O Senado aprovou nesta terça-feira (31), em uma sessão deliberativa virtual, o PL 696/2020, da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O objetivo da proposta é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos como as videoconferências. O projeto, que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 25, segue para a sanção presidencial.
O texto da deputada Ventura conceitua a telemedicina e determina que o médico deve esclarecer ao paciente as limitações do serviço, como a impossibilidade de realizar exames que exijam coleta de material, por exemplo.
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O projeto prevê ainda a ampliação do serviço de telemedicina após o fim da pandemia, com a regulamentação dessa modalidade de atendimento pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), relator da matéria, a aprovação do projeto contribui para os casos nos quais são exigidos acompanhamento contínuo de médicos, por permitir essa continuidade e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).
"A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas", disse o parlamentar durante a sessão remota desta terça-feira, 31.
Para evitar que o texto voltasse à Câmara, casa originária do projeto, o que atrasaria sua aprovação, Paulo Albuquerque decidiu fazer apenas alterações de redação. Uma delas deixa claro que o atendimento a distância não se aplica a todas as áreas de saúde, somente à medicina. Outra alteração reproduz o conteúdo de uma emenda sugerida pelo senador Prisco Bezerra (PDT-CE), para autorizar as receitas médicas apresentadas por meio digital, com a assinatura eletrônica ou digitalizada do médico.
Universalização da banda larga
Em documento enviado para os Líderes partidários no Senado, a Coalizão Direitos na Rede (CDR), afirma que a telemedicina, assim como a educação e trabalho a distância, dependem do serviço de conexão de banda larga, ainda não universalizado no Brasil.
Apontando dados da pesquisa TIC Domicílios, realizada em 2018 e divulgada em 2019, a rede de organizações que defendem direitos digitais mostra que no país "33% dos domicílios estão desconectados, sem conexão inclusive no celular. Este índice é maior no Nordeste (43%), entre os domicílios com renda familiar de até 1 salário mínimo (53%) e de 1 até 2 salários mínimos (34%). Nos domicílios das classes D e E, a desconexão é de 59%".
A CDR diz ainda que a pesquisa mostra que entre os domicílios conectados no Brasil, 27% acessam a Internet pela conexão móvel via modem ou chip 3G e 4G. Entre as classes D e E, este índice é de 47%. De acordo com os últimos dados da Anatel, 51% do total de acessos móveis no Brasil operam na modalidade pré-paga, com limites baixos de trafego de dados. E entre os conectados na modalidade pós-paga, sabe-se que boa parte dos usuários são clientes "controle", que pagam uma taxa fixa mensal, mas têm um limite mais restrito de tráfego de dados.
A partir desses números, a CDR compreende que para ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes, é preciso garantir de alguma forma a universalização do serviço de banda larga. Sem isso, finaliza a CDR, vários serviços, como a telemedicina, recentemente aprovada, ficam extremamente comprometidos.
Fonte:Teletime News de 1 de abril de 2020, por Marcos Urupá.
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