O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu na quinta-feira, 16, decisão determinando a exclusão de um advogado do programa de monitoramento de quarentena do governo de SP em parceria com as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM. Assinada pelo desembargador relator Evaristo dos Santos, a decisão diz que a administração pública paulista fica obrigada a retirar o número particular do cidadão (usuário da TIM) do sistema de monitoramento inteligente (SIMI-SP), programa que tem como objetivo medir a adesão à quarentena no estado, além de envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência do coronavírus. A acusação é de que o sistema afronta a privacidade e o direito de ir e vir.
No processo (clique aqui para visualizar), o TJ-SP concedeu parcialmente a liminar no pedido de mandado de segurança preventivo, curiosamente contra o governador João Dória (e não a administração pública). O magistrado diz haver fummus boni iuris (aparência de bom direito) ao considerar que há, conforme alegado, afronta ao direito à intimidade e à privacidade.
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Diz que é "razoável identificar no conjunto de informações sobre a própria localização física do titular da conta, a serem obtidas de seu próprio celular, conjunto de dados pessoais a ter assegurada privacidade, protegida de acesso por terceiros, salvo lei autorizativa ou decisão judicial nesse sentido, hipóteses ausentes no caso dos autos, como decorre de decisão judicial semelhante apontada na inicial". Também entende haver periculum in mora no acordo de monitoramento realizado entre governo e operadoras.
Acusação
O advogado alegou haver "existência de grave e iminente ameaça de invasão de privacidade e ao direito de ir e vir, perpetrada" pelo governador João Dória ao anunciar a parceria com as operadoras como medida para combate ao coronavírus (covid-19). Destaca-se que a acusação alega que o programa utilizaria "rastreamento de posição de GPS dos celulares dos administrados" – na verdade, como já explicado por este noticiário, as operadoras apenas utilizam dados de sinalização (anonimizados) dos aparelhos enviados às estações radiobase (ERBs), e não do GPS.
Além do erro técnico, a acusação para fundamentar o pedido utiliza informações que tentam igualar medidas de isolamento social – que não são obrigatórias, mas sim recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – com cárcere e impedimento do direito de ir e vir.
O advogado alega que a medida do governo paulista "carece de respaldo em recomendação técnica e fundamentada da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e Ministério da Saúde". Na visão dele, "há inequívoco abuso de autoridade" por supostamente existir "grave e iminente ameaça de invasão de sua privacidade e afronta a direito de ir e vir, pois será localizado a qualquer momento do dia", embora o sistema prometa utilizar dados anônimos e generalizados para a formação de mapas de calor, e não o monitoramento individualizado.
O usuário alega ainda que há uma situação análoga à prisão, e que isso só seria possível se declarado Estado de Sítio. Também diz haver violação de direitos humanos, constitucional e infraconstitucional. "Monitoramento de localização e dados equipara-se a (sic) restrição imposta ao condenado criminal pela 'tornozeleira eletrônica'", alega.
Parceria sob escrutínio
Também na quinta-feira, o TJ-SP atendeu parcialmente a um pedido de ação popular que determina que o governo de SP apresente o contrato feito com a Claro, Oi, Vivo e TIM para o SIMI-SP. Na decisão, a juíza Renata Barros Baião diz que o compartilhamento de dados de usuários poderia levar à violação de direitos constitucionais, ainda que vise a preservação da saúde da população.
Fonte: Teletime News de 17 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.
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