A direção do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores da Corte (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno). As sessões virtuais terão o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Elas serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato foi assinado pela presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Em razão da pandemia do coronavírus, as sessões presenciais do TST foram suspensas em março (Ato GP 126/2020) e passaram a ser realizadas apenas em ambiente virtual. O novo ato, considerando a necessidade de manutenção do isolamento social e de dar continuidade aos julgamentos dos processos em tramitação no TST, amplia essa possibilidade.
De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual).
As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. Os processos em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente, e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) serão remetidos automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.
As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado.
* Com informações do TST
Fonte: Convergência Digital de 13 de abril de 2020, pela Redação.
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