Na manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7122, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei do estado do Rio de Janeiro que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de telecomunicações, a Advocacia-Geral da União (AGU) entendeu que a legislação fluminense não ofende a Constituição. Por isso, analisou como improcedente do pedido da associação dos pequenos e médios provedores.
Para o órgão, a lei estadual nº 8.888/2020 não viola a relação existente entre a União e as concessionárias ou permissionárias de serviços de telecomunicações porque trata de direito do consumidor. "O diploma legal sob invectiva não interfere diretamente na execução de serviços de telecomunicações, mas trata, tão somente, de ampliar as garantias já asseguradas aos consumidores desses serviços pela legislação federal", explica a AGU.
Diante desse quadro, o órgão entende que não procede a argumentação da Abrint, de que a lei versa sobre serviços de telecomunicações. Ou seja, alega que não é sobre o serviço de telecomunicações em si, mas a proteção do consumidor diante de situação extraordinária que venha a impactar a relação de consumo estabelecido com a operadora. "A propósito, o artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência de legislar concorrentemente sobre direito do consumidor", aponta a AGU.
A AGU diz ainda que o princípio da livre iniciativa, invocado pela Abrint na ADI, não se reveste de caráter absoluto e deve estar em harmonia com outros valores constitucionalmente previstos. "Nesses termos, o princípio da livre iniciativa deve ser concretizado em consonância com o interesse público, mediante ponderação com os demais valores que informam a ordem econômica, dentre os quais se destaca o postulado da defesa do consumidor", finaliza a AGU.
STF
Em julho, a Abrint protocolou a ADI 7211 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei nº 8.888/2020 do estado do Rio de Janeiro. O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que tramitação da ADI 7211 seria por meio de rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. Até o momento, apenas a AGU se pronunciou. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) já foi solicitada.
Fonte: Teletime News de 26 de agosto de 2022, por Marcos Urupá.
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