A Anatel publicou nesta terça, 31/3, a decisão pela qual vai permitir liberdade de preços nas chamadas telefônicas de longa distância nos planos de serviço ofertados pelas concessionárias – aqueles que cobram assinatura básica. Pela decisão, o regime de liberdade tarifária começa em 4/5.
Como aponta o relator da matéria no Conselho Diretor da agência, Emmanoel Campelo, após análise técnica e consulta pública sobre o tema “concluiu-se pela evidência de ampla e efetiva competição e, assim, pela possibilidade de adoção do regime de liberdade tarifária para a modalidade LDN do STFC”.
Essa competição, vale lembrar, é especialmente evidenciada pelo uso de aplicativos de internet que são capazes de realizar chamadas de voz e que funcionam como substituto ao uso da telefonia, inclusive móvel, nesse tipo de ligação. Além disso, serviços prestados no regime privado, ou seja, fora dos chamados 'planos básicos', já não têm tarifas reguladas.
As novas regras, formalizadas na Resolução 724/20, publicada no Diário Oficial desta terça, prevê que cabe às concessionárias darem publicidade aos novos valores tarifários.
Também ressalva que o acompanhamento pela Anatel continua e que no caso de serem identificados “indícios de prática anticompetitiva ou aumento arbitrário de lucros”, poderá suspender o regime de liberdade tarifária da empresa assim identificada.
Áreas Locais
A tramitação da mesma norma também discutiu a possibilidade de ampliação das áreas locais, mas nesse caso a Anatel desistiu de fazer qualquer modificação no sistema atual. Em princípio, a ideia seria reduzir o número – existem mais de 5 mil áreas locais – o que poderia ampliar as áreas com chamadas locais.
Mas a Anatel acabou concluindo que a mudança traria “impacto no equilíbrio econômico financeiro dos contratos” e que “a mudança pode comprometer a já limitada competição do STFC, com maior impacto nas prestadoras de pequeno porte, que atuam em nichos de mercado”. O que por sua vez poderia levar a aumentos nas tarifas. Como resultado, decidiu arquivar a ideia.
Fonte: Convergência Digital de 31 de março de 2020, por Luis Osvaldo Grossmann.
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