quinta-feira, 2 de abril de 2020

Mandetta quer acesso a dados de clientes de operadoras de telecomunicações

Na coletiva realizada na tarde desta quarta-feira, 1, para apresentar os dados atualizados da pandemia do coronavírus (covid-19) no Brasil, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu o acesso do governo aos dados dos clientes das empresas de telecomunicações como uma medida que agilizaria o enfrentamento à epidemia. Mandetta citou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) impede que as operadoras forneçam estes dados.

Mandetta alegou que o serviço seria automatizado, de modo a buscar informações sobre uma pessoa mais rapidamente. Segundo o ministro, o propósito é alimentar a Secretaria de Saúde com informações baseadas no número de telefone e base de cadastro, incluindo nome da pessoa e CPF para "dar agilidade" para o profissional de saúde.
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O ministro justifica que a crise da pandemia justificaria a decisão. "Eu peço aqui para as telefônicas que disponibilizem isso. Se houver necessidade de nós regulamentarmos que, em caso de epidemia, como estamos vivendo, isso passa a ser público, porque não tem outro jeito de localizar tão rápido", disse, segundo o jornal O Globo

Na mesma coletiva, de acordo com a Agência Brasil, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) prometeu que, até o final deste mês, todas as unidades de saúde do Brasil estarão conectadas pela Internet, custeadas pelo governo. A promessa foi feita pelo ministro Marcos Pontes, que disse que a infraestrutura será "um legado que vai ficar" no combate ao alastramento do novo coronavírus e do tratamento da covid-19. Segundo Pontes, a rede "vai facilitar a parte de telemedicina". O ministro não detalhou como pretende levar a conexão às unidades, mas esse noticiário apurou que neste caso haverá uma contratação, por meio do Ministério da Saúde, em caráter emergencial, de acesso a cerca de 16 mil unidades básicas de saúde (UBS), mas o governo também espera ver por parte das empresas iniciativas voluntárias de conexão ou aumento de banda.
Marco Civil da Internet

Em relação à proposta de monitoramento dos dados de localização dos usuários móveis feita por Mandetta, há considerações a serem feitas. Na verdade, não é apenas a LGPD que impede as operadoras de fornecerem dados dos seus clientes: a legislação ainda não está em vigor, e a previsão original é de vigência a partir de agosto deste ano, mas há projetos de lei que querem postergar esse prazo. Contudo, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI) já trata do tema. O art. 3º do MCI estabelece que a privacidade dos dados dos usuários do serviço de banda larga é um dos princípios da Internet. Isso obriga às operadoras a criação de um sistema de segurança que garanta o sigilo de informações como o registro do número de IP do terminal que recebe os dados, ou, ainda, a guarda da data e hora do início e término da conexão, número de telefone etc.

No art. 7º, o MCI diz que a privacidade é um direito essencial para o exercício da cidadania dos usuários do serviço de banda larga. Isso envolve a inviolabilidade das informações necessárias utilizadas para a navegação. Inclusive nos contratos de prestação de serviços que os usuários assinam com as operadoras de telecomunicações, é preciso especificar que os dados pessoais serão mantidos nos arquivos dos provedores, seja de aplicação ou de conexão.

A legislação diz ainda que nas operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais e de comunicações, feitas por provedores de conexão, no caso as operadoras, e de aplicações de Internet, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, é obrigatória o respeito à legislação brasileira que tratem dos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

Outras legislações que também preservam a privacidade de dados pessoais dos cidadãos são a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei 9296/1996, que trata da interceptação telefônica. Fora, é claro, o princípio Constitucional de inviolabilidade das comunicações, salvo por ordem judicial.
Vigilância

A medida ainda pode trazer riscos de atos de vigilância em nome da saúde pública. Determinados países utilizam a técnica de "rastreio de pacientes individualmente e seus contatos, conhecido como 'contact tracing'", conforme cita reportagem da Business Insider com base no banco de dados do site Top10VPN. Este é o caso da Coreia do Sul, que rastreia o indivíduo para fornecer um mapa público, permitindo outras pessoas checarem se estariam cruzando caminhos com pacientes com coronavírus. No Irã, o governo endossou um aplicativo de diagnóstico do coronavírus que coletava dados dos usuários em tempo real. 

Por outro lado, é possível fazer uso de dados anonimizados. As prefeituras do Rio de Janeiro, Recife e São Paulo estão implantando medidas com parceria com operadoras e desenvolvedores de aplicativos.

Fonte: Teletime News de 1 de abril de 2020, por Marcos Urupá e Bruno do Amaral.

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