O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de suspensão do contrato entre o Governo de SP e as operadoras Claro, Oi, Vivo e TIM para o programa a de monitoramento. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou uma ação popular que alegava "supressão de direitos fundamentais, como privacidade e locomoção". Segundo a administração João Dória e as operadoras de telecomunicações, o sistema de monitoramento inteligente (SIMI-SP) tem como objetivo medir a adesão à quarentena no estado elaborando "mapas de calor", além de envio de mensagens de alerta para regiões com maior incidência do coronavírus.
Na decisão, Pires afirmou que o programa se trata de "um controle excepcional" para tentar conter o avanço da pandemia, e que "atende às exigências de interesse público quando busca o retardo da proliferação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, a superlotação dos leitos de hospitais".
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O magistrado também contesta os argumentos de que se trataria de invasão de privacidade, destacando que os dados de geolocalização são tratados de forma agrupada e anonimizados.
"O direito fundamental à proteção de dados e comunicação telefônica não é afetado porque nenhuma conversa nem dados pessoais de qualquer usuário são atingidos, apenas utiliza-se o georreferenciamento", diz, ressaltando a finalidade de saúde pública. "A vida em sociedade não se realiza de modo atomizado. Por isso a interpretação jurídica dos direitos fundamentais deve ser sistematizada e priorizar-se o coletivo quando convicções particulares podem pôr em risco a vida de outros."
Também é refutada a acusação de que o programa SIMI-SP impede o direito de ir e vir. Apesar de reconhecer "restrições" ao direito constitucional de livre locomoção (art. 5º, XV), afirma que a Constituição "não pode ser interpretada por trechos previamente selecionados", uma vez que o contexto da pandemia é "motivo mais do que suficiente a justificar a percepção de que o direito de locomoção não é absoluto, mas se integra e deve ser sopesado com outros direitos constitucionais, dentre eles a proteção à vida e à dignidade da pessoa humana". Vale lembrar que, segundo o governo paulista e as operadoras, por haver coleta de dados anonimizados e agrupados, não há monitoramento individual para determinar se uma pessoa específica está ou não em isolamento.
A decisão dá um prazo de 30 dias para a acusação apresentar recurso.
Outras ações
Apesar de a ação ter sido protocolada no TJ-SP no mesmo dia, o processo não é o mesmo do apresentado por um advogado paulista que solicitou (e conseguiu) liminar para não ter os dados coletados para o SIMI-SP. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado outro pedido de suspensão do programa feito por uma outra ação popular, também na mesma data (17 de abril).
Há ainda uma outra ação na qual o Tribunal exige que o Governo de SP apresente o contrato feito com Claro, Oi, Vivo e TIM, também sob acusação de que o programa poderia levar à violação de direitos constitucionais.
Fonte: Teletime News de 22 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.
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