quinta-feira, 23 de abril de 2020

5G: setor de satélites critica falta de AIR na proposta de adição da banda C estendida

A extensa contribuição do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat) na consulta pública nº 9 da Anatel foi uma das mais duras críticas à proposta do edital de leilão de frequências para o 5G. A entidade argumenta não só que a consulta pública, encerrada na última sexta-feira, 17, deveria ser prorrogada, mas também que alguns itens deveriam ser completamente reescritos. Sobretudo porque a inclusão de 100 MHz a mais do que o previsto inicialmente na faixa de 3,5 GHz foi considerada abrupta e sem uma análise de impacto regulatório (AIR). Além disso, destaca que a precificação sugerida pela Anatel seria incompleta, sem considerar peculiaridades do mercado satelital.

A alocação da banda C estendida, isto é, da faixa de 3,625 a 3,7 GHz, para o serviço móvel é criticada porque não teria sido feita uma avaliação técnica adequada e porque "jamais esteve na pauta de discussões" na elaboração da proposta de edital do leilão. A inclusão dos 100 MHz adicionais aconteceu apenas em fevereiro deste ano e, mesmo com "prazo absolutamente exíguo", o setor satelital entregou considerações à Anatel, mas que teriam sido ignoradas na consulta pública. Por isso e por conta da pandemia do coronavírus, pedia a prorrogação da tomada de subsídio.

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Sem poder contar com o respaldo técnico da Anatel, o sindicato contratou uma consultoria para dar "suporte" a questão de liberação da faixa e custos envolvidos. Assim, solicita que as considerações sejam consideradas pela agência mesmo após o término da consulta pública. E que possa apresentar esses estudos em 90 dias adicionais.

Diante dessas condições, diz que as metodologias para compromissos de desocupação da faixa de 3,625 a 3,7 GHz e para determinação do preço público deveriam ser inteiramente repensadas e reescritas ao alegar superficialidade na análise de cálculos.
Mudança na Resolução

O Sindisat ressalta que a análise de impacto é condição de legitimidade e de validade para alteração normativa – no caso, a proposta de mudança da Resolução nº 711/2019 para colocar a destinação da faixa para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em caráter primário. "Tudo o que se tem, destaque-se, é um informe técnico voltado para a existência ou não de outras capacidades dentro da frota de cada operadora afetada, a suportar uma possível migração." Atualmente, o sindicato contabiliza 30 satélites operando na banda C, sendo que 15 atuam na banda C estendida.

A entidade diz que o uso da banda C estendida significa uma alteração em menos de um ano da edição da Resolução 711. "A complexidade bastante superior e os impactos gravíssimos gerados pela nova proposta em comparação com a anterior contrastam com a ausência de uma AIR sequer nos moldes daquela que foi promovida antes da divulgação da proposta da agência na Consulta Pública 43/2018", afirma, citando a tomada de subsídio para análise de faixa de 3,6 a 4,2 GHz.

Conforme argumenta a representante das operadoras satelitais, uma modificação na resolução deveria ser objeto de uma nova consulta pública específica. Diz que a proposta constante na consulta atual omite direitos às operadoras por destinação das faixas na resolução, e não em anexo no edital; um prazo razoável mínimo, assegurado por lei e não inferior ao prazo das outorgas dos direitos de exploração de satélites; previsão de solução para garantir a integral compensação de prejuízos em caso de desocupação mais rápida; e o ressarcimento não apenas baseado no preço público pelo direito de uso da frequência e dos recursos da órbita, mas também com indenização "justa e razoável" de "todos os prejuízos que se pretende impor" às operadoras satelitais. 

Argumentos técnicos

O Sindisat afirma que há possibilidade de interferência co-canal no caso do 5G utilizar a mesma faixa do serviço satelital, com única forma de mitigação com a distância entre transmissor de celular e receptor do satélite. Isso porque a utilização de filtro fora da faixa do IMT não é possível, uma vez que a interferência estaria na própria frequência usada na recepção de sinais de satélite. O afastamento necessário estimado pode ser de 10 km, argumenta a entidade. Por isso, é imperativo minimizar o risco de interferência. 

Também declara que há interferência na faixa adjacente devido a emissões fora da faixa alocada. A entidade diz que os testes do CPqD estavam justamente buscando endereçar isso, mas foram suspensos devido à covid-19. Mas coloca que estudos norte-americanos mostram a necessidade de uma banda de guarda mínima de 40 MHz. A migração dos serviços de satélite par faixas superiores da banda C também carece de estudos mais aprofundados, diz o sindicato. Há ainda questões de interferências do IMT na faixa de 3,7 a 4,2 GHz, impondo limites estritos de emissões fora da faixa para o IMT, bandas de guarda, filtros e definição de critérios de proteção. 

O uso dos novos LNBFs, conforme estava sendo indicado nos testes do CPqD, também traz problemas. O argumento é que eles ainda não estão disponíveis comercialmente e em quantidade suficiente para atender à demanda esperada; e que há uma nova dinâmica do mercado que será estabelecida após a pandemia, que poderiam atrasar a produção desses equipamentos.

