A Coalizão Direitos na Rede (CDR) publicou nesta terça-feira, 31, um manifesto contra qualquer iniciativa que venha propor a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD). No documento, a rede diz que a não implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e atual pandemia do coronavírus (covid-19) no país não servem de justificativas para a prorrogação. Estes são os argumentos apontados nos três projetos de leis que tramitam no Senado e que pedem a prorrogação da entrada em vigor da lei.
No documento, a CDR afirma que com a entrada em vigor da legislação, passa-se a ter no país uma maior segurança jurídica para atividade das empresas, já que fomenta a criação de estruturas internas de compliance responsáveis por observar as atividades de tratamento de dados. Também garante segundo o manifesto, a proteção necessária aos cidadãos perante atos abusivos cometidos pelos agentes públicos e coloca para a administração pública as mesmas regras de adoção de boas práticas de segurança e proteção de dados pessoais aplicadas ao setor privado. "É importante lembrar que o setor público também é um forte agente de tratamento de dados necessários para o provimento de serviços – que vão do acesso à saúde a programas sociais", afirma o manifesto.
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"Entendemos como fundamental e urgente a criação da ANPD, instituição máxima de supervisão da lei e que terá seus trabalhos baseados no equilíbrio de sua aplicação. Por outro lado, a entrada em vigor da LGPD não representa a aplicação imediata de sanções aos atores. A própria lei prevê, em seu artigo 55-J, uma aplicação modulada de prazos e procedimentos de adequação direcionados às micro e pequenas empresas e iniciativas empresariais de caráter disruptivo que se declarem startups", diz o documento sobre as aplicações das sanções pela ANPD.
"A entrada em vigor da LGPD servirá, inclusive, como mecanismo de pressão para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, defendida por todos os setores envolvidos nos debates realizados no Parlamento e junto ao Poder Executivo nos últimos quatro anos", defende a CDR.
LGPD e Covid-19
A CDR diz que é equivocada qualquer leitura que coloque a proteção de dados pessoais e a proteção à saúde pública como direitos excludentes, porque a LGPD permite a utilização e compartilhamento de dados (inclusive sensíveis) para fins de tutela da saúde, bem como para a proteção da vida. "Ou seja, a lei brasileira preocupou-se em oferecer uma base legal e segurança jurídica para que atividades de tratamento de dados importantes possam prosseguir, desde que respeitados parâmetros mínimos trazidos pela LGPD", lembra a rede.
Também é apontado que em um contexto de aumento de pedidos de acesso e compartilhamento de dados pessoais em função do interesse público, a existência da LGPD impõe limites a esse compartilhamento, reforçando princípios básicos como finalidade e razoabilidade nas atividades de tratamento de dados realizadas durante a crise, de maneira a resguardar a privacidade dos usuários por meio de procedimentos claros e específicos. "Ela passa a figurar, por exemplo, como ferramenta indispensável para coibir o uso indiscriminado de dados pessoais por eventuais novos cadastros e aplicações de Internet que venham a ser criados como soluções de mitigação à pandemia. Portanto, a proteção de dados pessoais funciona como um mecanismo de proteção do cidadão", ressalta a CDR.
"O cenário de incertezas gerado pela pandemia da Covid-19 não pode justificar mais um adiamento na entrada em vigor da LGPD, na medida em que justamente traz novos desafios à privacidade dos/as cidadãos/ãs brasileiros/as. Sendo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais o texto responsável por garantir princípios e hipóteses no tratamento de dados e por conferir segurança jurídica aos agentes desse tratamento, não é concebível que não entre em vigor em agosto próximo, sob o risco das violações a este direito da população, já em andamento, se naturalizem e se legitimem num cenário de emergência em saúde pública no Brasil", finaliza a CDR no documento.
Confira a íntegra do manifesto aqui.
Fonte: Teletime News de 31 de março de 2020, por Marcos Urupá.
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