sexta-feira, 17 de abril de 2020

OAB: Adiar LGPD é postergar um direito fundamental

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, uma nota técnica na qual a entidade ressalta a importância de que não seja adiada a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – como prevê o PLS 1179/20, já aprovado pelo Senado Federal. 

O documento trata de vários aspectos do projeto, que na prática cria um regime jurídico civil especial para tempos de pandemia de coronavírus. Mas exatamente esses novos tempos, em que as ferramentas de combate à pandemia incluem o uso de dados dos dispositivos móveis, fazem a LGPD anda mais necessária. 

“A CEDC [Comissão Especial de Direito Civil] entende que a importância da LGPD é renovada em tempos de coronavírus na medida que se faz, a todo tempo, tratamento de dados pessoais sensíveis da população no controle da disseminação do vírus. É justamente a quadra atual que requer, com maior urgência ainda, a promulgação da lei”, aponta a nota técnica. 

Por isso mesmo, “a CEDC manifesta sua preocupação com mais este adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, até o distante mês de agosto/2021: trata-se de retardar a efetividade de um direito fundamental, consubstanciado na proteção de dados pessoais”. 

Destaca ainda a comissão da OAB que “observa com preocupação o fato de que a proteção à privacidade e aos dados pessoais têm sido flexibilizadas em prol da implementação de medidas necessárias e excepcionais, cenário no qual se observam iniciativas legislativas com o escopo de postergar o início da vigência da LGPD, programada para entrar em vigor em Agosto/2020”. 

E conclui que “postergar o vacatio legis da LGPD é relegar a um segundo plano a importância de se reconhecer o valor único da proteção dos dados pessoais, contrariando a tendência de numerosos ordenamentos jurídicos estrangeiros de reforçar a proteção aos dados pessoais em tempos de coronavírus”.

Fonte: Convergência Digital de 16 de abril de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.

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