mínimas de instalação, funcionamento e cobrança do TUP; e os princípios, as regras básicas, e as condições de prestação e fruição da telefonia fixa fora da Área de Tarifa Básica (ATB), prestado em regime público e em regime privado.
Para o cumprimento do atendimento do cronograma disposto no PGMU para implantação de backhaul, a operadora deve apresentar projeto à Anatel até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, término de cada etapa cumprida. O novo texto da resolução de universalização do telefone fixo obriga as concessionárias do serviço a realizar oferta pública da exploração industrial do Sistema de Acesso Fixo sem Fio que viabilize a oferta de conexão por meio de 4G ou superior. Essa oferta deve atender, preferencialmente, à implementação de políticas públicas de telecomunicações.
Outra mudança trazida pela nova resolução é que no caso de comercialização da capacidade do backhaul, a concessionária deve observar os critérios e condições estabelecidos no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), ou em outros que venham a substituí-lo ou modificá-lo, que não conflitem com a resolução sobre universalização do STFC nova.
Dessa forma, a resolução estabelece que oferta de EILD não se confunde com a comercialização da capacidade do backhaul e que parte da capacidade de backhaul deverá atender, preferencialmente, à implementação de políticas públicas para as telecomunicações. As concessionárias ficam também obrigadas a divulgar as metas de universalização e as localidades atendidas, em suas respectivas áreas de prestação de serviço de telefonia fixa.
Divulgação das metas de universalização
As concessionárias prestadoras do STFC poderão divulgar nos meios de comunicação as metas de universalização alcançadas, conforme o PGMU. Segundo a resolução da Anatel, todo material de divulgação deve fazer menção ao PGMU e aos canais de atendimento ao consumidor disponibilizados pela concessionária. As propostas das campanhas deverão ser apresentadas para a Anatel, e ela poderá determinar às concessionárias que priorizem determinadas metas de universalização na divulgação a ser realizada no ano seguinte.
No caso de divulgação em emissoras de rádio, a resolução prevê que concessionária deve realizar no mínimo seis veiculações diárias de sua campanha de divulgação nessas, com máxima abrangência de difusão, de maneira a atingir todos os municípios de sua área de prestação do serviço, inclusive, em áreas rurais. Nos canais de televisão, a concessionária deve realizar no mínimo quatro veiculações diárias de sua campanha de divulgação em emissoras de televisão aberta, de maneira a atingir todos os municípios de sua área de prestação do serviço. A divulgação em emissoras de televisão deve ser realizada semestralmente, durante dez dias, entre às 7h e 22h.
Já na Internet, a operadora deve dispor permanentemente em sua página na Internet a relação atualizada das localidades e locais atendidos na sua área de prestação do serviço, juntamente com a informação de que estão contempladas com acessos coletivos, individuais, backhaul e/ou infraestrutura para implantação de sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga.
Fonte: Teletime News de 15 de agosto de 2022, por Marcos Urupá.
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