sábado, 14 de março de 2015

Novos dispositivos do RGC buscam auxiliar nas relações entre operadoras e seus clientes, mas persistem as ações judiciais

Em 10 de março de 2015, o jornalista Luis Osvaldo Grossmann, publicou na "newsletter" Convergência Digital uma excelente notícia sobre as  novas regras contidas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado e emitido pela Anatel  há mais de um ano.
Mas apesar da publicação desses novos dispositivos, onde os clientes de serviços de telecomunicações "ganharam novos direitos",  alguns deles, de maior importância do RGC estão suspensos pela Justiça Federal há sete meses.
Ao ser questionada por ouvintes de uma rádio de Brasília, Elisa Peixoto, superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel disse “ --Infelizmente, isso não está no nosso controle neste momento”.  “--Tivemos uma ação na Justiça das operadoras de TV por assinatura e o juiz concedeu liminar, ficando algumas regras suspensas para associadas da ABTA”, explicou.
A superintendente da Anatel frisou que o RGC foi uma resposta a clamores de usuários. Por isso mesmo atende pontos fundamentais da relação com as operadoras, como:
- a possibilidade de cancelamento de um serviço sem o calvário do call center;
- a obrigação de que as ofertas sejam feitas de forma bastante clara.  
Observou que “-- O consumidor não conhece todas as opções e acaba contratando sem todas as informações, o que gera muitas reclamações depois”.
No entanto, a 1.a Vara Federal de Brasília mantém ineficazes algumas das maiores demandas, como a obrigação estender promoções aos clientes antigos, prevista no artigo 46 do RGC: “Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”
A liminar do juiz federal substituto Tiago Borré, datada de 7 de agosto de 2014, também impede que os serviços contratados em conjunto – como um combo de telefone, Internet e TV – tenham uma mesma data de reajuste. Para o juiz, ao forçar as empresas a atrasarem a correção de algum componente do pacote de serviços, a Anatel “extrapolou o poder normativo” e causou “indevida e perniciosa ingerência na atividade econômica”.
A Anatel entende que esses são os principais pontos ainda pendentes, mas o fato é que a liminar da 1ª Vara Federal também impede a validade de outros artigos do regulamento – ainda que apenas para quem já era cliente antes da edição do regulamento.  São questões essencialmente relacionadas às formas de cobrança e ao corte dos serviços prestados em caso de inadimplência. Também aí o juiz entendeu que a agência “extrapolou”.
A ideia era impedir a cobrança antecipada no caso dos planos pós-pagos, ou ainda determinar suspensão “parcial” de serviços no caso de atraso no pagamento por 15 dias – ou total após 30 dias. No caso da TV por assinatura, significaria que os canais obrigatórios – como as emissoras públicas e os canais abertos – continuariam transmitidos. Lembra o juiz que até serviços essenciais podem ser suspensos por inadimplência.
O processo está aguardando uma decisão definitiva da 1a Vara Federal há mais de três meses – desde 2 de dezembro último. E ainda que a liminar implique valha somente para as associadas da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, é bom lembrar que dela fazem parte Net/Claro, Sky, Oi, GVT e Vivo – operadoras que concentram 18,6 milhões de clientes – ou mais de 95% do mercado de TV por assinatura no Brasil.
Essa liminar, porém, não alcança itens que entram em vigor neste 10/3. Entre eles, as prestadoras devem:
- gravar todas as ligações realizadas entre elas e os consumidores, independentemente de quem tenha originado a interação; 
- disponibilizar na Internet um mecanismo de comparação de planos e ofertas promocionais, para ser possível a escolha mais adequada ao perfil de consumo;
- e ainda manter relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, com chamadas, consumo de Internet, limites de franquia, etc.
Mas a batalha ainda está longe do fim, o que acaba levando os usuários a ficarem ainda com muito mais dúvidas e dificuldades nas relações com suas  operadoras e prestadoras de serviços.

Texto adaptado por Francisco Carlos de Araujo
Fonte: Convergência Digital de 10 de março de 2015, por Luis Osvaldo Grossmann.


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