sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Consulta Pública para o uso de Radiofrequencias em AEROPORTOS

Uso de radiofrequências em comunicações terrestres em aeroportos entra em consulta.

Entre 30 de JANEIRO e 1.o de MARÇO, temos o período de contribuições à proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado (SLP) nos aeroportos nacionais, por meio da Consulta Pública nº 2/2013.
Pelo SLP são desempenhadas atividades típicas da rotina da infraestrutura aeroportuária, como o carregamento e descarregamento de bagagens, o embarque de passageiros, o abastecimento de combustível, a checagem e manutenção de aeronaves, catering (abastecimento de alimentos e bebidas), o load-control (informação do número de passageiros, bagagem e peso total do avião), dentre outras.
Na elaboração da proposta foram considerados os seguintes aspectos:
  • O disposto no inciso VIII, do art. 19, da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo os respectivos procedimentos normativos;
  • Os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofrequências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
  • As condições de uso de radiofrequências definidas pela Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, para a faixa de radiofrequências de 450 MHz a 470 MHz;
  • A conveniência de se estabelecer nova canalização para uso de radiofrequências no âmbito dos aeroportos nacionais que permita a sua coexistência harmônica com o Programa Nacional de Banda Larga sem fio, nos termos das políticas públicas estabelecidas por meio do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010, e do Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011;
  • A proximidade da realização dos grandes eventos internacionais em que há a previsão de aumento da necessidade de utilização de radiofrequências no âmbito dos aeroportos nacionais, em consequência do crescimento da demanda de passageiros;
  • A conveniência em manter o contorno de proteção de 10 quilometros de raio aos sistemas de comunicações operando no âmbito dos aeroportos, nos moldes já previstos no regulamento anexo à Resolução nº 446, de 2006, uma vez que envolve a segurança da operação do transporte aéreo e que a medida é compatível com o disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 115, de 6 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece critérios à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis; e
  • A importância da utilização de radiofrequências com vistas à manutenção da operacionalidade segurança das comunicações aeroportuárias no Brasil.
As contribuições deverão ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp), disponível no site da Anatel, até as 24h do dia 1º de março de 2013. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do próximo dia 1° de março encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização
Consulta Pública nº2, de 29 de janeiro de 2013
Proposta de Alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no âmbito dos aeroportos nacionais.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
70070-940 - Brasília (DF)
Fax. (061) 2312-2002

biblioteca@anatel.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário