A Anatel e os provedores de serviços OTT celebraram com a Anatel uma carta compromisso para que "os diferentes agentes do ecossistema da Internet no Brasil continuem trabalhando em conjunto e de forma colaborativa pela manutenção do bom funcionamento dos serviços digitais". Pelo compromisso, as entidades signatárias da carta "reafirmam seu compromisso com o monitoramento dos serviços e diálogo com a Anatel e demais autoridades, dispondo-se a participar de reuniões específicas, durante a pandemia, de modo a debater sugestões de medidas voluntárias e colaborativas que poderão ser adotadas para a manutenção do funcionamento dos serviços digitais". O limite de atuação da Anatel na questão da neutralidade é assegurar a integralidade sistêmica e segurança das redes.
A carta cita os compromissos voluntários já adotados pelas empresas de Internet. Um aspecto importante é que o final da carta-compromisso reitera "a importância da Anatel garantir que a gestão das redes de telecomunicações observe os estritos termos da norma vigente, em especial o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016". Participaram das tratativas várias empresas de Internet, como Google, Facebook, Globoplay, Microsoft, Apple, Amazon e outras, mas a carta é assinada por entidades representativas: ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software; Abragames; Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico; além das empresas CNN Brasil e Netflix individualmente. As negociações foram conduzidas pelo presidente interino da Anatel, Emmanoel Campelo, ao longo das duas últimas semanas.
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Confira a íntegra do compromisso:
"Os serviços digitais são extremamente relevantes para o povo brasileiro em períodos regulares, e ainda mais no contexto da pandemia do COVID-19, provendo condições para trabalho remoto, acesso a informação, educação e saúde à distância, acesso a serviços públicos e privados, manutenção de negócios, entretenimento, redes sociais, acesso a serviços de utilidade pública, comunicação entre amigos e família, dentre outros.
Todas essas facilidades proporcionadas pelo ambiente digital são suportadas por uma ampla infraestrutura de telecomunicações para conexão à Internet, disponibilizada por grandes, médias e pequenas empresas no Brasil, combinada com serviços, aplicações e conteúdos ofertados por inúmeros provedores de serviços de valor adicionado.
Em razão de medidas decorrentes da pandemia do COVID-19, percebeu-se o aumento do volume de tráfego de dados, com alterações do perfil e do horário de uso pelos consumidores. Diante disso, diversas empresas provedoras de aplicações de Internet preventivamente adotaram medidas técnicas voluntárias e independentes, de modo a minimizar eventual impacto que a mudança no perfil do consumo pudesse ter no bom funcionamento da Internet e dos serviços digitais nesse momento de pandemia.
Todos os atores do ecossistema da Internet estão atuando para garantir a continuidade da oferta dos serviços de conexão à Internet durante a pandemia, o que tem permitido às pessoas permanecerem fisicamente distantes, porém conectadas umas às outras por meio da Internet, mantendo a normalidade e continuidade da oferta dos serviços de telecomunicações no País.
Tal contexto demanda que os diferentes agentes do ecossistema da Internet no Brasil continuem trabalhando em conjunto e de forma colaborativa pela manutenção do bom funcionamento dos serviços digitais.
Assim, as signatárias desta carta reafirmam seu compromisso com o monitoramento dos serviços e diálogo com a Anatel e demais autoridades, dispondo-se a participar de reuniões específicas, durante a pandemia, de modo a debater sugestões de medidas voluntárias e colaborativas que poderão ser adotadas para a manutenção do funcionamento dos serviços digitais.
Por fim, reiteramos a importância da Anatel garantir que a gestão das redes de telecomunicações observe os estritos termos da norma vigente, em especial o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016."
Fonte: Teletime News de 6 de abril de 2020, por Samuel Possebon.
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