quarta-feira, 1 de abril de 2020

PSOL também propõe suspender corte de banda larga residencial e móvel

A bancada do PSOL protocolou no último dia 25 o PL 1.036/2020, que propõe a proibição do corte de serviço de banda larga residencial, móvel e comercial, assim como a redução da velocidade, por motivo de inadimplência dos consumidores, durante o período de contenção da pandemia do coronavírus (covid-19). O partido justifica que a crise ocasionada pela pandemia fez com que muitos tivessem a perda de suas fontes de renda ou a redução drástica de seus rendimentos.

O projeto propõe também que eventuais débitos dos consumidores durante o período de calamidade pública serão parcelados automaticamente pelo período mínimo de 36 meses, sem multa, juros e correção monetária. O partido fundamenta seu pedido citando o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece em seu artigo 7º a essencialidade do acesso à Internet para o exercício da cidadania.

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O PSOL também coloca na justificativa do projeto que os valores dos pacotes no País são altos, com relação a renda dos brasileiros, para acessar um volume de tráfego limitado – o mais barato dos planos oferecidos pelas operadoras, de acordo com a pesquisa, representa 3,84% de um salário mínimo nacional.
Serviço essencial

A essencialidade dos serviços de telecomunicações e banda larga também foi reconhecida pelo Governo Federal. No último dia 20 de março foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações e serviço de banda larga são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus. A essencialidade também se estende para serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades, assim como call centers. O decreto, contudo, não estabelece que o serviço deva ser mantido em caso de inadimplência.

Fonte: Teletime News de 31 de março de 2020, por Marcos Urupá.

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