Indenização

A proposta da Anatel cita indenização considerando os preços pagos pelos direitos de exploração, o que desagrada o Sindisat por considerar "distante da realidade econômica de um projeto de satélite e das questões envolvendo desocupações de faixas e migrações". A justificativa é que satélites trazem custos operacionais variáveis, além de um prazo com a vida útil do equipamento que demanda previsibilidade regulatória. Ressalta ainda que a Anatel não tem precedente de desocupação de faixas vinculadas ao direito de exploração de satélite. 

A entidade destaca também que a agência não indicou "uma única análise fundamentada", nem na proposta de alteração da resolução, com um prazo para a desocupação da faixa. Para o sindicato, "o edital proposto pouco fala sobre a forma como se dará a compensação, limitando-se a estabelecer critérios relacionados a preços e prazos remanescentes dos atuais direitos". Diz que a metodologia proposta está em um capítulo de "um único parágrafo", explicado pela ausência de uma AIR sobre a matéria.

A entidade destaca também que não há impacto apenas na prestação de TVRO, mas outros serviços, como o STFC (telefonia fixa), inclusive em regime de concessão, e SCM (banda larga fixa) em regime privado. Por isso, deveria considerar também as demais aplicações da banda C estendida.

Migração

Os custos para migrar clientes também trazem questões técnicas, comerciais e de negócio, diz a entidade. Entre as variáveis, estão:
a banda de guarda ainda indefinida; 
a instalação dos filtros em milhares de antenas; 
definição de níveis de emissão do 5G; 
efeitos de liberação do espectro em clientes com operações em vários países; 
impacto no plano de reagrupamento das emissões de cada satélite; 
migrações já planejadas dentro de frotas; 
satélites com cobertura com feixes spot perdendo cobertura ou com redução de banda significativa;
insegurança com uso de small cells indoors sem estudos de impacto; e 
atenção aos compromissos contratuais baseados na capacidade espacial na faixa.

O Sindisat lembra ainda que o número total de usuários da TVRO ainda é incerto. E que, para dar conta da desocupação da faixa, sugere que alguns casos demandaria a atualização de sistemas para o uso de tecnologias como de compactação de vídeo de alta eficiência (HECV) e novas configurações de moduladores e demoduladores. Mas esses upgrades poderiam variar de acordo com o cliente.

Mesmo a migração para a banda Ku, como apoiam os radiodifusores, traria desafios em termos de prazos e custos a serem reembolsados, uma vez que precisaria da substituição "mais radical" dos equipamentos. "Quanto aos novos satélites envolvidos neste processo, em principio pode não parecer ser necessário o lançamento de novos satélites no curto prazo, mas precisaremos rever o planejamento de longo prazo e a reposição dos satélites existentes considerando a redução da faixa de banda C disponível para os serviços via satélite." 

O entendimento é que se deve seguir a sistemática do edital do leilão de 700 MHz, com uma entidade supervisionada por um grupo colegiado como forma de assegurar a composição de interesses dos stakeholders e o exercício da atividade regulatória pela Anatel. O mecanismo de pagamento direto só seria adequado se "a tarefa de avaliação das compensações devidas aos prejudicados fosse singela".

Legislação

A contribuição cita que a legislação trata de forma diferente o setor satelital: no art. 172 da LGT, diz que o direito de exploração de satélite assegura a ocupação da órbita e o uso das frequências por até 15 anos, podendo ser prorrogado. "A lei brasileira, com isso, reconhece as particularidades do setor satelital e dos custos afundados nele presentes com grande especificidade." E, por isso, a Anatel não teria discricionariedade para fixar o prazo adequado e razoável para a mudança. O Sindisat pontua ainda que, em um leilão arrecadatório, no caso de o poder público não ressarcir de forma justa os prejudicados com a desocupação da faixa, a União "acaba por se beneficiar ilicitamente dessa sua conduta, sendo beneficiária inequívoca de enriquecimento sem causa, pois aufere benefícios às custas dos prejuízos impostos aos operadores de satélite".

Coloca ainda que o anexo de lotes, subfaixas, preços mínimos e garantias do edital proposto dispõe também direitos individuais de terceiros. Assim, diz que, mesmo que o edital estabeleça obrigação dos vencedores arcarem com custos para solução da interferência e com compromissos de pagamentos para desocupar a banda C estendida, os destinatários podem ter direito de petição amputado ou ter o direito de defesa suprimido. 

Anexos

Na sugestão anexa à proposta do edital que traz lotes, subfaixas, preços mínimos e valores de garantia de manutenção das propostas, o Sindisat coloca que devem ser incluídas colunas adicionais para o valor do compromisso de arcar com soluções para interferência na TVRO, e para cumprimento do pagamento de soluções para interferência em faixa adjacente. Diz também que vencedores dos lotes B1 a B8 (banda C estendida em lotes regionais) deveriam também arcar com os custos e reclama de não haver compromissos nessas porções específicas. Por isso mesmo, chama atenção para a possibilidade de judicialização. 

O sindicato de empresas de satélite afirma que se é necessário neutralidade tecnológica, por isso pede que se retire a necessidade de fibra para backhaul. "Com a devida vênia, diante das características continentais do Brasil, entendemos descabido impor este tipo de obrigação, tendo a tecnologia satelital já se mostrado eficiente para complementar as redes terrestres." E lembra que havia restrições de tecnologias no edital do 4G (na faixa de 450 MHz), mas que estas acabaram não se mostrando uma política eficiente.

Fonte: Teletime News de 20 de abril de 2020, por Bruno do Amaral.

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