quinta-feira, 16 de abril de 2020

Anatel: coleta de dados de geolocalização requer atenção e respaldo jurídico

Em posicionamento publicado nesta quarta-feira, 15, a Anatel defendeu que o uso de dados anônimos coletados para a composição de "mapas de calor" no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) requer atenção para se garantir "transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo". A agência diz que, na atual conjuntura, a coleta de dados dos usuários dos serviços de telecomunicações é uma medida que precisa ter uma motivação clara e um respaldo jurídico. Ela diz ainda que todos os mecanismos e os dados coletados e processados neste momento constituirão base legada que estará submetida às disposições da LGPD a partir de sua vigência.

A Anatel lembra que a medida está em curso em muitos países, além de já estar acontecendo em algumas cidades no Brasil. Segundo a agência, a coleta e o tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e, sobretudo, aos ditames da Constituição Federal. "A ponderação de tutela entre saúde e privacidade encontra-se no mais alto grau de nossa hierarquia normativa. A despeito da presente crise, o momento ainda comporta a possibilidade de harmonização entre os dois bens jurídicos, de forma motivada e transparente", diz o órgão.

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A agência ressalta que seu papel não se confunde com aquele previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) para a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, como o tema envolve o setor de telecomunicações, o regulador coloca que a adoção de qualquer medida com a natureza da coleta de dados de clientes desses serviços deve decorrer de "decisão motivada, fundamentada juridicamente, e com a devida transparência para órgãos de controle e para a sociedade".
Custo-benefício

Para a agência, a relação custo-benefício da medida é algo preponderante para a sua efetiva implementação e deve ser comparada com outras que estiverem ao alcance do poder público que, de alguma forma, possam ser menos invasivas. Ou seja: a medida pode ser aplicada, a partir do momento em que ela apresente se mostre mais eficaz para o propósito a que se destina – no caso, a contenção do coronavírus no país. Diz ainda que o consentimento do indivíduo deve ser um elemento a ser sempre apreciado, mas afastado, desde que haja motivação para isso.

"A proteção da privacidade do indivíduo deve ser a prioridade do poder público, especialmente em países onde a cultura de proteção da privacidade ainda é incipiente, como o Brasil e em um cenário em que a consciência dos indivíduos a respeito do tema é pontual", defende a Anatel.

O regulador finaliza o documento dizendo que "o cenário de transição rumo à vigência da LGPD, a existência de debate entre bens tutelados pela Constituição Federal, e a excepcionalidade das soluções, indicam grande necessidade de transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo, ou mesmo social, na construção do respaldo jurídico desejável, bem como para fins de auditoria da utilização ou manipulação dos dados".

Fonte: Teletime News de 15 de abril de 2020, por Marcos Urupá.

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