sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Brasil registra 4,47 milhões de trocas de operadora no primeiro semestre de 2022

Dados divulgados pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora da portabilidade numérica, mostram que no primeiro semestre deste ano, 4,47 milhões de transferências entre operadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País.

O último relatório da ABR Telecom mostra que entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 581,94 mil (13%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,89 milhões (87%) para os do serviço móvel.

O documento destaca que entre os meses de abril e junho, foram realizadas 2,41 milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 311,49 mil (13%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 2,10 milhões (87%) no serviço móvel.

Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 77,98 milhões de transferências foram feitas, sendo 20,29 milhões (27%) no serviço fixo e 57,69 milhões (73%) no serviço móvel.

Existente no Brasil desde 2008, a portabilidade numérica foi implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permitindo que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.

Como fazer a portabilidade

A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
> Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
> Comprovar a titularidade da linha telefônica;
> Informar o número do documento de identidade;
> Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
> Informar o endereço completo do assinante do serviço;
> Informar o código de acesso;
> Informar o nome da operadora de onde está saindo.

A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.

Fonte: Teletime News de 21 de julho de 2022, por Marcos Urupá.

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